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Cobrança Extrajudicial

Negociação de dívida com devedor em São Paulo

O cliente promete pagar na semana que vem há seis meses. Enquanto isso, o dinheiro que deveria estar no seu caixa financia o negócio dele. A negociação de dívida com devedor conduzida por advogado troca a promessa por uma proposta com valor, data e documento que pode ser executado se ele falhar.

  • Cálculo atualizado da dívida
  • Proposta com prazo para resposta
  • Acordo que pode ser executado
Aperto de mão entre credor e devedor ao fim de uma negociação de dívida

Resposta direta

O que é a negociação de dívida conduzida por advogado

Negociação de dívida com devedor é a cobrança amigável feita com método: o advogado levanta o que o devedor deve e o que ele pode pagar, apresenta uma proposta formal e conduz a conversa até um acordo escrito ou até a decisão de partir para medidas mais duras. É a etapa central da recuperação de crédito sem processo.

O Código Civil chama esse acordo de transação: credor e devedor encerram a disputa com concessões dos dois lados (artigo 840). Na prática, o credor cede em prazo ou em encargos e recebe em troca reconhecimento da dívida e, quando possível, garantia. O resultado é formalizado em um acordo extrajudicial de pagamento da dívida. A negociação depende de o devedor ter renda ou bens: sem isso, nenhum método produz pagamento.

Base legal
Código Civil, arts. 840 a 850 (transação)
Onde acontece
Fora da Justiça, por carta, telefone, e-mail e reunião
Duração comum
De 2 a 8 semanas, conforme a resposta do devedor
Quem contrata
Empresa, locador, condomínio ou outro credor com dívida vencida

A sua situação

Situações em que vale negociar a dívida com o cliente inadimplente

Negociar não é ceder. É escolher o caminho que traz o dinheiro mais cedo quando o devedor ainda tem como pagar.

“Ele é cliente antigo, não quero romper a relação.”

Um terceiro profissional cobra com firmeza sem desgastar o comercial. A sua equipe continua vendendo, e a cobrança fica com o advogado.

“Cada vez que ligo, ele promete uma data nova.”

Promessa por telefone não tem consequência. A proposta formal tem prazo para resposta e deixa claro o que acontece no silêncio.

“Ele quer pagar, mas só se eu tirar todos os juros.”

Há margem para abatimento, e há limite. O cálculo mostra quanto custa cada concessão e qual é o piso que ainda compensa frente a um processo.

“A empresa dele está mal. Se eu demorar, não sobra nada.”

Quando há vários credores, quem formaliza primeiro e com garantia recebe primeiro. A negociação rápida vale mais que a ação lenta.

“Tenho dezenas de clientes em atraso e ninguém para cobrar.”

A assessoria de cobrança para empresas organiza a carteira por valor, idade da dívida e chance de pagamento, e trata cada faixa com a medida adequada.

“Não sei se compensa processar por esse valor.”

Para dívidas pequenas e médias, a negociação costuma ser o caminho com melhor relação entre custo e retorno. A análise diz quando parar e quando seguir.

O que está em jogo

O que o credor perde esperando e o que ganha negociando com método

Dívida envelhecida vale menos a cada mês. O devedor some, o patrimônio muda de nome e a prova se perde.

Deixando o devedor ditar o ritmo

  • O caixa da sua empresa paga o atraso do cliente
  • A dívida caminha para a prescrição sem nenhum ato que a interrompa
  • Outros credores fecham acordo e ficam com o que o devedor tem
  • Cada promessa não cumprida vira mais um mês perdido
  • Sua equipe gasta horas cobrando em vez de vender

Com a negociação conduzida por advogado

  • Proposta escrita, com valor atualizado e data limite
  • Reconhecimento da dívida por escrito, que reinicia a contagem da prescrição
  • Acordo assinado, com vencimento antecipado e multa se houver atraso
  • Decisão clara e rápida: acordo fechado ou medida seguinte acionada
  • Cobrança fora da rotina do seu comercial e do seu financeiro

Como funciona

Como funciona a cobrança amigável, do diagnóstico ao acordo

Negociação sem preparo vira pedido de favor. O que dá força ao credor é chegar à mesa sabendo mais que o devedor.

Sala de reunião de escritório, onde credor e devedor negociam a dívida com o advogado
Sobre o resultadoNenhum advogado pode prometer que o devedor vai pagar. O que a negociação entrega é método, documento e velocidade. Se não houver acordo, o caso sai pronto para protesto ou ação.
  1. Diagnóstico do crédito

    O advogado analisa o documento da dívida, o prazo de prescrição e se há título que permita execução direta. Também levanta, em fontes públicas, sinais de capacidade de pagamento do devedor: protestos, ações em andamento, imóveis e veículos.

    Primeira semana
  2. Cálculo e limites da proposta

    A dívida é atualizada com correção, juros e multa. Você define com o advogado a proposta ideal e o piso aceitável: quanto de abatimento, quantas parcelas e qual garantia exigir.

    De 2 a 4 dias úteis
  3. Abordagem formal do devedor

    O devedor recebe comunicação escrita do escritório com o valor, a proposta e o prazo para resposta. Se for consumidor, a abordagem segue o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: sem constrangimento e sem exposição.

    Primeira e segunda semanas
  4. Rodadas de negociação

    O advogado recebe a contraproposta, pede comprovação do que o devedor alega e leva a você só o que merece decisão. Cada rodada tem data para terminar.

    De 1 a 4 semanas
  5. Formalização

    Fechado o acordo, ele é reduzido a termo com reconhecimento da dívida, parcelas, encargos por atraso e, se possível, garantia. O documento é redigido para valer como título executivo.

    De 2 a 5 dias úteis
  6. Acompanhamento ou escalada

    As parcelas são acompanhadas. Sem acordo ou com descumprimento, o advogado indica a medida seguinte: protesto, negativação ou ação, conforme o documento e o perfil do devedor.

    Até a quitação

Compare antes de decidir

Negociar ou processar: critérios para decidir

Os dois caminhos não se excluem. A negociação bem documentada encurta o processo, se ele for necessário.

Comparação entre a negociação extrajudicial da dívida e a ação judicial direta
CritérioNegociação extrajudicialAção judicial direta
Quando costuma ser o melhor caminhoDevedor localizado, com atividade ou renda, e disposto a conversarDevedor que some, esconde bens ou já descumpriu acordo anterior
Tempo comumDe 2 a 8 semanas até o acordo ou a decisão de escalarDe muitos meses a anos, conforme o tipo de ação e a vara
Custos envolvidosHonorários e eventuais despesas de envio e de pesquisaCustas judiciais, despesas de citação e de penhora e honorários
Controle do resultadoCredor decide prazo, abatimento e garantiaJuiz decide. O recebimento depende de encontrar bens
Efeito sobre a prescriçãoSó é interrompida se o devedor reconhecer a dívida por escritoInterrompida pelo despacho que ordena a citação
Relação comercialPode ser preservadaEm geral se encerra

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

E o protesto?O protesto de título em cartório pode ser usado antes ou durante a negociação. Muitas vezes é ele que traz o devedor para a mesa.

O que diz a lei

O artigo do Código Civil que sustenta o acordo negociado

É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 840
Em português claro

Esse artigo define a transação. Em linguagem simples: credor e devedor podem encerrar a briga, ou evitar que ela chegue à Justiça, desde que cada um ceda em algo. O credor costuma ceder em prazo ou em parte dos encargos. O devedor cede ao reconhecer a dívida, aceitar multa por atraso e oferecer garantia.

A lei manda interpretar a transação de forma restrita. O que não estiver escrito no acordo não vale. Por isso a conversa por telefone precisa virar documento, com cada concessão descrita.

Empresário analisando as contas a receber da empresa antes de negociar com o devedor

Documentos

Documentos para iniciar a negociação

A força da proposta vem da prova. Envie o que tiver sobre a dívida e sobre o devedor.

  • Contrato, pedido de compra ou proposta aceita
  • Notas fiscais, boletos e duplicatas em aberto
  • Comprovantes de entrega ou de execução do serviço
  • Histórico das cobranças já feitas e das promessas do devedor
  • Mensagens e e-mails em que o devedor reconhece o débito
  • Extrato dos pagamentos parciais recebidos
  • Dados do devedor: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e contatos
  • O que você sabe sobre a situação dele: se continua operando, se tem imóveis ou veículos
Ainda não cobrou formalmente?O artigo sobre o que fazer quando o cliente não paga mostra a ordem das medidas nos primeiros 30 dias de atraso.

Dúvidas que travam a decisão

O que trava o credor na hora de negociar, com a resposta para cada ponto

“Vou pagar advogado para fazer o que eu já faço por telefone.”

A diferença está no que sobra no fim. A cobrança interna termina em promessa.

A negociação por advogado termina em documento que permite execução direta. Os honorários podem ter parte fixa e parte calculada sobre o valor recuperado, sempre definidos em contrato escrito antes do início.

“Negociar é perder tempo. Ele só entende processo.”

A fase de negociação tem prazo curto e data para acabar, em geral de 2 a 8 semanas. Se não houver acordo, o caso segue para protesto ou ação com cálculo, provas e tentativa de solução já documentados.

“Tenho medo de ceder demais e sair no prejuízo.”

Você define o piso antes de a conversa começar, com o cálculo na mão. O advogado não aceita nada abaixo dele sem a sua autorização.

E o acordo traz multa e vencimento antecipado: se o devedor falhar, a concessão cai.

“A dívida é antiga. Será que ainda posso cobrar?”

Depende do documento. Dívida líquida em contrato ou outro instrumento escrito prescreve em 5 anos, pelo artigo 206 do Código Civil.

Cheque e duplicata têm prazos menores para execução, mas ainda permitem outras ações. O primeiro passo do diagnóstico é justamente conferir esse prazo.

Erros que custam caro

Erros do credor que enfraquecem a negociação

Quase todos nascem da pressa em receber qualquer coisa.

  • Aceitar acordo de bocaSem documento assinado, o novo prazo vira só mais um atraso. Todo acordo precisa de termo escrito com as condições e as consequências do descumprimento.
  • Dar abatimento sem pedir nada em trocaConcessão sem contrapartida ensina o devedor a esperar a próxima. Abatimento se troca por pagamento à vista, garantia ou fiador.
  • Negociar sem saber o prazo de prescriçãoO devedor que enrola por meses pode estar apenas esperando a dívida prescrever. O reconhecimento escrito da dívida reinicia a contagem. Promessa por telefone, não.
  • Pressionar o devedor consumidor de forma abusivaLigações em excesso, recado para parentes e exposição no trabalho violam o Código de Defesa do Consumidor e podem inverter o jogo, com pedido de indenização contra o credor.
  • Emitir recibo de quitação total ao receber parteRecibo mal redigido pode ser lido como perdão do saldo. O texto precisa dizer que o pagamento é parcial e que o restante continua devido.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. Na negociação de dívidas, essa combinação permite ler a situação financeira do devedor, calcular o custo real de cada concessão e redigir o acordo pensando na execução, caso ela seja necessária.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o caso para avaliar a negociação da dívida

Com estes dados o advogado estima se há espaço para acordo e qual estratégia faz sentido para o seu crédito.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre negociação de dívidas com o devedor

Como funciona a negociação de dívida com devedor feita por advogado?

O advogado analisa o documento da dívida, calcula o valor atualizado, define com você os limites da proposta e aborda o devedor por escrito, com prazo para resposta. Se houver acordo, ele é formalizado em termo com força de título executivo.

Se não houver, você recebe a indicação da medida seguinte.

Quanto tempo leva uma negociação extrajudicial de dívida?

O prazo comum fica entre 2 e 8 semanas, da análise até o acordo ou a decisão de escalar. Varia conforme a resposta do devedor e a complexidade do caso.

Não há como prometer prazo, porque depende da outra parte.

Quanto custa contratar advogado para negociar uma dívida?

O custo é formado por honorários, que podem ter uma parte fixa e uma parte de êxito, calculada sobre o que for efetivamente recuperado, além de despesas pontuais de envio e pesquisa. A composição é definida em contrato escrito, depois da análise do caso.

O devedor é obrigado a negociar?

Não. Negociação depende de vontade das duas partes.

O que o credor pode fazer é tornar o silêncio mais caro para o devedor, com protesto, negativação e ação judicial. Muitas negociações só avançam depois de uma dessas medidas.

Posso cobrar juros e multa na negociação?

Pode cobrar os encargos previstos no contrato e, na falta deles, os juros de mora e a correção previstos em lei. Encargos acima disso podem ser contestados.

Na negociação, parte desses encargos costuma ser a moeda de troca para um pagamento mais rápido.

Negociar com o devedor interrompe a prescrição?

A conversa, sozinha, não. A prescrição é interrompida quando o devedor pratica um ato claro de reconhecimento da dívida, como assinar um acordo ou um termo de confissão, conforme o artigo 202, VI, do Código Civil.

Por isso a negociação precisa terminar em documento.

E se o devedor fechar o acordo e não pagar?

Se o acordo foi redigido como título executivo, você pode pedir a execução direta, sem precisar provar a dívida de novo. O termo também pode ser levado a protesto.

É por isso que a forma do documento importa tanto quanto o valor negociado.

O escritório atende empresas com muitos clientes inadimplentes?

Sim. A carteira é organizada por valor, tempo de atraso e documento disponível, e cada faixa recebe a medida adequada: notificação, negociação, protesto ou ação.

O atendimento é feito em São Paulo e na Grande São Paulo, presencialmente com hora marcada ou online.

Atalla Advocacia

Promessa não paga boleto. Transforme a conversa em acordo assinado

Envie os dados da dívida. O advogado Euvaldo Atalla analisa o documento, o prazo de prescrição e o perfil do devedor e diz se vale negociar, em que termos, e qual é o plano se ele não cumprir.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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