
Prazo de prescrição de dívidas por documento
Tabela com o prazo de cheque, nota promissória, duplicata, contrato, aluguel e condomínio, e o que interrompe a contagem.
Guia do blog
Este guia de cobrança judicial e execução responde à pergunta que todo credor faz antes de entrar na Justiça: com o documento que eu tenho, qual ação cabe e quanto tempo ainda me resta? Os artigos tratam de prescrição, ação monitória, cheque, duplicata, nota promissória e da sentença que o devedor não paga.

O essencial
Cobrança judicial é o pedido ao juiz para obrigar o devedor a pagar. O caminho depende do papel que você tem: com título executivo (cheque, duplicata, nota promissória, contrato com duas testemunhas), cabe a execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias; com prova escrita sem força de título, cabe a ação monitória; sem prova escrita, a ação de cobrança comum.
Vencida a ação, a sentença é executada no cumprimento de sentença: o devedor tem 15 dias para pagar e, se não paga, o valor sobe com multa de 10% e honorários de 10%, e a penhora começa (Código de Processo Civil, art. 523). Tudo isso depende de cobrar dentro do prazo de prescrição, que muda conforme o documento.
Todos os artigos
Separe o documento da dívida e procure o artigo correspondente. Se não sabe qual ação cabe, comece pela prescrição.

Tabela com o prazo de cheque, nota promissória, duplicata, contrato, aluguel e condomínio, e o que interrompe a contagem.

Qual ação usar conforme o documento que você tem, com as diferenças de rito, prazo e defesa do devedor.

Os três caminhos que restam ao credor depois que o cheque prescreve, com o prazo e a contagem de cada um.

Os três requisitos para executar a duplicata que o cliente não assinou e o que a empresa precisa ter em mãos.

Os sete requisitos da nota promissória, o que acontece quando falta cada um e os erros que tiram a força do título.

Como funciona o cumprimento de sentença: prazo de 15 dias, multa de 10%, bloqueio, penhora e protesto da decisão.
A Atalla Advocacia atende casos de cobrança judicial e execução na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.
| O seu momento | Comece por este artigo |
|---|---|
| Ainda está entendendo o problema | |
| Já conhece o caminho e quer os detalhes | |
| Está pronto para resolver |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.
Guia
A primeira pergunta não é qual ação usar, é se ainda dá tempo. O prazo muda conforme o papel: cheque, nota promissória e duplicata têm prazos curtos para a execução, e o contrato escrito segue a regra geral de 5 anos.
A tabela de prescrição de dívidas por tipo de documento mostra cada prazo, de quando ele conta e o que o interrompe.
Perder o prazo da execução nem sempre é perder a dívida. O artigo se o cheque prescrito ainda pode ser cobrado explica os caminhos que sobram ao credor depois que a execução não cabe mais: a ação de enriquecimento e a ação monitória, cada uma com o seu prazo.
Guia
Com e-mail, pedido, nota fiscal sem aceite ou cheque prescrito, a ação monitória costuma ser o caminho mais curto: o juiz manda o devedor pagar em 15 dias e, se ele não se defende, o documento vira título. O comparativo ação monitória ou ação de cobrança mostra quando cada uma cabe.
Com título executivo, a execução pula a fase de discussão. Dois títulos geram mais dúvida. A duplicata que o cliente não assinou pode ser executada se estiver protestada e acompanhada do comprovante de entrega (Lei 5.474/1968, art. 15, II), como mostra o artigo sobre a execução de duplicata sem aceite. E a nota promissória precisa ter os requisitos da lei para não perder a força de título, conferidos em requisitos da nota promissória para executar.
Guia
A sentença não deposita dinheiro na conta de ninguém. Depois dela começa o cumprimento de sentença, com prazo de 15 dias, multa, honorários e as ferramentas de penhora.
O artigo o que fazer quando você ganhou o processo e o devedor não paga mostra cada etapa, desde o pedido de intimação até o bloqueio de contas.
Se o devedor alega não ter nada, o assunto passa a ser localização de patrimônio. Para isso, o guia de penhora de bens do devedor reúne os artigos sobre Sisbajud, salário, imóvel transferido e sócios.
Guia

Do guia para a solução
O guia explica as regras. Aplicá-las exige ler o documento da dívida, contar o prazo exato e escolher a ação que leva mais rápido à penhora.
É o trabalho da Atalla Advocacia em cobrança judicial e execução em São Paulo: ação de cobrança, monitória, execução de título e cumprimento de sentença.
Envie o tipo de documento, a data de vencimento e o valor. A análise indica se a dívida ainda pode ser cobrada e qual é a ação adequada.
Perguntas frequentes
Na ação de cobrança o credor primeiro precisa provar que tem direito, e só depois da sentença começa a cobrar. Na execução, o credor já tem um título que a lei reconhece, e o devedor é citado direto para pagar em 3 dias, sob pena de penhora.
Depende do documento. Dívida líquida em contrato escrito prescreve em 5 anos.
Cheque, nota promissória e duplicata têm prazos menores para a execução. Por isso o primeiro passo é conferir a data e o tipo do título.
Quando o credor tem prova escrita da dívida sem força de título executivo, como nota fiscal sem aceite, e-mail que reconhece o débito ou cheque prescrito. O devedor é chamado a pagar em 15 dias e, se não se defende, o documento passa a valer como título.
Pode, pelos embargos à execução, em regra no prazo de 15 dias. A defesa não suspende a execução automaticamente: a suspensão depende de decisão do juiz e, em regra, de garantia do valor.
No cumprimento de sentença, ele tem 15 dias para pagar. Se não paga, o débito recebe multa de 10% e honorários de 10%, e o credor pode pedir bloqueio de contas, penhora de bens e protesto da sentença.
Nas varas cíveis, sim. Nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa física pode entrar sem advogado em causas de até 20 salários mínimos, mas os juizados têm limites, como o teto de valor e a vedação a algumas partes.
Não. Eles explicam as regras gerais de cada ação.
O prazo exato e a ação adequada dependem do documento, das datas e de quem é o devedor, o que só se confirma com a análise individual.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Mande a sua situação de cobrança judicial e execução. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e diz qual é o caminho para o seu caso.