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Cobrança Judicial e Execução

Ação de cobrança em São Paulo

Você entregou o produto, prestou o serviço ou emprestou o dinheiro, e o pagamento não veio. A ação de cobrança leva a dívida ao juiz mesmo quando não existe contrato assinado, e termina em uma sentença que permite bloquear contas e penhorar bens do devedor.

  • Serve mesmo sem contrato assinado
  • Dívida corrigida e com juros
  • Prescrição conferida antes de entrar
Empresário conferindo as contas da empresa e os valores que clientes deixaram de pagar

Resposta direta

O que é a ação de cobrança

Ação de cobrança é o processo em que o credor pede ao juiz que reconheça a dívida e condene o devedor a pagar, com correção monetária, juros e honorários. Ela segue o procedimento comum do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o que permite usar todo tipo de prova: documentos, mensagens, testemunhas e perícia.

É o caminho de quem não tem um título pronto para executar nem uma prova escrita forte o bastante. Quem tem cheque, nota promissória, duplicata ou contrato com duas testemunhas dentro do prazo vai direto para a execução de título extrajudicial. Quem tem prova escrita da dívida, mas sem força de título, costuma ganhar tempo com a ação monitória.

Base legal
Arts. 318 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 389 do Código Civil
Onde corre
Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ou Juizado Especial Cível
Prazo para entrar
De 3 a 10 anos, conforme a origem da dívida (arts. 205 e 206 do Código Civil)
Tempo comum até a sentença
De 1 a 3 anos em vara cível, como estimativa

A sua situação

Quando a ação de cobrança é o caminho para cobrar a dívida na Justiça

Ela atende quem tem razão, mas não tem o papel ideal na mão. Veja se o seu caso está entre os mais comuns.

“Fiz o serviço, o cliente aprovou e parou de responder.”

Não houve contrato formal. Há orçamento, troca de mensagens, fotos da entrega e talvez uma nota fiscal.

É prova suficiente para discutir em juízo.

“Emprestei dinheiro para um conhecido, tudo na palavra.”

O comprovante da transferência mostra que o dinheiro saiu. As conversas e as testemunhas mostram que era empréstimo, e não presente.

“Ele admite que comprou, mas diz que o valor está errado.”

Quando o devedor discute quantidade, preço ou qualidade, é preciso um processo com espaço para prova. A ação de cobrança foi feita para isso.

“São dezenas de pedidos pequenos que viraram uma conta grande.”

Fornecimento contínuo, sem um documento único da dívida. O extrato de pedidos, as notas e os pagamentos parciais reconstroem o saldo.

“O sócio saiu da empresa e ficou devendo a parte dele.”

Acerto de contas entre sócios, parceiros ou ex-parceiros de negócio, em que o valor depende de apuração e de documentos dos dois lados.

“Faz anos que ele me enrola. Será que ainda dá tempo?”

Cada tipo de dívida tem um prazo de prescrição. A primeira providência é conferir a data de vencimento e o que já interrompeu a contagem.

O que está em jogo

O que muda quando você decide processar o devedor

Dívida parada não fica do mesmo tamanho. Ela envelhece, perde prova e pode prescrever.

A sentença muda a posição do credor.

Enquanto a cobrança fica na conversa

  • O prazo de prescrição corre todo dia e, vencido, a Justiça não obriga mais o pagamento
  • Mensagens se perdem, testemunhas somem e a prova enfraquece
  • O devedor paga primeiro quem aperta mais
  • Bens podem ser vendidos ou passados para outro nome sem nenhum obstáculo
  • O valor que falta trava o caixa e o crescimento da sua empresa

Com a ação de cobrança em andamento

  • O despacho que manda citar o devedor interrompe a prescrição
  • A prova é organizada e apresentada enquanto ainda existe
  • O devedor passa a responder a um juiz, com prazo para se defender
  • A sentença vira título para bloquear contas e penhorar bens
  • A dívida recebe correção monetária, juros e honorários fixados pelo juiz

Como funciona

Como funciona a ação de cobrança, etapa por etapa

O processo tem uma sequência definida em lei. O credor que entra com a prova organizada e o valor bem calculado encurta cada fase.

Escadaria e colunas de um tribunal, onde tramita a ação de cobrança
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas para varas cíveis de São Paulo e mudam conforme a vara, a dificuldade de citar o devedor e os recursos. Ganhar a ação não significa receber: o recebimento depende de o devedor ter bens ou renda que possam ser alcançados.
  1. Análise da prova, do prazo e do devedor

    O advogado examina o que você tem, confere a prescrição e verifica sinais de solvência do devedor, como outros processos e protestos. Aqui se decide se o caso pede ação de cobrança, monitória ou execução.

    Primeiros dias
  2. Cálculo e notificação

    A dívida é atualizada com correção e juros. Quando não há data de vencimento combinada, a notificação formal coloca o devedor em mora, como prevê o art. 397, parágrafo único, do Código Civil.

    Muitos casos se resolvem por acordo nesta fase.

    De 1 a 3 semanas
  3. Petição inicial e citação

    O pedido é protocolado no foro competente com todas as provas. O juiz manda citar o devedor.

    Se ele não for encontrado, o escritório pede pesquisa de endereços nos sistemas do Judiciário.

    De 1 a 4 meses
  4. Conciliação e defesa

    Pode haver audiência de conciliação. Sem acordo, o devedor tem 15 dias úteis para contestar.

    Se ficar em silêncio, ocorre a revelia e os fatos que você alegou tendem a ser aceitos como verdadeiros.

    De 2 a 6 meses
  5. Provas e sentença

    O juiz define o que ainda precisa ser provado: testemunhas, perícia contábil ou documentos em poder do devedor. Depois decide.

    Da sentença cabe apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

    De 6 a 24 meses
  6. Cobrança da condenação

    Com a decisão definitiva, o devedor é intimado a pagar em 15 dias, sob multa de 10% e honorários de 10%. Sem pagamento, começam o bloqueio de contas e a penhora.

    Após o fim dos recursos

Compare antes de decidir

Vara Cível ou Juizado Especial Cível: onde entrar com a cobrança

Dívidas menores podem ser cobradas no Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099/1995. Nem todo credor pode usar o Juizado, e nem toda causa cabe nele.

Comparação entre a ação de cobrança na Vara Cível e no Juizado Especial Cível
CritérioVara CívelJuizado Especial Cível
Valor da causaQualquer valorAté 40 salários mínimos
Quem pode ser autorQualquer pessoa ou empresaPessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte
AdvogadoObrigatórioDispensado até 20 salários mínimos, obrigatório acima disso e em qualquer recurso
Custas na entradaRecolhidas no início, conforme a lei estadualNão são cobradas em primeiro grau, só em caso de recurso
ProvasTodas, inclusive perícia contábilProva simples. Causa que exige perícia complexa não cabe
Devedor em lugar desconhecidoAdmite citação por editalNão admite citação por edital

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Tem documento escrito da dívida?Antes de escolher o foro, vale conferir se o caso não cabe em um caminho mais curto. O artigo ação monitória ou ação de cobrança mostra a escolha conforme o documento que você tem.

O que diz a lei

O artigo de lei que sustenta a cobrança judicial

Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 389, caput
Em português claro

Quem não paga no dia combinado não deve só o valor original. Deve também a atualização monetária, os juros, os prejuízos que causou e os honorários do advogado do credor. É por isso que a conta apresentada ao juiz é maior que o valor da nota ou do empréstimo.

Se o contrato não fixou índice nem taxa, a própria lei resolve: a correção segue o IPCA (art. 389, parágrafo único) e os juros seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que corresponde à Selic com o IPCA deduzido. O cálculo errado é um dos motivos mais comuns de discussão no processo.

Mãos organizando notas, pedidos e comprovantes que provam a dívida

Documentos

Provas e documentos para a ação de cobrança

Na ação de cobrança vale o conjunto. Nenhum destes itens é obrigatório sozinho.

Mande o que tiver e a análise mostra o peso de cada prova.

  • Orçamento, proposta ou pedido de compra, mesmo sem assinatura
  • Notas fiscais, canhotos e comprovantes de entrega da mercadoria ou do serviço
  • Comprovantes de transferência, PIX ou depósito feitos ao devedor
  • Conversas de WhatsApp e e-mails em que o devedor pede prazo ou reconhece a dívida
  • Boletos emitidos, extrato de pagamentos parciais e planilha do saldo
  • Notificação ou carta de cobrança já enviada, com o comprovante de recebimento
  • Nome e contato de quem presenciou o negócio e pode testemunhar
  • Contrato social ou documento de identidade do credor e dados de identificação do devedor
Não apague as conversasMensagens são prova, mas precisam ser preservadas inteiras, com data e número do contato. Exporte a conversa e guarde o aparelho. Em casos de maior valor, a ata notarial lavrada em tabelionato reforça a prova.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor adiar a ação de cobrança, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar com processo e ele não tem nada no nome.”

Essa conta se faz antes de entrar. A análise inicial verifica sinais de patrimônio e de atividade do devedor e compara as custas e os honorários com o valor a recuperar.

Se o caso não se paga, você ouve isso com franqueza. Se compensa, os custos do processo são cobrados do devedor ao final, na forma do art. 389 do Código Civil.

“Processo demora anos.”

Uma ação de cobrança em vara cível costuma levar de 1 a 3 anos até a sentença, como estimativa. Só que o tempo corre de qualquer jeito: sem a ação, depois desses mesmos anos você tem uma dívida mais velha e talvez prescrita.

Com a ação, a prescrição fica interrompida e o acordo pode sair em qualquer fase.

“Não tenho contrato, então não tenho como provar.”

Contrato não é a única prova. O procedimento comum aceita nota fiscal, comprovante de entrega, transferência bancária, mensagens e testemunhas.

O que decide é o conjunto: prova de que o negócio existiu, de que você cumpriu a sua parte e de que o pagamento não veio.

“Ele é cliente antigo, não quero queimar a relação.”

Cobrar na Justiça não impede o acordo. A maior parte das negociações sérias acontece depois da notificação ou da citação, quando o devedor entende que o prazo acabou.

E cliente que não paga e não responde já deixou de ser relação comercial.

Erros que custam caro

Erros que enfraquecem a ação de cobrança

Quase todos acontecem antes do processo. Corrigir cedo custa pouco.

Corrigir depois da contestação custa a causa.

  • Deixar a prescrição chegar pertoDívida líquida em documento prescreve em 5 anos e aluguéis em 3, por exemplo. Negociar por mensagem não interrompe o prazo com segurança. Confira a data antes de conceder mais um mês.
  • Cobrar valor sem memória de cálculoPedir um número redondo, sem mostrar índice, juros e datas, abre espaço para o devedor alegar excesso. A planilha precisa acompanhar o pedido desde o início.
  • Usar a ação de cobrança tendo título executivoQuem tem cheque, duplicata, promissória ou contrato com duas testemunhas dentro do prazo pode executar direto. Entrar pelo caminho longo é perder meses sem necessidade.
  • Processar a pessoa erradaA dívida é da empresa, do sócio ou do cônjuge que assinou? Citar quem não deve gera extinção do processo e condenação em honorários. A identificação do devedor vem antes da petição.
  • Expor o devedor em públicoCobrança em rede social, no trabalho ou para a família do devedor pode gerar indenização contra o credor. A pressão legítima é a notificação formal e o processo.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na ação de cobrança, a formação de economista do advogado Euvaldo Atalla conta em dois pontos: o cálculo da dívida com correção e juros, que precisa resistir à contestação, e a avaliação fria de quanto custa cobrar diante do que é possível recuperar.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie a sua dívida para análise de ação de cobrança

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue dizer se a dívida está no prazo, qual é o caminho judicial e o que falta de prova.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre ação de cobrança

Quanto tempo demora uma ação de cobrança em São Paulo?

Em vara cível, o prazo comum até a sentença fica entre 1 e 3 anos, como estimativa. No Juizado Especial Cível costuma ser menor.

O tempo aumenta quando o devedor é difícil de localizar, quando há perícia e quando há recurso, e nenhum advogado pode prometer data.

Qual a diferença entre ação de cobrança, ação monitória e execução?

A diferença está no documento que o credor tem. Com título executivo, como cheque ou contrato com duas testemunhas, cabe execução, que já começa pela ordem de pagamento em 3 dias.

Com prova escrita sem força de título, cabe monitória. Com prova fraca, incompleta ou contestada, o caminho é a ação de cobrança, que admite todo tipo de prova.

Qual o prazo para entrar com ação de cobrança?

Depende da dívida. O Código Civil fixa 5 anos para dívida líquida que consta de documento público ou particular (art. 206, § 5º, I), 3 anos para aluguéis e 10 anos quando a lei não prevê prazo menor (art. 205).

A contagem começa, em regra, no vencimento.

Dá para cobrar dívida na Justiça sem contrato assinado?

Dá. A ação de cobrança aceita qualquer prova lícita: notas fiscais, comprovantes de entrega, transferências, mensagens e testemunhas.

Sem contrato, o cuidado com a organização da prova precisa ser maior, porque o devedor pode negar o negócio.

Conversa de WhatsApp serve como prova da dívida?

Serve, e os tribunais aceitam com frequência, desde que a conversa esteja íntegra e seja possível ligar o número ao devedor. Mensagens em que ele pede prazo ou promete pagar têm peso especial, porque mostram que a dívida foi reconhecida.

Quanto custa entrar com uma ação de cobrança?

O custo tem três partes: custas judiciais, fixadas por lei estadual sobre o valor da causa, despesas de citação e eventuais perícias, e honorários advocatícios combinados em contrato. A estimativa de cada item é apresentada por escrito na análise do caso.

Se você vencer, o juiz condena o devedor a reembolsar as custas e a pagar honorários de sucumbência.

Ganhei a ação de cobrança. O dinheiro entra na hora?

Não. A sentença reconhece a dívida, mas o pagamento forçado acontece na fase seguinte, com intimação para pagar em 15 dias, multa de 10%, bloqueio de contas e penhora.

O resultado depende de o devedor ter dinheiro, bens ou renda que a lei permita alcançar.

Posso entrar no Juizado Especial sem advogado?

Pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte podem, em causas de até 20 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/1995. Acima disso, e em qualquer recurso, o advogado é obrigatório.

Empresas de maior porte não podem ser autoras no Juizado.

Atalla Advocacia

O dinheiro é seu. O prazo para cobrar é que não espera

Envie os dados da dívida. O advogado Euvaldo Atalla confere a prescrição, avalia a prova e diz se a ação de cobrança é o caminho certo, com as etapas e os custos de cada uma.

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Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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