“Tenho o contrato assinado por ele e por duas testemunhas.”
Contrato com essas formalidades é título executivo. O devedor é citado para pagar em 3 dias, sem discussão prévia sobre a dívida.
Ver a execução de título extrajudicialCobrança e Execução
Você já cobrou, notificou, esperou. O devedor continua com o seu dinheiro e aposta que você vai desistir. O advogado de cobrança judicial escolhe a ação que o seu documento permite, pede o bloqueio de contas e a penhora de bens e conduz o processo até o valor voltar para o seu caixa.

Resposta direta
O advogado de cobrança judicial leva a dívida à Justiça pelo caminho mais curto que a prova permite. Quem decide esse caminho é o documento: título executivo (cheque, duplicata, nota promissória, contrato com duas testemunhas) vai direto para a execução; prova escrita sem essa força vai para a monitória; o resto segue pela ação de cobrança comum.
A escolha errada custa caro. Uma execução proposta com documento que não é título pode ser extinta, e uma ação de cobrança comum usada quando cabia execução acrescenta anos à espera. Por isso a análise começa pelo papel e pela data: cada documento tem seu prazo de prescrição, explicado na tabela de prescrição de dívidas por documento. Antes de entrar, o escritório já pesquisa se o devedor tem bens, para pedir o bloqueio logo no começo.
A sua situação
O documento define a ação. Escolha a frase que descreve a sua prova.
Contrato com essas formalidades é título executivo. O devedor é citado para pagar em 3 dias, sem discussão prévia sobre a dívida.
Ver a execução de título extrajudicialProva escrita sem força de título abre a monitória: o juiz manda pagar em 15 dias e, sem defesa, o documento vira título judicial.
Entender a ação monitóriaSem documento escrito suficiente, a dívida é provada no processo comum, com testemunhas, perícia e documentos esparsos.
Ver quando cabe a ação de cobrançaCheque prescrito ainda pode ser cobrado pela monitória, dentro de 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão.
Ver a cobrança de cheque prescritoA sentença é cobrada no cumprimento de sentença: 15 dias para pagar, depois multa de 10%, honorários de 10% e penhora.
Entender o cumprimento de sentençaDuplicata protestada e acompanhada do comprovante de entrega é título executivo, mesmo sem aceite assinado pelo comprador.
Ver a execução de duplicataServiços desta área
Cinco ações, uma para cada tipo de prova e momento do crédito. Cada página explica requisitos, etapas e prazos.

Para dívida sem documento escrito suficiente, provada no processo com testemunhas, perícia e documentos esparsos.

Para quem tem prova escrita da dívida, como e-mails ou contrato sem testemunhas, mas não tem título executivo.

Para cheque, duplicata, nota promissória, confissão ou contrato com duas testemunhas: pagamento em 3 dias ou penhora.

Para cheque que perdeu o prazo de execução, mas ainda pode ser cobrado pela monitória ou ação própria.

Para quem tem sentença ou acordo homologado e o devedor não pagou no prazo de 15 dias.
Conte a situação do seu caso de cobrança judicial e execução. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e indica qual destes serviços resolve.
Agendar atendimento sobre cobrança judicial e execução em São PauloCompare antes de decidir
A ação certa é a que o seu papel autoriza. Compare antes de decidir.
| O que você tem | Ação indicada | Primeiro efeito sobre o devedor |
|---|---|---|
| Cheque, nota promissória ou duplicata dentro do prazo | Execução de título extrajudicial | Citação para pagar em 3 dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829) |
| Contrato ou confissão com assinatura do devedor e de 2 testemunhas | Execução de título extrajudicial | Mesmo efeito da linha anterior, com honorários de 10% fixados no início (art. 827) |
| E-mails, pedidos, contrato sem testemunhas ou cheque prescrito | Ação monitória | Mandado para pagar em 15 dias. Sem defesa, vira título judicial (art. 701) |
| Prova só por testemunhas, transferências ou documentos soltos | Ação de cobrança | Citação para audiência e defesa, com produção de provas |
| Sentença ou acordo homologado não pago | Cumprimento de sentença | Intimação para pagar em 15 dias, com multa e honorários de 10% cada se não pagar (art. 523) |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que está em jogo
A dívida não cobrada envelhece. O prazo de prescrição corre, o devedor reorganiza o patrimônio e a sua prova perde força.
Como funciona
Da leitura do documento ao dinheiro levantado. A ordem é sempre a mesma: prova, bens, ação, penhora.

O advogado confere se o papel é título executivo, quem assinou, quem garante a dívida e quanto tempo resta para agir.
Primeiros diasAntes de entrar, levanta-se o que o devedor tem: imóveis, veículos, empresas, processos em que é credor. Isso define a estratégia de penhora.
De 1 a 2 semanasEscolhida a ação, o escritório protocola a petição com o demonstrativo do débito. Na execução, pode pedir certidão para averbar o processo na matrícula dos imóveis do devedor.
De 1 a 3 semanasO devedor é chamado a pagar ou se defender. O escritório acompanha cada tentativa e pede citação por outros meios se ele se esconder.
De 1 a 4 meses, como estimativaSem pagamento, o escritório pede bloqueio de contas pelo Sisbajud, restrição de veículos e penhora de imóveis ou outros bens.
Logo após o prazo de pagamentoO valor bloqueado é levantado ou o bem penhorado vai a leilão. Acordos são avaliados em cada fase, sempre por escrito.
Variável conforme o patrimônio encontradoDúvidas que travam a decisão
Depende da ação. Na execução de título, o devedor tem 3 dias para pagar depois de citado, e o bloqueio de contas pode ser pedido em seguida.
A demora longa está nos processos em que a prova é fraca, e é isso que a escolha certa da ação evita.
Os custos são estimados antes de começar: taxa judiciária, diligências e honorários contratuais. Na execução, o juiz já fixa honorários de 10% a serem pagos pelo devedor, e as custas adiantadas entram no débito cobrado.
Quem diz isso costuma ter conta bancária, veículo, cotas de empresa ou bens em nome de terceiros. A pesquisa patrimonial e os sistemas do Judiciário encontram o que a conversa não mostra.
Se não houver nada hoje, o processo segue aberto para bens futuros, dentro dos limites da prescrição intercorrente.
Tem. A dívida pode ser provada por e-mail, nota fiscal, comprovante de entrega, mensagens e transferências.
O documento não decide se você tem direito: decide qual ação será usada para cobrá-lo.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. Demonstrativo de débito correto e escolha da ação pelo documento são as duas bases que sustentam uma execução até o fim.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda às perguntas abaixo. O advogado indica a ação, o prazo que resta e o que dá para pedir logo no início do processo.
Do blog

Tabela com o prazo de cheque, nota promissória, duplicata, contrato, aluguel e condomínio, e o que interrompe a contagem.

Qual ação usar conforme o documento que você tem, com as diferenças de rito, prazo e defesa do devedor.

Os três caminhos que restam ao credor depois que o cheque prescreve, com o prazo e a contagem de cada um.
Perguntas frequentes
Depende da ação e do patrimônio do devedor. Uma execução de título com bens localizados pode terminar em meses, enquanto uma ação de cobrança comum costuma levar de 1 a 3 anos até a sentença.
Os prazos são estimativas e variam conforme a vara.
Varia conforme o documento. O cheque pode ser executado em até 6 meses depois do prazo de apresentação, a duplicata e a nota promissória em 3 anos do vencimento, e a dívida líquida em documento em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
Passado o prazo do título, ainda pode caber monitória ou ação de cobrança.
Pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte podem, em causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995). Empresas de outro porte não podem ser autoras no Juizado e cobram na Vara Cível.
Na execução, passados os 3 dias, o oficial de justiça penhora bens e o credor pode pedir bloqueio de contas pelo Sisbajud. No cumprimento de sentença, depois dos 15 dias, a dívida ganha multa de 10% e honorários de 10%, e começa a penhora.
Sim. Quem assinou como avalista ou fiador responde pela dívida nos limites do que garantiu e pode ser incluído na mesma ação.
Isso amplia o patrimônio que pode ser penhorado.
Venda feita depois da citação, ou depois da averbação do processo na matrícula, pode ser declarada fraude à execução e ineficaz contra o credor. O bem continua respondendo pela dívida.
Não. A cobrança da sentença é feita no mesmo processo, pelo cumprimento de sentença.
O devedor é intimado a pagar em 15 dias e, se não pagar, a penhora começa. O passo a passo está em o que fazer quando o devedor não paga a sentença.
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Envie o documento da dívida. O advogado Euvaldo Atalla indica a ação certa, o prazo que ainda resta e os bens que podem ser bloqueados logo no início.