“Não consigo mais pagar o apartamento e a construtora quer ficar com quase tudo.”
A multa tem teto na lei e incide sobre o que você pagou, nunca sobre o preço total do imóvel.
Ver o teto de retenção no distrato do apartamento na plantaDireito Imobiliário
A parcela deixou de caber no orçamento, o banco negou o financiamento ou você simplesmente não quer mais o imóvel, e a construtora avisa que vai ficar com metade do que você pagou. O advogado de distrato de imóvel confere essa conta contra a Lei do Distrato e mostra, em números, quanto a incorporadora ou a loteadora pode reter, quanto deve devolver e em que prazo.

Resposta direta
O advogado de distrato de imóvel defende o comprador que quer sair do contrato com a incorporadora ou com a loteadora: calcula a restituição, confere cada dedução e cobra o que foi retido além do limite. A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, fixou tetos de retenção e prazos de devolução para o apartamento na planta (Lei 4.591/1964, art. 67-A) e para o lote em loteamento (Lei 6.766/1979, art. 32-A).
Três dados definem a conta. O primeiro é a data do contrato: os assinados antes da lei seguem a Súmula 543 do STJ, os posteriores seguem os tetos legais. O segundo é o tipo de imóvel, porque o distrato de terreno em loteamento tem regra própria. O terceiro é se o empreendimento tem patrimônio de afetação, o regime que separa o dinheiro da obra do caixa da construtora e sobe o teto da multa de 25% para 50% do valor pago.
A sua situação
Cada tipo de desistência tem teto, base de cálculo e prazo próprios. Escolha a situação mais próxima da sua.
A multa tem teto na lei e incide sobre o que você pagou, nunca sobre o preço total do imóvel.
Ver o teto de retenção no distrato do apartamento na plantaEnquanto o contrato é só com a incorporadora, a saída é o distrato, com devolução corrigida e só as deduções legais.
Entender a desistência quando o financiamento é negadoRetenção acima do teto, multa sobre o preço do imóvel ou devolução em dezenas de parcelas podem ser revistas depois da assinatura.
Entender a revisão da retenção abusivaOs 50% só valem com patrimônio de afetação averbado na matrícula do empreendimento. Sem ele, o teto é 25%.
Conferir se a retenção de 50% é legal no seu casoLote segue a Lei 6.766/1979, com multa e despesas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.
Ver as regras do distrato de loteBenfeitorias necessárias e úteis feitas no lote são indenizadas ao comprador, e cláusula em contrário não vale.
Entender a indenização das benfeitorias no loteServiços desta área
Cada página mostra a regra legal, as etapas, os documentos e a conta de cada tipo de distrato.

Para desistir do apartamento antes das chaves e receber de volta o que a lei manda, dentro do teto de retenção.

Para quem comprou terreno em loteamento e quer desfazer o contrato com a loteadora dentro do limite de 10%.
Conte a situação do seu caso de lei do distrato. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e indica qual destes serviços resolve.
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A regra muda conforme o imóvel e o regime do empreendimento. Compare os três cenários mais comuns para contratos posteriores à Lei 13.786/2018.
| Critério | Planta sem afetação | Planta com afetação | Lote em loteamento |
|---|---|---|---|
| Lei aplicável | Art. 67-A da Lei 4.591/1964 | Art. 67-A da Lei 4.591/1964 | Art. 32-A da Lei 6.766/1979 |
| Teto da multa | Até 25% da quantia paga | Até 50% da quantia paga | Multa e despesas até 10% do valor atualizado do contrato |
| Corretagem | Deduzida por inteiro | Deduzida por inteiro | Descontada só se estava integrada ao preço do lote |
| Fruição, se houve uso | 0,5% do valor atualizado do contrato, proporcional ao tempo | 0,5% do valor atualizado do contrato, proporcional ao tempo | Até 0,75% do valor atualizado do contrato, desde a entrega da posse |
| Como devolve | Parcela única, após 180 dias do desfazimento | Parcela única, até 30 dias após o habite-se | Até 12 parcelas mensais, após a carência legal |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que está em jogo
Enquanto a desistência não é formalizada, as parcelas seguem corrigidas, o atraso gera encargos e a construtora negocia com a conta dela.
Como funciona
A ordem é sempre a mesma: primeiro a conta, depois a negociação, e só então a Justiça, se a construtora ou a loteadora não cumprir a lei.

O quadro-resumo é a página inicial com preço, corretagem e penalidades que a Lei 13.786/2018 tornou obrigatória. O advogado confere a data da assinatura, o índice de correção e se você assinou junto às cláusulas de desfazimento, como a lei exige para que elas valham.
Primeiros diasA certidão da matrícula, emitida pelo Registro de Imóveis, mostra se há patrimônio de afetação averbado ou, no lote, o registro do loteamento. É esse dado que define o teto da retenção.
Até 1 semanaSomam-se as parcelas pagas, corrigidas pelo índice do contrato, e aplicam-se só as deduções que a lei admite. Você recebe por escrito a comparação entre a conta da construtora e a conta da lei.
De 1 a 2 semanasA incorporadora ou a loteadora recebe o pedido com o cálculo anexo. O escritório contesta a proposta padrão e negocia percentual, base de cálculo e data de pagamento.
De 30 a 90 diasSem acordo, o pedido vai à Justiça, no foro do seu domicílio. A ação pede a rescisão ou a revisão do distrato, a devolução dentro dos limites legais e, quando há cobrança, a suspensão das parcelas.
De 1 a 3 anos, conforme a vara e os recursosDúvidas que travam a decisão
Cláusula que passa do teto da Lei 4.591/1964 ou que prevê a perda das parcelas pagas é nula, mesmo assinada. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 53, proíbe a perda total das prestações, e a Lei do Distrato pôs esse limite em números.
A quitação assinada não impede a Justiça de rever a conta quando a retenção passou do que a lei permite. A chance depende do que foi assinado e de quando, por isso o termo precisa ser lido antes de qualquer decisão.
Parte dos casos se resolve na negociação depois de uma notificação com a conta fundamentada. Quando vai à Justiça, a ação costuma levar de 1 a 3 anos, e a suspensão das parcelas pode ser pedida logo no início.
Você recebe a conta antes de contratar: quanto a construtora quer reter, quanto a lei permite e a diferença entre os dois. Os honorários são definidos por escrito depois dessa análise, e você decide com os números na mão.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Distrato se decide no contrato e na matrícula do empreendimento. O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, e lê os dois documentos juntos antes de fazer a conta.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda às perguntas abaixo. O advogado analisa o caso e diz qual regra se aplica, o que a empresa pode descontar e o que deve ser devolvido a você.
Do blog

Renegociação, cessão do contrato, troca de unidade ou distrato: as saídas para quem não dá mais conta das parcelas.

A conta da restituição no distrato, com e sem patrimônio de afetação, explicada em tabela e em exemplo ilustrativo.
Perguntas frequentes
Antes de assinar o termo de distrato ou de parar de pagar as parcelas. É nesse momento que a conta da construtora pode ser contestada com mais facilidade.
Depois de assinado, ainda dá para rever retenção abusiva, mas o caminho fica mais longo.
Nos contratos posteriores à Lei 13.786/2018, a multa é de até 25% do valor pago, ou de até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação. A lei também permite deduzir a corretagem e, se você ocupou a unidade, a fruição, os impostos e o condomínio do período.
O detalhamento está na página do distrato de apartamento na planta.
Sem patrimônio de afetação, em parcela única, após o prazo de 180 dias contados do desfazimento do contrato. Com afetação, em até 30 dias após o habite-se.
Se a unidade for revendida antes, o prazo cai para 30 dias da revenda.
Multa e despesas administrativas, somadas, ficam limitadas a 10% do valor atualizado do contrato, conforme o art. 32-A da Lei 6.766/1979. A devolução pode ser feita em até 12 parcelas mensais, depois da carência legal, e as benfeitorias necessárias e úteis são indenizadas.
Vale a Súmula 543 do STJ: devolução imediata, de uma vez, com retenção parcial fixada pelos tribunais conforme o caso. Os percentuais da Lei 13.786/2018 não se aplicam automaticamente a esses contratos.
No apartamento na planta, a lei afasta a multa se você apresentar um comprador substituto aprovado pela incorporadora, que assume o contrato. Sem interessado, o distrato encerra a dívida e recupera a parte que a lei manda devolver.
A situação muda. Com o financiamento assinado e a alienação fiduciária registrada, a dívida passa a ser com o banco, e a saída segue a Lei 9.514/1997, não o distrato com a incorporadora.
O advogado avalia qual alternativa resta antes de você deixar de pagar.
Sim. O escritório atende a capital e a Grande São Paulo, com atendimento online e presencial com hora marcada na zona sul de São Paulo.
O contrato, o quadro-resumo e o extrato de pagamentos podem ser enviados em formato digital.

Atalla Advocacia
Envie o contrato, o quadro-resumo e o extrato de pagamentos. O advogado Euvaldo Atalla mostra o que a lei permite reter, o que deve voltar e qual o próximo passo do seu distrato.