“O contrato era de um ano. Já são doze, e o aluguel ficou para trás.”
Locação prorrogada por prazo indeterminado há mais de cinco anos. Cabe a retomada sem motivo, além da revisão do valor.
Onde atendemos
O apartamento alugado para a mesma pessoa há quinze anos, a casa que você precisa de volta para morar ou para a sua filha, o inquilino que faleceu e a família continua lá. O advogado de despejo em Santo André encontra na Lei do Inquilinato o fundamento que serve ao seu caso e propõe a ação no fórum da comarca.

Resposta direta
A ação de despejo em Santo André corre no fórum da Comarca de Santo André, foro da situação do imóvel, salvo foro de eleição no contrato. O processo é eletrônico, e a ação pode ser proposta por motivo de falta de pagamento, fim do contrato, uso próprio ou tempo de locação, conforme a Lei 8.245/1991.
Em Santo André, muitos contratos são antigos: assinados por 12 ou 24 meses e prorrogados por anos sem renovação escrita. Nesse cenário, a lei limita a retomada às hipóteses do artigo 47, e a mais usada é a do inciso V: locação que já passou de cinco anos ininterruptos pode ser retomada sem outro motivo. Para quem precisa do imóvel para a família, há o inciso III, o despejo para uso próprio.
A sua situação
Locadores de longa data, imóveis de família e contratos que ninguém renovou.
Locação prorrogada por prazo indeterminado há mais de cinco anos. Cabe a retomada sem motivo, além da revisão do valor.
Uso próprio. O pedido exige que o motivo seja sincero, e a lei pune quem retoma e não usa o imóvel para o fim alegado.
Quem morava com ele pode assumir o contrato. Se assumiu e não paga, o despejo por falta de pagamento é contra os novos locatários.
Serviços
Os três fundamentos mais usados por locadores da cidade.

Retomada sem motivo de contrato por prazo indeterminado, com notificação prévia.

Imóvel de volta para você morar, ou para cônjuge, pais ou filhos sem casa própria.

Aluguel ou encargos atrasados: despejo e cobrança no mesmo processo.

Santo André
Em bairros como Centro, Vila Assunção, Jardim, Vila Bastos e Campestre, é comum o apartamento alugado à mesma família por mais de uma década. A regra muda conforme o contrato original.
Se ele foi escrito por 30 meses ou mais, após o vencimento basta notificar com 30 dias (art. 46, § 2º). Se foi por menos de 30 meses ou verbal, a retomada sem motivo só é livre depois de cinco anos de locação.
Nos dois casos, a notificação por escrito é o primeiro passo. Ela fixa a data a partir da qual o inquilino deve sair e abre caminho para a ação se ele ficar. O modelo e os cuidados estão na página de notificação extrajudicial ao inquilino.

Santo André
Quando o locador morre, os herdeiros assumem a locação e, muitas vezes, querem vender. A venda não acaba o contrato sozinha.
Pelo artigo 8º da Lei 8.245/1991, quem compra pode denunciar a locação com 90 dias de prazo, salvo se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência em caso de venda e estiver averbado na matrícula.
Antes da venda, o inquilino tem direito de preferência para comprar nas mesmas condições (art. 27). O advogado organiza a notificação de preferência, a retomada e, quando o inventário ainda não foi feito, a ordem certa dos atos. Se a matrícula também tem pendência, ela entra no mesmo plano com a regularização de imóveis em Santo André.
Santo André
O escritório fica na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e atende presencialmente com hora marcada ou por vídeo. Para locadores mais velhos, a conversa pode incluir um filho ou procurador.
Você envia o contrato e os comprovantes, o advogado faz a notificação, acompanha o prazo e propõe a ação se o imóvel não for entregue.
Dúvidas que travam a decisão
Tempo de locação não dá direito de ficar no imóvel residencial. Pelo contrário: depois de cinco anos, a lei facilita a retomada.
Inquilino que paga aluguel não pode pedir usucapião, porque não tem posse de dono.
A notificação pode dar prazo maior que o mínimo legal e abrir negociação de saída. O processo é o último passo, não o primeiro.
Ação de despejo tem rito próprio e costuma terminar entre 6 e 14 meses. Na denúncia vazia, o inquilino que concorda em sair pode ter 6 meses de prazo e fica isento de custas (art. 61).
Pode, mas nesse caso a necessidade precisa ser demonstrada em juízo. O advogado avalia se o uso próprio ou a retomada após cinco anos é o caminho mais seguro.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
A data do contrato e o motivo já indicam o fundamento. O advogado responde com o caminho e o primeiro passo.
Perguntas frequentes
No fórum da Comarca de Santo André, salvo foro diferente previsto no contrato. O processo é eletrônico, e o advogado acompanha tudo sem que você precise ir ao fórum.
Pode, se a locação já passou de cinco anos ininterruptos, ou se o contrato escrito tinha 30 meses ou mais e venceu. Em ambos os casos, a retomada começa com notificação por escrito.
Pode, se ela e o cônjuge ou companheiro não tiverem imóvel residencial próprio, conforme o artigo 47, III, da Lei 8.245/1991. O pedido precisa ser sincero, porque o uso diferente do alegado gera responsabilidade.
Na locação residencial, o cônjuge ou companheiro e, depois, os herdeiros necessários e dependentes que moravam no imóvel assumem o contrato, pelo artigo 11. Se não pagarem, cabe o despejo contra eles.
O total comum fica entre 6 e 14 meses. Quando o inquilino concorda em sair na denúncia vazia ou no uso próprio, a lei dá a ele 6 meses para desocupar.
São estimativas que variam com cada processo.
Os honorários dependem do fundamento e do valor envolvido, e há custas judiciais. O orçamento é apresentado depois de ler o contrato e entender o objetivo do locador.
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Atalla Advocacia
Envie o contrato, mesmo que antigo, e conte o motivo. O advogado Euvaldo Atalla diz se a retomada começa por notificação ou direto pela ação.