“Quero vender o apartamento vazio.”
Imóvel desocupado vende mais rápido e sem a discussão sobre a preferência do inquilino. A denúncia vazia dá data para a saída.
Despejo
O imóvel é seu, o contrato já passou do prazo e você quer de volta, sem ter de se explicar. O despejo por denúncia vazia é a retomada sem motivo que a lei permite na locação por prazo indeterminado, desde que a notificação de 30 dias seja feita sem falhas.

Resposta direta
Denúncia vazia é o pedido do imóvel alugado sem apresentar justificativa. O locador notifica o inquilino por escrito, dá 30 dias para a saída e, se ele não sair, propõe a ação de despejo.
Por isso também é chamada de despejo imotivado ou retomada imotivada.
Ela cabe quando a locação está por prazo indeterminado: no contrato residencial escrito de 30 meses ou mais que venceu e foi prorrogado (artigo 46, § 2º, da Lei 8.245/1991) e na locação não residencial sem prazo (artigo 57). Em contrato residencial mais curto, a retomada exige motivo, a chamada denúncia cheia, como no despejo para uso próprio, salvo quando a locação já dura mais de cinco anos sem interrupção.
A sua situação
A denúncia vazia serve para o locador que tem um plano para o imóvel e um contrato que já não tem data para acabar.
Imóvel desocupado vende mais rápido e sem a discussão sobre a preferência do inquilino. A denúncia vazia dá data para a saída.
Contrato de 30 meses vencido e prorrogado é o caso típico: você pode denunciar a qualquer tempo, com 30 dias de aviso.
Quando não há acordo sobre o valor, o locador de contrato prorrogado pode optar por retomar o imóvel e alugar de novo em outras condições.
A lei não pede explicação. Inquilino que paga em dia também pode ser notificado, se a locação estiver por prazo indeterminado.
Locação não residencial por prazo indeterminado pode ser denunciada por escrito, com 30 dias para a desocupação.
Mensagem informal dificilmente vale como notificação. Antes da ação é preciso refazer o aviso com prova de recebimento.
O que está em jogo
Na denúncia vazia, o direito do locador é simples. O que derruba o pedido é a forma: notificação malfeita anula meses de espera.
Como funciona
São duas fases: a notificação, fora da Justiça, e a ação, se o inquilino não sair. A primeira decide a sorte da segunda.

O advogado verifica o prazo original, a data do vencimento e se a locação é residencial ou não residencial. É essa leitura que confirma se cabe denúncia vazia ou se a retomada precisa de motivo.
Primeiros diasO escritório redige a notificação com a identificação do contrato, a manifestação clara de que você quer o imóvel e o prazo de 30 dias. O envio é feito por meio que comprove o recebimento, como o Cartório de Títulos e Documentos.
De 1 a 2 semanas para entregarDurante os 30 dias, o inquilino pode sair ou propor uma data. Um acordo de desocupação por escrito, com data e multa, costuma resolver sem processo.
O aluguel segue devido até a entrega das chaves.
30 dias, prazo da leiSe o inquilino não sair, a ação é proposta em seguida, com a notificação e a prova de entrega. Demorar muito entre o fim do prazo e a ação pode levar o juiz a entender que a notificação perdeu efeito.
Nos dias seguintes ao fim do prazoCitado, o inquilino pode concordar com a saída no prazo da defesa. Nesse caso, o juiz fixa seis meses para desocupar, contados da citação.
Se contestar, a discussão se limita ao contrato e à validade da notificação.
De 2 a 5 mesesDecretado o despejo com base no artigo 46, § 2º, o mandado dá 15 dias para a saída voluntária. Depois disso, o oficial de justiça cumpre a ordem e o imóvel é entregue com vistoria.
Total comum: de 6 a 14 mesesCompare antes de decidir
A diferença está em precisar ou não de motivo. Quem decide isso é o prazo do contrato, não a vontade das partes.
| Critério | Denúncia vazia (sem motivo) | Denúncia cheia (com motivo) |
|---|---|---|
| Contrato em que se aplica | Escrito, de 30 meses ou mais, vencido e prorrogado | Verbal ou de menos de 30 meses, prorrogado por prazo indeterminado |
| Motivo | Nenhum. Basta a vontade do locador | Um dos casos do art. 47: uso próprio, obras aprovadas, fim do vínculo de emprego e outros |
| Notificação prévia | Obrigatória, com 30 dias para a saída | Depende do motivo alegado |
| O que o locador prova | Contrato, prorrogação e notificação recebida | O contrato e o motivo previsto em lei |
| Risco para o locador | Notificação inválida extingue a ação | Motivo falso gera multa e pode ser crime |
| Exceção | Também cabe em contrato curto após cinco anos de locação ininterrupta | Falta de pagamento autoriza o despejo em qualquer contrato |
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O que diz a lei
Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Lei 8.245/1991, art. 46, § 2º
“Denunciar o contrato” significa avisar que você não quer mais a locação. O parágrafo diz três coisas: o direito nasce com a prorrogação por prazo indeterminado, pode ser exercido em qualquer momento e o inquilino precisa receber 30 dias para sair.
O artigo 57 traz a mesma regra para a locação não residencial e exige que a denúncia seja feita por escrito. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que essa notificação prévia é obrigatória: sem ela, a ação de despejo por denúncia vazia não segue adiante.

Documentos
A prova é toda documental. Com estes papéis, a notificação e a ação ficam prontas.
Dúvidas que travam a decisão
A carta é o requisito central da ação. Notificação com contrato errado, prazo menor que 30 dias ou sem prova de entrega leva à extinção do processo, e você paga custas duas vezes.
Os componentes de custo, notificação, custas e honorários, são informados por escrito antes de qualquer passo.
Os prazos da lei são curtos: 30 dias de notificação e 15 dias no mandado de despejo. O que alonga é a notificação ter de ser refeita e a citação do inquilino.
Muitos casos terminam na fase de notificação, com acordo de saída em data certa.
Se parar, a dívida é cobrada dele e do fiador, e a falta de pagamento passa a ser mais um fundamento de despejo, com prazos ainda menores. A notificação não suspende nenhuma obrigação do inquilino até a entrega das chaves.
Pode, se a locação estiver por prazo indeterminado nas hipóteses da lei: contrato residencial escrito de 30 meses ou mais já vencido, locação não residencial sem prazo ou locação residencial com mais de cinco anos ininterruptos. Fora disso, a retomada exige motivo, e a análise do contrato mostra qual.
Erros que custam caro
Nenhum deles está no direito do locador. Todos estão na forma de exercer esse direito.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
A denúncia vazia começa em cartório e termina no fórum. A pós-graduação de Euvaldo Atalla em Direito Notarial e Registral e em Direito Imobiliário cobre as duas pontas: a notificação com valor de prova e a ação de despejo construída sobre ela.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado confirma se o seu contrato admite a retomada sem motivo e prepara a notificação.
Perguntas frequentes
Pode, quando a locação está por prazo indeterminado nas hipóteses da Lei 8.245/1991: contrato residencial escrito de 30 meses ou mais já vencido e prorrogado, ou locação não residencial sem prazo. Basta notificar por escrito e conceder 30 dias para a desocupação.
A notificação concede 30 dias. Se ele não sair e a ação for proposta, há dois cenários: concordando com a desocupação no prazo da defesa, o juiz fixa seis meses contados da citação; contestando e perdendo, o mandado de despejo dá 15 dias.
É. A notificação prévia com 30 dias é requisito da ação, e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa obrigatoriedade.
Sem notificação válida e comprovada, o processo é extinto e o locador precisa recomeçar.
Ela deve ser escrita, identificar o contrato e o imóvel, declarar que o locador quer a retomada e dar 30 dias para a saída. O envio precisa de prova de recebimento, como o Cartório de Títulos e Documentos ou a carta com aviso de recebimento.
O prazo conta da data em que o inquilino recebe.
Na denúncia vazia o locador não precisa de motivo. Na denúncia cheia ele só retoma o imóvel se provar um dos motivos do artigo 47 da Lei do Inquilinato, como o uso próprio.
O que define uma ou outra é o contrato: 30 meses ou mais por escrito admite a vazia, contrato menor ou verbal exige a cheia.
Só depois que a locação completar mais de cinco anos sem interrupção, conforme o artigo 47, V. Antes disso, a retomada depende de motivo legal, como falta de pagamento, infração do contrato ou uso próprio.
Na locação não residencial, a lei prevê liminar para desocupação em 15 dias se a ação for proposta em até 30 dias do cumprimento da notificação de retomada, com caução de três aluguéis. Para a locação residencial não há previsão igual na Lei do Inquilinato.
O custo se divide em duas fases: a notificação, com os emolumentos do cartório, e a ação, com custas judiciais, despesas de citação e honorários advocatícios. Se o inquilino sair dentro dos 30 dias, a segunda fase não existe.
A estimativa de cada item é apresentada por escrito na análise do caso.
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