“Ninguém contesta, só falta o papel.”
Posse antiga, vizinhos que confirmam e nenhum processo. O caso tem perfil de cartório.
Ver a usucapião extrajudicial, feita em cartórioDireito Imobiliário
Você mora, paga IPTU, reformou, criou os filhos ali. No papel, o imóvel ainda é de outra pessoa. O advogado de usucapião transforma esses anos de posse em matrícula no seu nome, no cartório quando ninguém disputa, ou na Justiça quando há conflito.

Resposta direta
O advogado de usucapião prova que a sua posse cumpre os requisitos da lei e conduz o pedido até o registro da propriedade. Usucapião é a aquisição do imóvel pelo tempo: quem possui como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo legal, tem direito à matrícula em seu nome.
O trabalho começa por três perguntas: há quanto tempo você está no imóvel, se alguém já contestou essa posse e o que consta na matrícula. As respostas definem a modalidade, o prazo exigido e o caminho. Sem disputa, o pedido corre no cartório, pela usucapião extrajudicial. Com disputa, vai para o juiz.
A sua situação
Cada história de posse leva a um tipo de usucapião. Escolha a que mais se parece com a sua.
Posse antiga, vizinhos que confirmam e nenhum processo. O caso tem perfil de cartório.
Ver a usucapião extrajudicial, feita em cartórioQuando alguém se opõe, quem decide é o juiz, com provas e testemunhas.
Entender a ação de usucapião na JustiçaSem documento de compra, o que vale é o tempo de posse, provado por contas, IPTU e testemunhas.
Ver a usucapião extraordinária, sem contratoContrato e boa-fé encurtam o prazo exigido para dez anos, ou cinco em casos específicos.
Ver a usucapião ordinária, com contratoMoradia própria em área urbana de até 250 metros quadrados tem prazo reduzido pela Constituição.
Ver a usucapião especial urbana, de cinco anosEntre herdeiros a regra é mais rígida, mas a posse exclusiva e sem oposição pode gerar o direito.
Entender a usucapião entre herdeirosServiços desta área
Dois caminhos (cartório ou Justiça) e as modalidades previstas em lei. Cada página explica requisitos, etapas, documentos e prazos.

Pedido direto no cartório, sem processo, quando a posse é comprovada e ninguém disputa o imóvel.

Ação na Justiça para quando há oposição, herdeiro contrário ou prova que depende de testemunhas.

Para quem não tem contrato: 15 anos de posse, ou 10 se o imóvel é a moradia.

Para quem tem contrato ou outro justo título e agiu de boa-fé: 10 anos de posse.

Moradia em área urbana de até 250 metros quadrados, com 5 anos de posse e nenhum outro imóvel.

Para quem ficou no imóvel do casal depois que o ex-cônjuge abandonou o lar: 2 anos.

Para núcleos de moradores que ocupam juntos a mesma área urbana, sem oposição, há mais de 5 anos.

Unidade em condomínio, inclusive de conjunto habitacional, com matrícula em nome de terceiro.

Herdeiro que possui sozinho o imóvel da herança, como dono, sem oposição dos demais.

Para o proprietário que recebeu notificação do cartório ou citação em ação de usucapião.
Conte a situação do seu caso de usucapião. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e indica qual destes serviços resolve.
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O tipo certo é o que você consegue provar. Pedir a modalidade errada é o erro que mais derruba pedidos.
| Modalidade | Tempo de posse | Requisitos principais |
|---|---|---|
| Extraordinária | 15 anos, ou 10 com moradia ou obras | Posse contínua e sem oposição. Não exige contrato nem boa-fé |
| Ordinária | 10 anos, ou 5 em caso específico | Justo título (contrato, cessão, escritura não registrada) e boa-fé |
| Especial urbana | 5 anos | Área urbana de até 250 m², moradia própria, não ter outro imóvel |
| Familiar | 2 anos | Imóvel do casal de até 250 m², abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro |
| Coletiva | 5 anos | Núcleo urbano informal, área por possuidor inferior a 250 m², nenhum possuidor com outro imóvel |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que está em jogo
Enquanto a matrícula está no nome de outra pessoa, o imóvel é seu só de fato. De direito, ele ainda responde pela vida de quem está no papel.
Como funciona
O caminho muda entre cartório e Justiça, mas as quatro primeiras etapas são sempre as mesmas.

O advogado ouve a história do imóvel, lê a matrícula ou a transcrição e confere se há ação, penhora ou herdeiros. Aqui se descobre se cabe usucapião ou se o caminho é outro, como a adjudicação compulsória ou o inventário.
Primeiros diasCom o tempo de posse e os documentos na mesa, define-se o tipo de usucapião e se o pedido vai para o cartório ou para a Justiça. Você recebe a estimativa de custos de cada caminho.
IPTU, contas, contrato, fotos, declarações de vizinhos, planta e memorial descritivo feitos por engenheiro ou arquiteto. Prova organizada no começo evita exigência e atraso depois.
De 1 a 2 mesesNo cartório, ata notarial e protocolo no Registro de Imóveis. Na Justiça, petição inicial, citação do titular e dos vizinhos e, se preciso, audiência.
Cartório: de 6 a 18 meses. Justiça: de 2 a 5 anosCom a decisão do oficial ou a sentença do juiz, a aquisição é registrada. A matrícula passa a ter o seu nome como proprietário.
Dúvidas que travam a decisão
Era. Desde que o pedido pode ser feito em cartório, casos sem disputa costumam terminar entre 6 e 18 meses.
A via judicial ficou para os casos em que alguém se opõe.
A usucapião extraordinária existe para isso. Ela dispensa contrato e boa-fé.
A prova é o tempo: IPTU, contas de consumo, fotos antigas, correspondências e vizinhos.
O dono registrado pode aparecer com ou sem o seu pedido. A diferença é que, depois do prazo legal cumprido, o direito já é seu, e o processo serve para declarar isso.
Quem espera só fica mais tempo exposto.
Os custos são conhecidos antes de começar: emolumentos de cartório ou custas judiciais, planta, certidões e honorários. Você recebe a estimativa por escrito na análise e compara com o quanto o imóvel se valoriza com a matrícula.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
A usucapião depende de registro de imóveis do começo ao fim: matrícula, transcrição, confrontantes, ata notarial. A pós-graduação em Direito Notarial e Registral é a formação que trata exatamente desses atos.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Onde atendemos
Atendimento presencial em São Paulo e online para as cidades da Grande SP, com conhecimento dos cartórios, da Prefeitura e do fórum de cada comarca.
Próximo passo
Responda às perguntas abaixo. O advogado analisa e diz se cabe usucapião, qual modalidade e por qual caminho.
Do blog

Os quatro requisitos da usucapião, quem não tem direito e um teste de seis perguntas para avaliar o seu caso.

Tabela com as cinco modalidades urbanas, o prazo de cada uma, as exigências e como somar o tempo de posse.

As seis etapas no cartório, da ata notarial ao registro, com documentos e prazos comuns em São Paulo.
Perguntas frequentes
Depende da modalidade. São 15 anos na extraordinária, ou 10 se o imóvel for a sua moradia ou tiver obras e serviços produtivos.
São 10 anos na ordinária, com contrato e boa-fé, 5 anos na especial urbana e 2 anos na familiar. A posse precisa ser contínua, sem oposição e com intenção de dono.
Sim, nos dois caminhos. No cartório, a Lei 6.015/1973 exige que o pedido seja assinado por advogado.
Na Justiça, a ação só pode ser proposta por advogado.
Não. Quem está no imóvel como inquilino, comodatário ou caseiro reconhece que o dono é outra pessoa, e essa posse não gera usucapião.
A situação só muda se a relação acabar e a pessoa passar a agir como dona, de forma clara e sem oposição, pelo prazo legal.
Não. A Constituição Federal proíbe a usucapião de imóveis públicos, sejam da União, do Estado ou do Município.
Para áreas públicas ocupadas existem outros instrumentos, como a regularização fundiária urbana.
A usucapião é forma originária de aquisição: o imóvel não é transmitido pelo antigo dono, e por isso não há incidência de ITBI. Há emolumentos de cartório ou custas judiciais, despesas com planta e certidões e honorários.
Como a aquisição é originária, a regra é que os ônus ligados ao antigo proprietário não acompanham o imóvel. Débitos de IPTU e de condomínio, que são do próprio bem, seguem outra lógica e precisam ser levantados na análise.
Em muitas modalidades, sim. O Código Civil permite somar a sua posse à do antecessor, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas.
É comum em imóveis passados de pai para filho ou comprados de outro possuidor por contrato.
Sim. O escritório atende a capital e a Grande São Paulo, com páginas próprias para Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André e Osasco.
O atendimento é online, e a presença é necessária apenas em atos como a ata notarial.
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Atalla Advocacia
Conte a história do imóvel. O advogado Euvaldo Atalla analisa a posse e a matrícula e diz qual usucapião cabe, por qual caminho e com quais etapas.