“Comprei o terreno em 120 vezes e não consigo mais pagar.”
Continuar atrasando acumula juros e pode levar ao cancelamento pelo cartório. Sair por distrato organizado preserva o direito à devolução.
Lei do Distrato
Você comprou o terreno parcelado, a parcela pesou e a loteadora diz que quase nada volta. O distrato de lote tem regra própria na Lei de Parcelamento do Solo: multa e despesas limitadas a 10% do contrato, lista fechada de deduções e prazo para devolver. O advogado confere a conta da loteadora antes de você assinar qualquer termo.

Resposta direta
Distrato de lote é o desfazimento do contrato de compra de um terreno em loteamento, com a devolução do que o comprador pagou, menos as deduções que a lei permite. A regra está no art. 32-A da Lei 6.766/1979, incluído pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), e vale para contratos de lote vendidos pela própria loteadora.
Ela é diferente da regra do apartamento na planta, que segue a Lei de Incorporações e é tratada na página de distrato de imóvel na planta. Se o contrato do lote tem alienação fiduciária registrada, o caminho também muda: a lei manda seguir o procedimento da Lei 9.514/1997, com leilão do terreno.
A sua situação
A situação muda quem paga a conta. Veja se o seu caso está aqui.
Continuar atrasando acumula juros e pode levar ao cancelamento pelo cartório. Sair por distrato organizado preserva o direito à devolução.
Multa e despesas administrativas, somadas, não passam de 10% do valor atualizado do contrato. O resto das deduções tem lista fechada na lei.
Se a loteadora não fez as obras prometidas, a culpa pelo desfazimento é dela. Aí a conversa é outra: devolução integral, sem a multa do comprador.
É a intimação do art. 32 da Lei 6.766/1979. Vencido o prazo sem pagamento, o contrato é considerado rescindido.
Esse é o momento de decidir entre pagar e negociar a saída.
Benfeitorias necessárias e úteis feitas de acordo com o contrato e a lei são indenizadas. Cláusula que diz o contrário não vale.
Compra feita fora da sede da loteadora pode ser desfeita em 7 dias pelo Código de Defesa do Consumidor, com devolução imediata do que foi pago.
O que está em jogo
A conta da loteadora costuma errar em três pontos: o percentual da multa, as deduções extras e o prazo de pagamento.
Como funciona
Antes de pedir a saída, é preciso saber qual lei vale para o seu contrato e quem deu causa ao desfazimento.

O advogado confere a data da assinatura, a cláusula de rescisão, o índice de correção e se há alienação fiduciária registrada. Isso define se vale o art. 32-A, a regra anterior ou a Lei 9.514/1997.
Primeiros diasConsulta ao registro do loteamento e ao cronograma de obras de infraestrutura. Se a loteadora atrasou as obras, o desfazimento pode ser por culpa dela, com devolução integral.
Até 2 semanasSomam-se as parcelas pagas, corrigidas pelo índice do contrato, e aplicam-se só as deduções do art. 32-A. Benfeitorias entram como crédito seu.
Você recebe a conta por escrito.
De 1 a 2 semanasO escritório formaliza o pedido, contesta a proposta da loteadora e negocia percentual, deduções e cronograma de pagamento. Parte dos casos termina em termo de distrato assinado.
De 30 a 90 diasSem acordo, o pedido vai à Justiça, no foro do seu domicílio, com rescisão do contrato, restituição dentro dos limites da lei e, se for o caso, indenização das benfeitorias.
De 1 a 3 anos, conforme a varaA lei prevê até 12 parcelas mensais. Elas começam até 180 dias depois do prazo de conclusão das obras, se o loteamento está em obras, ou até 12 meses depois da rescisão, se as obras estão concluídas.
Conforme a carência legalCompare antes de decidir
Muita loteadora aplica ao terreno a regra do apartamento, que permite reter mais. Compare os dois regimes.
| Critério | Lote em loteamento | Apartamento na planta |
|---|---|---|
| Lei aplicável | Art. 32-A da Lei 6.766/1979 | Art. 67-A da Lei 4.591/1964 |
| Multa e despesas | Até 10% do valor atualizado do contrato | Até 25% da quantia paga, ou 50% com patrimônio de afetação |
| Fruição | Até 0,75% do valor atualizado do contrato, contada da entrega da posse | 0,5% do valor atualizado do contrato, proporcional ao tempo de uso |
| Corretagem | Descontada só se estava integrada ao preço do lote | Descontada por inteiro |
| Como devolve | Até 12 parcelas mensais, após a carência | Parcela única, após 180 dias do distrato, ou até 30 dias após o habite-se com afetação |
| Obras e construções do comprador | Benfeitorias necessárias e úteis indenizadas | Não se aplica da mesma forma |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens:
Lei 6.766/1979, art. 32-A, caput
O ponto de partida é devolver tudo o que você pagou, corrigido. Só depois vêm as deduções, e a lei lista quais são: fruição se você recebeu a posse, multa e despesas administrativas até 10% do valor atualizado do contrato, juros de parcelas pagas em atraso, IPTU e taxas do lote e a corretagem se ela estava dentro do preço.
Qualquer dedução fora dessa lista, como taxa de publicidade ou multa acima de 10%, pode ser contestado. E a regra vale quando o desfazimento parte do comprador. Se a culpa é da loteadora, a devolução é integral.

Documentos
Com o contrato e os comprovantes o advogado já monta a conta. O restante se busca no cartório.
Dúvidas que travam a decisão
A diferença entre a conta da loteadora e a da lei costuma estar na multa acima de 10% e em deduções que a lei não prevê. Você recebe a conta por escrito e a estimativa dos custos antes de decidir.
Negociação com a conta certa costuma fechar em 30 a 90 dias. A ação, quando necessária, leva mais.
O que a lei fixa é o cronograma de devolução depois do desfazimento.
Cancelamento por falta de pagamento não apaga o direito à restituição. O art. 32-A manda devolver o que foi pago, com deduções limitadas, mesmo quando é o comprador quem deu causa.
Tem. Perda total das parcelas é cláusula nula pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 53.
A lei trata o comprador que desiste como alguém que recebe de volta com deduções, e não como quem perde tudo.
Erros que custam caro
Todos acontecem antes da assinatura e todos se evitam com a leitura do contrato.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
No distrato de lote, conta e registro andam juntos. O Euvaldo Atalla é economista e pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, e confere tanto o cálculo da restituição quanto a situação do loteamento no Registro de Imóveis.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado já identifica qual regra vale para o seu contrato e onde a conta da loteadora pode estar errada.
Perguntas frequentes
Multa e despesas administrativas, somadas, ficam limitadas a 10% do valor atualizado do contrato. Além disso, a lei permite descontar fruição se você recebeu a posse, juros de parcelas atrasadas, IPTU e taxas do lote e a corretagem se estava no preço.
Nada além disso.
Em até 12 parcelas mensais. Se o loteamento ainda está em obras, elas começam até 180 dias depois do prazo de conclusão das obras.
Se as obras estão prontas, começam até 12 meses depois da rescisão.
Pode. O distrato é um acordo de saída e não exige atraso.
Os limites de dedução do art. 32-A servem de base para a negociação quando a iniciativa é do comprador.
Aí o desfazimento pode ser por culpa da loteadora. Nesse caso não se aplica a multa do comprador, e a devolução é integral e de uma vez, conforme a Súmula 543 do STJ.
Não. Benfeitorias necessárias e úteis feitas de acordo com o contrato e a lei são indenizadas, e cláusula em contrário não vale.
Guarde notas, contratos com pedreiro e fotos da obra.
Contrato assinado antes da Lei 13.786/2018 não segue o art. 32-A. Para ele, valem a Súmula 543 do STJ e a jurisprudência, que fixam a retenção caso a caso e mandam devolver de uma vez.
Pode negociar um distrato com a loteadora. Mas, se houver atraso e o contrato estiver registrado, ela pode seguir o procedimento da Lei 9.514/1997, com consolidação e leilão do lote.
Por isso esse caso precisa de análise antes de parar de pagar.
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Atalla Advocacia
Mande o contrato e o extrato das parcelas. O advogado Euvaldo Atalla confere qual lei vale para o seu lote, refaz a conta da loteadora e diz quanto a lei manda devolver e em quanto tempo.