Cobrança Judicial e Execução
Requisitos da nota promissória para executar e erros que tiram a força do título
Os requisitos da nota promissória para executar são sete: a palavra "nota promissória" no texto, a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada, a data de vencimento, o lugar do pagamento, o nome do credor, a data e o lugar da emissão e a assinatura de quem deve. Com eles completos e dentro de 3 anos do vencimento, a nota é título executivo e a cobrança começa pela ordem de pagamento em 3 dias.

- A lista dos requisitos está no art. 75 da Lei Uniforme de Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto 57.663/1966.
- Três omissões a lei corrige sozinha: vencimento, lugar de pagamento e lugar de emissão. As demais tiram a força do título.
- O credor de boa-fé pode completar a nota em branco antes da cobrança ou do protesto.
- Nota vinculada a contrato de valor incerto e nota vencida há mais de 3 anos não servem para execução.
Por que os requisitos importam
A nota promissória é uma promessa escrita de pagar uma quantia a alguém. Quando está correta, ela é título executivo extrajudicial pelo art. 784, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): o credor não precisa provar o empréstimo ou a venda que lhe deu origem, e o juiz já começa mandando o devedor pagar.
Essa força depende da forma. A nota é um título formal: se falta um elemento que a lei considera essencial, o papel deixa de valer como nota promissória e vira apenas um indício da dívida. O credor perde o atalho da execução e precisa de uma ação mais longa.
O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.
Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra), anexo I, art. 76
O artigo anterior, o 75, traz a lista dos requisitos. Este diz a consequência: faltando um deles, o papel não é nota promissória. A exceção são três omissões que a própria lei completa, explicadas na tabela abaixo.
Em outras palavras, nem todo erro é fatal. Mas o erro em um requisito essencial, como a quantia ou a assinatura, não tem conserto depois.
Os sete requisitos e o que acontece quando falta cada um
A tabela segue a ordem do art. 75 da Lei Uniforme. A última coluna mostra se a falta tira a força executiva ou se a lei supre a omissão.
| Requisito | O que precisa constar | Se faltar |
|---|---|---|
| Denominação | As palavras "nota promissória" no próprio texto | Não vale como nota promissória |
| Promessa de pagar quantia determinada | Promessa pura e simples, sem condição, de pagar um valor certo | Não vale como nota promissória |
| Época do pagamento | Data de vencimento | A lei considera a nota pagável à vista |
| Lugar do pagamento | Cidade onde deve ser paga | Vale o lugar de emissão |
| Nome do credor | Nome de quem deve receber | Não vale, salvo se o credor de boa-fé completar antes da cobrança |
| Data e lugar de emissão | Dia e cidade em que foi assinada | Sem lugar: vale o indicado ao lado do nome de quem assinou. Sem data: o título fica sujeito a contestação |
| Assinatura do devedor | Assinatura de quem promete pagar, o subscritor | Não vale como nota promissória |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Nota em branco: o credor pode completar?
Pode, dentro de um limite. A Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal admite que a nota emitida com omissões, ou em branco, seja completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
É comum o devedor assinar a nota com o valor e deixar o nome do credor ou a data por preencher.
O preenchimento tem de seguir o que foi combinado. Se o credor coloca um valor ou um vencimento diferente do acordado, o devedor pode discutir isso na defesa. O cuidado prático é completar a nota com base em um documento que registre o acordo, como o contrato ou a mensagem em que as condições foram fechadas.
Erros que tiram a força do título
Mesmo com os sete requisitos, algumas situações impedem a execução. São as mais frequentes nas cobranças de empresas e de pessoas que emprestaram dinheiro.
Promessa com condição
A promessa tem de ser pura e simples. Frases como "pagarei após a entrega do imóvel" ou "se o serviço for aprovado" transformam a nota em um compromisso condicionado, que deixa de ser título executivo.
Nota vinculada a contrato de valor incerto
Quando a nota é dada em garantia de um contrato cujo valor só se sabe depois de uma apuração, ela perde a autonomia. A Súmula 258 do Superior Tribunal de Justiça diz isso expressamente para a nota vinculada a contrato de abertura de crédito.
Nesses casos, o caminho costuma ser o próprio contrato, se for título, ou a ação monitória.
Valor escrito de duas formas diferentes
Se o valor por extenso diverge do valor em números, prevalece o escrito por extenso (art. 6º da Lei Uniforme, aplicado à nota pelo art. 77). A nota continua válida, mas o credor recebe o valor por extenso, mesmo que seja menor.
Prazo vencido
A execução contra quem assinou a nota e contra o avalista prescreve em 3 anos, contados do vencimento (arts. 70 e 77 da Lei Uniforme). Depois disso, ainda cabe ação monitória por 5 anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça).
Os prazos dos demais documentos estão no guia de prescrição de dívida por tipo de documento.
Original perdido
A execução é feita com a via original da nota. Cópia, foto ou digitalização não substituem o papel, porque a nota circula e quem tem o original é quem pode cobrar.
Guarde a nota em local seguro e entregue o original ao advogado só no momento do protocolo.
O avalista também pode ser executado
O aval é a garantia dada por outra pessoa, que assina a nota para responder pelo pagamento. O avalista responde da mesma maneira que a pessoa avalizada (art. 32 da Lei Uniforme), e a simples assinatura na frente da nota, fora do lugar do devedor, já vale como aval (art. 31).
Isso significa que a execução pode ser proposta contra o devedor e o avalista ao mesmo tempo, e a penhora pode recair sobre os bens de qualquer um deles. Por isso vale identificar o avalista com nome completo e CPF no momento da assinatura.

Checklist antes de executar a nota promissória
- As palavras "nota promissória" no texto do título
- Valor certo, igual por extenso e em números
- Promessa sem nenhuma condição
- Vencimento há menos de 3 anos
- Nome do credor e data de emissão preenchidos
- Assinatura do devedor e, se houver, do avalista com CPF
- Via original guardada, sem rasuras
- Contrato ligado à nota, se existir, com valor certo
Nota que costuma travar
- Campos em branco levados a juízo
- Promessa ligada a um evento futuro
- Garantia de contrato com saldo a apurar
- Vencida há mais de 3 anos
Nota pronta para executar
- Preenchida antes da cobrança, conforme o acordo
- Promessa pura de pagar um valor certo
- Valor certo, independente de apuração
- Dentro do prazo, ou cobrada por monitória
A nota promissória vale pela forma. Um campo errado transforma um título executivo em simples começo de prova.
Se a sua venda foi documentada por duplicata, e não por nota, as exigências são outras: veja o guia sobre execução de duplicata sem aceite. Se você já tem sentença contra o devedor, o caminho é o descrito em ganhei o processo e o devedor não paga.
Perguntas frequentes
Nota promissória sem data de vencimento vale?
Vale. A Lei Uniforme considera a nota sem época de pagamento como pagável à vista, ou seja, exigível quando apresentada ao devedor.
Não é motivo para perder a força executiva.
Nota promissória precisa de testemunhas para ser executada?
Não. Ao contrário do contrato particular, a nota promissória é título executivo por si só, pelo art. 784, I, do Código de Processo Civil.
Basta que tenha os requisitos da Lei Uniforme e esteja dentro do prazo.
Precisa reconhecer firma na nota promissória?
A lei não exige reconhecimento de firma para a nota valer. Ele ajuda a afastar a alegação de que a assinatura é falsa, mas não é requisito da execução.
Qual o prazo para executar uma nota promissória?
São 3 anos contados do vencimento, contra quem assinou e contra o avalista. Depois disso, cabe ação monitória por 5 anos do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça.
Nota promissória feita em papel comum vale?
Vale, desde que contenha os sete requisitos do art. 75 da Lei Uniforme. O formulário vendido em papelaria apenas organiza os campos; o que dá validade é o conteúdo, não o modelo do papel.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




