“Mandei mensagem, liguei, mandei boleto de novo. Ele visualiza e não responde.”
Mensagem informal não constitui mora nem serve de prova forte. A carta formal muda o tom e marca a data.
Ver a notificação extrajudicial de cobrançaCobrança e Execução
O serviço foi entregue, a nota foi emitida, o prazo venceu e o dinheiro não entrou. Cada mês parado é capital da sua empresa financiando o devedor. O advogado de cobrança extrajudicial cobra com método e prova: notificação formal, acordo que vira título executivo, protesto e negativação, tudo antes de qualquer processo.

Resposta direta
O advogado de cobrança extrajudicial recupera a dívida fora da Justiça e, ao mesmo tempo, deixa o credor pronto para executar se o devedor falhar. A cobrança extrajudicial por advogado não é ligação de telemarketing: é uma sequência de atos com efeito jurídico, como constituir o devedor em mora, interromper a prescrição e transformar uma promessa verbal em documento executável.
O trabalho começa pelo documento que prova a dívida e pela data de vencimento. Daí sai a ordem dos passos: notificação extrajudicial de cobrança, proposta de acordo, protesto no tabelionato ou inclusão em cadastro de inadimplentes. Se o devedor não reage, o caso segue para a cobrança judicial e execução já com cálculo, prova e histórico montados.
A sua situação
Cada fase do atraso pede uma ferramenta diferente. Escolha a frase que descreve o seu caso.
Mensagem informal não constitui mora nem serve de prova forte. A carta formal muda o tom e marca a data.
Ver a notificação extrajudicial de cobrançaDevedor disposto merece proposta com limite definido por você, entrada e calendário, conduzida por quem conhece o cálculo.
Entender a negociação de dívida com o devedorAcordo de boca não se executa. O termo escrito com as formalidades da lei permite cobrar o saldo direto na execução.
Ver o termo de confissão de dívidaTítulo vencido pode ir a protesto no tabelionato. O devedor é intimado a pagar e o nome dele fica registrado até quitar.
Ver como funciona o protesto de títuloSentença transitada em julgado e não paga no prazo pode ser levada a protesto, o que pesa no crédito do devedor.
Entender o protesto de sentença judicialA inclusão em cadastro de inadimplentes exige comunicação prévia ao devedor e dívida certa. Feita errado, gera indenização contra você.
Ver as regras da negativação de devedorServiços desta área
Sete ferramentas, usadas na ordem que o seu caso pede. Cada página mostra requisitos, etapas e prazos.

Para formalizar a cobrança, marcar a data da mora e dar ao devedor um prazo final antes das próximas medidas.

Para o devedor que responde e quer pagar: proposta com entrada, calendário e limites que você define.

Para fechar o que foi negociado em documento com multa, vencimento antecipado e força de execução.

Para transformar dívida sem título, como serviço sem contrato, em título executivo assinado pelo devedor.

Para cheque, duplicata, nota promissória ou contrato vencido: intimação pelo tabelionato e registro público da dívida.

Para quem já ganhou o processo e o devedor deixou passar o prazo de pagamento voluntário.

Para incluir o devedor em cadastro de inadimplentes com a comunicação prévia que a lei exige.
Conte a situação do seu caso de cobrança extrajudicial. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e indica qual destes serviços resolve.
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A ordem certa depende do documento que você tem e da reação do devedor. Usar a ferramenta errada custa semanas.
| Ferramenta | Quando usar | Efeito prático |
|---|---|---|
| Notificação extrajudicial | Primeiro contato formal, logo após o vencimento | Marca a mora quando não há data certa no contrato e documenta a recusa |
| Negociação e acordo | Devedor responde e admite a dívida | Fixa entrada, parcelas, multa e vencimento antecipado do saldo |
| Confissão de dívida | Dívida sem contrato assinado ou com valor discutido | Cria título executivo e interrompe a prescrição pelo reconhecimento do devedor |
| Protesto de título | Cheque, duplicata, nota promissória ou contrato vencido | Intimação pelo tabelionato, registro público e interrupção da prescrição |
| Protesto de sentença | Condenação definitiva não paga no prazo legal | Pressão sobre o crédito do devedor enquanto a execução segue |
| Negativação | Dívida certa, vencida e comunicada ao devedor | Restrição em cadastro de crédito, com retirada em até 5 dias úteis após o pagamento |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que está em jogo
O tempo trabalha a favor do devedor. Enquanto você espera, o patrimônio dele muda, as provas envelhecem e o prazo de prescrição corre.
Como funciona
Cada etapa tem um objetivo e um prazo de resposta. Quando uma não funciona, a seguinte já está preparada.

O advogado confere o documento, a data de vencimento, o prazo de prescrição e quem responde pela dívida: empresa, sócio, avalista ou fiador.
Primeiros diasCorreção, juros e multa conforme o contrato ou a lei. O devedor recebe um número exato, que não abre espaço para discussão.
De 1 a 3 dias úteisCarta assinada pelo advogado, enviada com prova de entrega, com valor, prazo para pagamento e as medidas seguintes.
Resposta comum em 5 a 15 diasSe o devedor responde, o escritório negocia dentro dos limites que você aprovou e formaliza o acordo com força de execução.
De 1 a 4 semanasSem resposta, o título vai a protesto ou o devedor é incluído em cadastro de inadimplentes, com a comunicação exigida pela lei.
Poucos dias após o fim do prazoSe nada funcionou, você recebe a recomendação da ação adequada, com o caso já documentado para entrar na Justiça.
Logo após a última tentativaDúvidas que travam a decisão
Cliente que não paga já é prejuízo. A cobrança feita por advogado é firme e respeitosa, dentro dos limites do Código de Defesa do Consumidor, art. 42, que proíbe expor o devedor ao ridículo.
Muitos devedores pagam justamente para manter a relação comercial.
A notificação e o protesto têm custo baixo perto de um processo. Em São Paulo, a apresentação a protesto não exige que o credor adiante os emolumentos do tabelionato: em regra, quem paga é o devedor, ao quitar ou cancelar o protesto.
Nota fiscal, pedido por e-mail, comprovante de entrega e conversas provam a dívida. E a cobrança extrajudicial pode terminar exatamente com o documento que faltava: a confissão de dívida assinada pelo devedor.
Promessa não interrompe prescrição nem cria título. Para dívida líquida em documento, o prazo é de 5 anos, e cada mês de espera é um mês a menos para agir e um mês a mais para o devedor esvaziar o patrimônio.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla é advogado e economista. O cálculo correto da dívida, com correção, juros e multa, é a base de toda cobrança que se sustenta, dentro e fora da Justiça.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda às perguntas abaixo. O advogado diz qual ferramenta usar primeiro, em que ordem e o que ainda dá para fazer dentro do prazo.
Do blog

O roteiro semana a semana para cobrar o cliente inadimplente, da prova da dívida à notificação, protesto ou ação.

Os itens que a notificação extrajudicial de cobrança precisa conter, a ordem do texto e o meio de envio com prova.

O passo a passo no Tabelionato de Protesto: documento, tabelionato certo, intimação, prazo e cancelamento depois do pagamento.
Perguntas frequentes
A primeira rodada, da notificação ao fim do prazo de resposta, costuma levar de 2 a 4 semanas. Com negociação, o acordo pode sair em até 2 meses.
Se o devedor não reage, o protesto ou a negativação vêm logo em seguida, e a decisão pela via judicial é tomada sem perder tempo.
A lei não exige, mas a diferença aparece no resultado. O advogado calcula o débito corretamente, evita cobrança abusiva que gera indenização e formaliza o acordo de modo que ele possa ser executado.
Uma confissão de dívida mal redigida pode não valer como título.
Em regra, não. O Código Civil, art. 202, prevê a interrupção pelo protesto e por ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, como uma confissão assinada.
Por isso o escritório escolhe a ferramenta também pelo efeito sobre o prazo.
Não. O Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º, exige comunicação prévia por escrito.
Depois do pagamento, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do nome, conforme a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça.
Os que o contrato prevê, dentro dos limites da lei: correção monetária, juros de mora e multa. Sem previsão contratual, aplicam-se os índices legais.
Cobrar encargo indevido enfraquece a cobrança e pode obrigar a devolver o excesso.
Se o acordo foi feito como título executivo, com assinatura do devedor e de duas testemunhas, ou assinatura eletrônica válida, o saldo é cobrado direto na execução, sem precisar provar a dívida de novo. O vencimento antecipado e a multa previstos no termo entram no cálculo.
Sim. Notificação, protesto e negativação funcionam para devedores em qualquer cidade.
O escritório fica na Chácara Santo Antônio, na zona sul de São Paulo, e atende online e presencialmente com hora marcada.

Atalla Advocacia
Envie a dívida. O advogado Euvaldo Atalla confere o documento, o prazo e o cálculo e diz qual medida usar primeiro para colocar o devedor sob pressão formal.