“Ele está três meses sem pagar e diz que não tem para onde ir.”
Um aluguel vencido já permite a ação. Despejo e cobrança dos atrasados correm juntos, contra o inquilino e o fiador.
Ver o despejo por falta de pagamentoDireito Imobiliário
O inquilino não paga, não atende e não sai. Cada mês parado é um aluguel perdido, mais condomínio e IPTU saindo do seu bolso. O advogado de despejo escolhe o fundamento certo da Lei do Inquilinato, pede a liminar quando a lei permite e, no mesmo processo, cobra os aluguéis atrasados do inquilino e do fiador.

Resposta direta
O advogado de despejo representa o locador para retomar o imóvel alugado e receber o que está em atraso. A ação de despejo é o único caminho legal para tirar o inquilino que não sai por vontade própria: trocar a fechadura, cortar a luz ou retirar os móveis é proibido e expõe o locador a processo.
Quando há dívida, o pedido de despejo vem junto com a cobrança dos aluguéis atrasados, como permite o art. 62, I, da Lei 8.245/1991: o inquilino responde pela saída, e ele e os fiadores respondem pela conta, apresentada mês a mês já na petição. O caso mais comum é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser proposta com um único aluguel vencido.
A sua situação
O motivo do despejo muda o caminho, o prazo e a chance de liminar. Escolha a frase mais próxima do seu caso.
Um aluguel vencido já permite a ação. Despejo e cobrança dos atrasados correm juntos, contra o inquilino e o fiador.
Ver o despejo por falta de pagamentoContrato escrito de 30 meses ou mais acaba no prazo. Agir em até 30 dias do vencimento evita depender de notificação.
Entender o despejo por fim de contratoLocação sem fiador, caução ou seguro permite pedir liminar de desocupação em 15 dias por falta de pagamento.
Ver quando cabe o despejo liminarA lei permite retomar o imóvel para uso próprio, do cônjuge, de pais ou de filhos que não tenham imóvel residencial próprio.
Ver o despejo para uso próprioImóvel abandonado não pode ser ocupado por conta própria. O abandono é constatado por oficial de justiça antes da retomada.
Retomar o imóvel abandonado pelo inquilinoNa locação comercial, a empresa locatária e os fiadores respondem pela dívida até a devolução do imóvel, no mesmo processo do despejo.
Ver o despejo de sala, loja ou galpãoServiços desta área
Os fundamentos de despejo da Lei do Inquilinato, a notificação que prepara a ação e a retomada do imóvel abandonado. Sempre do lado do locador, com a cobrança dos atrasados no mesmo pedido.

Para aluguel, condomínio ou IPTU em atraso: despejo e cobrança na mesma ação, contra inquilino e fiador.

Para contrato com prazo vencido em que o inquilino não devolve as chaves.

Para contrato de 30 meses ou mais, ou comercial, que seguiu sem prazo: retomada sem motivo, com aviso de 30 dias.

Para o locador que precisa do imóvel para morar ou para um familiar próximo sem imóvel próprio.

Para os casos do art. 59 da Lei do Inquilinato em que o juiz pode mandar desocupar em 15 dias.

Para loja, sala ou galpão: despejo e cobrança com as regras próprias da locação não residencial.

Para formalizar a cobrança ou o pedido de desocupação antes da ação, com prova de entrega.

Para quando o inquilino some sem entregar as chaves e o imóvel fica fechado.
Conte a situação do seu caso de despejo. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e indica qual destes serviços resolve.
Agendar atendimento sobre despejo em São PauloCompare antes de decidir
O fundamento certo é o que encurta o caminho. O quadro mostra o que cada um exige e se a liminar é possível.
| Fundamento | O que a lei exige | Liminar de 15 dias |
|---|---|---|
| Falta de pagamento | Um aluguel ou encargo vencido e não pago (art. 9º, III), com cobrança no mesmo processo (art. 62, I) | Sim, se o contrato não tem garantia (art. 59, § 1º, IX) |
| Fim de contrato residencial | Contrato escrito de 30 meses ou mais, ação em até 30 dias do fim (art. 46) | Em regra, não |
| Denúncia vazia | Contrato que passou a prazo indeterminado e notificação com 30 dias para sair (art. 46, § 2º, e art. 57) | Não na residencial. Na comercial, se a ação entrar em até 30 dias do fim da notificação (art. 59, § 1º, VIII) |
| Uso próprio ou da família | Pedido sincero e familiar sem imóvel residencial próprio (art. 47, III) | Não |
| Fim de contrato comercial | Ação proposta em até 30 dias do fim do prazo ou do cumprimento da notificação (art. 59, § 1º, VIII) | Sim |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que está em jogo
Enquanto a ação não entra, a dívida cresce, o fiador fica mais difícil de cobrar e o imóvel continua fora do mercado.
Como funciona
O roteiro abaixo vale para a maioria dos despejos. Na liminar, a desocupação pode acontecer logo depois da terceira etapa.

O advogado confere prazo, garantia, fiador e encargos e monta o cálculo discriminado do débito, mês a mês, exigido pela lei para cobrar junto com o despejo.
Primeiros diasNa denúncia vazia e em alguns fins de contrato, o inquilino precisa ser avisado com 30 dias. No atraso de aluguel, a ação pode entrar direto.
30 dias, quando exigidaPetição com o pedido de desocupação, a cobrança dos aluguéis e encargos contra inquilino e fiador e, nos casos do art. 59, o pedido de liminar com caução.
De 1 a 2 semanasNa falta de pagamento, o inquilino tem 15 dias para quitar tudo ou se defender. Quem já usou essa saída nos 24 meses anteriores não pode repetir.
De 1 a 3 meses para citarProcedente a ação, o juiz fixa prazo para sair, de 15 a 30 dias conforme o motivo (art. 63). Vencido o prazo, o oficial de justiça cumpre a ordem.
De 4 a 10 meses após a citaçãoEntrega do imóvel, vistoria de saída e execução do saldo dos aluguéis atrasados contra o inquilino e o fiador.
Total comum: de 6 a 14 mesesDúvidas que travam a decisão
A ação não impede o acordo. Proposta, ela dá ao inquilino 15 dias para pagar tudo, com correção e encargos, ou responder.
Esperar sem ação só aumenta a dívida e o tempo até as chaves.
Sem liminar, o caminho comum fica entre 6 e 14 meses até as chaves. Com liminar, nos casos do art. 59, o juiz pode mandar desocupar em 15 dias.
O fundamento escolhido faz a diferença.
As custas judiciais, a caução da liminar quando houver e os honorários são informados antes. A sentença condena o inquilino a reembolsar custas e honorários de sucumbência, e o fiador responde pela dívida até a entrega das chaves.
Locação verbal também é locação. A Lei 8.245/1991 vale para ela, e a prova vem de recibos, transferências e mensagens.
O que muda são os motivos aceitos para a retomada, que seguem o art. 47 da lei.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Despejo com cobrança é contrato, conta e prazo. A formação de advogado e economista de Euvaldo Atalla ajuda a montar o cálculo discriminado da dívida que vai na petição, e a atuação na Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro está ligada à leitura de contratos de locação.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Onde atendemos
Atendimento presencial em São Paulo e online para as cidades da Grande SP, com conhecimento dos cartórios, da Prefeitura e do fórum de cada comarca.
Próximo passo
Responda às perguntas abaixo. O advogado indica o fundamento do despejo, se cabe liminar e como cobrar os aluguéis atrasados no mesmo processo.
Do blog

O roteiro do locador no primeiro mês de atraso: cobrança por escrito, provas, fiador e notificação em cartório.

Etapa por etapa no TJSP, da petição à desocupação, com a faixa de prazo de cada fase e o que encurta o caminho.

Os nove casos da lei, os que ficam de fora e como a caução de três aluguéis protege e arrisca o locador.
Perguntas frequentes
Com um. A Lei 8.245/1991 não exige número mínimo de aluguéis atrasados: um aluguel ou encargo vencido e não pago já autoriza a ação de despejo por falta de pagamento.
Quanto antes a ação entra, menor a dívida a recuperar.
Sim. O art. 62, I, da Lei 8.245/1991 permite juntar o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis e acessórios, como condomínio e IPTU.
A petição já traz o cálculo discriminado da dívida, e o fiador é chamado para responder pela cobrança.
Sem liminar, o prazo comum até a entrega das chaves fica entre 6 e 14 meses, conforme a vara e a facilidade de citar o inquilino. Com liminar, a desocupação pode ser ordenada em 15 dias.
São estimativas, que variam caso a caso.
Não. Mesmo com aluguel atrasado, o locador não pode retirar o inquilino por conta própria, cortar serviços ou reter bens.
Isso pode gerar processo criminal e indenização contra o locador. A retomada só acontece por ordem judicial.
Sim. O fiador pode ser incluído na cobrança dos aluguéis e encargos em atraso.
Em regra, a fiança vai até a entrega das chaves, salvo se o contrato disser outra coisa. Por isso o fiador deve ser chamado desde o começo.
Sim, uma vez. Citado, ele tem 15 dias para pagar aluguéis, encargos, multas, juros, custas e honorários, o que encerra o despejo.
Pelo art. 62 da Lei 8.245/1991, essa saída não vale se ele já a usou nos 24 meses anteriores.
Depende do motivo. Na falta de pagamento, não.
Na denúncia vazia e no fim de contrato sem ação em 30 dias, sim, com prazo de 30 dias para sair. A notificação extrajudicial ao inquilino também serve de prova da cobrança antes da ação.
Sim. Além de São Paulo capital, há páginas próprias para o advogado de despejo em Guarulhos, o despejo em São Bernardo do Campo, o despejo em Santo André e o despejo de inquilino em Osasco.
O atendimento é online ou presencial com hora marcada no escritório da Chácara Santo Antônio.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Envie o contrato e a situação do inquilino. O advogado Euvaldo Atalla indica o fundamento do despejo, se cabe liminar e a conta dos aluguéis atrasados para cobrar do inquilino e do fiador no mesmo processo.