“Ele compra fiado na minha loja e paga em dia no concorrente.”
Quem escolhe quem pagar vai pagar primeiro quem restringe o crédito dele.
Cobrança Extrajudicial
O cliente não paga, mas continua comprando a prazo em todo lugar. A negativação de devedor coloca o nome dele nos cadastros de inadimplentes, como Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC, e trava o crédito até que a dívida seja paga. Feita do jeito certo, é pressão legítima. Feita errado, vira indenização contra você.

Resposta direta
Negativação de devedor é a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do inadimplente em um cadastro de proteção ao crédito, por dívida vencida e não paga. Quem consulta o cadastro, de banco a fornecedor, vê a restrição e nega crédito, prazo e cartão.
A regra está no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e na Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, que exige a notificação prévia do devedor. A negativação costuma vir depois da notificação extrajudicial de cobrança em São Paulo e pode ser combinada com o protesto do título no tabelionato.
A sua situação
A negativação funciona porque o devedor precisa de crédito. Nestas situações ela costuma trazer o pagamento sem processo.
Quem escolhe quem pagar vai pagar primeiro quem restringe o crédito dele.
A cota condominial vencida pode ser negativada pelo condomínio, e a restrição aparece na hora do financiamento.
Locador pode negativar o débito de aluguel e encargos, com o contrato e o demonstrativo da dívida em mãos.
Pessoa jurídica também é negativada. A restrição aparece na consulta de crédito que todo fornecedor faz.
A negativação custa pouco perto de uma ação e, em muitos casos, resolve antes dela.
Os cadastros exigem convênio ou associação e comprovação da dívida. O escritório estrutura o pedido para que ele entre.
O que está em jogo
Enquanto o crédito dele está limpo, a sua dívida é a última da fila. A restrição inverte a ordem.
Como funciona
A ordem importa. A notificação prévia é o que separa a negativação legítima da negativação indevida.

O advogado confere se a dívida está vencida, se é certa e se não está prescrita, e verifica o contrato, as notas ou o demonstrativo que a comprovam. Dívida discutida em juízo ou com valor incerto não deve ser negativada.
Primeiros diasA inclusão é feita por quem tem convênio com o Serasa ou é associado a entidade ligada ao SPC ou à Boa Vista. O escritório orienta qual caminho serve para o seu porte e organiza os dados exigidos.
De 1 a 2 semanasO cadastro envia a comunicação por escrito ao endereço do devedor, como exige o artigo 43, § 2º, do CDC. Sem essa comunicação a negativação é indevida.
O aviso de recebimento é dispensado pela Súmula 404 do STJ.
De 10 a 15 dias entre o aviso e a inclusãoPassado o prazo do aviso sem pagamento, o nome é incluído. O escritório pode combinar a negativação com o protesto do título e com a proposta de acordo de pagamento formalizado por escrito.
Logo após o prazo do avisoPago o débito, o credor tem 5 dias úteis para retirar o nome do cadastro, conforme a Súmula 548 do STJ. O escritório controla essa baixa para evitar ação de dano moral.
Até 5 dias úteis da quitaçãoCompare antes de decidir
As duas medidas restringem crédito, mas nascem de lugares diferentes e têm efeitos diferentes. Veja os critérios.
| Critério | Negativação de devedor | Protesto de título |
|---|---|---|
| Quem registra | Cadastro privado: Serasa, SPC, Boa Vista | Tabelião de Protesto, com fé pública |
| O que é preciso | Dívida vencida comprovada e acesso ao cadastro | Título ou documento de dívida que a lei admita |
| Aviso ao devedor | Comunicação prévia por escrito, obrigatória | Intimação pelo tabelionato, com 3 dias úteis para pagar |
| Duração | Até 5 anos ou até a prescrição | Até o cancelamento, com o pagamento |
| Serve como prova | Mostra a inadimplência nas consultas de crédito | Prova pública que pode ser usada no processo |
| Risco para o credor | Indenização se faltar aviso prévio ou se a dívida for indevida | Indenização se o título for indevido ou já pago |
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O que diz a lei
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 43, § 2º
Antes de o nome entrar no cadastro, o devedor precisa ser avisado por escrito. A Súmula 359 do STJ diz que essa notificação prévia é dever do órgão que mantém o cadastro, e a Súmula 404 dispensa o aviso de recebimento. Sem o aviso, a negativação é indevida mesmo que a dívida exista.
O § 1º do mesmo artigo limita o registro a cinco anos, e o § 5º proíbe manter a informação depois que a dívida prescreve. A regra é escrita para o consumidor, mas os cadastros aplicam o mesmo procedimento à negativação de empresas.

Documentos
O cadastro exige prova da dívida e dados corretos do devedor. Erro de CPF ou de valor é o que mais gera ação contra o credor.
Dúvidas que travam a decisão
O acesso aos cadastros é feito por convênio ou por associação a entidade comercial, com mensalidade ou taxa por inclusão de tabela pública. Somados os honorários do escritório, o custo fica bem abaixo de uma ação e é apresentado antes de qualquer decisão.
Entre a conferência da dívida e a inclusão costumam passar de duas a quatro semanas, a maior parte pelo prazo do aviso prévio. Processo nenhum chega perto dessa velocidade.
O risco existe quando se negativa sem aviso prévio, por dívida paga, prescrita, em discussão judicial ou com dados errados. Cada um desses pontos é conferido antes da inclusão.
Negativação de dívida vencida, comprovada e avisada é exercício regular de direito.
Pode, por meio de entidade conveniada ou associada que receba a inclusão. O que a lei exige é dívida certa, vencida, comprovada por documento e comunicação prévia ao devedor.
O escritório mostra qual cadastro aceita o seu caso.
Erros que custam caro
A maior parte das ações por negativação indevida nasce de descuido do credor. Todos são evitáveis.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Com 28 anos de experiência em cobrança, o advogado Euvaldo Atalla conduz a negativação de devedor como etapa de uma estratégia, e não como ato isolado: a inclusão entra no momento certo, com a dívida documentada, e abre caminho para o acordo ou para a execução.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado confere se a dívida pode ser negativada, por qual cadastro e o que precisa ser enviado ao devedor antes.
Perguntas frequentes
O credor comprova a dívida vencida, acessa um cadastro de proteção ao crédito por convênio ou associação e solicita a inclusão. O cadastro envia a comunicação prévia por escrito ao devedor e, passado o prazo sem pagamento, registra a restrição.
O advogado confere a dívida, orienta o acesso e controla a baixa.
Sim. O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor exige a comunicação por escrito, e a Súmula 359 do STJ atribui esse dever ao órgão que mantém o cadastro.
O aviso de recebimento é dispensado pela Súmula 404 do STJ. Sem o aviso, a negativação é indevida.
No máximo 5 anos, pelo § 1º do artigo 43 do CDC, ou menos se a dívida prescrever antes, pelo § 5º. Pago o débito, o credor tem 5 dias úteis para retirar o nome, conforme a Súmula 548 do STJ.
Pode, por meio de entidade conveniada ou associada que aceite a inclusão, com documento que prove a dívida vencida. O procedimento e o aviso prévio são os mesmos exigidos das empresas.
Pode. Os cadastros registram CNPJ do mesmo modo que CPF, e a restrição aparece na consulta que bancos e fornecedores fazem antes de conceder crédito ou prazo.
O aviso prévio continua sendo necessário.
Há a taxa do cadastro ou a mensalidade da associação, conforme tabela pública, e os honorários do escritório, apresentados antes da contratação. Não há custas judiciais, porque a medida é extrajudicial.
A negativação é feita em cadastro privado e dura até 5 anos. O protesto é feito em tabelionato, tem fé pública e serve de prova no processo.
Para dívida com título, as duas podem ser combinadas. O escritório indica a ordem conforme o devedor.
Pode tentar, mas só vence se a negativação for indevida: sem aviso prévio, por dívida paga, prescrita, em discussão ou com dados errados. Dívida certa, vencida, comprovada e avisada é exercício regular de direito, e a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral de quem já tinha outra restrição legítima.
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Atalla Advocacia
Mande os documentos da dívida e os dados do devedor. O advogado Euvaldo Atalla confere se a negativação cabe, cuida do aviso prévio e da inclusão no cadastro e controla a baixa depois do pagamento.