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Cobrança Extrajudicial

Termo de confissão de dívida em São Paulo

O cliente admite que deve, pede prazo e você só tem a palavra dele. O termo de confissão de dívida transforma essa conversa em um documento com força de título executivo: se ele não pagar, a cobrança entra na Justiça direto na fase de penhora, sem precisar provar que a dívida existe.

  • Força de título executivo
  • Interrompe a prescrição
  • Assinatura eletrônica aceita
Assinatura de um termo de confissão de dívida sobre a mesa do escritório

Resposta direta

O que é o termo de confissão de dívida

Termo de confissão de dívida é o documento em que o devedor declara, por escrito, que deve um valor certo a um credor e assume como e quando vai pagar. Assinado por ele e por duas testemunhas, vira título executivo extrajudicial: o credor pode executar sem ação de conhecimento.

A base está no artigo 784, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Serve para dívida de fornecimento, serviço prestado, empréstimo entre pessoas, saldo de contrato rescindido ou qualquer débito que o devedor reconheça. Quando há parcelamento com condições novas, o documento costuma ser montado junto com o acordo extrajudicial de pagamento. Se o devedor descumprir, o caminho é a execução da confissão de dívida.

Base legal
CPC, art. 784, III e § 4º, e Código Civil, art. 202, VI
Forma
Instrumento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas, ou assinatura eletrônica com provedor
Prazo para executar
5 anos de cada vencimento, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil
Quem pede
Qualquer credor: empresa, prestador de serviço, locador ou pessoa física

A sua situação

Quando a confissão de dívida protege o credor

O documento serve sempre que o devedor admite o débito e você ainda não tem um papel com força de execução.

“Ele reconhece que deve, mas só por áudio e mensagem.”

Mensagem prova a dívida, mas obriga a uma ação de cobrança demorada. A confissão assinada pula essa fase.

“Forneci durante meses sem contrato e a conta cresceu.”

Notas e boletos soltos viram um único valor reconhecido, com data de vencimento e juros definidos.

“Emprestei dinheiro para um conhecido e não fiz recibo.”

A confissão de dívida substitui o contrato de empréstimo que não foi feito e fixa o que foi entregue e o que falta devolver.

“A dívida está perto de prescrever e ele pediu mais prazo.”

O reconhecimento por escrito interrompe a prescrição, pelo artigo 202, VI, do Código Civil, e o prazo recomeça a contar do zero.

“Rescindi o contrato e ficou um saldo em aberto.”

O termo apura o valor final, encerra a discussão sobre o contrato antigo e cria um título novo e limpo.

“Quero uma garantia, não só a promessa.”

A confissão pode vir com aval, fiança ou garantia sobre um bem, o que amplia de onde o dinheiro pode sair.

O que está em jogo

O que muda quando a dívida reconhecida vai para o papel

Reconhecimento verbal não bloqueia conta nem penhora bem. Documento assinado do jeito certo faz isso.

Com a dívida só reconhecida de boca

  • Para cobrar na Justiça, você precisa provar a dívida em ação de conhecimento
  • O devedor pode negar o valor, os juros e até a existência do débito
  • A prescrição corre em silêncio enquanto a conversa se arrasta
  • Cada renegociação apaga a anterior e ninguém sabe mais quanto é devido
  • Não há garantia nem avalista a quem recorrer

Com o termo de confissão de dívida assinado

  • O documento é título executivo: a Justiça começa pela ordem de pagar em 3 dias
  • Valor, juros, multa e vencimentos ficam fixados por escrito
  • A prescrição é interrompida e o prazo de 5 anos recomeça
  • Uma parcela atrasada pode vencer o saldo inteiro, se o termo prever
  • Aval, fiança ou bem dado em garantia respondem pela dívida

Como funciona

Como a confissão de dívida é elaborada, etapa por etapa

O termo é curto, mas cada cláusula tem função na execução futura. Por isso o escritório monta o documento olhando para o dia em que ele pode ser descumprido.

Credor e devedor assinando o termo de confissão de dívida lado a lado
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e dependem da rapidez com que o devedor envia os dados e assina. O termo não garante o pagamento: ele garante o caminho mais curto de cobrança se o pagamento falhar.
  1. Levantamento da dívida

    O advogado reúne notas, contratos, comprovantes e mensagens e apura o valor com correção e juros até a data do termo. Esse número é o que o devedor vai reconhecer.

    De 2 a 5 dias
  2. Definição das condições

    Você decide se o pagamento será à vista ou parcelado, a data de cada vencimento, juros, multa, vencimento antecipado e se haverá aval, fiança ou garantia sobre um bem.

    De 1 a 3 dias
  3. Redação do termo

    O escritório escreve o instrumento com a origem da dívida, o valor líquido, a forma de pagamento, o foro e as cláusulas de descumprimento, no formato que o artigo 784 do Código de Processo Civil exige.

    De 2 a 4 dias
  4. Assinatura com testemunhas ou eletrônica

    Devedor, avalista e duas testemunhas assinam, com firma reconhecida quando o caso pede. Por plataforma de assinatura eletrônica com provedor que confira a integridade, a lei dispensa as testemunhas.

    De 1 a 10 dias, conforme o devedor
  5. Guarda e acompanhamento

    O escritório guarda o original ou o arquivo assinado e acompanha os vencimentos. Ao primeiro atraso, você já sabe o que fazer: protesto do termo ou execução direta.

    Durante todo o parcelamento

Compare antes de decidir

Confissão de dívida, nota promissória ou contrato de acordo: qual documento pedir

Os três servem para formalizar uma dívida, mas protegem o credor de maneiras diferentes. Veja o que cada um faz.

Comparação entre confissão de dívida, nota promissória e acordo de pagamento
CritérioConfissão de dívidaNota promissória
O que éDeclaração do devedor com a origem, o valor e a forma de pagamento da dívidaPromessa de pagar uma quantia em data certa, sem dizer a origem
Força executivaSim, com 2 testemunhas ou assinatura eletrônica com provedorSim, sem testemunhas, desde que preenchida com todos os requisitos legais
Prazo para executar5 anos de cada vencimento3 anos do vencimento contra o emitente
ParcelamentoComporta várias parcelas e vencimento antecipado no mesmo documentoUma promissória por parcela
GarantiasAval, fiança, cláusula penal e garantia sobre bens no próprio termoAval no verso do título
Quando usarDívida já existente que o devedor reconhece, com ou sem parcelamentoEmpréstimo ou parcela única, quando se quer um título simples e rápido

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Dá para combinar os doisÉ comum o termo de confissão vir acompanhado de notas promissórias, uma por parcela. O artigo sobre como formalizar acordo e confissão de dívida mostra quando isso vale a pena.

O que diz a lei

O inciso de lei que dá força executiva à confissão de dívida

São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, III
Em português claro

Um documento comum, feito entre as partes, ganha força de título executivo com duas assinaturas de testemunhas ao lado da assinatura do devedor. É isso que permite entrar na Justiça pedindo a penhora em vez de pedir ao juiz que primeiro reconheça a dívida.

O § 4º do mesmo artigo, incluído pela Lei 14.620/2023, dispensa as testemunhas quando o documento é assinado por meio eletrônico e a integridade é conferida por provedor de assinatura. Já o Código Civil, no artigo 202, VI, diz que o reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição.

Revisão dos comprovantes da dívida antes de redigir o termo de confissão

Documentos

O que o escritório precisa para elaborar a confissão de dívida

Quanto mais clara a origem da dívida, mais sólido o termo. Mande o que tiver.

  • Documentos de identificação e endereço do devedor e, se houver, do avalista ou fiador
  • Contrato social e documento do representante, quando credor ou devedor for empresa
  • Notas fiscais, boletos, recibos ou extratos que mostrem a origem e o valor da dívida
  • Contrato ou pedido que deu origem ao débito, se existir
  • Mensagens, e-mails ou áudios em que o devedor reconhece o que deve
  • Comprovantes de pagamentos parciais já feitos
  • Dados do bem oferecido em garantia, como matrícula do imóvel ou documento do veículo
  • Condições que você aceita: número de parcelas, datas, juros e multa
Devedor em outra cidadeO termo pode ser assinado por plataforma de assinatura eletrônica. O escritório indica qual modalidade atende ao § 4º do artigo 784 do Código de Processo Civil para o documento manter a força executiva.

Dúvidas que travam a decisão

Quatro dúvidas que fazem o credor adiar a confissão de dívida

“É só uma folha. Pago advogado para isso?”

A folha vale pelo que acontece se o devedor falhar. Termo sem valor líquido, sem testemunhas válidas ou com juros fora da lei vira defesa pronta nos embargos.

O custo são os honorários de elaboração, apresentados antes, e ele se compara ao de uma ação de cobrança que o documento evita.

“Se eu demorar com papelada, ele desiste de reconhecer.”

O termo fica pronto em poucos dias e a assinatura eletrônica resolve a distância. Quem está disposto a assinar hoje precisa assinar hoje: o advogado trabalha com a sua urgência, não contra ela.

“Tenho medo de assinar e perder o direito de cobrar os juros antigos.”

A confissão apura o valor atualizado até a data da assinatura, com os juros que já correram. Esse total é o que o devedor reconhece.

Nada se perde, desde que a conta seja feita antes de redigir.

“Sem contrato assinado, ele pode dizer que a dívida não existe.”

Pode dizer, mas a confissão é exatamente a prova de que existe. O documento descreve a origem do débito e o devedor assina reconhecendo.

Com duas testemunhas, a lei dá a ele força de título executivo, e a discussão sobre a origem fica para os embargos, com o ônus da prova invertido na prática.

Erros que custam caro

Erros que tiram a força do termo de confissão de dívida

Modelo de internet costuma falhar nestes pontos. Cada um deles aparece depois, na execução, como argumento do devedor.

  • Valor sem conta por trásTermo que diz “aproximadamente” ou deixa o cálculo para depois perde a liquidez exigida pelo artigo 783 do Código de Processo Civil. Apure o número exato e descreva como chegou a ele.
  • Testemunhas que são parte interessadaSócio do credor, cônjuge ou o próprio avalista como testemunha abre discussão sobre a validade. Use duas pessoas sem interesse na dívida.
  • Juros e multa acima do permitidoEncargos fora do limite legal dão ao devedor o argumento de excesso de execução. O termo precisa seguir o Código Civil e, em relação de consumo, o limite de multa de 2 por cento do Código de Defesa do Consumidor.
  • Esquecer o vencimento antecipadoSem a cláusula, o atraso de uma parcela só permite cobrar aquela parcela. Com ela, o saldo inteiro vence de uma vez.
  • Assinatura eletrônica sem provedor que confira a integridadeFoto de assinatura ou aceite por mensagem não entra na regra do § 4º do artigo 784. O escritório indica a plataforma que atende à lei.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na confissão de dívida, a dupla formação do advogado Euvaldo Atalla, em Direito e em Economia, aparece no ponto que mais importa: o valor líquido, com juros e correção calculados de forma que o devedor não tenha como contestar na execução.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a elaboração do termo de confissão de dívida

Com estas respostas o advogado já consegue dizer qual formato o termo precisa ter, se vale incluir garantia e como será a assinatura.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre elaboração de confissão de dívida

Termo de confissão de dívida precisa de testemunhas?

Em papel, sim: duas testemunhas, além do devedor, para que o documento seja título executivo pelo artigo 784, III, do Código de Processo Civil. Em meio eletrônico, com assinatura cuja integridade seja conferida por provedor, o § 4º do mesmo artigo dispensa as testemunhas.

Confissão de dívida precisa de reconhecimento de firma ou registro em cartório?

Não é exigência da lei para a força executiva. O reconhecimento de firma ajuda a afastar alegação de falsidade da assinatura, e o registro em Cartório de Títulos e Documentos dá data certa ao documento.

O advogado indica quando vale a pena.

Qual o prazo para cobrar uma confissão de dívida?

Cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, que trata de dívida líquida em instrumento particular. A própria assinatura do termo interrompe a prescrição que estava correndo da dívida original.

A confissão de dívida pode ser protestada?

Pode. A Lei 9.492/1997 admite o protesto de títulos e de outros documentos de dívida, e o termo de confissão entra nessa categoria.

O protesto do documento de dívida costuma ser o primeiro passo depois do atraso, antes da execução.

O que acontece se o devedor não pagar a confissão de dívida?

Você entra com a execução de título extrajudicial. O juiz manda citar o devedor para pagar em 3 dias e, sem pagamento, autoriza a penhora de contas, veículos e imóveis.

Não existe fase de discussão sobre a existência da dívida.

Posso cobrar juros e multa na confissão de dívida?

Pode, dentro dos limites legais. Juros de mora seguem o Código Civil e, em relação de consumo, a multa de mora fica limitada a 2 por cento pelo artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Encargo acima do permitido dá ao devedor o argumento de excesso na execução.

Devedor pessoa jurídica pode assinar confissão de dívida?

Pode, pelo representante legal com poderes para isso, conforme o contrato social. É recomendável incluir o sócio como avalista ou devedor solidário, para que o patrimônio pessoal dele também responda.

Quanto custa fazer um termo de confissão de dívida com advogado?

O custo são os honorários de elaboração, apresentados antes da contratação, e eventuais despesas de reconhecimento de firma ou de plataforma de assinatura eletrônica. Não há custas judiciais nessa fase.

Atalla Advocacia

Ele admite que deve. Faça isso valer no papel

Mande os comprovantes da dívida e as condições que você aceita. O advogado Euvaldo Atalla apura o valor, redige o termo de confissão de dívida no formato que a lei exige e orienta a assinatura, presencial ou eletrônica.

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