“Paguei todas as parcelas do apartamento e nunca recebi a escritura.”
Contrato quitado com companhia habitacional, construtora ou particular. Se quem vendeu não transfere, a adjudicação compulsória obriga a transferência.
Onde atendemos
Apartamento de conjunto habitacional quitado há anos e ainda sem escritura, casa que cresceu três andares sem nada averbado, imóvel dos pais dividido entre irmãos que não se entendem. O advogado imobiliário na zona leste de São Paulo tira esses imóveis da informalidade, no cartório ou no foro regional do bairro.

Resposta direta
A zona leste é a região mais populosa da capital e concentra muitos imóveis comprados a prestação, em conjuntos habitacionais, loteamentos e contratos particulares. O problema mais frequente é o imóvel pago e sem escritura: o comprador quitou, mas a transferência nunca foi feita.
A região tem cinco foros regionais: São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé e Vila Prudente. O processo corre, em regra, no que atende o bairro do imóvel, e a usucapião segue para as Varas de Registros Públicos do Foro Central. O registro é feito no Registro de Imóveis da circunscrição do endereço.
A sua situação
Imóveis de família, comprados com esforço e ainda sem papel definitivo.
Contrato quitado com companhia habitacional, construtora ou particular. Se quem vendeu não transfere, a adjudicação compulsória obriga a transferência.
Ampliação sem alvará e sem averbação. Na hora de vender, financiar ou fazer inventário, a construção não existe para o cartório.
Imóvel em condomínio entre herdeiros. A lei permite pedir a venda e a divisão do valor quando não há acordo.
Serviços
Os seis caminhos que mais resolvem os casos dos bairros da região.

Para o morador que pagou o imóvel e precisa descobrir qual caminho leva a matrícula para o nome dele.

Para quem tem contrato quitado e o vendedor não passa a escritura, com pedido feito no cartório.

Para casa ampliada ou sobrado construído sem que a área tenha sido averbada na matrícula.

zona leste de São Paulo
Itaquera, Cidade Tiradentes, Guaianases, José Bonifácio e São Mateus têm muitos conjuntos habitacionais construídos por companhias públicas de habitação. Nesses imóveis, o morador recebe um contrato e paga por anos.
A escritura definitiva só sai depois da quitação e de um pedido formal, e muitas famílias nunca fizeram esse pedido.
O problema aparece quando o imóvel foi repassado a outra pessoa por contrato de cessão, quando o titular morreu ou quando o empreendimento ainda não tem matrícula individual por unidade. O advogado identifica em qual dessas situações o imóvel está e escolhe o caminho: pedido administrativo, regularização de imóveis ou, em posse antiga, a usucapião com o advogado de usucapião.

zona leste de São Paulo
Nos bairros mais antigos da zona leste, os casos mudam. São casas de vila e sobrados de imigrantes passados por herança, galpões convertidos em comércio e terrenos desmembrados de forma informal.
Aqui o comum é a matrícula descrever um terreno maior do que o que a família tem hoje, ou a casa estar em nome de avós.
Muitos proprietários desses bairros também são locadores de pequenos imóveis e comerciantes. Para eles, o escritório trata a retomada do imóvel e a cobrança imobiliária de aluguéis em atraso, e a cobrança de clientes pela cobrança judicial e execução em São Paulo.
zona leste de São Paulo
A primeira análise é por vídeo. Você manda pelo WhatsApp o contrato, os comprovantes de quitação, o carnê de IPTU e, se tiver, a matrícula.
O advogado diz o que falta e onde pedir antes de qualquer reunião.
O escritório fica na Chácara Santo Antônio, zona sul, e recebe com hora marcada. Para começar, agende atendimento na zona leste de São Paulo.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com a origem do imóvel e os papéis que você tem, o advogado já sabe se o caminho é o cartório ou a Justiça.
Perguntas frequentes
Primeiro, pedir a escritura a quem vendeu, com a prova de quitação. Se o vendedor se recusa, sumiu ou a empresa fechou, a adjudicação compulsória obriga a transferência, em cartório ou na Justiça.
Sem contrato ou sem prova de pagamento, a usucapião pode ser o caminho.
Em muitos casos, sim. É preciso montar a cadeia de contratos de cessão até o titular original e verificar se o imóvel foi quitado.
Se algum elo se perdeu, a posse longa pode permitir a usucapião.
Em regra, no foro regional que atende o bairro: São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé ou Vila Prudente. A usucapião corre nas Varas de Registros Públicos do Foro Central.
Muitas vezes, sim. É preciso regularizar a obra na Prefeitura de São Paulo, com projeto e documentação técnica, e depois averbar a área na matrícula.
Leis municipais de anistia, quando abertas, facilitam esse caminho.
Sim. Nenhum herdeiro é obrigado a ficar em condomínio para sempre.
Sem acordo, a Justiça pode determinar a venda e dividir o valor, e quem usa o imóvel sozinho pode ter de pagar aluguel aos demais.
Não. A análise e o acompanhamento podem ser feitos por vídeo e WhatsApp.
O atendimento presencial é com hora marcada, para quem prefere.
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Mande o contrato, os comprovantes e o bairro. O advogado Euvaldo Atalla analisa e diz se o caminho é escritura, adjudicação compulsória ou usucapião.