“Construí quatro kitnets no meu terreno e dois inquilinos pararam de pagar.”
Cada kitnet é uma locação. O despejo e a cobrança são feitos contrato por contrato, com o fundamento que serve a cada unidade.
Onde atendemos
As quatro kitnets do terreno, cada uma com um inquilino e um atraso diferente. A loja do Centro que fechou as portas com as chaves na mão do lojista. O inquilino que prometeu sair por escrito e não saiu. O advogado de despejo em Osasco separa cada caso pelo fundamento certo da Lei do Inquilinato e propõe a ação no fórum da comarca.

Resposta direta
A ação de despejo de um imóvel em Osasco é proposta no fórum da Comarca de Osasco, foro do lugar do imóvel, salvo se o contrato elegeu outro, pelo artigo 58, II, da Lei 8.245/1991. O processo é eletrônico, e o locador acompanha pelo advogado sem precisar ir ao fórum.
O que acelera ou atrasa o despejo é a garantia do contrato. Sem fiador, caução ou seguro-fiança, a falta de pagamento permite pedir a liminar de despejo, com 15 dias para desocupar. Com garantia, o caminho é o despejo por falta de pagamento com a cobrança do garantidor no mesmo processo.
A sua situação
Pequeno locador com várias unidades no mesmo terreno e comércio de rua formam boa parte das locações da cidade.
Cada kitnet é uma locação. O despejo e a cobrança são feitos contrato por contrato, com o fundamento que serve a cada unidade.
Imóvel comercial fechado não é imóvel devolvido. Entrar por conta própria é arriscado, e a ação resolve a posse e cobra o que ficou para trás.
Acordo de desocupação por escrito, com duas testemunhas e prazo mínimo de seis meses, autoriza a liminar de 15 dias quando é descumprido.
Serviços
Os três caminhos mais usados por locadores da cidade.

Aluguel ou encargos atrasados em kitnet, casa ou loja: despejo e cobrança no mesmo processo.

Contrato sem garantia ou acordo de saída descumprido: pedido de desocupação em 15 dias.

Prazo do contrato acabou e o inquilino continua no imóvel.

Osasco
Em bairros como Munhoz Júnior, Jardim D’Abril, Rochdale, Novo Osasco e Jardim Santo Antônio, muitos proprietários construíram kitnets ou cômodos nos fundos e no andar de cima para alugar. Para a lei, cada unidade é uma locação independente, mesmo que o terreno e o relógio de luz sejam um só.
Por isso, cada inquilino em atraso exige a própria notificação, o próprio cálculo e a própria ação.
Nessas locações, a garantia mais comum é a caução em dinheiro, que a lei limita a três aluguéis (art. 38, § 2º). O ponto que poucos locadores sabem: com caução, a falta de pagamento não autoriza a liminar do artigo 59, § 1º, IX, que é reservada ao contrato sem garantia. A caução abate a dívida no final, mas o despejo segue o rito comum. Para quem padroniza os contratos das unidades, vale rever o contrato de locação residencial antes da próxima entrada.

Osasco
O comércio de rua do Centro, no calçadão da Rua Antônio Agú e nas ruas próximas, gira muito: loja abre, não se sustenta e fecha. O problema típico é o lojista que encerra a atividade, para de pagar e não devolve as chaves.
O imóvel fica parado, o IPTU e as contas continuam, e o locador não pode alugar a outro.
O caminho é a ação de despejo cumulada com cobrança contra a empresa e os fiadores, normalmente os sócios. Se o imóvel for abandonado depois de proposta a ação, o artigo 66 da Lei 8.245/1991 permite ao locador ser imitido na posse, com autorização do juiz e registro do estado do imóvel. Os detalhes estão na página sobre o inquilino que abandonou o imóvel.

Osasco
Muitas vezes o inquilino reconhece que vai sair, mas pede tempo. Nesse momento, um acordo bem feito vale mais que meses de processo.
Pelo artigo 59, § 1º, I, da Lei 8.245/1991, o mútuo acordo de desocupação assinado pelas partes e por duas testemunhas, com prazo mínimo de seis meses contado da assinatura, autoriza a liminar de 15 dias se não for cumprido.
O advogado redige o acordo com a data de saída, o pagamento dos aluguéis até lá e as condições de entrega. Se o inquilino honrar, ninguém vai ao fórum. Se não honrar, a ação já nasce com o pedido de liminar, mediante caução de três aluguéis.
Osasco
O escritório fica na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e não tem unidade em Osasco. O atendimento é presencial com hora marcada no escritório ou por vídeo e WhatsApp.
Você envia os contratos de cada unidade e os comprovantes, e o advogado monta uma planilha por inquilino antes de notificar.
Se o imóvel alugado tem construção não averbada ou matrícula desatualizada, o que pesa na hora de vender depois da desocupação, veja a regularização de imóveis em Osasco.
Compare antes de decidir
Antes de propor a ação, confira o que o contrato diz sobre garantia. É isso que define se cabe liminar de 15 dias.
| Garantia do contrato | Liminar de 15 dias por falta de pagamento | Quem mais responde pela dívida |
|---|---|---|
| Nenhuma garantia | Cabe, pelo art. 59, § 1º, IX, com caução de três aluguéis | Só o inquilino |
| Garantia extinta ou fiador exonerado e não substituído | Cabe, pelo mesmo inciso IX | O fiador, pelo período em que respondia |
| Fiador | Não pelo inciso IX. Segue o rito comum | O fiador, citado para a cobrança no mesmo processo |
| Caução em dinheiro, até três aluguéis | Não pelo inciso IX. Segue o rito comum | A caução é usada para abater a dívida |
| Seguro-fiança | Não pelo inciso IX. Segue o rito comum | A seguradora, conforme a apólice |
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O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Informe o tipo de unidade e a garantia. O advogado diz se cabe liminar e quantas ações o seu caso exige.
Perguntas frequentes
No fórum da Comarca de Osasco, que é o foro do lugar do imóvel, salvo se o contrato elegeu outro. O processo é eletrônico, e o locador não precisa comparecer ao fórum.
Em regra, não. Cada kitnet é uma locação com contrato, inquilino e dívida próprios, e cada despejo é uma ação.
O que dá para unificar é a organização: documentos, cálculos e notificações preparados de uma vez para todas as unidades.
Pelo inciso IX do artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/1991, não, porque a liminar por falta de pagamento é para contrato sem garantia. A caução é usada para abater a dívida ao final.
Outras hipóteses de liminar, como acordo de saída descumprido, continuam possíveis.
Não por conta própria. Sem a devolução das chaves, a posse continua sendo dele, e entrar sem ordem judicial expõe o locador a responder por danos.
Proposta a ação, se o abandono for constatado, o juiz pode autorizar a imissão na posse.
Por falta de pagamento, o total comum fica entre 6 e 14 meses, conforme a citação, a defesa e o cumprimento do mandado. Com liminar deferida, a desocupação pode ocorrer em semanas após a intimação.
São estimativas, não promessas.
Os honorários dependem do fundamento, do número de unidades e do valor envolvido. Há custas judiciais e, na liminar, a caução de três aluguéis.
O orçamento é apresentado depois da leitura dos contratos.
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Envie os contratos e os comprovantes de cada unidade. O advogado Euvaldo Atalla separa os casos, verifica a garantia de cada um e propõe a ação na comarca de Osasco.