“Cuidei da casa da minha mãe sozinho por vinte anos. Meus irmãos nunca apareceram.”
Herdeiro com posse exclusiva, que pagou tudo e fez reformas. Pode caber usucapião, se a posse foi em nome próprio e sem oposição.
Onde atendemos
A casa dos avós que ficou com um dos filhos, o imóvel que o ex-marido abandonou, o terreno que a família cuida há trinta anos sem papel. O advogado de usucapião em Santo André transforma essa posse em propriedade registrada, no Registro de Imóveis da cidade ou no fórum da comarca.

Resposta direta
A usucapião em Santo André é a forma de quem tem a posse longa, contínua e como dono receber a propriedade do imóvel. O pedido é feito no Registro de Imóveis de Santo André que atende o endereço, quando ninguém se opõe, ou no fórum da comarca, quando há disputa.
Na cidade, boa parte dos casos é familiar: posse que começou com pais ou avós e continua com um dos filhos. A lei permite somar esses tempos, mas exige cuidado quando há outros herdeiros, porque a posse de um não pode ter sido em nome de todos. A base está nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil e, para a usucapião extrajudicial em cartório, no artigo 216-A da Lei 6.015/1973.
A sua situação
Em uma cidade de famílias antigas, a posse costuma passar de geração em geração.
Herdeiro com posse exclusiva, que pagou tudo e fez reformas. Pode caber usucapião, se a posse foi em nome próprio e sem oposição.
Imóvel do casal, urbano e pequeno, ocupado só por quem ficou. É o cenário da usucapião familiar, com prazo de 2 anos.
Posse antiga sobre imóvel cujo titular não deixou sucessor localizado. O pedido inclui a citação por edital.
Serviços
Três modalidades que respondem à maioria dos casos familiares da cidade.

Herdeiro que ocupa sozinho o imóvel da família, como dono, há muitos anos.

Ex-cônjuge abandonou o lar e você ficou no imóvel urbano de até 250 m² por 2 anos.

Posse sem contrato por 15 anos, ou 10 se você mora ou fez obras no imóvel.

Santo André
A regra é que os herdeiros são donos em conjunto desde a morte dos pais, e a posse de um vale para todos. A usucapião só cabe quando o herdeiro deixou de agir em nome da família e passou a agir como dono exclusivo, de forma visível, sem que os outros se opusessem.
Provas que pesam: IPTU e contas no seu nome, reformas pagas por você, ausência de aluguel ou divisão de renda com os irmãos e testemunhas da vizinhança. Se os irmãos concordam, a partilha em inventário costuma ser mais simples que a usucapião. A comparação está na página de usucapião entre herdeiros.

Santo André
Santo André tem uma particularidade. A vila ferroviária de Paranapiacaba é tombada, e boa parte de suas casas pertence ao poder público, ocupada por permissão de uso.
Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião, conforme o artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição.
No restante da área de proteção de mananciais, ao sul da cidade, terrenos particulares podem ser usucapidos, mas as regras ambientais continuam limitando o que se constrói. Por isso a primeira providência do advogado é a certidão da matrícula: ela diz quem é o dono e se o pedido tem chance.
Santo André
O escritório fica na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e atende com hora marcada ou por vídeo. Você envia fotos dos documentos pelo celular, e o advogado organiza a prova da posse, contrata a planta com engenheiro e acompanha a ata notarial no tabelionato.
Se a casa tem também construção a averbar ou registro antigo, o trabalho pode andar junto com a regularização de imóveis em Santo André.
Dúvidas que travam a decisão
Não precisa ser briga. Todos são notificados, e quem concorda assina a anuência.
Se algum discordar com fundamento, o caso vai para a Justiça, mas muitas famílias preferem resolver pela partilha depois de ver os números.
Usucapião existe justamente para isso. A prova vem de contas, IPTU, fotos antigas, notas de material de construção e testemunhas.
A extraordinária dispensa contrato.
Os custos são planta, ata notarial, emolumentos e honorários. Sem matrícula em seu nome, o imóvel não pode ser vendido com escritura nem financiado, e perde valor de mercado.
Em cartório, sem impugnação, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses. A via judicial, de 2 a 5 anos, só é usada quando há disputa.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Diga de quem a posse veio e quem mais pode ter direito. O advogado avalia a modalidade e os riscos antes de qualquer custo.
Perguntas frequentes
Pode, se tiver posse exclusiva, como dono, sem oposição dos demais herdeiros e pelo prazo da modalidade. Se a posse foi em nome de todos, como simples administração, não cabe usucapião.
É a modalidade do artigo 1.240-A do Código Civil para quem ficou no imóvel urbano de até 250 m² do casal depois que o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar. O prazo é de 2 anos de posse direta e exclusiva.
Se o imóvel pertence ao poder público, não. A Constituição proíbe usucapião de bem público.
A certidão da matrícula mostra quem é o titular.
Pelo cartório, sem impugnação, de 6 a 18 meses. Pela Justiça, de 2 a 5 anos, conforme a vara e a necessidade de perícia.
São estimativas que dependem do caso.
Os honorários variam conforme a modalidade e a via. Somam-se a planta e o memorial, a ata notarial e os emolumentos ou as custas.
O orçamento vem depois da análise dos documentos.
Contra os herdeiros dele, que são notificados ou citados. Se não forem conhecidos, a citação é feita por edital.
A falta de herdeiros localizados não impede a usucapião.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Conte de quem veio a posse e envie o que tiver: contas, IPTU, fotos, recibos. O advogado Euvaldo Atalla diz se cabe usucapião e qual modalidade.