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Cobrança Extrajudicial

Acordo extrajudicial de pagamento de dívida em São Paulo

O devedor aceitou pagar em parcelas. Ótimo, desde que isso esteja escrito do jeito certo. O acordo extrajudicial de pagamento de dívida redigido por advogado vale como título executivo: se uma parcela atrasar, você cobra o saldo inteiro direto na execução, sem começar um processo do zero.

  • Vale como título executivo
  • Vencimento antecipado do saldo
  • Assinatura física ou eletrônica
Assinatura do termo de acordo de pagamento de dívida entre credor e devedor

Resposta direta

O que é o acordo extrajudicial de pagamento de dívida

Acordo extrajudicial de pagamento de dívida é o contrato em que credor e devedor fixam, fora da Justiça, quanto será pago, em quantas parcelas, com quais encargos e o que acontece se houver atraso. Quando segue a forma exigida pelo artigo 784 do Código de Processo Civil, ele se torna título executivo extrajudicial.

Há três formas de chegar a esse efeito: assinatura do devedor e de duas testemunhas, assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor de assinatura, ou referendo dos advogados das duas partes. Também é possível pedir ao juiz que homologue o acordo, o que o transforma em título judicial. Quando o objetivo é só o reconhecimento do débito, sem concessões do credor, o instrumento mais indicado é o termo de confissão de dívida.

Base legal
Código Civil, art. 840, e Código de Processo Civil, arts. 783 e 784
Forma
Documento particular, em papel ou eletrônico
Prazo de elaboração
Em geral de 2 a 7 dias úteis após definidas as condições
Se o devedor atrasar
Execução direta do saldo, com multa e vencimento antecipado

A sua situação

Quando formalizar o acordo de pagamento com o cliente

Sempre que o devedor aceitar pagar de forma diferente da original, o novo combinado precisa de documento próprio.

“Ele topou pagar em doze vezes, combinamos por WhatsApp.”

Mensagem prova a conversa, mas não permite execução direta. O termo assinado transforma o combinado em título.

“Peguei um modelo de termo de acordo de dívida na internet.”

Modelo genérico costuma faltar no essencial: valor líquido, vencimento antecipado, multa e forma de assinatura que a lei aceita.

“Já fiz acordo com ele antes e não cumpriu.”

O segundo acordo precisa ser mais duro que o primeiro: entrada maior, garantia, fiador e cláusula que restabelece a dívida cheia.

“Dei um abatimento para receber logo. E se ele não pagar?”

O termo deve prever que o abatimento só vale com pagamento em dia. Descumprido o acordo, volta o valor original, com os encargos.

“O devedor está em outra cidade e não pode vir assinar.”

O acordo pode ser assinado eletronicamente, à distância, e ainda assim valer como título executivo, se a plataforma atestar a integridade do documento.

“Há uma ação em andamento e ele propôs acordo.”

O acordo pode ser levado ao processo para homologação. A análise define se compensa suspender ou encerrar a ação e com quais salvaguardas.

O que está em jogo

A diferença entre o acordo de boca e o acordo com força de execução

O valor de um acordo se mede no dia em que o devedor atrasa a primeira parcela.

Com acordo informal ou mal redigido

  • No atraso, é preciso entrar com ação de cobrança e provar tudo de novo
  • Cada parcela vencida tem de ser cobrada separadamente
  • O abatimento dado vira direito do devedor, mesmo sem ele pagar
  • Garantias da dívida original podem se perder sem que você perceba
  • Valor impreciso abre espaço para o devedor discutir a conta

Com acordo redigido como título executivo

  • No atraso, cabe execução direta, com citação para pagar em 3 dias
  • Uma parcela em atraso antecipa o vencimento de todo o saldo
  • O abatimento cai e a dívida volta ao valor cheio, com multa
  • Garantias e fiadores ficam mantidos por cláusula expressa
  • Valor certo, líquido e exigível, como a lei pede para executar

Como funciona

Como é feito o acordo de parcelamento de dívida, passo a passo

O termo é curto. O trabalho está em fechar as brechas antes da assinatura.

Reunião para revisar as cláusulas do acordo de pagamento antes da assinatura
Sobre o resultadoO acordo bem feito encurta o caminho da cobrança, mas não cria patrimônio onde não existe. A execução só alcança bens e renda que o devedor tiver. Por isso a garantia, quando possível, entra no acordo.
  1. Conferência da dívida e das partes

    O advogado confere o documento original, o valor atualizado e quem precisa assinar: a empresa devedora por quem tem poderes, os sócios se forem assumir a dívida, fiadores e cônjuges quando a lei exige.

    De 1 a 3 dias úteis
  2. Definição das condições

    Valor reconhecido, entrada, número de parcelas, datas, índice de correção, juros, multa por atraso e garantia. Cada item é testado com uma pergunta: o que acontece se ele não pagar esta parcela?

    De 1 a 3 dias úteis
  3. Redação do termo

    O contrato de parcelamento é redigido com reconhecimento expresso da dívida, cláusula de vencimento antecipado, declaração de que não há novação quando convém manter as garantias antigas, e foro. Você revisa antes do envio ao devedor.

    De 2 a 4 dias úteis
  4. Assinatura válida

    Em papel, com o devedor e duas testemunhas. Em meio eletrônico, por plataforma que ateste a integridade do documento.

    Em qualquer formato, os advogados das partes podem referendar o acordo.

    De 1 a 5 dias
  5. Homologação, quando convém

    Se houver processo em curso, ou se o caso pedir a força de uma decisão judicial, o advogado requer a homologação do acordo ao juiz. O acordo passa a valer como título judicial.

    De semanas a poucos meses, conforme a vara
  6. Acompanhamento e reação ao atraso

    Parcela não paga: o devedor é comunicado, o saldo vence por inteiro e o termo segue para protesto ou execução, conforme a estratégia definida.

    Até a quitação

Compare antes de decidir

Acordo particular ou acordo homologado pelo juiz

Os dois permitem cobrança forçada. Mudam o caminho e as defesas que o devedor pode apresentar.

Comparação entre o acordo extrajudicial particular e o acordo extrajudicial homologado em juízo
CritérioAcordo particular (título extrajudicial)Acordo homologado (título judicial)
Base legalCódigo de Processo Civil, art. 784, III e IV, e § 4ºCódigo de Processo Civil, art. 515, III, e art. 725, VIII
Como se formaAssinatura do devedor com duas testemunhas, assinatura eletrônica com integridade atestada ou referendo dos advogadosPedido conjunto ao juiz, que confere a regularidade e homologa
Tempo para ficar prontoDiasDe semanas a poucos meses
Se o devedor não pagarExecução de título extrajudicial: citação para pagar em 3 diasCumprimento de sentença: intimação para pagar em 15 dias, com multa de 10% e honorários de 10% se não pagar
Defesa do devedorEmbargos à execução, com discussão mais amplaImpugnação, com matérias limitadas pela lei
Custos envolvidosHonorários e, se houver, plataforma de assinatura ou reconhecimento de firmaHonorários e custas do pedido de homologação

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Acordo descumprido pode ir a protestoO termo assinado é documento de dívida e pode ser apresentado ao tabelionato. Veja como funciona o protesto de títulos em São Paulo.

O que diz a lei

A regra do Código de Processo Civil que o acordo precisa cumprir

A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 783
Em português claro

Três palavras decidem se o seu acordo serve para executar. Certa: não há dúvida de que a dívida existe e de quem deve. Líquida: o valor está escrito ou sai de uma conta simples, com índice e taxa definidos. Exigível: a data de pagamento passou, ou o vencimento foi antecipado conforme a cláusula.

Acordo que diz “o saldo será pago quando a empresa melhorar” não é exigível. Acordo que diz “valor a combinar” não é líquido. Esses termos acabam em ação de cobrança comum, que é o caminho longo. Além do conteúdo, a forma segue o artigo 784: duas testemunhas, assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor ou referendo dos advogados.

Calculadora sobre planilha com o cálculo das parcelas do acordo de pagamento

Documentos

Documentos para elaborar o termo de acordo de dívida

O acordo se apoia na dívida original. Reúna o que comprova o débito e quem vai assinar.

  • Contrato, notas fiscais, boletos ou títulos que deram origem à dívida
  • Planilha ou extrato com o valor em aberto e os pagamentos já feitos
  • Condições já conversadas com o devedor: entrada, parcelas e datas
  • Documentos do devedor: RG e CPF, ou contrato social e CNPJ
  • Documento que comprove os poderes de quem assina pela empresa devedora
  • Dados do fiador ou do bem oferecido em garantia, se houver
  • Dados de duas testemunhas, quando a assinatura for em papel
  • Cópia do processo, se já existir ação sobre a mesma dívida
Ainda não chegou a um combinado?O acordo é o fim da conversa, não o começo. Se o devedor ainda resiste, veja a negociação da dívida conduzida por advogado.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas comuns antes de formalizar o acordo, com resposta direta

“Não vou gastar com advogado em um documento de duas páginas.”

São duas páginas que decidem se, no atraso, você executa em dias ou processa por anos. O custo se resume a honorários e, conforme o formato, plataforma de assinatura ou reconhecimento de firma, informados antes da contratação.

O custo de um termo que não vale como título é uma ação de cobrança inteira.

“Se eu demorar para formalizar, ele desiste de pagar.”

O termo costuma ficar pronto em 2 a 7 dias úteis depois de definidas as condições, e a assinatura eletrônica resolve a distância. O risco maior é o contrário: receber a entrada, não ter nada assinado e ver o devedor sumir na segunda parcela.

“Tenho receio de assinar e ficar preso a um mau acordo.”

O acordo vincula os dois lados, por isso as cláusulas de proteção do credor entram antes da assinatura: vencimento antecipado, perda do abatimento, multa e manutenção das garantias. Você aprova o texto final antes de ele ir ao devedor.

“Sem testemunhas, o acordo não vale nada?”

Vale como contrato e como prova, mas pode não valer como título executivo. As saídas são três: colher a assinatura de duas testemunhas, usar assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor, como prevê o § 4º do artigo 784, ou obter o referendo dos advogados das partes.

Erros que custam caro

Erros que tiram do acordo a força de título executivo

São falhas de redação e de forma. Nenhuma aparece enquanto o devedor paga em dia.

  • Não prever o vencimento antecipadoSem a cláusula, você só pode cobrar as parcelas já vencidas e precisa esperar as demais. Com ela, um atraso torna exigível todo o saldo.
  • Deixar o valor em aberto ou sem índice“Mais juros e correção” sem dizer quais gera discussão sobre a conta. O termo indica valor, taxa, índice e data-base.
  • Assinatura de quem não tem poderesGerente ou parente que assina pela empresa devedora pode invalidar o compromisso. Confere-se o contrato social antes.
  • Extinguir a dívida antiga sem quererRedação descuidada pode caracterizar novação, que substitui a dívida original e libera fiadores e garantias que não participaram do acordo. O termo deve dizer se há ou não novação.
  • Multa fora dos limites da leiA cláusula penal não pode passar do valor da obrigação principal, e o juiz pode reduzir a multa excessiva. Em relação de consumo há limites próprios. Multa bem calibrada se sustenta.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Euvaldo Atalla integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e é também economista. No acordo de pagamento, isso se traduz em cláusulas escritas para a execução e em parcelas, índices e multas calculados com critério.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie as condições do acordo para elaboração do termo

Com estes dados o advogado identifica o formato adequado do acordo e as cláusulas de proteção que o seu caso pede.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre elaboração de acordo de pagamento

Acordo extrajudicial de pagamento de dívida tem validade jurídica?

Tem. É um contrato válido entre as partes e, se cumprir a forma do artigo 784 do Código de Processo Civil, vale como título executivo extrajudicial.

Isso permite cobrar o saldo por execução direta, sem ação de conhecimento.

O acordo precisa ser homologado pelo juiz?

Não precisa. O acordo particular bem formalizado já permite execução.

A homologação é opcional e transforma o acordo em título judicial, com defesa mais restrita para o devedor. Costuma ser usada quando já existe processo ou quando o valor justifica a segurança extra.

Precisa de testemunhas no acordo de parcelamento de dívida?

Em documento de papel, a assinatura de duas testemunhas é o que dá força de título executivo. Em documento eletrônico, as testemunhas são dispensadas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.

O referendo dos advogados das partes é outra alternativa prevista em lei.

Posso assinar o acordo de pagamento por assinatura eletrônica?

Pode. A legislação brasileira reconhece a assinatura eletrônica, e a Lei 14.063/2020 classifica os seus tipos.

Para fins de execução, o § 4º do artigo 784 do Código de Processo Civil admite qualquer modalidade prevista em lei. A escolha da plataforma e do tipo de assinatura deve considerar o valor e o risco de o devedor negar a autoria.

O que acontece se o devedor atrasar uma parcela do acordo?

Com cláusula de vencimento antecipado, todo o saldo se torna exigível, com a multa prevista. O credor pode protestar o termo e ajuizar a execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias.

O recebimento efetivo depende de o devedor ter bens ou renda penhoráveis.

Qual a diferença entre acordo de pagamento e confissão de dívida?

No acordo há concessões dos dois lados: o credor dá prazo ou abatimento e o devedor assume novas condições. A confissão de dívida é o reconhecimento do débito pelo devedor, com ou sem novo prazo.

Na prática, muitos termos combinam os dois, e a análise define o instrumento adequado.

Quanto custa fazer um acordo extrajudicial com advogado?

O custo é composto por honorários de elaboração e, conforme o caso, plataforma de assinatura, reconhecimento de firma ou custas de homologação. Os valores são apresentados depois da análise das condições do acordo, antes da contratação.

O acordo de dívida pode ser protestado?

Pode. O termo assinado é documento de dívida e, vencido e não pago, pode ser apresentado ao tabelionato de protesto.

O protesto torna pública a inadimplência e interrompe a prescrição.

Atalla Advocacia

O devedor aceitou pagar. Agora faça isso valer

Envie as condições combinadas. O advogado Euvaldo Atalla redige o termo de acordo com as cláusulas que permitem executar o saldo se houver atraso e orienta a forma de assinatura adequada ao seu caso.

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