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Cobrança Judicial e Execução

Ação monitória em São Paulo

Você tem a dívida por escrito, mas o papel não serve para executar: falta assinatura de testemunha, o título prescreveu ou o reconhecimento veio por e-mail. A ação monitória transforma essa prova escrita em ordem judicial de pagamento em 15 dias, sem passar por todo o processo comum.

  • Ordem de pagamento em 15 dias
  • Basta prova escrita da dívida
  • Silêncio do devedor vira título
Lupa sobre um documento, como na análise da prova escrita que sustenta a ação monitória

Resposta direta

O que é a ação monitória

Ação monitória é o processo em que o credor apresenta ao juiz uma prova escrita sem eficácia de título executivo e pede uma ordem para o devedor pagar em 15 dias. Se o devedor não paga nem se defende, a ordem vira título executivo judicial automaticamente, e a cobrança segue para o bloqueio de contas e a penhora.

Ela está nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e serve para cobrar dinheiro, exigir a entrega de um bem ou o cumprimento de uma obrigação. É o meio para cobrar dívida sem título executivo quando existe documento. Se o seu documento ainda é um título válido, o caminho mais curto é a execução de título extrajudicial. Se não há nada escrito, resta a ação de cobrança pelo procedimento comum.

Base legal
Arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
O que exige
Prova escrita da dívida, sem força de título executivo
Prazo dado ao devedor
15 dias para pagar ou apresentar embargos monitórios
Prazo para entrar
Em regra, 5 anos para dívida líquida em documento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil)

A sua situação

Monitória com prova escrita: os documentos que mais chegam ao escritório

A pergunta é sempre a mesma: esse papel serve? Na maioria destes casos, serve.

“O contrato está assinado, mas ninguém assinou como testemunha.”

Contrato particular em papel sem duas testemunhas não é título executivo. É, porém, uma das provas escritas mais fortes para a monitória.

“Emiti a nota e o boleto, mas não tenho o canhoto de entrega.”

Duplicata sem aceite e sem comprovante de entrega não pode ser executada. A nota fiscal, somada a pedidos e mensagens, sustenta o pedido monitório.

“Ele confessou a dívida por e-mail e prometeu pagar.”

O e-mail em que o devedor reconhece o valor é documento escrito vindo dele mesmo. Os tribunais vêm aceitando esse tipo de prova na monitória.

“Tenho uma nota promissória de mais de três anos.”

A promissória perdeu a força de execução, mas continua provando a dívida. A Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça dá 5 anos para a monitória, contados do dia seguinte ao vencimento.

“A confissão de dívida foi assinada só por ele.”

Sem testemunhas e sem assinatura eletrônica certificada, o instrumento não é executável. Como prova escrita, deixa pouco espaço para o devedor negar.

“Guardei um cheque devolvido que já passou do prazo.”

Cheque sem força executiva é o exemplo clássico de prova para monitória, reconhecido pela Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça.

O que está em jogo

O que a ação monitória muda na sua cobrança

Com prova escrita, o credor não precisa esperar anos por uma sentença para só depois começar a cobrar. A lei oferece um atalho, e ele tem prazo.

Com o documento parado na gaveta

  • O documento envelhece e o prazo de 5 anos continua correndo
  • O devedor trata a dívida como assunto encerrado
  • Sem ordem judicial, nenhum banco bloqueia um centavo
  • Cada mês sem cobrar reforça a ideia de que você desistiu

Com a monitória proposta

  • A citação válida interrompe a prescrição desde o protocolo da ação
  • O devedor recebe um mandado com prazo de 15 dias para pagar
  • Sem pagamento e sem defesa, você passa a ter título judicial
  • A lei estimula o pagamento rápido: quem paga no prazo fica isento de custas

Como funciona

Como funciona a ação monitória, etapa por etapa

A monitória inverte a ordem do processo comum: primeiro o juiz manda pagar, depois o devedor decide se discute. Quase tudo depende da qualidade da prova entregue no primeiro dia.

Martelo do juiz sobre a base de madeira, símbolo da ordem judicial de pagamento da ação monitória
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas e variam conforme a vara e a facilidade de citar o devedor. O título obtido na monitória só se converte em dinheiro se o devedor tiver patrimônio ou renda que possam ser alcançados.
  1. Exame da prova escrita

    O advogado avalia se o documento mostra a dívida, o valor e quem deve, e se a cobrança está dentro do prazo. Se a prova for fraca, é melhor saber agora e reforçá-la do que ver o juiz mandar converter o processo em ação comum.

    Primeiros dias
  2. Memória de cálculo e petição

    A lei exige que o pedido indique a importância devida, acompanhada de memória de cálculo (art. 700, § 2º). Petição sem esse cálculo é indeferida.

    O escritório atualiza o valor com índice e juros corretos.

    De 1 a 2 semanas
  3. Mandado de pagamento

    Sendo evidente o direito, o juiz expede o mandado: 15 dias para pagar a dívida e honorários de 5% do valor da causa. A citação pode ser feita por correio, oficial de justiça e, se necessário, edital.

    De 1 a 4 meses
  4. Reação do devedor

    Ele pode pagar, pedir para pagar com entrada de 30% e o saldo em até 6 parcelas mensais, ficar em silêncio ou apresentar embargos monitórios. O silêncio é o melhor cenário para o credor depois do pagamento.

    15 dias úteis após a citação
  5. Julgamento dos embargos, se houver

    Os embargos suspendem a ordem de pagamento até a sentença. O escritório responde em 15 dias e o processo segue como uma ação comum, com provas e decisão.

    De 8 a 24 meses, quando há embargos
  6. Título judicial e cobrança forçada

    Sem embargos, ou com embargos rejeitados, forma-se o título executivo judicial. A partir daí valem as regras do cumprimento de sentença: intimação, multa, bloqueio de contas e penhora.

    Sem embargos: de 3 a 8 meses desde o protocolo

Compare antes de decidir

O que o devedor pode fazer depois de citado, e o que isso significa para você

A monitória tem quatro desfechos possíveis logo após a citação. Em três deles o credor sai em posição melhor do que entrou.

Cenários da ação monitória depois da citação do devedor
Atitude do devedorO que a lei prevêEfeito para o credor
Paga em 15 diasFica isento de custas e paga honorários de 5% (art. 701, caput e § 1º)Recebe o valor corrigido e o processo termina
Pede para pagar em parcelasDeposita 30% e paga o saldo em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º, e art. 916)Recebe a entrada e, se uma parcela falhar, o saldo vence com multa de 10% sobre as parcelas não pagas
Fica em silêncioO título executivo judicial se forma de pleno direito (art. 701, § 2º)Passa direto para o bloqueio de contas e a penhora
Apresenta embargos monitóriosA ordem fica suspensa até a sentença (art. 702, § 4º)O caso é julgado como ação comum. Rejeitados os embargos, forma-se o título

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Monitória ou cobrança comum?Se a sua prova é só parcial, o artigo ação monitória ou ação de cobrança mostra, documento por documento, qual caminho cabe.

O que diz a lei

O artigo de lei que dá força à ação monitória

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 701, caput
Em português claro

O ponto central é a expressão “sendo evidente o direito”. O juiz lê a sua prova antes de ouvir o devedor. Se ela convence, a ordem de pagamento sai logo no início, e não depois de anos de processo.

O mesmo artigo cria um incentivo para o devedor pagar: honorários menores, de 5%, e isenção de custas para quem cumpre no prazo. E pune o silêncio: sem pagamento e sem embargos, a ordem vira título executivo judicial sem necessidade de nova decisão.

Mãos segurando um documento impresso que comprova a dívida

Documentos

Que prova escrita serve para a ação monitória

Serve o documento que mostre, por si ou em conjunto com outros, que a dívida existe e de quanto é. Estes são os mais usados.

  • Contrato particular assinado pelo devedor, sem as duas testemunhas
  • Confissão ou termo de reconhecimento de dívida assinado só pelo devedor
  • Cheque, nota promissória ou duplicata que perderam o prazo de execução
  • Nota fiscal com pedido de compra, ordem de serviço ou romaneio
  • E-mails e mensagens em que o devedor reconhece o valor ou pede prazo
  • Contrato de abertura de crédito com o demonstrativo do débito
  • Orçamento aprovado por escrito e comprovante de execução do serviço
  • Planilha com a memória de cálculo da dívida atualizada
  • Documentos de identificação do credor e dados do devedor
Documento emitido só por vocêBoleto e planilha feitos pelo próprio credor, sozinhos, costumam ser recusados como prova escrita. Eles ganham força quando acompanhados de algo que venha do devedor: assinatura, e-mail, pedido ou pagamento parcial.

Dúvidas que travam a decisão

As dúvidas que seguram o credor antes da monitória, e as respostas

“Se ele embargar, vira um processo comum. Então para que monitória?”

Porque o devedor precisa agir para que isso aconteça. Na ação comum, a demora é a regra.

Na monitória, só há discussão longa se ele contratar advogado e apresentar embargos em 15 dias. Se não fizer nada, você tem título judicial em poucos meses, como estimativa.

“Meu documento é fraco. O juiz vai rejeitar.”

Se o juiz tiver dúvida sobre a prova, a lei manda intimar o autor para adaptar o pedido ao procedimento comum (art. 700, § 5º). Ou seja, o processo não se perde.

Ainda assim, o escritório avalia a prova antes e só propõe a monitória quando ela se sustenta.

“Não quero pagar custas para cobrar quem já me deve.”

As custas iniciais são adiantadas pelo credor e seguem a lei estadual. Vencendo, você as inclui na cobrança, junto com os honorários fixados pelo juiz.

Antes de protocolar, o escritório apresenta a estimativa por escrito e compara com o valor a recuperar.

“A dívida é antiga. Já devo ter perdido o prazo.”

Nem sempre. O prazo geral para dívida líquida em documento é de 5 anos.

Para o cheque, conta-se do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503). Para a nota promissória, do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504). Vale conferir a data exata antes de desistir.

Erros que custam caro

Erros que derrubam uma ação monitória

A monitória é rápida para quem acerta na entrada. Estes deslizes devolvem o credor ao caminho longo.

  • Entrar sem memória de cálculoO art. 700, § 4º, do Código de Processo Civil manda indeferir a petição que não indica o valor devido com o cálculo. É exigência da lei, e não detalhe.
  • Usar monitória tendo título executivo válidoA lei permite, mas quase nunca compensa: a execução começa com prazo de 3 dias para pagar e penhora. Vale conferir primeiro se o documento é título.
  • Apresentar só documentos produzidos pelo credorPlanilha e boleto sem nenhum sinal de concordância do devedor dificilmente convencem. É preciso juntar algo que ligue o devedor à dívida.
  • Contar o prazo pela data erradaCheque pós-datado, promissória com vencimento em branco e contrato com parcelas têm marcos diferentes. Erro de data faz o credor entrar com ação já prescrita.
  • Cobrar de quem não assinouA monitória só alcança quem aparece no documento ou responde por ele. Para chegar ao sócio ou ao fiador, o pedido precisa de fundamento próprio.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na ação monitória a petição só é aceita com a memória de cálculo da dívida. A formação de economista do advogado Euvaldo Atalla entra exatamente aí: índice, juros e datas conferidos para que o valor não vire o ponto fraco do processo.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o seu documento para análise de ação monitória

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado diz se o documento serve como prova escrita, se o prazo está em dia e qual é o caminho mais curto.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre ação monitória

Quando usar a ação monitória?

Quando você tem prova escrita da dívida, mas o documento não é título executivo: contrato sem testemunhas, título prescrito, nota fiscal com pedido, e-mail de reconhecimento. Sem nenhum documento, cabe ação de cobrança.

Com título válido, cabe execução.

Quanto tempo demora uma ação monitória?

Se o devedor é citado e não apresenta embargos, o título judicial costuma se formar em um prazo de 3 a 8 meses, como estimativa. Com embargos, o processo segue o ritmo de uma ação comum e pode levar de 1 a 3 anos.

A dificuldade de localizar o devedor é o que mais atrasa.

Qual o prazo de prescrição da ação monitória?

A monitória segue o prazo da dívida. Para dívida líquida que consta de documento, são 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).

As Súmulas 503 e 504 do Superior Tribunal de Justiça aplicam os mesmos 5 anos ao cheque e à nota promissória sem força executiva.

E-mail e WhatsApp servem como prova escrita na monitória?

Podem servir. Os tribunais vêm admitindo correspondência eletrônica quando ela permite concluir, com segurança, que a dívida existe e quem a reconheceu.

O ideal é somar as mensagens a outro documento, como nota fiscal ou comprovante de entrega.

O que são embargos monitórios?

São a defesa do devedor na ação monitória, apresentada em 15 dias, sem necessidade de depositar ou oferecer bens. Se ele alegar que o valor está acima do devido, precisa dizer quanto entende correto e mostrar o cálculo, sob pena de rejeição dessa alegação.

O que acontece se o devedor não pagar nem se defender?

A ordem de pagamento se converte em título executivo judicial de pleno direito, sem nova decisão (art. 701, § 2º). O processo passa para a fase de cobrança forçada, com multa, bloqueio de contas e penhora.

Cabe ação monitória contra órgão público?

Cabe. O art. 700, § 6º, do Código de Processo Civil admite a monitória contra a Fazenda Pública.

O pagamento, nesse caso, segue as regras próprias dos débitos públicos.

Preciso explicar a origem da dívida na monitória?

Depende do documento. Na monitória fundada em cheque prescrito, a Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a menção ao negócio que deu origem ao cheque.

Nos demais casos, explicar o negócio fortalece o pedido e dificulta os embargos.

Atalla Advocacia

A prova você já tem. Falta o juiz mandar pagar

Envie o documento da dívida. O advogado Euvaldo Atalla avalia se ele sustenta uma ação monitória, confere o prazo e apresenta as etapas e os custos antes de qualquer decisão.

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