Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Direito Imobiliário

Advogado de usucapião em São Paulo

Você mora, paga IPTU, reformou, criou os filhos ali. No papel, o imóvel ainda é de outra pessoa. O advogado de usucapião transforma esses anos de posse em matrícula no seu nome, no cartório quando ninguém disputa, ou na Justiça quando há conflito.

  • Cartório ou Justiça
  • Todas as modalidades de usucapião
  • Capital e Grande São Paulo
Sobrados de um bairro residencial da Grande São Paulo

Resposta direta

O que faz o advogado de usucapião

O advogado de usucapião prova que a sua posse cumpre os requisitos da lei e conduz o pedido até o registro da propriedade. Usucapião é a aquisição do imóvel pelo tempo: quem possui como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo legal, tem direito à matrícula em seu nome.

O trabalho começa por três perguntas: há quanto tempo você está no imóvel, se alguém já contestou essa posse e o que consta na matrícula. As respostas definem a modalidade, o prazo exigido e o caminho. Sem disputa, o pedido corre no cartório, pela usucapião extrajudicial. Com disputa, vai para o juiz.

Base legal
Código Civil, arts. 1.238 a 1.244, e Constituição Federal, art. 183
Tempo de posse
De 2 a 15 anos, conforme a modalidade
Onde corre
Registro de Imóveis ou Vara Cível da comarca do imóvel
O que não cabe
Imóvel público e posse por aluguel ou empréstimo

A sua situação

Em qual destas situações você está?

Cada história de posse leva a um tipo de usucapião. Escolha a que mais se parece com a sua.

“Meus irmãos sumiram e eu cuido sozinho do imóvel dos nossos pais.”

Entre herdeiros a regra é mais rígida, mas a posse exclusiva e sem oposição pode gerar o direito.

Entender a usucapião entre herdeiros

Serviços desta área

Serviços de usucapião do escritório

Dois caminhos (cartório ou Justiça) e as modalidades previstas em lei. Cada página explica requisitos, etapas, documentos e prazos.

Usucapião extrajudicial

Pedido direto no cartório, sem processo, quando a posse é comprovada e ninguém disputa o imóvel.

Usucapião judicial

Ação na Justiça para quando há oposição, herdeiro contrário ou prova que depende de testemunhas.

Usucapião extraordinária

Para quem não tem contrato: 15 anos de posse, ou 10 se o imóvel é a moradia.

Usucapião ordinária

Para quem tem contrato ou outro justo título e agiu de boa-fé: 10 anos de posse.

Usucapião especial urbana

Moradia em área urbana de até 250 metros quadrados, com 5 anos de posse e nenhum outro imóvel.

Usucapião familiar

Para quem ficou no imóvel do casal depois que o ex-cônjuge abandonou o lar: 2 anos.

Usucapião coletiva

Para núcleos de moradores que ocupam juntos a mesma área urbana, sem oposição, há mais de 5 anos.

Usucapião de apartamento

Unidade em condomínio, inclusive de conjunto habitacional, com matrícula em nome de terceiro.

Usucapião entre herdeiros

Herdeiro que possui sozinho o imóvel da herança, como dono, sem oposição dos demais.

Compare antes de decidir

Qual tipo de usucapião cabe no seu caso

O tipo certo é o que você consegue provar. Pedir a modalidade errada é o erro que mais derruba pedidos.

Modalidades de usucapião de imóvel urbano: prazo e requisitos principais
ModalidadeTempo de posseRequisitos principais
Extraordinária15 anos, ou 10 com moradia ou obrasPosse contínua e sem oposição. Não exige contrato nem boa-fé
Ordinária10 anos, ou 5 em caso específicoJusto título (contrato, cessão, escritura não registrada) e boa-fé
Especial urbana5 anosÁrea urbana de até 250 m², moradia própria, não ter outro imóvel
Familiar2 anosImóvel do casal de até 250 m², abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro
Coletiva5 anosNúcleo urbano informal, área por possuidor inferior a 250 m², nenhum possuidor com outro imóvel

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Cartório ou Justiça não é um tipo de usucapiãoÉ o caminho. Qualquer modalidade pode correr no cartório quando não há disputa. Veja a comparação em usucapião extrajudicial ou judicial e os detalhes em tipos de usucapião e prazos.

O que está em jogo

Posse sem registro é patrimônio em risco

Enquanto a matrícula está no nome de outra pessoa, o imóvel é seu só de fato. De direito, ele ainda responde pela vida de quem está no papel.

Sem a usucapião

  • Dívida do dono que está na matrícula pode gerar penhora sobre o imóvel
  • Herdeiros do antigo proprietário podem aparecer e exigir a sua saída
  • Venda só por contrato de gaveta, com preço abaixo do mercado
  • Nenhum banco aceita o imóvel em financiamento ou como garantia
  • Os seus filhos herdam a posse e o mesmo problema

Com a usucapião registrada

  • Matrícula em seu nome, que vale contra qualquer pessoa
  • Fim do risco de retomada pelo antigo dono ou pelos herdeiros dele
  • Venda com escritura e financiamento, pelo valor real
  • Imóvel aceito por bancos como garantia
  • Herança simples, com o bem já regularizado

Como funciona

Como o escritório conduz um caso de usucapião

O caminho muda entre cartório e Justiça, mas as quatro primeiras etapas são sempre as mesmas.

Planta baixa com medidas, base do memorial descritivo exigido na usucapião
Os prazos são estimativasVariam conforme o cartório, a vara, a documentação e a reação dos notificados. O que está no seu controle é entrar com a prova completa.
  1. Análise da posse e da matrícula

    O advogado ouve a história do imóvel, lê a matrícula ou a transcrição e confere se há ação, penhora ou herdeiros. Aqui se descobre se cabe usucapião ou se o caminho é outro, como a adjudicação compulsória ou o inventário.

    Primeiros dias
  2. Escolha da modalidade e do caminho

    Com o tempo de posse e os documentos na mesa, define-se o tipo de usucapião e se o pedido vai para o cartório ou para a Justiça. Você recebe a estimativa de custos de cada caminho.

  3. Montagem das provas

    IPTU, contas, contrato, fotos, declarações de vizinhos, planta e memorial descritivo feitos por engenheiro ou arquiteto. Prova organizada no começo evita exigência e atraso depois.

    De 1 a 2 meses
  4. Pedido no cartório ou na Justiça

    No cartório, ata notarial e protocolo no Registro de Imóveis. Na Justiça, petição inicial, citação do titular e dos vizinhos e, se preciso, audiência.

    Cartório: de 6 a 18 meses. Justiça: de 2 a 5 anos
  5. Registro da propriedade

    Com a decisão do oficial ou a sentença do juiz, a aquisição é registrada. A matrícula passa a ter o seu nome como proprietário.

Dúvidas que travam a decisão

Quatro motivos que fazem as pessoas adiarem a usucapião

“Usucapião é coisa de dez anos na Justiça.”

Era. Desde que o pedido pode ser feito em cartório, casos sem disputa costumam terminar entre 6 e 18 meses.

A via judicial ficou para os casos em que alguém se opõe.

“Não tenho documento nenhum, então não tenho direito.”

A usucapião extraordinária existe para isso. Ela dispensa contrato e boa-fé.

A prova é o tempo: IPTU, contas de consumo, fotos antigas, correspondências e vizinhos.

“Se eu mexer nisso, o dono aparece e me tira daqui.”

O dono registrado pode aparecer com ou sem o seu pedido. A diferença é que, depois do prazo legal cumprido, o direito já é seu, e o processo serve para declarar isso.

Quem espera só fica mais tempo exposto.

“Vai custar mais do que o imóvel vale.”

Os custos são conhecidos antes de começar: emolumentos de cartório ou custas judiciais, planta, certidões e honorários. Você recebe a estimativa por escrito na análise e compara com o quanto o imóvel se valoriza com a matrícula.

Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

A usucapião depende de registro de imóveis do começo ao fim: matrícula, transcrição, confrontantes, ata notarial. A pós-graduação em Direito Notarial e Registral é a formação que trata exatamente desses atos.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Onde atendemos

Usucapião na Grande São Paulo

Atendimento presencial em São Paulo e online para as cidades da Grande SP, com conhecimento dos cartórios, da Prefeitura e do fórum de cada comarca.

Próximo passo

Descubra se o seu caso é de usucapião

Responda às perguntas abaixo. O advogado analisa e diz se cabe usucapião, qual modalidade e por qual caminho.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Do blog

Entenda antes de decidir: guia de usucapião

Usucapião
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Tipos de usucapião e prazos

Tabela com as cinco modalidades urbanas, o prazo de cada uma, as exigências e como somar o tempo de posse.

Usucapião
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Usucapião extrajudicial passo a passo

As seis etapas no cartório, da ata notarial ao registro, com documentos e prazos comuns em São Paulo.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre usucapião

Quanto tempo de posse é preciso para pedir usucapião?

Depende da modalidade. São 15 anos na extraordinária, ou 10 se o imóvel for a sua moradia ou tiver obras e serviços produtivos.

São 10 anos na ordinária, com contrato e boa-fé, 5 anos na especial urbana e 2 anos na familiar. A posse precisa ser contínua, sem oposição e com intenção de dono.

Preciso de advogado para fazer usucapião?

Sim, nos dois caminhos. No cartório, a Lei 6.015/1973 exige que o pedido seja assinado por advogado.

Na Justiça, a ação só pode ser proposta por advogado.

Posso pedir usucapião de imóvel alugado ou emprestado?

Não. Quem está no imóvel como inquilino, comodatário ou caseiro reconhece que o dono é outra pessoa, e essa posse não gera usucapião.

A situação só muda se a relação acabar e a pessoa passar a agir como dona, de forma clara e sem oposição, pelo prazo legal.

Dá para fazer usucapião de terreno da Prefeitura?

Não. A Constituição Federal proíbe a usucapião de imóveis públicos, sejam da União, do Estado ou do Município.

Para áreas públicas ocupadas existem outros instrumentos, como a regularização fundiária urbana.

Usucapião paga imposto de transmissão?

A usucapião é forma originária de aquisição: o imóvel não é transmitido pelo antigo dono, e por isso não há incidência de ITBI. Há emolumentos de cartório ou custas judiciais, despesas com planta e certidões e honorários.

O que acontece com dívidas e hipotecas antigas do imóvel?

Como a aquisição é originária, a regra é que os ônus ligados ao antigo proprietário não acompanham o imóvel. Débitos de IPTU e de condomínio, que são do próprio bem, seguem outra lógica e precisam ser levantados na análise.

Posso somar o tempo de posse de quem morava antes de mim?

Em muitas modalidades, sim. O Código Civil permite somar a sua posse à do antecessor, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas.

É comum em imóveis passados de pai para filho ou comprados de outro possuidor por contrato.

A Atalla Advocacia atende usucapião fora da capital?

Sim. O escritório atende a capital e a Grande São Paulo, com páginas próprias para Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André e Osasco.

O atendimento é online, e a presença é necessária apenas em atos como a ata notarial.

Atalla Advocacia

Os anos de posse já passaram. Falta transformá-los em matrícula

Conte a história do imóvel. O advogado Euvaldo Atalla analisa a posse e a matrícula e diz qual usucapião cabe, por qual caminho e com quais etapas.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.