“Ele topou pagar em doze vezes, combinamos por WhatsApp.”
Mensagem prova a conversa, mas não permite execução direta. O termo assinado transforma o combinado em título.
Cobrança Extrajudicial
O devedor aceitou pagar em parcelas. Ótimo, desde que isso esteja escrito do jeito certo. O acordo extrajudicial de pagamento de dívida redigido por advogado vale como título executivo: se uma parcela atrasar, você cobra o saldo inteiro direto na execução, sem começar um processo do zero.

Resposta direta
Acordo extrajudicial de pagamento de dívida é o contrato em que credor e devedor fixam, fora da Justiça, quanto será pago, em quantas parcelas, com quais encargos e o que acontece se houver atraso. Quando segue a forma exigida pelo artigo 784 do Código de Processo Civil, ele se torna título executivo extrajudicial.
Há três formas de chegar a esse efeito: assinatura do devedor e de duas testemunhas, assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor de assinatura, ou referendo dos advogados das duas partes. Também é possível pedir ao juiz que homologue o acordo, o que o transforma em título judicial. Quando o objetivo é só o reconhecimento do débito, sem concessões do credor, o instrumento mais indicado é o termo de confissão de dívida.
A sua situação
Sempre que o devedor aceitar pagar de forma diferente da original, o novo combinado precisa de documento próprio.
Mensagem prova a conversa, mas não permite execução direta. O termo assinado transforma o combinado em título.
Modelo genérico costuma faltar no essencial: valor líquido, vencimento antecipado, multa e forma de assinatura que a lei aceita.
O segundo acordo precisa ser mais duro que o primeiro: entrada maior, garantia, fiador e cláusula que restabelece a dívida cheia.
O termo deve prever que o abatimento só vale com pagamento em dia. Descumprido o acordo, volta o valor original, com os encargos.
O acordo pode ser assinado eletronicamente, à distância, e ainda assim valer como título executivo, se a plataforma atestar a integridade do documento.
O acordo pode ser levado ao processo para homologação. A análise define se compensa suspender ou encerrar a ação e com quais salvaguardas.
O que está em jogo
O valor de um acordo se mede no dia em que o devedor atrasa a primeira parcela.
Como funciona
O termo é curto. O trabalho está em fechar as brechas antes da assinatura.

O advogado confere o documento original, o valor atualizado e quem precisa assinar: a empresa devedora por quem tem poderes, os sócios se forem assumir a dívida, fiadores e cônjuges quando a lei exige.
De 1 a 3 dias úteisValor reconhecido, entrada, número de parcelas, datas, índice de correção, juros, multa por atraso e garantia. Cada item é testado com uma pergunta: o que acontece se ele não pagar esta parcela?
De 1 a 3 dias úteisO contrato de parcelamento é redigido com reconhecimento expresso da dívida, cláusula de vencimento antecipado, declaração de que não há novação quando convém manter as garantias antigas, e foro. Você revisa antes do envio ao devedor.
De 2 a 4 dias úteisEm papel, com o devedor e duas testemunhas. Em meio eletrônico, por plataforma que ateste a integridade do documento.
Em qualquer formato, os advogados das partes podem referendar o acordo.
De 1 a 5 diasSe houver processo em curso, ou se o caso pedir a força de uma decisão judicial, o advogado requer a homologação do acordo ao juiz. O acordo passa a valer como título judicial.
De semanas a poucos meses, conforme a varaParcela não paga: o devedor é comunicado, o saldo vence por inteiro e o termo segue para protesto ou execução, conforme a estratégia definida.
Até a quitaçãoCompare antes de decidir
Os dois permitem cobrança forçada. Mudam o caminho e as defesas que o devedor pode apresentar.
| Critério | Acordo particular (título extrajudicial) | Acordo homologado (título judicial) |
|---|---|---|
| Base legal | Código de Processo Civil, art. 784, III e IV, e § 4º | Código de Processo Civil, art. 515, III, e art. 725, VIII |
| Como se forma | Assinatura do devedor com duas testemunhas, assinatura eletrônica com integridade atestada ou referendo dos advogados | Pedido conjunto ao juiz, que confere a regularidade e homologa |
| Tempo para ficar pronto | Dias | De semanas a poucos meses |
| Se o devedor não pagar | Execução de título extrajudicial: citação para pagar em 3 dias | Cumprimento de sentença: intimação para pagar em 15 dias, com multa de 10% e honorários de 10% se não pagar |
| Defesa do devedor | Embargos à execução, com discussão mais ampla | Impugnação, com matérias limitadas pela lei |
| Custos envolvidos | Honorários e, se houver, plataforma de assinatura ou reconhecimento de firma | Honorários e custas do pedido de homologação |
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O que diz a lei
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 783
Três palavras decidem se o seu acordo serve para executar. Certa: não há dúvida de que a dívida existe e de quem deve. Líquida: o valor está escrito ou sai de uma conta simples, com índice e taxa definidos. Exigível: a data de pagamento passou, ou o vencimento foi antecipado conforme a cláusula.
Acordo que diz “o saldo será pago quando a empresa melhorar” não é exigível. Acordo que diz “valor a combinar” não é líquido. Esses termos acabam em ação de cobrança comum, que é o caminho longo. Além do conteúdo, a forma segue o artigo 784: duas testemunhas, assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor ou referendo dos advogados.

Documentos
O acordo se apoia na dívida original. Reúna o que comprova o débito e quem vai assinar.
Dúvidas que travam a decisão
São duas páginas que decidem se, no atraso, você executa em dias ou processa por anos. O custo se resume a honorários e, conforme o formato, plataforma de assinatura ou reconhecimento de firma, informados antes da contratação.
O custo de um termo que não vale como título é uma ação de cobrança inteira.
O termo costuma ficar pronto em 2 a 7 dias úteis depois de definidas as condições, e a assinatura eletrônica resolve a distância. O risco maior é o contrário: receber a entrada, não ter nada assinado e ver o devedor sumir na segunda parcela.
O acordo vincula os dois lados, por isso as cláusulas de proteção do credor entram antes da assinatura: vencimento antecipado, perda do abatimento, multa e manutenção das garantias. Você aprova o texto final antes de ele ir ao devedor.
Vale como contrato e como prova, mas pode não valer como título executivo. As saídas são três: colher a assinatura de duas testemunhas, usar assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor, como prevê o § 4º do artigo 784, ou obter o referendo dos advogados das partes.
Erros que custam caro
São falhas de redação e de forma. Nenhuma aparece enquanto o devedor paga em dia.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e é também economista. No acordo de pagamento, isso se traduz em cláusulas escritas para a execução e em parcelas, índices e multas calculados com critério.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estes dados o advogado identifica o formato adequado do acordo e as cláusulas de proteção que o seu caso pede.
Perguntas frequentes
Tem. É um contrato válido entre as partes e, se cumprir a forma do artigo 784 do Código de Processo Civil, vale como título executivo extrajudicial.
Isso permite cobrar o saldo por execução direta, sem ação de conhecimento.
Não precisa. O acordo particular bem formalizado já permite execução.
A homologação é opcional e transforma o acordo em título judicial, com defesa mais restrita para o devedor. Costuma ser usada quando já existe processo ou quando o valor justifica a segurança extra.
Em documento de papel, a assinatura de duas testemunhas é o que dá força de título executivo. Em documento eletrônico, as testemunhas são dispensadas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.
O referendo dos advogados das partes é outra alternativa prevista em lei.
Pode. A legislação brasileira reconhece a assinatura eletrônica, e a Lei 14.063/2020 classifica os seus tipos.
Para fins de execução, o § 4º do artigo 784 do Código de Processo Civil admite qualquer modalidade prevista em lei. A escolha da plataforma e do tipo de assinatura deve considerar o valor e o risco de o devedor negar a autoria.
Com cláusula de vencimento antecipado, todo o saldo se torna exigível, com a multa prevista. O credor pode protestar o termo e ajuizar a execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias.
O recebimento efetivo depende de o devedor ter bens ou renda penhoráveis.
No acordo há concessões dos dois lados: o credor dá prazo ou abatimento e o devedor assume novas condições. A confissão de dívida é o reconhecimento do débito pelo devedor, com ou sem novo prazo.
Na prática, muitos termos combinam os dois, e a análise define o instrumento adequado.
O custo é composto por honorários de elaboração e, conforme o caso, plataforma de assinatura, reconhecimento de firma ou custas de homologação. Os valores são apresentados depois da análise das condições do acordo, antes da contratação.
Pode. O termo assinado é documento de dívida e, vencido e não pago, pode ser apresentado ao tabelionato de protesto.
O protesto torna pública a inadimplência e interrompe a prescrição.
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Atalla Advocacia
Envie as condições combinadas. O advogado Euvaldo Atalla redige o termo de acordo com as cláusulas que permitem executar o saldo se houver atraso e orienta a forma de assinatura adequada ao seu caso.