
Como descobrir bens do devedor
Onde o patrimônio do devedor costuma estar e quais fontes e sistemas mostram cada tipo de bem em São Paulo.
Guia do blog
Este guia de penhora de bens começa onde muita cobrança emperra: o devedor perdeu a ação, diz que não tem nada e a conta aparece zerada. Os artigos mostram como o credor localiza patrimônio, o que o bloqueio bancário alcança, quando o salário pode ser penhorado e o que fazer com o devedor que transferiu bens ou se esconde atrás da empresa.

O essencial
Penhora é a ordem do juiz que separa um bem do devedor para pagar a dívida. Ela acontece dentro de uma execução ou de um cumprimento de sentença, e a lei dá preferência ao dinheiro: o primeiro item da ordem de penhora é dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicação financeira (Código de Processo Civil, art. 835, I).
Nem tudo pode ser penhorado. Salário, poupança até 40 salários mínimos e o imóvel em que a família mora têm proteção legal, com exceções que a lei e os tribunais definem. O trabalho do credor é localizar o que pode ser penhorado e pedir a medida certa antes que o patrimônio desapareça.
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Do primeiro rastreamento de patrimônio às medidas mais duras. Escolha pelo obstáculo que o seu devedor criou.

Onde o patrimônio do devedor costuma estar e quais fontes e sistemas mostram cada tipo de bem em São Paulo.

O que o bloqueio de contas pelo Sisbajud alcança, o que fica de fora e quanto tempo leva até o dinheiro chegar ao credor.

As situações em que o salário do devedor pode ser penhorado, o percentual comum e o que o credor precisa provar.

Quando a venda ou doação do imóvel pelo devedor é fraude à execução, como provar e como fazer o bem voltar a responder.

Quando a dívida da empresa alcança os bens dos sócios, que provas o juiz exige e como corre o incidente de desconsideração.

Quando o juiz pode suspender a CNH ou reter o passaporte do devedor e o que o credor precisa provar no pedido.
A Atalla Advocacia atende casos de localização e penhora de bens na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.
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Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.
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Penhora sem bem localizado não existe. O artigo como descobrir os bens do devedor que diz não ter nada mostra as fontes que o credor pode consultar por conta própria, como certidões de imóveis e protestos, e as que dependem do juiz, como os sistemas de consulta à Receita Federal, ao Detran e aos bancos.
O bloqueio de contas costuma ser o primeiro pedido, porque dinheiro está no topo da ordem de penhora. O artigo sobre o Sisbajud e o que o bloqueio bancário alcança explica como a ordem chega aos bancos, por que ela pode voltar vazia e quando vale repetir o pedido.
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O salário é impenhorável como regra, com exceções: dívida de alimentos, ganhos acima de 50 salários mínimos por mês (Código de Processo Civil, art. 833, § 2º) e, em caráter excepcional, parte do salário menor quando fica preservado o necessário para a subsistência do devedor. O artigo quando cabe a penhora de salário mostra como os tribunais aplicam essa exceção.
Se o devedor vendeu ou doou um imóvel depois de saber da cobrança, o artigo sobre o devedor que transferiu o imóvel para fugir da dívida explica a fraude à execução e o papel do registro na matrícula para provar a má-fé de quem comprou.
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Quando a empresa devedora fica sem nada e os sócios seguem com patrimônio, o credor pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica. Ela exige prova de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Código Civil, art. 50), e corre em incidente próprio.
O artigo como atingir os sócios na cobrança mostra a prova que o juiz costuma pedir.
Esgotados os meios comuns, o juiz pode adotar medidas atípicas para forçar o pagamento (Código de Processo Civil, art. 139, IV). O artigo sobre a suspensão de CNH e passaporte por dívida explica quando os tribunais admitem essas medidas e por que elas não são o primeiro pedido.
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Do guia para a solução
O guia mostra quais ferramentas existem. Usar cada uma no momento certo, com o pedido bem fundamentado, é o que separa a execução que penhora da execução que fica parada no arquivo.
É o trabalho da Atalla Advocacia em localização e penhora de bens em São Paulo: pesquisa patrimonial, bloqueio de contas, penhora de imóvel, veículo, cotas e faturamento.
Envie o número do processo ou o documento da dívida e o que você já sabe sobre o devedor. A análise indica quais medidas pedir e em que ordem.
Perguntas frequentes
Parte da pesquisa é pública, como certidões de imóveis, de protesto e de processos. Outra parte depende de pedido ao juiz, como as consultas a bancos, à Receita Federal e ao Detran.
Juntas, essas fontes mostram dinheiro, imóveis, veículos e participação em empresas.
É o sistema pelo qual o juiz envia ordens de bloqueio de valores às instituições financeiras. O bloqueio alcança saldos em conta e aplicações até o valor da dívida e é feito sem aviso prévio ao devedor, que depois pode alegar impenhorabilidade.
Em regra, não. As exceções são a dívida de alimentos, a parte dos ganhos que passa de 50 salários mínimos por mês e, em situações excepcionais reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, um percentual do salário que preserve a subsistência do devedor e da família.
Em regra, o imóvel residencial da família é bem de família e não pode ser penhorado (Lei 8.009/1990). A lei abre exceções, como a dívida do próprio imóvel, as despesas de condomínio dele e a fiança em contrato de locação.
Pode dar, se a venda for reconhecida como fraude à execução. O juiz declara a venda ineficaz contra o credor e o imóvel pode ser penhorado mesmo em nome do comprador.
O registro prévio da execução ou da penhora na matrícula facilita muito essa prova.
Só em situações previstas em lei, como abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O pedido corre em incidente próprio, os sócios são citados para se defender e a prova do abuso fica com o credor.
Não. Eles explicam as ferramentas e os limites da lei.
Quais medidas pedir, e em que ordem, depende da fase do processo e do que já se sabe sobre o patrimônio do devedor.
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