“Ele jura que não tem nada, mas vive bem.”
Padrão de vida sem patrimônio no nome é sinal de bens escondidos. A pesquisa cruza cartórios, Junta Comercial, Detran e processos.
Ver a pesquisa patrimonial do devedorCobrança e Execução
Você ganhou o processo ou tem o título na mão, e o devedor repete que não tem nada. Enquanto isso, troca de carro, abre outra empresa e passa o imóvel para o nome de parentes. O advogado para penhora de bens do devedor encontra o patrimônio, pede o bloqueio e transforma a dívida em dinheiro ou bem penhorado.

Resposta direta
O advogado para penhora de bens localiza o patrimônio do devedor e pede ao juiz que o prenda ao processo para pagar a dívida. A regra está no Código de Processo Civil, art. 789: o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as exceções que a lei protege, como o bem de família e parte do salário.
O trabalho tem duas frentes. A primeira é saber como encontrar bens do devedor: registros de imóveis, Junta Comercial, Detran, processos em que ele é credor e sistemas eletrônicos do Judiciário, explicados em como descobrir bens do devedor que diz não ter nada. A segunda é escolher a penhora que rende mais rápido, começando pelo dinheiro em conta, com o bloqueio de contas do devedor.
A sua situação
Cada manobra do devedor tem uma resposta prevista em lei. Escolha a que você está vendo.
Padrão de vida sem patrimônio no nome é sinal de bens escondidos. A pesquisa cruza cartórios, Junta Comercial, Detran e processos.
Ver a pesquisa patrimonial do devedorVenda ou doação feita com o processo em curso pode ser declarada ineficaz. O bem volta a responder pela dívida.
Entender a fraude à execuçãoConfusão de patrimônio e desvio de finalidade permitem cobrar dos sócios e da empresa nova, em incidente próprio.
Ver a desconsideração da personalidade jurídicaQuando o dinheiro passa pelo caixa e não pela conta, o juiz pode mandar reservar uma parte do faturamento para a dívida.
Ver a penhora de faturamento da empresaAs cotas sociais do devedor podem ser penhoradas e liquidadas, com oferta aos outros sócios antes do leilão.
Entender a penhora de cotas sociaisEsgotados os meios comuns, o juiz pode adotar medidas atípicas, como suspensão de passaporte ou de CNH, conforme o caso.
Ver as medidas executivas atípicasServiços desta área
Dez frentes para encontrar e alcançar o patrimônio do devedor. Cada página mostra requisitos, limites e prazos.

Para descobrir imóveis, veículos, empresas e créditos do devedor antes de pedir qualquer penhora.

Para bloquear dinheiro em contas e aplicações do devedor pelo Sisbajud, primeiro bem na ordem da lei.

Para penhorar casa, apartamento, sala ou terreno do devedor, com averbação na matrícula e leilão.

Para restringir carro, moto ou caminhão do devedor pelo Renajud e levar o veículo a leilão.

Para empresa devedora que fatura, mas mantém as contas vazias: um percentual da receita vai para a dívida.

Para devedor que é sócio de empresa: penhora das cotas, oferta aos sócios e liquidação do valor.

Para devedor com renda alta ou dívida alimentar: penhora de parte do salário nos limites da lei.

Para alcançar os bens dos sócios quando a empresa foi usada para esconder patrimônio ou fugir da dívida.

Para desfazer, perante o credor, a venda ou doação de bens feita pelo devedor durante o processo.

Para devedor que esconde tudo: suspensão de CNH, de passaporte e outras medidas autorizadas pelo juiz.
Conte a situação do seu caso de localização e penhora de bens. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e indica qual destes serviços resolve.
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Cada bem tem velocidade e limites próprios. A estratégia começa pelo que vira dinheiro mais rápido.
| Bem | Como é alcançado | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Dinheiro em conta e aplicações | Bloqueio eletrônico pelo Sisbajud (CPC, art. 854) | Poupança até 40 salários mínimos é protegida (art. 833, X) |
| Imóvel | Penhora averbada na matrícula, avaliação e leilão | Bem de família só é penhorável nas exceções da Lei 8.009/1990 |
| Veículo | Restrição pelo Renajud, apreensão e leilão | Veículo financiado pertence ao banco: penhoram-se só os direitos do devedor |
| Faturamento | Percentual da receita depositado em juízo (art. 866) | O percentual não pode inviabilizar a atividade da empresa |
| Cotas sociais | Penhora, oferta aos sócios e liquidação (art. 861) | A sociedade tem até 3 meses, prorrogáveis, para apurar e pagar |
| Salário | Retenção mensal de um percentual, determinada pelo juiz | Regra é a proteção: exceções do art. 833, § 2º, e casos admitidos pelo Superior Tribunal de Justiça |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que está em jogo
Ganhar o processo não coloca dinheiro na sua conta. Sem bens localizados, a execução para e o prazo volta a correr contra você.
Como funciona
Pesquisa antes, pedido certeiro depois. É o que evita bloqueio inútil e processo parado.

O advogado confere a fase da execução, o valor atualizado, quem responde pela dívida e o que já foi tentado.
Primeiros diasBusca em registros de imóveis, Junta Comercial, Detran, protestos e processos judiciais. O resultado vira um mapa de bens com prioridade de penhora.
De 1 a 4 semanasPedido de bloqueio pelo Sisbajud, com reiteração programada quando a conta é movimentada com frequência.
Decisão comum em dias ou poucas semanasImóveis, veículos, cotas ou faturamento, com averbação no registro e intimação do devedor. Se houver fraude ou abuso, o pedido inclui os terceiros.
De 1 a 6 meses, conforme o bemO bem é avaliado e convertido em dinheiro: adjudicação pelo credor, venda por iniciativa particular ou leilão judicial (CPC, art. 825).
De 4 a 18 meses, como estimativaO dinheiro bloqueado ou apurado no leilão é liberado ao credor até o limite do débito atualizado.
Após a decisão de levantamentoDúvidas que travam a decisão
A lei manda o devedor responder com bens presentes e futuros. Bens em nome de terceiros, cotas de empresa, créditos a receber e faturamento entram na conta.
E o processo pode ser reativado quando surge patrimônio novo.
A pesquisa é feita em etapas, começando pelas buscas que mais rendem para o perfil do devedor. Você conhece os custos de cada etapa antes de autorizar, e pode decidir em cada ponto se continua.
Pode demorar, por isso o imóvel raramente é o primeiro alvo. Dinheiro em conta, faturamento e cotas costumam render antes.
A penhora do imóvel trava a venda e pressiona o devedor a negociar enquanto o leilão é preparado.
A proteção tem exceções na Lei 8.009/1990, como dívida do próprio imóvel e fiança em locação. E a proteção vale para o imóvel em que a família mora: se ela usa vários como residência, recai, em regra, sobre o de menor valor (art. 5º, parágrafo único).
Casa de veraneio ou terreno sem moradia, em regra, respondem pela dívida.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com pós-graduação em Direito Notarial e Registral. Ler matrícula, registro e cadeia de transferências é o que separa a penhora útil do pedido que volta vazio.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda às perguntas abaixo. O advogado avalia a fase do processo e indica por onde começar a busca e a penhora.
Do blog

Onde o patrimônio do devedor costuma estar e quais fontes e sistemas mostram cada tipo de bem em São Paulo.

O que o bloqueio de contas pelo Sisbajud alcança, o que fica de fora e quanto tempo leva até o dinheiro chegar ao credor.

As situações em que o salário do devedor pode ser penhorado, o percentual comum e o que o credor precisa provar.
Perguntas frequentes
Pela pesquisa patrimonial: certidões de registro de imóveis, Junta Comercial, Detran, tabelionatos de protesto e processos judiciais. Dentro do processo, o juiz pode consultar sistemas como Sisbajud, Renajud e Infojud, a pedido do credor.
O Código de Processo Civil, art. 833, protege, entre outros, salários até certo limite, poupança até 40 salários mínimos e instrumentos de trabalho. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel de moradia da família, com exceções.
Fora disso, o patrimônio responde pela dívida.
Em regra, o salário é protegido. A lei permite a penhora para pagar pensão alimentícia e sobre o que passar de 50 salários mínimos por mês.
O Superior Tribunal de Justiça admite, em casos excepcionais, penhorar um percentual abaixo desse limite, desde que preservada a subsistência do devedor.
O bloqueio alcança o saldo existente no momento da ordem. Para valores que entram depois, o credor pede nova ordem, e o juiz pode autorizar reiterações programadas.
Por isso o momento e a frequência do pedido fazem diferença.
Sim, quando houver abuso da personalidade jurídica: desvio de finalidade ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios (Código Civil, art. 50). O pedido é feito em incidente próprio, com direito de defesa dos sócios.
A venda pode ser declarada fraude à execução (CPC, art. 792). O Superior Tribunal de Justiça exige o registro da penhora ou a prova de má-fé de quem comprou, por isso averbar o processo na matrícula cedo protege o credor.
O processo é suspenso por um ano e, depois, corre a prescrição intercorrente (CPC, art. 921). Nesse período, o credor pode pedir novas buscas.
Pesquisa feita antes e reiterada com estratégia reduz esse risco.
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Envie o processo. O advogado Euvaldo Atalla analisa a fase da execução, o perfil do devedor e o que já foi tentado, e indica a próxima penhora com chance real.