“Fiz o serviço, o cliente aprovou e parou de responder.”
Não houve contrato formal. Há orçamento, troca de mensagens, fotos da entrega e talvez uma nota fiscal.
É prova suficiente para discutir em juízo.
Cobrança Judicial e Execução
Você entregou o produto, prestou o serviço ou emprestou o dinheiro, e o pagamento não veio. A ação de cobrança leva a dívida ao juiz mesmo quando não existe contrato assinado, e termina em uma sentença que permite bloquear contas e penhorar bens do devedor.

Resposta direta
Ação de cobrança é o processo em que o credor pede ao juiz que reconheça a dívida e condene o devedor a pagar, com correção monetária, juros e honorários. Ela segue o procedimento comum do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o que permite usar todo tipo de prova: documentos, mensagens, testemunhas e perícia.
É o caminho de quem não tem um título pronto para executar nem uma prova escrita forte o bastante. Quem tem cheque, nota promissória, duplicata ou contrato com duas testemunhas dentro do prazo vai direto para a execução de título extrajudicial. Quem tem prova escrita da dívida, mas sem força de título, costuma ganhar tempo com a ação monitória.
A sua situação
Ela atende quem tem razão, mas não tem o papel ideal na mão. Veja se o seu caso está entre os mais comuns.
Não houve contrato formal. Há orçamento, troca de mensagens, fotos da entrega e talvez uma nota fiscal.
É prova suficiente para discutir em juízo.
O comprovante da transferência mostra que o dinheiro saiu. As conversas e as testemunhas mostram que era empréstimo, e não presente.
Quando o devedor discute quantidade, preço ou qualidade, é preciso um processo com espaço para prova. A ação de cobrança foi feita para isso.
Fornecimento contínuo, sem um documento único da dívida. O extrato de pedidos, as notas e os pagamentos parciais reconstroem o saldo.
Acerto de contas entre sócios, parceiros ou ex-parceiros de negócio, em que o valor depende de apuração e de documentos dos dois lados.
Cada tipo de dívida tem um prazo de prescrição. A primeira providência é conferir a data de vencimento e o que já interrompeu a contagem.
O que está em jogo
Dívida parada não fica do mesmo tamanho. Ela envelhece, perde prova e pode prescrever.
A sentença muda a posição do credor.
Como funciona
O processo tem uma sequência definida em lei. O credor que entra com a prova organizada e o valor bem calculado encurta cada fase.

O advogado examina o que você tem, confere a prescrição e verifica sinais de solvência do devedor, como outros processos e protestos. Aqui se decide se o caso pede ação de cobrança, monitória ou execução.
Primeiros diasA dívida é atualizada com correção e juros. Quando não há data de vencimento combinada, a notificação formal coloca o devedor em mora, como prevê o art. 397, parágrafo único, do Código Civil.
Muitos casos se resolvem por acordo nesta fase.
De 1 a 3 semanasO pedido é protocolado no foro competente com todas as provas. O juiz manda citar o devedor.
Se ele não for encontrado, o escritório pede pesquisa de endereços nos sistemas do Judiciário.
De 1 a 4 mesesPode haver audiência de conciliação. Sem acordo, o devedor tem 15 dias úteis para contestar.
Se ficar em silêncio, ocorre a revelia e os fatos que você alegou tendem a ser aceitos como verdadeiros.
De 2 a 6 mesesO juiz define o que ainda precisa ser provado: testemunhas, perícia contábil ou documentos em poder do devedor. Depois decide.
Da sentença cabe apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
De 6 a 24 mesesCom a decisão definitiva, o devedor é intimado a pagar em 15 dias, sob multa de 10% e honorários de 10%. Sem pagamento, começam o bloqueio de contas e a penhora.
Após o fim dos recursosCompare antes de decidir
Dívidas menores podem ser cobradas no Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099/1995. Nem todo credor pode usar o Juizado, e nem toda causa cabe nele.
| Critério | Vara Cível | Juizado Especial Cível |
|---|---|---|
| Valor da causa | Qualquer valor | Até 40 salários mínimos |
| Quem pode ser autor | Qualquer pessoa ou empresa | Pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte |
| Advogado | Obrigatório | Dispensado até 20 salários mínimos, obrigatório acima disso e em qualquer recurso |
| Custas na entrada | Recolhidas no início, conforme a lei estadual | Não são cobradas em primeiro grau, só em caso de recurso |
| Provas | Todas, inclusive perícia contábil | Prova simples. Causa que exige perícia complexa não cabe |
| Devedor em lugar desconhecido | Admite citação por edital | Não admite citação por edital |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 389, caput
Quem não paga no dia combinado não deve só o valor original. Deve também a atualização monetária, os juros, os prejuízos que causou e os honorários do advogado do credor. É por isso que a conta apresentada ao juiz é maior que o valor da nota ou do empréstimo.
Se o contrato não fixou índice nem taxa, a própria lei resolve: a correção segue o IPCA (art. 389, parágrafo único) e os juros seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que corresponde à Selic com o IPCA deduzido. O cálculo errado é um dos motivos mais comuns de discussão no processo.

Documentos
Na ação de cobrança vale o conjunto. Nenhum destes itens é obrigatório sozinho.
Mande o que tiver e a análise mostra o peso de cada prova.
Dúvidas que travam a decisão
Essa conta se faz antes de entrar. A análise inicial verifica sinais de patrimônio e de atividade do devedor e compara as custas e os honorários com o valor a recuperar.
Se o caso não se paga, você ouve isso com franqueza. Se compensa, os custos do processo são cobrados do devedor ao final, na forma do art. 389 do Código Civil.
Uma ação de cobrança em vara cível costuma levar de 1 a 3 anos até a sentença, como estimativa. Só que o tempo corre de qualquer jeito: sem a ação, depois desses mesmos anos você tem uma dívida mais velha e talvez prescrita.
Com a ação, a prescrição fica interrompida e o acordo pode sair em qualquer fase.
Contrato não é a única prova. O procedimento comum aceita nota fiscal, comprovante de entrega, transferência bancária, mensagens e testemunhas.
O que decide é o conjunto: prova de que o negócio existiu, de que você cumpriu a sua parte e de que o pagamento não veio.
Cobrar na Justiça não impede o acordo. A maior parte das negociações sérias acontece depois da notificação ou da citação, quando o devedor entende que o prazo acabou.
E cliente que não paga e não responde já deixou de ser relação comercial.
Erros que custam caro
Quase todos acontecem antes do processo. Corrigir cedo custa pouco.
Corrigir depois da contestação custa a causa.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na ação de cobrança, a formação de economista do advogado Euvaldo Atalla conta em dois pontos: o cálculo da dívida com correção e juros, que precisa resistir à contestação, e a avaliação fria de quanto custa cobrar diante do que é possível recuperar.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue dizer se a dívida está no prazo, qual é o caminho judicial e o que falta de prova.
Perguntas frequentes
Em vara cível, o prazo comum até a sentença fica entre 1 e 3 anos, como estimativa. No Juizado Especial Cível costuma ser menor.
O tempo aumenta quando o devedor é difícil de localizar, quando há perícia e quando há recurso, e nenhum advogado pode prometer data.
A diferença está no documento que o credor tem. Com título executivo, como cheque ou contrato com duas testemunhas, cabe execução, que já começa pela ordem de pagamento em 3 dias.
Com prova escrita sem força de título, cabe monitória. Com prova fraca, incompleta ou contestada, o caminho é a ação de cobrança, que admite todo tipo de prova.
Depende da dívida. O Código Civil fixa 5 anos para dívida líquida que consta de documento público ou particular (art. 206, § 5º, I), 3 anos para aluguéis e 10 anos quando a lei não prevê prazo menor (art. 205).
A contagem começa, em regra, no vencimento.
Dá. A ação de cobrança aceita qualquer prova lícita: notas fiscais, comprovantes de entrega, transferências, mensagens e testemunhas.
Sem contrato, o cuidado com a organização da prova precisa ser maior, porque o devedor pode negar o negócio.
Serve, e os tribunais aceitam com frequência, desde que a conversa esteja íntegra e seja possível ligar o número ao devedor. Mensagens em que ele pede prazo ou promete pagar têm peso especial, porque mostram que a dívida foi reconhecida.
O custo tem três partes: custas judiciais, fixadas por lei estadual sobre o valor da causa, despesas de citação e eventuais perícias, e honorários advocatícios combinados em contrato. A estimativa de cada item é apresentada por escrito na análise do caso.
Se você vencer, o juiz condena o devedor a reembolsar as custas e a pagar honorários de sucumbência.
Não. A sentença reconhece a dívida, mas o pagamento forçado acontece na fase seguinte, com intimação para pagar em 15 dias, multa de 10%, bloqueio de contas e penhora.
O resultado depende de o devedor ter dinheiro, bens ou renda que a lei permita alcançar.
Pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte podem, em causas de até 20 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/1995. Acima disso, e em qualquer recurso, o advogado é obrigatório.
Empresas de maior porte não podem ser autoras no Juizado.
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Atalla Advocacia
Envie os dados da dívida. O advogado Euvaldo Atalla confere a prescrição, avalia a prova e diz se a ação de cobrança é o caminho certo, com as etapas e os custos de cada uma.