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Despejo

Despejo por denúncia vazia em São Paulo

O imóvel é seu, o contrato já passou do prazo e você quer de volta, sem ter de se explicar. O despejo por denúncia vazia é a retomada sem motivo que a lei permite na locação por prazo indeterminado, desde que a notificação de 30 dias seja feita sem falhas.

  • Retomada sem precisar de motivo
  • Notificação prévia de 30 dias
  • Vale para contrato já prorrogado
Prédio de apartamentos com sacadas, como os imóveis residenciais retomados por denúncia vazia em São Paulo

Resposta direta

O que é a denúncia vazia

Denúncia vazia é o pedido do imóvel alugado sem apresentar justificativa. O locador notifica o inquilino por escrito, dá 30 dias para a saída e, se ele não sair, propõe a ação de despejo.

Por isso também é chamada de despejo imotivado ou retomada imotivada.

Ela cabe quando a locação está por prazo indeterminado: no contrato residencial escrito de 30 meses ou mais que venceu e foi prorrogado (artigo 46, § 2º, da Lei 8.245/1991) e na locação não residencial sem prazo (artigo 57). Em contrato residencial mais curto, a retomada exige motivo, a chamada denúncia cheia, como no despejo para uso próprio, salvo quando a locação já dura mais de cinco anos sem interrupção.

Base legal
Arts. 46, § 2º, e 57 da Lei 8.245/1991
Aviso obrigatório
Notificação escrita com 30 dias para a desocupação
Quando cabe
Locação por prazo indeterminado, sem necessidade de motivo
Se o inquilino concordar na ação
Seis meses para sair, contados da citação (art. 61)

A sua situação

Quando a retomada imotivada é o caminho

A denúncia vazia serve para o locador que tem um plano para o imóvel e um contrato que já não tem data para acabar.

“Quero vender o apartamento vazio.”

Imóvel desocupado vende mais rápido e sem a discussão sobre a preferência do inquilino. A denúncia vazia dá data para a saída.

“O contrato venceu há anos e foi ficando.”

Contrato de 30 meses vencido e prorrogado é o caso típico: você pode denunciar a qualquer tempo, com 30 dias de aviso.

“O aluguel está defasado e ele não aceita reajustar.”

Quando não há acordo sobre o valor, o locador de contrato prorrogado pode optar por retomar o imóvel e alugar de novo em outras condições.

“Não tenho nada contra ele, só quero o imóvel de volta.”

A lei não pede explicação. Inquilino que paga em dia também pode ser notificado, se a locação estiver por prazo indeterminado.

“Aluguei um galpão sem prazo e preciso do espaço.”

Locação não residencial por prazo indeterminado pode ser denunciada por escrito, com 30 dias para a desocupação.

“Mandei mensagem pedindo o imóvel e ele disse que não sai.”

Mensagem informal dificilmente vale como notificação. Antes da ação é preciso refazer o aviso com prova de recebimento.

O que está em jogo

O que muda quando a denúncia é feita do jeito certo

Na denúncia vazia, o direito do locador é simples. O que derruba o pedido é a forma: notificação malfeita anula meses de espera.

Pedido informal, sem notificação válida

  • O inquilino nega que foi avisado e a ação é extinta sem julgar o pedido
  • Você paga custas de um processo que precisa começar de novo
  • O prazo de 30 dias volta ao zero a cada tentativa
  • A venda ou o novo contrato que dependia do imóvel vazio se perde
  • A relação se desgasta sem que nenhuma data fique definida

Denúncia formal, com prova de recebimento

  • O prazo de 30 dias corre a partir de uma data comprovada
  • A ação de despejo nasce com o requisito principal já cumprido
  • O inquilino que concorda em sair recebe prazo certo de seis meses
  • Decretado o despejo, o mandado dá 15 dias para a saída
  • Você volta a planejar a venda, a reforma ou a nova locação

Como funciona

Como funciona o despejo por denúncia vazia, etapa por etapa

São duas fases: a notificação, fora da Justiça, e a ação, se o inquilino não sair. A primeira decide a sorte da segunda.

Caneta tinteiro sobre carta, representando a notificação escrita de denúncia vazia enviada ao inquilino
Sobre os prazosOs 30 dias da notificação, os seis meses do artigo 61 e os 15 dias do mandado vêm da Lei 8.245/1991. As faixas de duração do processo são estimativas e variam conforme o foro e a conduta do inquilino.
  1. Conferência do contrato

    O advogado verifica o prazo original, a data do vencimento e se a locação é residencial ou não residencial. É essa leitura que confirma se cabe denúncia vazia ou se a retomada precisa de motivo.

    Primeiros dias
  2. Notificação com 30 dias para desocupar

    O escritório redige a notificação com a identificação do contrato, a manifestação clara de que você quer o imóvel e o prazo de 30 dias. O envio é feito por meio que comprove o recebimento, como o Cartório de Títulos e Documentos.

    De 1 a 2 semanas para entregar
  3. Espera do prazo e tentativa de acordo

    Durante os 30 dias, o inquilino pode sair ou propor uma data. Um acordo de desocupação por escrito, com data e multa, costuma resolver sem processo.

    O aluguel segue devido até a entrega das chaves.

    30 dias, prazo da lei
  4. Ação de despejo logo após o prazo

    Se o inquilino não sair, a ação é proposta em seguida, com a notificação e a prova de entrega. Demorar muito entre o fim do prazo e a ação pode levar o juiz a entender que a notificação perdeu efeito.

    Nos dias seguintes ao fim do prazo
  5. Citação: concordar ou contestar

    Citado, o inquilino pode concordar com a saída no prazo da defesa. Nesse caso, o juiz fixa seis meses para desocupar, contados da citação.

    Se contestar, a discussão se limita ao contrato e à validade da notificação.

    De 2 a 5 meses
  6. Sentença, mandado e chaves

    Decretado o despejo com base no artigo 46, § 2º, o mandado dá 15 dias para a saída voluntária. Depois disso, o oficial de justiça cumpre a ordem e o imóvel é entregue com vistoria.

    Total comum: de 6 a 14 meses

Compare antes de decidir

Denúncia vazia ou denúncia cheia: qual vale para o seu contrato

A diferença está em precisar ou não de motivo. Quem decide isso é o prazo do contrato, não a vontade das partes.

Comparação entre a denúncia vazia e a denúncia cheia na locação residencial
CritérioDenúncia vazia (sem motivo)Denúncia cheia (com motivo)
Contrato em que se aplicaEscrito, de 30 meses ou mais, vencido e prorrogadoVerbal ou de menos de 30 meses, prorrogado por prazo indeterminado
MotivoNenhum. Basta a vontade do locadorUm dos casos do art. 47: uso próprio, obras aprovadas, fim do vínculo de emprego e outros
Notificação préviaObrigatória, com 30 dias para a saídaDepende do motivo alegado
O que o locador provaContrato, prorrogação e notificação recebidaO contrato e o motivo previsto em lei
Risco para o locadorNotificação inválida extingue a açãoMotivo falso gera multa e pode ser crime
ExceçãoTambém cabe em contrato curto após cinco anos de locação ininterruptaFalta de pagamento autoriza o despejo em qualquer contrato

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

O imóvel é uma loja ou um ponto comercial?O inquilino comercial pode ter direito à renovação do contrato, o que trava a denúncia vazia. Veja o despejo de imóvel comercial e o artigo sobre o prazo da ação renovatória.

O que diz a lei

O trecho da lei que autoriza pedir o imóvel sem motivo

Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Lei 8.245/1991, art. 46, § 2º
Em português claro

“Denunciar o contrato” significa avisar que você não quer mais a locação. O parágrafo diz três coisas: o direito nasce com a prorrogação por prazo indeterminado, pode ser exercido em qualquer momento e o inquilino precisa receber 30 dias para sair.

O artigo 57 traz a mesma regra para a locação não residencial e exige que a denúncia seja feita por escrito. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que essa notificação prévia é obrigatória: sem ela, a ação de despejo por denúncia vazia não segue adiante.

Pessoa revisando o contrato de locação e os comprovantes antes de enviar a notificação ao inquilino

Documentos

Documentos para a denúncia vazia

A prova é toda documental. Com estes papéis, a notificação e a ação ficam prontas.

  • Contrato de locação escrito, com a data de início e o prazo ajustado
  • Aditivos e renovações assinados depois do contrato original
  • Documento de identidade e CPF do locador, ou contrato social se for empresa
  • Endereço atual e dados de contato do inquilino, para a entrega da notificação
  • Recibos ou extratos que mostrem que a locação continuou depois do vencimento
  • Notificações ou mensagens já enviadas sobre a retomada, se houver
  • Laudo de vistoria de entrada
  • Matrícula do imóvel
Já notificou por conta própria?Envie a notificação e o comprovante de entrega. O advogado avalia se ela atende à lei ou se é mais seguro refazer antes de propor a ação.

Dúvidas que travam a decisão

O que trava o locador na denúncia vazia, e a resposta para cada ponto

“Pagar advogado só para mandar uma carta?”

A carta é o requisito central da ação. Notificação com contrato errado, prazo menor que 30 dias ou sem prova de entrega leva à extinção do processo, e você paga custas duas vezes.

Os componentes de custo, notificação, custas e honorários, são informados por escrito antes de qualquer passo.

“Entre notificar e despejar vai muito tempo.”

Os prazos da lei são curtos: 30 dias de notificação e 15 dias no mandado de despejo. O que alonga é a notificação ter de ser refeita e a citação do inquilino.

Muitos casos terminam na fase de notificação, com acordo de saída em data certa.

“Tenho medo de ele parar de pagar por vingança.”

Se parar, a dívida é cobrada dele e do fiador, e a falta de pagamento passa a ser mais um fundamento de despejo, com prazos ainda menores. A notificação não suspende nenhuma obrigação do inquilino até a entrega das chaves.

“Será que posso pedir sem ter um motivo?”

Pode, se a locação estiver por prazo indeterminado nas hipóteses da lei: contrato residencial escrito de 30 meses ou mais já vencido, locação não residencial sem prazo ou locação residencial com mais de cinco anos ininterruptos. Fora disso, a retomada exige motivo, e a análise do contrato mostra qual.

Erros que custam caro

Erros que anulam a denúncia vazia

Nenhum deles está no direito do locador. Todos estão na forma de exercer esse direito.

  • Notificar sem prova de recebimentoMensagem de aplicativo, conversa na portaria ou carta simples deixam o inquilino livre para negar o aviso. Use Cartório de Títulos e Documentos, carta com aviso de recebimento ou outro meio com comprovação.
  • Dar menos de 30 diasNotificação com prazo inferior ao da lei é inválida. O prazo mínimo é de 30 dias e conta do recebimento, não do envio.
  • Denunciar contrato ainda no prazoEnquanto o prazo determinado estiver correndo, o locador não pode reaver o imóvel sem motivo. A denúncia vazia só vale depois da prorrogação por prazo indeterminado.
  • Usar denúncia vazia em contrato curtoContrato residencial de 12 ou 24 meses prorrogado não admite retomada imotivada antes de cinco anos de locação. O pedido sem motivo é julgado improcedente.
  • Deixar a notificação envelhecerNotificar e só propor a ação muitos meses depois abre espaço para o argumento de que você desistiu da retomada. A ação deve vir logo após o fim dos 30 dias.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

A denúncia vazia começa em cartório e termina no fórum. A pós-graduação de Euvaldo Atalla em Direito Notarial e Registral e em Direito Imobiliário cobre as duas pontas: a notificação com valor de prova e a ação de despejo construída sobre ela.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise do seu caso de denúncia vazia

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado confirma se o seu contrato admite a retomada sem motivo e prepara a notificação.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre despejo por denúncia vazia

Posso pedir meu imóvel de volta sem explicar o motivo?

Pode, quando a locação está por prazo indeterminado nas hipóteses da Lei 8.245/1991: contrato residencial escrito de 30 meses ou mais já vencido e prorrogado, ou locação não residencial sem prazo. Basta notificar por escrito e conceder 30 dias para a desocupação.

Qual o prazo para o inquilino sair na denúncia vazia?

A notificação concede 30 dias. Se ele não sair e a ação for proposta, há dois cenários: concordando com a desocupação no prazo da defesa, o juiz fixa seis meses contados da citação; contestando e perdendo, o mandado de despejo dá 15 dias.

A notificação é obrigatória na denúncia vazia?

É. A notificação prévia com 30 dias é requisito da ação, e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa obrigatoriedade.

Sem notificação válida e comprovada, o processo é extinto e o locador precisa recomeçar.

Como fazer a notificação para valer na Justiça?

Ela deve ser escrita, identificar o contrato e o imóvel, declarar que o locador quer a retomada e dar 30 dias para a saída. O envio precisa de prova de recebimento, como o Cartório de Títulos e Documentos ou a carta com aviso de recebimento.

O prazo conta da data em que o inquilino recebe.

Qual a diferença entre denúncia vazia e denúncia cheia?

Na denúncia vazia o locador não precisa de motivo. Na denúncia cheia ele só retoma o imóvel se provar um dos motivos do artigo 47 da Lei do Inquilinato, como o uso próprio.

O que define uma ou outra é o contrato: 30 meses ou mais por escrito admite a vazia, contrato menor ou verbal exige a cheia.

Tenho contrato de 12 meses. Posso usar a denúncia vazia?

Só depois que a locação completar mais de cinco anos sem interrupção, conforme o artigo 47, V. Antes disso, a retomada depende de motivo legal, como falta de pagamento, infração do contrato ou uso próprio.

Cabe liminar no despejo por denúncia vazia?

Na locação não residencial, a lei prevê liminar para desocupação em 15 dias se a ação for proposta em até 30 dias do cumprimento da notificação de retomada, com caução de três aluguéis. Para a locação residencial não há previsão igual na Lei do Inquilinato.

Quanto custa o despejo por denúncia vazia?

O custo se divide em duas fases: a notificação, com os emolumentos do cartório, e a ação, com custas judiciais, despesas de citação e honorários advocatícios. Se o inquilino sair dentro dos 30 dias, a segunda fase não existe.

A estimativa de cada item é apresentada por escrito na análise do caso.

Atalla Advocacia

Você não precisa de motivo. Precisa de uma notificação que se sustente

Envie o contrato e conte há quanto tempo a locação está prorrogada. O advogado Euvaldo Atalla confirma se cabe a denúncia vazia, prepara a notificação e explica as etapas e os custos antes de você decidir.

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