Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Cobrança e Execução

Advogado de cobrança judicial em São Paulo

Você já cobrou, notificou, esperou. O devedor continua com o seu dinheiro e aposta que você vai desistir. O advogado de cobrança judicial escolhe a ação que o seu documento permite, pede o bloqueio de contas e a penhora de bens e conduz o processo até o valor voltar para o seu caixa.

  • Execução, monitória ou cobrança
  • Bloqueio de contas e penhora
  • Capital e Grande São Paulo
Fachada do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo

Resposta direta

O que faz o advogado de cobrança judicial

O advogado de cobrança judicial leva a dívida à Justiça pelo caminho mais curto que a prova permite. Quem decide esse caminho é o documento: título executivo (cheque, duplicata, nota promissória, contrato com duas testemunhas) vai direto para a execução; prova escrita sem essa força vai para a monitória; o resto segue pela ação de cobrança comum.

A escolha errada custa caro. Uma execução proposta com documento que não é título pode ser extinta, e uma ação de cobrança comum usada quando cabia execução acrescenta anos à espera. Por isso a análise começa pelo papel e pela data: cada documento tem seu prazo de prescrição, explicado na tabela de prescrição de dívidas por documento. Antes de entrar, o escritório já pesquisa se o devedor tem bens, para pedir o bloqueio logo no começo.

Base legal
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 318, 523, 700 e 784
Onde corre
Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ou Juizado Especial Cível, conforme o valor e o credor
Prazo para entrar
De 6 meses a 10 anos, conforme o documento (cheque, títulos e Código Civil, arts. 205 e 206)
Prazo dado ao devedor
3 dias na execução, 15 dias na monitória e no cumprimento de sentença

A sua situação

O que você tem nas mãos para cobrar?

O documento define a ação. Escolha a frase que descreve a sua prova.

“Tenho o contrato assinado por ele e por duas testemunhas.”

Contrato com essas formalidades é título executivo. O devedor é citado para pagar em 3 dias, sem discussão prévia sobre a dívida.

Ver a execução de título extrajudicial

“Tenho e-mails, pedido e comprovante de entrega, mas nenhum contrato.”

Prova escrita sem força de título abre a monitória: o juiz manda pagar em 15 dias e, sem defesa, o documento vira título judicial.

Entender a ação monitória

“Combinamos tudo de boca. Tenho só testemunhas e transferências.”

Sem documento escrito suficiente, a dívida é provada no processo comum, com testemunhas, perícia e documentos esparsos.

Ver quando cabe a ação de cobrança

“O cheque voltou faz mais de um ano e eu nunca depositei de novo.”

Cheque prescrito ainda pode ser cobrado pela monitória, dentro de 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão.

Ver a cobrança de cheque prescrito

“Ganhei o processo e ele não pagou nada.”

A sentença é cobrada no cumprimento de sentença: 15 dias para pagar, depois multa de 10%, honorários de 10% e penhora.

Entender o cumprimento de sentença

“Vendi a prazo, emiti duplicata e o cliente não pagou o boleto.”

Duplicata protestada e acompanhada do comprovante de entrega é título executivo, mesmo sem aceite assinado pelo comprador.

Ver a execução de duplicata

Serviços desta área

Serviços de cobrança judicial do escritório

Cinco ações, uma para cada tipo de prova e momento do crédito. Cada página explica requisitos, etapas e prazos.

Ação de cobrança

Para dívida sem documento escrito suficiente, provada no processo com testemunhas, perícia e documentos esparsos.

Ação monitória

Para quem tem prova escrita da dívida, como e-mails ou contrato sem testemunhas, mas não tem título executivo.

Execução de título extrajudicial

Para cheque, duplicata, nota promissória, confissão ou contrato com duas testemunhas: pagamento em 3 dias ou penhora.

Cobrança de cheque prescrito

Para cheque que perdeu o prazo de execução, mas ainda pode ser cobrado pela monitória ou ação própria.

Cumprimento de sentença

Para quem tem sentença ou acordo homologado e o devedor não pagou no prazo de 15 dias.

Compare antes de decidir

Qual ação de cobrança serve para o seu documento

A ação certa é a que o seu papel autoriza. Compare antes de decidir.

Documento do credor, ação judicial indicada e primeiro efeito sobre o devedor
O que você temAção indicadaPrimeiro efeito sobre o devedor
Cheque, nota promissória ou duplicata dentro do prazoExecução de título extrajudicialCitação para pagar em 3 dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829)
Contrato ou confissão com assinatura do devedor e de 2 testemunhasExecução de título extrajudicialMesmo efeito da linha anterior, com honorários de 10% fixados no início (art. 827)
E-mails, pedidos, contrato sem testemunhas ou cheque prescritoAção monitóriaMandado para pagar em 15 dias. Sem defesa, vira título judicial (art. 701)
Prova só por testemunhas, transferências ou documentos soltosAção de cobrançaCitação para audiência e defesa, com produção de provas
Sentença ou acordo homologado não pagoCumprimento de sentençaIntimação para pagar em 15 dias, com multa e honorários de 10% cada se não pagar (art. 523)

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Na dúvida entre monitória e cobrançaO critério é a força da prova escrita. Veja a comparação em ação monitória ou ação de cobrança.

O que está em jogo

Ficar parado depois do calote tem preço

A dívida não cobrada envelhece. O prazo de prescrição corre, o devedor reorganiza o patrimônio e a sua prova perde força.

Sem a ação judicial

  • Prescrição correndo: cheque perde a execução em meses
  • Devedor livre para vender bens e esvaziar contas
  • Valor parado sem multa processual nem honorários
  • Credor que cobra mais forte recebe na sua frente

Com a cobrança judicial bem escolhida

  • Prescrição interrompida com o despacho que ordena a citação
  • Bloqueio de contas e penhora de bens pedidos no processo
  • Débito acrescido de honorários fixados pelo juiz
  • Venda de bens depois da ação pode ser declarada ineficaz

Como funciona

Como o escritório conduz a cobrança judicial

Da leitura do documento ao dinheiro levantado. A ordem é sempre a mesma: prova, bens, ação, penhora.

Pilhas de processos e documentos sobre a mesa
Os prazos são estimativasDependem da vara, da localização do devedor e dos bens encontrados. Ninguém controla o relógio da Justiça, mas dá para não perder tempo do lado do credor.
  1. Análise do documento e da prescrição

    O advogado confere se o papel é título executivo, quem assinou, quem garante a dívida e quanto tempo resta para agir.

    Primeiros dias
  2. Pesquisa prévia de bens

    Antes de entrar, levanta-se o que o devedor tem: imóveis, veículos, empresas, processos em que é credor. Isso define a estratégia de penhora.

    De 1 a 2 semanas
  3. Petição e cálculo

    Escolhida a ação, o escritório protocola a petição com o demonstrativo do débito. Na execução, pode pedir certidão para averbar o processo na matrícula dos imóveis do devedor.

    De 1 a 3 semanas
  4. Citação do devedor

    O devedor é chamado a pagar ou se defender. O escritório acompanha cada tentativa e pede citação por outros meios se ele se esconder.

    De 1 a 4 meses, como estimativa
  5. Bloqueio e penhora

    Sem pagamento, o escritório pede bloqueio de contas pelo Sisbajud, restrição de veículos e penhora de imóveis ou outros bens.

    Logo após o prazo de pagamento
  6. Recebimento

    O valor bloqueado é levantado ou o bem penhorado vai a leilão. Acordos são avaliados em cada fase, sempre por escrito.

    Variável conforme o patrimônio encontrado

Dúvidas que travam a decisão

Quatro motivos que fazem o credor desistir cedo demais

“Processo na Justiça leva dez anos.”

Depende da ação. Na execução de título, o devedor tem 3 dias para pagar depois de citado, e o bloqueio de contas pode ser pedido em seguida.

A demora longa está nos processos em que a prova é fraca, e é isso que a escolha certa da ação evita.

“As custas e os honorários vão comer o valor da dívida.”

Os custos são estimados antes de começar: taxa judiciária, diligências e honorários contratuais. Na execução, o juiz já fixa honorários de 10% a serem pagos pelo devedor, e as custas adiantadas entram no débito cobrado.

“Ele não tem nada no nome dele.”

Quem diz isso costuma ter conta bancária, veículo, cotas de empresa ou bens em nome de terceiros. A pesquisa patrimonial e os sistemas do Judiciário encontram o que a conversa não mostra.

Se não houver nada hoje, o processo segue aberto para bens futuros, dentro dos limites da prescrição intercorrente.

“Sem contrato assinado eu não tenho direito.”

Tem. A dívida pode ser provada por e-mail, nota fiscal, comprovante de entrega, mensagens e transferências.

O documento não decide se você tem direito: decide qual ação será usada para cobrá-lo.

Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. Demonstrativo de débito correto e escolha da ação pelo documento são as duas bases que sustentam uma execução até o fim.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Descubra qual ação cabe na sua dívida

Responda às perguntas abaixo. O advogado indica a ação, o prazo que resta e o que dá para pedir logo no início do processo.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Do blog

Entenda antes de decidir: guia de cobrança judicial e execução

Cobrança Judicial e Execução
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Prazo de prescrição de dívidas por documento

Tabela com o prazo de cheque, nota promissória, duplicata, contrato, aluguel e condomínio, e o que interrompe a contagem.

Cobrança Judicial e Execução
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Ação monitória ou ação de cobrança

Qual ação usar conforme o documento que você tem, com as diferenças de rito, prazo e defesa do devedor.

Cobrança Judicial e Execução
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Cheque prescrito ainda dá para cobrar?

Os três caminhos que restam ao credor depois que o cheque prescreve, com o prazo e a contagem de cada um.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cobrança judicial e execução

Quanto tempo demora uma cobrança judicial?

Depende da ação e do patrimônio do devedor. Uma execução de título com bens localizados pode terminar em meses, enquanto uma ação de cobrança comum costuma levar de 1 a 3 anos até a sentença.

Os prazos são estimativas e variam conforme a vara.

Qual o prazo para entrar com a cobrança na Justiça?

Varia conforme o documento. O cheque pode ser executado em até 6 meses depois do prazo de apresentação, a duplicata e a nota promissória em 3 anos do vencimento, e a dívida líquida em documento em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).

Passado o prazo do título, ainda pode caber monitória ou ação de cobrança.

Posso cobrar no Juizado Especial Cível?

Pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte podem, em causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995). Empresas de outro porte não podem ser autoras no Juizado e cobram na Vara Cível.

O que acontece se o devedor não pagar depois de citado?

Na execução, passados os 3 dias, o oficial de justiça penhora bens e o credor pode pedir bloqueio de contas pelo Sisbajud. No cumprimento de sentença, depois dos 15 dias, a dívida ganha multa de 10% e honorários de 10%, e começa a penhora.

Posso cobrar o avalista ou o fiador junto com o devedor?

Sim. Quem assinou como avalista ou fiador responde pela dívida nos limites do que garantiu e pode ser incluído na mesma ação.

Isso amplia o patrimônio que pode ser penhorado.

E se o devedor vender os bens durante o processo?

Venda feita depois da citação, ou depois da averbação do processo na matrícula, pode ser declarada fraude à execução e ineficaz contra o credor. O bem continua respondendo pela dívida.

Ganhei o processo. Preciso entrar com outra ação para receber?

Não. A cobrança da sentença é feita no mesmo processo, pelo cumprimento de sentença.

O devedor é intimado a pagar em 15 dias e, se não pagar, a penhora começa. O passo a passo está em o que fazer quando o devedor não paga a sentença.

Atalla Advocacia

O devedor conta com a sua desistência

Envie o documento da dívida. O advogado Euvaldo Atalla indica a ação certa, o prazo que ainda resta e os bens que podem ser bloqueados logo no início.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.