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Direito Imobiliário

Advogado de distrato de imóvel em São Paulo

A parcela deixou de caber no orçamento, o banco negou o financiamento ou você simplesmente não quer mais o imóvel, e a construtora avisa que vai ficar com metade do que você pagou. O advogado de distrato de imóvel confere essa conta contra a Lei do Distrato e mostra, em números, quanto a incorporadora ou a loteadora pode reter, quanto deve devolver e em que prazo.

  • Apartamento na planta e lote
  • Retenção conferida contra o teto legal
  • Capital e Grande São Paulo
Prédio residencial em construção com guindaste, fase em que o comprador ainda paga direto à incorporadora e pode pedir o distrato

Resposta direta

O que faz o advogado de distrato de imóvel

O advogado de distrato de imóvel defende o comprador que quer sair do contrato com a incorporadora ou com a loteadora: calcula a restituição, confere cada dedução e cobra o que foi retido além do limite. A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, fixou tetos de retenção e prazos de devolução para o apartamento na planta (Lei 4.591/1964, art. 67-A) e para o lote em loteamento (Lei 6.766/1979, art. 32-A).

Três dados definem a conta. O primeiro é a data do contrato: os assinados antes da lei seguem a Súmula 543 do STJ, os posteriores seguem os tetos legais. O segundo é o tipo de imóvel, porque o distrato de terreno em loteamento tem regra própria. O terceiro é se o empreendimento tem patrimônio de afetação, o regime que separa o dinheiro da obra do caixa da construtora e sobe o teto da multa de 25% para 50% do valor pago.

Base legal
Lei 4.591/1964, art. 67-A, e Lei 6.766/1979, art. 32-A, incluídos pela Lei 13.786/2018
Retenção na planta
Até 25% do valor pago, ou até 50% com patrimônio de afetação
Retenção no lote
Multa e despesas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato
Contratos antigos
Assinados antes da Lei 13.786/2018 seguem a Súmula 543 do STJ

A sua situação

Qual destas frases descreve o seu distrato?

Cada tipo de desistência tem teto, base de cálculo e prazo próprios. Escolha a situação mais próxima da sua.

“Já assinei o distrato e só agora vi o quanto perdi.”

Retenção acima do teto, multa sobre o preço do imóvel ou devolução em dezenas de parcelas podem ser revistas depois da assinatura.

Entender a revisão da retenção abusiva

“Comprei um lote em loteamento e quero desistir.”

Lote segue a Lei 6.766/1979, com multa e despesas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.

Ver as regras do distrato de lote

“Construí no terreno e a loteadora quer desfazer o contrato sem pagar nada.”

Benfeitorias necessárias e úteis feitas no lote são indenizadas ao comprador, e cláusula em contrário não vale.

Entender a indenização das benfeitorias no lote

Serviços desta área

Serviços de distrato para quem comprou na planta ou em loteamento

Cada página mostra a regra legal, as etapas, os documentos e a conta de cada tipo de distrato.

Distrato de imóvel na planta

Para desistir do apartamento antes das chaves e receber de volta o que a lei manda, dentro do teto de retenção.

Distrato de lote

Para quem comprou terreno em loteamento e quer desfazer o contrato com a loteadora dentro do limite de 10%.

Compare antes de decidir

Qual distrato serve para o seu caso

A regra muda conforme o imóvel e o regime do empreendimento. Compare os três cenários mais comuns para contratos posteriores à Lei 13.786/2018.

Teto de retenção, base de cálculo e prazo de devolução no distrato de apartamento na planta e de lote, para contratos posteriores à Lei 13.786/2018
CritérioPlanta sem afetaçãoPlanta com afetaçãoLote em loteamento
Lei aplicávelArt. 67-A da Lei 4.591/1964Art. 67-A da Lei 4.591/1964Art. 32-A da Lei 6.766/1979
Teto da multaAté 25% da quantia pagaAté 50% da quantia pagaMulta e despesas até 10% do valor atualizado do contrato
CorretagemDeduzida por inteiroDeduzida por inteiroDescontada só se estava integrada ao preço do lote
Fruição, se houve uso0,5% do valor atualizado do contrato, proporcional ao tempo0,5% do valor atualizado do contrato, proporcional ao tempoAté 0,75% do valor atualizado do contrato, desde a entrega da posse
Como devolveParcela única, após 180 dias do desfazimentoParcela única, até 30 dias após o habite-seAté 12 parcelas mensais, após a carência legal

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

A data do contrato decide a regraContratos assinados antes da Lei 13.786/2018 não seguem esses tetos. Para eles vale a Súmula 543 do STJ: devolução de uma vez, com retenção parcial fixada pelos tribunais caso a caso.

O que está em jogo

Cada mês sem resolver o distrato custa dinheiro

Enquanto a desistência não é formalizada, as parcelas seguem corrigidas, o atraso gera encargos e a construtora negocia com a conta dela.

Sem o advogado

  • Multa calculada sobre o preço do imóvel, e não sobre o valor pago
  • Retenção de 50% aceita sem conferir se há patrimônio de afetação
  • Parcelas atrasadas viram negativação e cobrança de encargos
  • Devolução aceita em dezenas de parcelas mensais
  • Taxas de administração e publicidade descontadas sem base na lei

Com a conta conferida

  • Restituição calculada sobre o que você pagou, corrigida pelo índice do contrato
  • Teto confirmado na matrícula do empreendimento, e não na palavra do atendente
  • Pedido de distrato formalizado por notificação, com data registrada
  • Devolução cobrada em parcela única, no prazo que a lei fixa
  • Só as deduções listadas na lei aplicadas à sua conta

Como funciona

Como o escritório conduz um distrato

A ordem é sempre a mesma: primeiro a conta, depois a negociação, e só então a Justiça, se a construtora ou a loteadora não cumprir a lei.

Leitura do contrato de compra na planta em reunião com o advogado antes do distrato
Os prazos são estimativasVariam conforme a empresa, a vara e a existência de recurso. O que está no seu controle é reunir contrato, quadro-resumo, recibos e extrato de pagamentos desde o começo.
  1. Leitura do contrato e do quadro-resumo

    O quadro-resumo é a página inicial com preço, corretagem e penalidades que a Lei 13.786/2018 tornou obrigatória. O advogado confere a data da assinatura, o índice de correção e se você assinou junto às cláusulas de desfazimento, como a lei exige para que elas valham.

    Primeiros dias
  2. Consulta à matrícula do empreendimento

    A certidão da matrícula, emitida pelo Registro de Imóveis, mostra se há patrimônio de afetação averbado ou, no lote, o registro do loteamento. É esse dado que define o teto da retenção.

    Até 1 semana
  3. Cálculo da restituição

    Somam-se as parcelas pagas, corrigidas pelo índice do contrato, e aplicam-se só as deduções que a lei admite. Você recebe por escrito a comparação entre a conta da construtora e a conta da lei.

    De 1 a 2 semanas
  4. Notificação e negociação

    A incorporadora ou a loteadora recebe o pedido com o cálculo anexo. O escritório contesta a proposta padrão e negocia percentual, base de cálculo e data de pagamento.

    De 30 a 90 dias
  5. Ação de rescisão ou de restituição, se não houver acordo

    Sem acordo, o pedido vai à Justiça, no foro do seu domicílio. A ação pede a rescisão ou a revisão do distrato, a devolução dentro dos limites legais e, quando há cobrança, a suspensão das parcelas.

    De 1 a 3 anos, conforme a vara e os recursos

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o comprador aceitar a conta da construtora

“Assinei o contrato, então tenho que aceitar a multa que está nele.”

Cláusula que passa do teto da Lei 4.591/1964 ou que prevê a perda das parcelas pagas é nula, mesmo assinada. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 53, proíbe a perda total das prestações, e a Lei do Distrato pôs esse limite em números.

“Já assinei o distrato, agora não tem volta.”

A quitação assinada não impede a Justiça de rever a conta quando a retenção passou do que a lei permite. A chance depende do que foi assinado e de quando, por isso o termo precisa ser lido antes de qualquer decisão.

“Processo contra construtora leva anos e eu preciso do dinheiro.”

Parte dos casos se resolve na negociação depois de uma notificação com a conta fundamentada. Quando vai à Justiça, a ação costuma levar de 1 a 3 anos, e a suspensão das parcelas pode ser pedida logo no início.

“A diferença que vou recuperar não paga o advogado.”

Você recebe a conta antes de contratar: quanto a construtora quer reter, quanto a lei permite e a diferença entre os dois. Os honorários são definidos por escrito depois dessa análise, e você decide com os números na mão.

Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Distrato se decide no contrato e na matrícula do empreendimento. O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, e lê os dois documentos juntos antes de fazer a conta.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o seu caso de distrato e veja o que deve voltar

Responda às perguntas abaixo. O advogado analisa o caso e diz qual regra se aplica, o que a empresa pode descontar e o que deve ser devolvido a você.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

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Simulador de distrato

A conta da restituição no distrato, com e sem patrimônio de afetação, explicada em tabela e em exemplo ilustrativo.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre lei do distrato

Quando procurar um advogado de distrato de imóvel?

Antes de assinar o termo de distrato ou de parar de pagar as parcelas. É nesse momento que a conta da construtora pode ser contestada com mais facilidade.

Depois de assinado, ainda dá para rever retenção abusiva, mas o caminho fica mais longo.

Quanto a construtora pode reter se eu desistir do apartamento na planta?

Nos contratos posteriores à Lei 13.786/2018, a multa é de até 25% do valor pago, ou de até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação. A lei também permite deduzir a corretagem e, se você ocupou a unidade, a fruição, os impostos e o condomínio do período.

O detalhamento está na página do distrato de apartamento na planta.

Em quanto tempo a construtora tem que devolver o dinheiro?

Sem patrimônio de afetação, em parcela única, após o prazo de 180 dias contados do desfazimento do contrato. Com afetação, em até 30 dias após o habite-se.

Se a unidade for revendida antes, o prazo cai para 30 dias da revenda.

E no distrato de lote, quanto a loteadora pode reter?

Multa e despesas administrativas, somadas, ficam limitadas a 10% do valor atualizado do contrato, conforme o art. 32-A da Lei 6.766/1979. A devolução pode ser feita em até 12 parcelas mensais, depois da carência legal, e as benfeitorias necessárias e úteis são indenizadas.

Meu contrato é anterior à Lei do Distrato. Qual regra vale?

Vale a Súmula 543 do STJ: devolução imediata, de uma vez, com retenção parcial fixada pelos tribunais conforme o caso. Os percentuais da Lei 13.786/2018 não se aplicam automaticamente a esses contratos.

Posso evitar a multa do distrato?

No apartamento na planta, a lei afasta a multa se você apresentar um comprador substituto aprovado pela incorporadora, que assume o contrato. Sem interessado, o distrato encerra a dívida e recupera a parte que a lei manda devolver.

Já assinei o financiamento com o banco. Ainda posso fazer distrato?

A situação muda. Com o financiamento assinado e a alienação fiduciária registrada, a dívida passa a ser com o banco, e a saída segue a Lei 9.514/1997, não o distrato com a incorporadora.

O advogado avalia qual alternativa resta antes de você deixar de pagar.

A Atalla Advocacia atende distrato fora da capital?

Sim. O escritório atende a capital e a Grande São Paulo, com atendimento online e presencial com hora marcada na zona sul de São Paulo.

O contrato, o quadro-resumo e o extrato de pagamentos podem ser enviados em formato digital.

Atalla Advocacia

A construtora fez a conta dela. Falta conferir a sua

Envie o contrato, o quadro-resumo e o extrato de pagamentos. O advogado Euvaldo Atalla mostra o que a lei permite reter, o que deve voltar e qual o próximo passo do seu distrato.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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