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Despejo

Despejo por fim de contrato em São Paulo

O prazo do contrato acabou, você avisou que quer o imóvel de volta e o inquilino continua lá. O despejo por fim de contrato é a ação que faz valer a data combinada, e os 30 dias seguintes ao vencimento decidem qual caminho a lei deixa aberto para você.

  • Janela de 30 dias após o vencimento
  • Vale o prazo escrito no contrato
  • Análise do contrato antes de agir
Chaves na fechadura da porta de um imóvel alugado cujo contrato chegou ao fim

Resposta direta

O que é o despejo por fim de contrato

Despejo por fim de contrato, também chamado de despejo por término do contrato, é a ação em que o locador pede o imóvel de volta porque o prazo escrito da locação terminou e o inquilino não desocupou. Não é preciso apontar falta de pagamento nem outro motivo: o fundamento é o fim do prazo de locação.

Na locação residencial, esse caminho vale para contrato escrito de 30 meses ou mais (artigo 46 da Lei 8.245/1991). Na locação comercial, vale para qualquer contrato com prazo determinado (artigo 56). Nos dois casos, se o inquilino ficar mais de 30 dias sem oposição sua, o contrato passa a valer por prazo indeterminado e a retomada exige antes uma notificação: é o despejo por denúncia vazia.

Base legal
Arts. 46 e 56 da Lei 8.245/1991
Prazo para agir
Até 30 dias depois do vencimento, para não depender de notificação
Contrato exigido
Residencial escrito de 30 meses ou mais, ou comercial com prazo certo
Onde corre
Vara cível do foro onde fica o imóvel

A sua situação

Contrato de aluguel vencido e o inquilino não sai: situações comuns

O que fazer depende do tipo de contrato e de quantos dias se passaram desde o vencimento.

“O contrato de 30 meses venceu semana passada.”

Você está dentro da janela de 30 dias. A ação pode ser proposta agora, sem notificação prévia e sem precisar dar motivo.

“Avisei três meses antes que não ia renovar e ele ignorou.”

O aviso antecipado ajuda como prova da sua oposição, mas não tira o inquilino. Se ele ficou, o passo seguinte é a ação.

“Ele quer renovar pelo mesmo valor e eu não quero.”

Na locação residencial ninguém é obrigado a renovar. Terminado o prazo, você pode retomar ou negociar um contrato novo nas suas condições.

“Venceu faz seis meses e continuei recebendo o aluguel.”

O contrato virou locação por prazo indeterminado. Você não perdeu o direito de retomar, mas agora precisa notificar e dar 30 dias.

“O contrato da loja acabou e a empresa não entrega o ponto.”

Na locação comercial com prazo certo, a ação proposta em até 30 dias do término permite pedir liminar de desocupação.

“Fiz contrato de um ano. Venceu. Posso pedir o imóvel?”

Em contrato residencial de menos de 30 meses, o vencimento sozinho não autoriza o despejo. A retomada depende de um dos motivos previstos na lei.

O que está em jogo

O que muda quando você age dentro do prazo

No fim do contrato, o calendário pesa mais que a razão. Trinta dias de silêncio mudam a regra do jogo.

Se o vencimento passa em branco

  • O contrato se prorroga por prazo indeterminado, com as mesmas cláusulas
  • A retomada passa a exigir notificação com mais 30 dias de espera
  • O aluguel continua no valor antigo enquanto o inquilino ficar
  • Na locação comercial, perde-se a liminar ligada ao término do prazo
  • A venda ou o novo uso que você planejou para o imóvel fica sem data

Se você se opõe e age em até 30 dias

  • A locação se resolve na data escrita, sem notificação nem aviso
  • A ação de despejo pode ser proposta de imediato
  • O inquilino é chamado a negociar a saída ou um contrato novo
  • Na locação comercial, cabe o pedido de liminar para sair em 15 dias
  • Você volta a ter previsão para vender, reformar ou alugar de novo

Como funciona

Como funciona o despejo por término do contrato, etapa por etapa

A ordem abaixo vale para o contrato que acabou de vencer. Quanto mais cedo a primeira etapa, mais opções a lei oferece.

Ampulheta marcando o prazo de 30 dias depois do vencimento do contrato de locação
Sobre os prazosOs prazos de 30 e de 15 dias vêm da Lei 8.245/1991. As demais faixas são estimativas e variam conforme o foro, a citação do inquilino e os recursos. Não é possível prometer data de desocupação.
  1. Leitura do contrato e contagem do prazo

    O advogado confere se o contrato é escrito, o prazo ajustado, a data exata do término e se a locação é residencial ou comercial. Essa leitura define se o caso é de fim de contrato, de denúncia vazia ou de retomada com motivo.

    Primeiros dias
  2. Oposição por escrito à permanência

    A lei dispensa a notificação quando a ação é proposta logo após o vencimento. Ainda assim, uma comunicação escrita de que não haverá prorrogação registra a sua oposição e muitas vezes resolve a saída sem processo.

    Antes do vencimento ou logo depois
  3. Ação de despejo em até 30 dias

    A petição é distribuída no foro do imóvel dentro dos 30 dias seguintes ao término. Na locação comercial, pede-se a liminar de desocupação com caução de três aluguéis.

    Os aluguéis continuam devidos até a entrega das chaves.

    Até 30 dias do vencimento
  4. Citação e defesa do inquilino

    O inquilino é citado e pode contestar. Em ação por fim de prazo a discussão costuma ser documental: contrato, data e prova de que você se opôs à permanência.

    O escritório responde à defesa e pede o julgamento.

    De 2 a 5 meses
  5. Sentença e mandado de despejo

    Julgado o pedido, o mandado dá 30 dias para a saída voluntária. O prazo cai para 15 dias se entre a citação e a sentença tiverem passado mais de quatro meses.

    De 4 a 10 meses após a citação
  6. Entrega das chaves e vistoria

    Sem saída voluntária, o oficial de justiça cumpre o despejo. O imóvel é recebido com vistoria, comparada com o laudo de entrada, e eventuais danos e aluguéis em aberto são cobrados.

    Total comum: de 6 a 14 meses

Compare antes de decidir

Contrato de 30 meses ou contrato mais curto: quando o fim do prazo basta

Na locação residencial, o tamanho do contrato decide se o vencimento autoriza o despejo. É o ponto que mais surpreende o locador.

Comparação da retomada do imóvel residencial no fim do contrato, conforme o prazo ajustado
CritérioContrato escrito de 30 meses ou maisContrato de menos de 30 meses ou verbal
O que acontece no vencimentoA locação se resolve, sem notificação ou aviso (art. 46)A locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado (art. 47)
O locador pode pedir o imóvel sem motivoSim, com ação em até 30 dias ou, depois disso, com notificação de 30 diasNão. Só depois de cinco anos de locação ininterrupta
Motivos que autorizam a retomadaNão precisa de motivoFalta de pagamento, infração, uso próprio, obras aprovadas e outros casos do art. 47
Se o inquilino ficar e o locador calarDepois de 30 dias, vira prazo indeterminadoJá é prazo indeterminado desde o vencimento
Caminho mais comumDespejo por fim de contrato ou por denúncia vaziaRetomada com motivo, como o uso próprio

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Seu contrato é de 12 ou 24 meses?Se você ou um filho precisa morar no imóvel, a lei abre outro caminho: veja o despejo para uso próprio. Se o problema for atraso de aluguel, o fundamento é a falta de pagamento, que vale para qualquer contrato.

O que diz a lei

O artigo da Lei do Inquilinato sobre o fim do prazo da locação

Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

Lei 8.245/1991, art. 46, caput
Em português claro

O artigo traz duas condições e uma consequência. As condições: contrato por escrito e prazo de 30 meses ou mais. A consequência: no último dia do prazo a locação termina sozinha, e o locador não precisa notificar para poder pedir o imóvel.

O parágrafo 1º do mesmo artigo traz o alerta: se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presume-se a prorrogação por prazo indeterminado, com as mesmas cláusulas. Para a locação comercial, o artigo 56 repete a regra, sem exigir prazo mínimo de contrato.

Caneta sobre as folhas de um contrato de locação com o prazo de vigência destacado

Documentos

Documentos para o despejo de contrato vencido

A ação por fim de prazo se decide no papel. Estes são os documentos que mostram a data do término e a sua oposição.

  • Contrato de locação escrito, com todas as páginas e assinaturas
  • Aditivos e renovações anteriores, se o contrato já foi prorrogado por escrito
  • Documento de identidade e CPF do locador, ou contrato social se for empresa
  • Comunicações enviadas ao inquilino avisando que não haveria prorrogação
  • Comprovantes dos aluguéis recebidos depois do vencimento, com as datas
  • Laudo de vistoria de entrada, com fotos
  • Dados do fiador ou da garantia do contrato
  • Matrícula do imóvel
Perdeu a via do contrato?Cópia digitalizada, a via da imobiliária ou o registro em cartório, se houver, servem para a análise. Sem contrato escrito, a regra aplicável é a dos contratos verbais, e o caminho de retomada muda.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas que seguram o locador no fim do contrato

“Processo para um contrato que já acabou? Vai sair caro.”

Os custos são custas judiciais, despesas de citação e honorários, estimados por escrito antes de você decidir. Muitas saídas se resolvem na comunicação formal, antes da ação.

Deixar correr tem preço próprio: o contrato se prorroga no valor antigo e a retomada ganha uma etapa a mais.

“Até o juiz decidir, ele fica mais um ano lá dentro.”

A ação por fim de prazo discute documento, não versão dos fatos, e por isso costuma ter instrução curta. Na locação comercial há liminar para desocupação em 15 dias quando a ação entra em até 30 dias do término.

Em todo o período o aluguel continua devido.

“Tenho receio de brigar com um inquilino que sempre pagou em dia.”

Pedir o imóvel no fim do prazo não é punição, é o cumprimento do que os dois assinaram. O processo pode terminar em acordo de desocupação com data certa, homologado pelo juiz, o que dá segurança para os dois lados.

“Recebi o aluguel depois do vencimento. Perdi o direito?”

Não perdeu. Se passaram mais de 30 dias sem oposição, o contrato virou locação por prazo indeterminado, e você continua podendo retomar o imóvel mediante notificação com 30 dias para a saída.

Muda o caminho, não o direito.

Erros que custam caro

Erros que custam o prazo no fim da locação

Quase todos nascem da ideia de que contrato vencido se resolve sozinho. Não se resolve.

  • Deixar passar os 30 dias sem se oporO silêncio transforma o contrato em locação por prazo indeterminado. A retomada continua possível, mas exige notificação e mais 30 dias, e na locação comercial a liminar por término do prazo fica mais difícil.
  • Achar que contrato de 12 meses dá despejo no vencimentoEm locação residencial de menos de 30 meses, o fim do prazo não autoriza a retomada sem motivo. Entrar com a ação errada significa perder o processo e pagar as custas.
  • Confiar em renovação de bocaCombinar verbalmente mais alguns meses e depois cobrar a saída gera discussão sobre o que foi ajustado. Prorrogação ou prazo para sair se faz por escrito, com data.
  • Notificar por mensagem sem prova de recebimentoAviso que o inquilino pode negar ter recebido não prova oposição. Use meio com comprovação de entrega, como cartório de títulos e documentos ou carta com aviso de recebimento.
  • Tirar o inquilino à forçaTrocar fechadura ou retirar pertences é crime de exercício arbitrário das próprias razões, mesmo com o contrato vencido. A saída só ocorre por entrega das chaves ou por ordem judicial.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Euvaldo Atalla integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e é pós-graduado em Direito Imobiliário. No despejo por fim de contrato, o resultado depende da leitura exata das cláusulas de prazo, de prorrogação e de garantia, que é o trabalho diário de quem lida com contratos de locação.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o contrato vencido para análise

Responda em dois minutos. Com a data do vencimento e o tipo de contrato, o advogado diz qual caminho a lei permite e quanto tempo você ainda tem.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre despejo por fim de contrato

O contrato de aluguel venceu. O inquilino é obrigado a sair?

Depende do contrato. Se for residencial, escrito e de 30 meses ou mais, ou comercial com prazo determinado, a locação termina na data ajustada e o locador pode exigir a saída.

Em contrato residencial de menos de 30 meses, o vencimento prorroga a locação e a retomada depende de um dos motivos do artigo 47 da Lei 8.245/1991.

Contrato de 30 meses venceu. O dono pode pedir o imóvel sem dar motivo?

Pode. O artigo 46 da Lei do Inquilinato dispensa motivo e notificação quando a ação é proposta logo depois do término.

Se o inquilino já ficou mais de 30 dias sem oposição, o pedido continua possível, mas precisa ser antecedido de notificação com 30 dias para desocupar.

O contrato vencido renova automaticamente?

Ele não renova por igual período: ele se prorroga por prazo indeterminado, com as mesmas cláusulas. No contrato de 30 meses ou mais isso ocorre se o inquilino ficar mais de 30 dias sem oposição do locador.

No contrato mais curto, ocorre no próprio vencimento.

Preciso notificar o inquilino no fim do contrato?

Para a ação proposta em até 30 dias do término de contrato de 30 meses ou mais, a lei dispensa a notificação. Mesmo assim, comunicar por escrito que não haverá prorrogação é recomendável, porque prova a sua oposição e pode resolver a saída sem processo.

Passados os 30 dias, a notificação se torna obrigatória.

Quanto tempo o inquilino tem para sair depois da sentença?

O mandado de despejo dá 30 dias para a desocupação voluntária. O prazo é de 15 dias quando entre a citação e a sentença tiverem passado mais de quatro meses, conforme o artigo 63 da Lei 8.245/1991.

Vencido o prazo, o oficial de justiça cumpre o despejo.

Cabe liminar no despejo por fim de contrato?

Na locação comercial, sim: o artigo 59, § 1º, VIII, prevê liminar para desocupação em 15 dias quando a ação é proposta em até 30 dias do término do prazo, com caução de três aluguéis. Para a locação residencial a Lei do Inquilinato não traz hipótese igual, e um pedido de urgência depende de análise do caso concreto.

O inquilino paga aluguel enquanto o processo corre?

Sim. O aluguel e os encargos continuam devidos até a entrega efetiva das chaves, e a garantia do contrato, salvo cláusula em contrário, vale até a devolução do imóvel.

Se o inquilino deixar de pagar durante o processo, a dívida pode ser cobrada dele e do fiador.

Quanto custa a ação de despejo por término do contrato?

O custo soma custas judiciais, calculadas sobre o valor da causa, que corresponde a doze meses de aluguel, despesas de citação e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada por escrito na análise do contrato, antes de qualquer contratação.

Atalla Advocacia

O contrato tem data. A sua reação também precisa ter

Envie o contrato e a data do vencimento. O advogado Euvaldo Atalla confere o prazo, diz se ainda cabe a ação direta ou se é caso de notificação e apresenta as etapas e os custos antes de você decidir.

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Atalla Advocacia

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