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Cobrança Judicial e Execução

Requisitos da nota promissória para executar e erros que tiram a força do título

Os requisitos da nota promissória para executar são sete: a palavra "nota promissória" no texto, a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada, a data de vencimento, o lugar do pagamento, o nome do credor, a data e o lugar da emissão e a assinatura de quem deve. Com eles completos e dentro de 3 anos do vencimento, a nota é título executivo e a cobrança começa pela ordem de pagamento em 3 dias.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Mão assinando documento com caneta, como o devedor que assina uma nota promissória
Resumo em 30 segundos
  • A lista dos requisitos está no art. 75 da Lei Uniforme de Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto 57.663/1966.
  • Três omissões a lei corrige sozinha: vencimento, lugar de pagamento e lugar de emissão. As demais tiram a força do título.
  • O credor de boa-fé pode completar a nota em branco antes da cobrança ou do protesto.
  • Nota vinculada a contrato de valor incerto e nota vencida há mais de 3 anos não servem para execução.

Por que os requisitos importam

A nota promissória é uma promessa escrita de pagar uma quantia a alguém. Quando está correta, ela é título executivo extrajudicial pelo art. 784, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): o credor não precisa provar o empréstimo ou a venda que lhe deu origem, e o juiz já começa mandando o devedor pagar.

Essa força depende da forma. A nota é um título formal: se falta um elemento que a lei considera essencial, o papel deixa de valer como nota promissória e vira apenas um indício da dívida. O credor perde o atalho da execução e precisa de uma ação mais longa.

O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.

Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra), anexo I, art. 76
Em português claro

O artigo anterior, o 75, traz a lista dos requisitos. Este diz a consequência: faltando um deles, o papel não é nota promissória. A exceção são três omissões que a própria lei completa, explicadas na tabela abaixo.

Em outras palavras, nem todo erro é fatal. Mas o erro em um requisito essencial, como a quantia ou a assinatura, não tem conserto depois.

Os sete requisitos e o que acontece quando falta cada um

A tabela segue a ordem do art. 75 da Lei Uniforme. A última coluna mostra se a falta tira a força executiva ou se a lei supre a omissão.

Requisitos da nota promissória e efeito da falta de cada um
RequisitoO que precisa constarSe faltar
DenominaçãoAs palavras "nota promissória" no próprio textoNão vale como nota promissória
Promessa de pagar quantia determinadaPromessa pura e simples, sem condição, de pagar um valor certoNão vale como nota promissória
Época do pagamentoData de vencimentoA lei considera a nota pagável à vista
Lugar do pagamentoCidade onde deve ser pagaVale o lugar de emissão
Nome do credorNome de quem deve receberNão vale, salvo se o credor de boa-fé completar antes da cobrança
Data e lugar de emissãoDia e cidade em que foi assinadaSem lugar: vale o indicado ao lado do nome de quem assinou. Sem data: o título fica sujeito a contestação
Assinatura do devedorAssinatura de quem promete pagar, o subscritorNão vale como nota promissória

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Caneta sobre as folhas de um contrato ao qual a nota promissória foi vinculada
Nota promissória presa a um contrato precisa ser examinada junto com ele.

Nota em branco: o credor pode completar?

Pode, dentro de um limite. A Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal admite que a nota emitida com omissões, ou em branco, seja completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

É comum o devedor assinar a nota com o valor e deixar o nome do credor ou a data por preencher.

O preenchimento tem de seguir o que foi combinado. Se o credor coloca um valor ou um vencimento diferente do acordado, o devedor pode discutir isso na defesa. O cuidado prático é completar a nota com base em um documento que registre o acordo, como o contrato ou a mensagem em que as condições foram fechadas.

Erros que tiram a força do título

Mesmo com os sete requisitos, algumas situações impedem a execução. São as mais frequentes nas cobranças de empresas e de pessoas que emprestaram dinheiro.

Promessa com condição

A promessa tem de ser pura e simples. Frases como "pagarei após a entrega do imóvel" ou "se o serviço for aprovado" transformam a nota em um compromisso condicionado, que deixa de ser título executivo.

Nota vinculada a contrato de valor incerto

Quando a nota é dada em garantia de um contrato cujo valor só se sabe depois de uma apuração, ela perde a autonomia. A Súmula 258 do Superior Tribunal de Justiça diz isso expressamente para a nota vinculada a contrato de abertura de crédito.

Nesses casos, o caminho costuma ser o próprio contrato, se for título, ou a ação monitória.

Valor escrito de duas formas diferentes

Se o valor por extenso diverge do valor em números, prevalece o escrito por extenso (art. 6º da Lei Uniforme, aplicado à nota pelo art. 77). A nota continua válida, mas o credor recebe o valor por extenso, mesmo que seja menor.

Prazo vencido

A execução contra quem assinou a nota e contra o avalista prescreve em 3 anos, contados do vencimento (arts. 70 e 77 da Lei Uniforme). Depois disso, ainda cabe ação monitória por 5 anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça).

Os prazos dos demais documentos estão no guia de prescrição de dívida por tipo de documento.

3 anosé o prazo para executar a nota promissória contra quem a assinou e contra o avalista, contado do vencimento.Fonte: Decreto 57.663/1966, anexo I, arts. 70 e 77

Original perdido

A execução é feita com a via original da nota. Cópia, foto ou digitalização não substituem o papel, porque a nota circula e quem tem o original é quem pode cobrar.

Guarde a nota em local seguro e entregue o original ao advogado só no momento do protocolo.

O avalista também pode ser executado

O aval é a garantia dada por outra pessoa, que assina a nota para responder pelo pagamento. O avalista responde da mesma maneira que a pessoa avalizada (art. 32 da Lei Uniforme), e a simples assinatura na frente da nota, fora do lugar do devedor, já vale como aval (art. 31).

Isso significa que a execução pode ser proposta contra o devedor e o avalista ao mesmo tempo, e a penhora pode recair sobre os bens de qualquer um deles. Por isso vale identificar o avalista com nome completo e CPF no momento da assinatura.

Mãos segurando a nota promissória impressa durante a conferência da assinatura e do aval
Assinatura do devedor e aval identificados facilitam a execução contra os dois.

Checklist antes de executar a nota promissória

  • As palavras "nota promissória" no texto do título
  • Valor certo, igual por extenso e em números
  • Promessa sem nenhuma condição
  • Vencimento há menos de 3 anos
  • Nome do credor e data de emissão preenchidos
  • Assinatura do devedor e, se houver, do avalista com CPF
  • Via original guardada, sem rasuras
  • Contrato ligado à nota, se existir, com valor certo

Nota que costuma travar

  • Campos em branco levados a juízo
  • Promessa ligada a um evento futuro
  • Garantia de contrato com saldo a apurar
  • Vencida há mais de 3 anos

Nota pronta para executar

  • Preenchida antes da cobrança, conforme o acordo
  • Promessa pura de pagar um valor certo
  • Valor certo, independente de apuração
  • Dentro do prazo, ou cobrada por monitória

A nota promissória vale pela forma. Um campo errado transforma um título executivo em simples começo de prova.

Se a sua venda foi documentada por duplicata, e não por nota, as exigências são outras: veja o guia sobre execução de duplicata sem aceite. Se você já tem sentença contra o devedor, o caminho é o descrito em ganhei o processo e o devedor não paga.

Perguntas frequentes

Nota promissória sem data de vencimento vale?

Vale. A Lei Uniforme considera a nota sem época de pagamento como pagável à vista, ou seja, exigível quando apresentada ao devedor.

Não é motivo para perder a força executiva.

Nota promissória precisa de testemunhas para ser executada?

Não. Ao contrário do contrato particular, a nota promissória é título executivo por si só, pelo art. 784, I, do Código de Processo Civil.

Basta que tenha os requisitos da Lei Uniforme e esteja dentro do prazo.

Precisa reconhecer firma na nota promissória?

A lei não exige reconhecimento de firma para a nota valer. Ele ajuda a afastar a alegação de que a assinatura é falsa, mas não é requisito da execução.

Qual o prazo para executar uma nota promissória?

São 3 anos contados do vencimento, contra quem assinou e contra o avalista. Depois disso, cabe ação monitória por 5 anos do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça.

Nota promissória feita em papel comum vale?

Vale, desde que contenha os sete requisitos do art. 75 da Lei Uniforme. O formulário vendido em papelaria apenas organiza os campos; o que dá validade é o conteúdo, não o modelo do papel.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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