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Guia de cobrança judicial e execução: artigos práticos para São Paulo

Este guia de cobrança judicial e execução responde à pergunta que todo credor faz antes de entrar na Justiça: com o documento que eu tenho, qual ação cabe e quanto tempo ainda me resta? Os artigos tratam de prescrição, ação monitória, cheque, duplicata, nota promissória e da sentença que o devedor não paga.

  • Organizado pelo documento da dívida
  • Prazos de prescrição por título
  • Do processo ao cumprimento
Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramitam os recursos das ações de cobrança

O essencial

Cobrança judicial e execução em poucas palavras

Cobrança judicial é o pedido ao juiz para obrigar o devedor a pagar. O caminho depende do papel que você tem: com título executivo (cheque, duplicata, nota promissória, contrato com duas testemunhas), cabe a execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias; com prova escrita sem força de título, cabe a ação monitória; sem prova escrita, a ação de cobrança comum.

Vencida a ação, a sentença é executada no cumprimento de sentença: o devedor tem 15 dias para pagar e, se não paga, o valor sobe com multa de 10% e honorários de 10%, e a penhora começa (Código de Processo Civil, art. 523). Tudo isso depende de cobrar dentro do prazo de prescrição, que muda conforme o documento.

Execução de título
Código de Processo Civil, arts. 784 e 829
Ação monitória
Prova escrita sem eficácia de título (art. 700)
Sentença não paga
15 dias, depois multa e honorários de 10% cada
Prescrição comum
5 anos para dívida em documento (CC, art. 206, § 5º, I)

Todos os artigos

Artigos do guia de cobrança judicial e execução

Separe o documento da dívida e procure o artigo correspondente. Se não sabe qual ação cabe, comece pela prescrição.

Cobrança Judicial e Execução
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Prazo de prescrição de dívidas por documento

Tabela com o prazo de cheque, nota promissória, duplicata, contrato, aluguel e condomínio, e o que interrompe a contagem.

Cobrança Judicial e Execução
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Ação monitória ou ação de cobrança

Qual ação usar conforme o documento que você tem, com as diferenças de rito, prazo e defesa do devedor.

Cobrança Judicial e Execução
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Cheque prescrito ainda dá para cobrar?

Os três caminhos que restam ao credor depois que o cheque prescreve, com o prazo e a contagem de cada um.

Cobrança Judicial e Execução
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Execução de duplicata sem aceite

Os três requisitos para executar a duplicata que o cliente não assinou e o que a empresa precisa ter em mãos.

Cobrança Judicial e Execução
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Requisitos da nota promissória para executar

Os sete requisitos da nota promissória, o que acontece quando falta cada um e os erros que tiram a força do título.

Cobrança Judicial e Execução
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Ganhei o processo e o devedor não paga

Como funciona o cumprimento de sentença: prazo de 15 dias, multa de 10%, bloqueio, penhora e protesto da decisão.

Por onde começar a ler sobre cobrança judicial e execução

A Atalla Advocacia atende casos de cobrança judicial e execução na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.

Guia

Antes de tudo: a dívida ainda pode ser cobrada?

A primeira pergunta não é qual ação usar, é se ainda dá tempo. O prazo muda conforme o papel: cheque, nota promissória e duplicata têm prazos curtos para a execução, e o contrato escrito segue a regra geral de 5 anos.

A tabela de prescrição de dívidas por tipo de documento mostra cada prazo, de quando ele conta e o que o interrompe.

Perder o prazo da execução nem sempre é perder a dívida. O artigo se o cheque prescrito ainda pode ser cobrado explica os caminhos que sobram ao credor depois que a execução não cabe mais: a ação de enriquecimento e a ação monitória, cada uma com o seu prazo.

Guia

Qual ação usar conforme o documento que você tem

Com e-mail, pedido, nota fiscal sem aceite ou cheque prescrito, a ação monitória costuma ser o caminho mais curto: o juiz manda o devedor pagar em 15 dias e, se ele não se defende, o documento vira título. O comparativo ação monitória ou ação de cobrança mostra quando cada uma cabe.

Com título executivo, a execução pula a fase de discussão. Dois títulos geram mais dúvida. A duplicata que o cliente não assinou pode ser executada se estiver protestada e acompanhada do comprovante de entrega (Lei 5.474/1968, art. 15, II), como mostra o artigo sobre a execução de duplicata sem aceite. E a nota promissória precisa ter os requisitos da lei para não perder a força de título, conferidos em requisitos da nota promissória para executar.

Guia

Ganhei a ação e o devedor não pagou: e agora?

A sentença não deposita dinheiro na conta de ninguém. Depois dela começa o cumprimento de sentença, com prazo de 15 dias, multa, honorários e as ferramentas de penhora.

O artigo o que fazer quando você ganhou o processo e o devedor não paga mostra cada etapa, desde o pedido de intimação até o bloqueio de contas.

Se o devedor alega não ter nada, o assunto passa a ser localização de patrimônio. Para isso, o guia de penhora de bens do devedor reúne os artigos sobre Sisbajud, salário, imóvel transferido e sócios.

Guia

Três erros que fazem o credor perder a ação

  • Escolher a ação errada. Entrar com ação de cobrança comum tendo título executivo alonga o processo sem necessidade. Executar um papel que não é título leva à extinção do processo.
  • Deixar o prazo correr na conversa. Promessa de pagamento por mensagem não suspende a prescrição. Só os atos do artigo 202 do Código Civil interrompem o prazo, e apenas uma vez.
  • Processar o devedor errado. Dívida da empresa se cobra da empresa. Atingir o sócio exige pedido próprio e prova de abuso, com regras específicas.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

Do guia para a solução

Já sabe qual documento tem e quer entrar na Justiça?

O guia explica as regras. Aplicá-las exige ler o documento da dívida, contar o prazo exato e escolher a ação que leva mais rápido à penhora.

É o trabalho da Atalla Advocacia em cobrança judicial e execução em São Paulo: ação de cobrança, monitória, execução de título e cumprimento de sentença.

Envie o tipo de documento, a data de vencimento e o valor. A análise indica se a dívida ainda pode ser cobrada e qual é a ação adequada.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cobrança judicial e execução

Qual a diferença entre ação de cobrança e execução?

Na ação de cobrança o credor primeiro precisa provar que tem direito, e só depois da sentença começa a cobrar. Na execução, o credor já tem um título que a lei reconhece, e o devedor é citado direto para pagar em 3 dias, sob pena de penhora.

Quanto tempo o credor tem para cobrar uma dívida na Justiça?

Depende do documento. Dívida líquida em contrato escrito prescreve em 5 anos.

Cheque, nota promissória e duplicata têm prazos menores para a execução. Por isso o primeiro passo é conferir a data e o tipo do título.

Quando cabe a ação monitória?

Quando o credor tem prova escrita da dívida sem força de título executivo, como nota fiscal sem aceite, e-mail que reconhece o débito ou cheque prescrito. O devedor é chamado a pagar em 15 dias e, se não se defende, o documento passa a valer como título.

O devedor pode se defender na execução?

Pode, pelos embargos à execução, em regra no prazo de 15 dias. A defesa não suspende a execução automaticamente: a suspensão depende de decisão do juiz e, em regra, de garantia do valor.

O que acontece se o devedor não pagar depois da sentença?

No cumprimento de sentença, ele tem 15 dias para pagar. Se não paga, o débito recebe multa de 10% e honorários de 10%, e o credor pode pedir bloqueio de contas, penhora de bens e protesto da sentença.

Preciso de advogado para cobrar na Justiça?

Nas varas cíveis, sim. Nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa física pode entrar sem advogado em causas de até 20 salários mínimos, mas os juizados têm limites, como o teto de valor e a vedação a algumas partes.

Os artigos deste guia substituem a análise do caso?

Não. Eles explicam as regras gerais de cada ação.

O prazo exato e a ação adequada dependem do documento, das datas e de quem é o devedor, o que só se confirma com a análise individual.

Atalla Advocacia

Cada caso tem um detalhe que o artigo não cobre

Mande a sua situação de cobrança judicial e execução. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e diz qual é o caminho para o seu caso.

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