“O contrato de 30 meses venceu semana passada.”
Você está dentro da janela de 30 dias. A ação pode ser proposta agora, sem notificação prévia e sem precisar dar motivo.
Despejo
O prazo do contrato acabou, você avisou que quer o imóvel de volta e o inquilino continua lá. O despejo por fim de contrato é a ação que faz valer a data combinada, e os 30 dias seguintes ao vencimento decidem qual caminho a lei deixa aberto para você.

Resposta direta
Despejo por fim de contrato, também chamado de despejo por término do contrato, é a ação em que o locador pede o imóvel de volta porque o prazo escrito da locação terminou e o inquilino não desocupou. Não é preciso apontar falta de pagamento nem outro motivo: o fundamento é o fim do prazo de locação.
Na locação residencial, esse caminho vale para contrato escrito de 30 meses ou mais (artigo 46 da Lei 8.245/1991). Na locação comercial, vale para qualquer contrato com prazo determinado (artigo 56). Nos dois casos, se o inquilino ficar mais de 30 dias sem oposição sua, o contrato passa a valer por prazo indeterminado e a retomada exige antes uma notificação: é o despejo por denúncia vazia.
A sua situação
O que fazer depende do tipo de contrato e de quantos dias se passaram desde o vencimento.
Você está dentro da janela de 30 dias. A ação pode ser proposta agora, sem notificação prévia e sem precisar dar motivo.
O aviso antecipado ajuda como prova da sua oposição, mas não tira o inquilino. Se ele ficou, o passo seguinte é a ação.
Na locação residencial ninguém é obrigado a renovar. Terminado o prazo, você pode retomar ou negociar um contrato novo nas suas condições.
O contrato virou locação por prazo indeterminado. Você não perdeu o direito de retomar, mas agora precisa notificar e dar 30 dias.
Na locação comercial com prazo certo, a ação proposta em até 30 dias do término permite pedir liminar de desocupação.
Em contrato residencial de menos de 30 meses, o vencimento sozinho não autoriza o despejo. A retomada depende de um dos motivos previstos na lei.
O que está em jogo
No fim do contrato, o calendário pesa mais que a razão. Trinta dias de silêncio mudam a regra do jogo.
Como funciona
A ordem abaixo vale para o contrato que acabou de vencer. Quanto mais cedo a primeira etapa, mais opções a lei oferece.

O advogado confere se o contrato é escrito, o prazo ajustado, a data exata do término e se a locação é residencial ou comercial. Essa leitura define se o caso é de fim de contrato, de denúncia vazia ou de retomada com motivo.
Primeiros diasA lei dispensa a notificação quando a ação é proposta logo após o vencimento. Ainda assim, uma comunicação escrita de que não haverá prorrogação registra a sua oposição e muitas vezes resolve a saída sem processo.
Antes do vencimento ou logo depoisA petição é distribuída no foro do imóvel dentro dos 30 dias seguintes ao término. Na locação comercial, pede-se a liminar de desocupação com caução de três aluguéis.
Os aluguéis continuam devidos até a entrega das chaves.
Até 30 dias do vencimentoO inquilino é citado e pode contestar. Em ação por fim de prazo a discussão costuma ser documental: contrato, data e prova de que você se opôs à permanência.
O escritório responde à defesa e pede o julgamento.
De 2 a 5 mesesJulgado o pedido, o mandado dá 30 dias para a saída voluntária. O prazo cai para 15 dias se entre a citação e a sentença tiverem passado mais de quatro meses.
De 4 a 10 meses após a citaçãoSem saída voluntária, o oficial de justiça cumpre o despejo. O imóvel é recebido com vistoria, comparada com o laudo de entrada, e eventuais danos e aluguéis em aberto são cobrados.
Total comum: de 6 a 14 mesesCompare antes de decidir
Na locação residencial, o tamanho do contrato decide se o vencimento autoriza o despejo. É o ponto que mais surpreende o locador.
| Critério | Contrato escrito de 30 meses ou mais | Contrato de menos de 30 meses ou verbal |
|---|---|---|
| O que acontece no vencimento | A locação se resolve, sem notificação ou aviso (art. 46) | A locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado (art. 47) |
| O locador pode pedir o imóvel sem motivo | Sim, com ação em até 30 dias ou, depois disso, com notificação de 30 dias | Não. Só depois de cinco anos de locação ininterrupta |
| Motivos que autorizam a retomada | Não precisa de motivo | Falta de pagamento, infração, uso próprio, obras aprovadas e outros casos do art. 47 |
| Se o inquilino ficar e o locador calar | Depois de 30 dias, vira prazo indeterminado | Já é prazo indeterminado desde o vencimento |
| Caminho mais comum | Despejo por fim de contrato ou por denúncia vazia | Retomada com motivo, como o uso próprio |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Lei 8.245/1991, art. 46, caput
O artigo traz duas condições e uma consequência. As condições: contrato por escrito e prazo de 30 meses ou mais. A consequência: no último dia do prazo a locação termina sozinha, e o locador não precisa notificar para poder pedir o imóvel.
O parágrafo 1º do mesmo artigo traz o alerta: se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presume-se a prorrogação por prazo indeterminado, com as mesmas cláusulas. Para a locação comercial, o artigo 56 repete a regra, sem exigir prazo mínimo de contrato.

Documentos
A ação por fim de prazo se decide no papel. Estes são os documentos que mostram a data do término e a sua oposição.
Dúvidas que travam a decisão
Os custos são custas judiciais, despesas de citação e honorários, estimados por escrito antes de você decidir. Muitas saídas se resolvem na comunicação formal, antes da ação.
Deixar correr tem preço próprio: o contrato se prorroga no valor antigo e a retomada ganha uma etapa a mais.
A ação por fim de prazo discute documento, não versão dos fatos, e por isso costuma ter instrução curta. Na locação comercial há liminar para desocupação em 15 dias quando a ação entra em até 30 dias do término.
Em todo o período o aluguel continua devido.
Pedir o imóvel no fim do prazo não é punição, é o cumprimento do que os dois assinaram. O processo pode terminar em acordo de desocupação com data certa, homologado pelo juiz, o que dá segurança para os dois lados.
Não perdeu. Se passaram mais de 30 dias sem oposição, o contrato virou locação por prazo indeterminado, e você continua podendo retomar o imóvel mediante notificação com 30 dias para a saída.
Muda o caminho, não o direito.
Erros que custam caro
Quase todos nascem da ideia de que contrato vencido se resolve sozinho. Não se resolve.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e é pós-graduado em Direito Imobiliário. No despejo por fim de contrato, o resultado depende da leitura exata das cláusulas de prazo, de prorrogação e de garantia, que é o trabalho diário de quem lida com contratos de locação.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com a data do vencimento e o tipo de contrato, o advogado diz qual caminho a lei permite e quanto tempo você ainda tem.
Perguntas frequentes
Depende do contrato. Se for residencial, escrito e de 30 meses ou mais, ou comercial com prazo determinado, a locação termina na data ajustada e o locador pode exigir a saída.
Em contrato residencial de menos de 30 meses, o vencimento prorroga a locação e a retomada depende de um dos motivos do artigo 47 da Lei 8.245/1991.
Pode. O artigo 46 da Lei do Inquilinato dispensa motivo e notificação quando a ação é proposta logo depois do término.
Se o inquilino já ficou mais de 30 dias sem oposição, o pedido continua possível, mas precisa ser antecedido de notificação com 30 dias para desocupar.
Ele não renova por igual período: ele se prorroga por prazo indeterminado, com as mesmas cláusulas. No contrato de 30 meses ou mais isso ocorre se o inquilino ficar mais de 30 dias sem oposição do locador.
No contrato mais curto, ocorre no próprio vencimento.
Para a ação proposta em até 30 dias do término de contrato de 30 meses ou mais, a lei dispensa a notificação. Mesmo assim, comunicar por escrito que não haverá prorrogação é recomendável, porque prova a sua oposição e pode resolver a saída sem processo.
Passados os 30 dias, a notificação se torna obrigatória.
O mandado de despejo dá 30 dias para a desocupação voluntária. O prazo é de 15 dias quando entre a citação e a sentença tiverem passado mais de quatro meses, conforme o artigo 63 da Lei 8.245/1991.
Vencido o prazo, o oficial de justiça cumpre o despejo.
Na locação comercial, sim: o artigo 59, § 1º, VIII, prevê liminar para desocupação em 15 dias quando a ação é proposta em até 30 dias do término do prazo, com caução de três aluguéis. Para a locação residencial a Lei do Inquilinato não traz hipótese igual, e um pedido de urgência depende de análise do caso concreto.
Sim. O aluguel e os encargos continuam devidos até a entrega efetiva das chaves, e a garantia do contrato, salvo cláusula em contrário, vale até a devolução do imóvel.
Se o inquilino deixar de pagar durante o processo, a dívida pode ser cobrada dele e do fiador.
O custo soma custas judiciais, calculadas sobre o valor da causa, que corresponde a doze meses de aluguel, despesas de citação e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada por escrito na análise do contrato, antes de qualquer contratação.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Envie o contrato e a data do vencimento. O advogado Euvaldo Atalla confere o prazo, diz se ainda cabe a ação direta ou se é caso de notificação e apresenta as etapas e os custos antes de você decidir.