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Cobrança Judicial e Execução

Execução de confissão de dívida em São Paulo

Você aceitou parcelar, o devedor assinou reconhecendo o valor e, duas parcelas depois, sumiu de novo. A execução de confissão de dívida cobra esse acordo descumprido direto na Justiça: com a cláusula de vencimento antecipado, o saldo inteiro fica exigível e o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora.

  • Acordo descumprido vira execução
  • Saldo inteiro com vencimento antecipado
  • Prazo de 5 anos para cobrar
Assinatura de acordo em folha sobre a mesa, como o termo de confissão de dívida

Resposta direta

O que é a execução de confissão de dívida

Execução de confissão de dívida é a cobrança judicial do documento em que o devedor reconheceu, por escrito, quanto deve e como vai pagar. Com a forma exigida pela lei, a confissão de dívida é título executivo extrajudicial, e o juiz começa mandando pagar.

A base está no artigo 784, II, III e § 4º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): termo assinado pelo devedor e por duas testemunhas, escritura pública ou assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor. A Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça confirma a força executiva do instrumento. Ela é uma das hipóteses de execução de título extrajudicial.

Base legal
CPC, art. 784, II, III e § 4º, e Súmula 300 do STJ
Prazo para executar
5 anos do vencimento, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil
Se o acordo é descumprido
Com vencimento antecipado, cobra-se o saldo inteiro
Defesa do devedor
Embargos à execução em 15 dias, sem suspensão automática

A sua situação

Quando a confissão de dívida já está pronta para execução

A confissão costuma nascer de uma negociação. Quando o devedor descumpre, ela vira o melhor documento que o credor tem.

“Ele assinou o acordo em dez parcelas e pagou só a entrada.”

Acordo de parcelamento descumprido logo no início. Com vencimento antecipado no termo, as nove parcelas restantes podem ser cobradas de uma vez.

“Juntei várias notas em atraso em um único termo de dívida.”

A confissão consolida faturas, cheques ou mensalidades antigas em um valor só. A execução se apoia no termo, sem precisar provar cada venda de novo.

“O sócio assinou junto como devedor solidário.”

Quem assinou o termo como devedor solidário ou fiador responde com o patrimônio pessoal. Ele pode ser executado no mesmo processo da empresa.

“Fizemos o acordo por WhatsApp e mandei o termo para assinatura digital.”

Se o termo foi assinado em plataforma com provedor que confere a integridade, ele dispensa testemunhas. Só as mensagens, sem termo assinado, não bastam para executar.

“A dívida era antiga, quase prescrita, quando ele assinou.”

O reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição, pelo artigo 202, VI, do Código Civil. A confissão dá um novo prazo para cobrar.

“Ele quer renegociar de novo e pede mais prazo.”

Nova renegociação pode ser feita, mas com cuidado para não apagar o título anterior nem perder garantias. A execução e o acordo podem andar juntos.

O que está em jogo

O que custa esperar depois que o acordo foi descumprido

O devedor que descumpre uma confissão já mostrou que só paga sob pressão. Cada nova chance sem processo é tempo ganho por ele.

Enquanto você aceita novas promessas

  • O devedor paga primeiro quem já está cobrando na Justiça
  • A multa e os juros do termo ficam só no papel
  • Bens podem ser transferidos ou dados em garantia a outros credores
  • Os 5 anos de prazo voltam a correr a partir do vencimento

Com a execução da confissão proposta

  • O saldo inteiro é cobrado de uma vez, se o termo prevê vencimento antecipado
  • Devedor e garantidores são citados para pagar em 3 dias
  • Transferências de bens feitas depois da citação podem ser anuladas como fraude
  • A multa do termo e os honorários fixados pelo juiz entram na conta

Como funciona

Como funciona a execução de confissão de dívida, etapa por etapa

O termo de confissão já fez metade do trabalho. As etapas abaixo transformam o reconhecimento da dívida em penhora.

Calculadora sobre planilha de números, usada para apurar o saldo do acordo descumprido
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas e variam conforme a vara, a localização do devedor e a defesa dele. A execução abre os meios legais de busca de bens, mas o recebimento depende de o devedor ou os garantidores terem patrimônio ou renda penhoráveis.
  1. Conferência do termo

    O advogado verifica a forma das assinaturas, o valor confessado, o cronograma de parcelas, a cláusula de vencimento antecipado, a multa e quem assinou como garantidor. Confere também se o termo substituiu dívidas anteriores ou apenas as reconheceu.

    Primeiros dias
  2. Apuração do saldo

    Do valor confessado saem as parcelas pagas. Sobre o saldo entram correção, juros e multa como o termo prevê, a partir da data do descumprimento.

    O demonstrativo mostra cada pagamento recebido.

    De 1 a 2 semanas
  3. Notificação final, quando o termo exige

    Alguns termos preveem aviso antes do vencimento antecipado. Quando é o caso, a notificação é enviada com prazo curto, e a resposta do devedor fica documentada.

    De 1 a 3 semanas, se exigida
  4. Petição e citação

    A execução é protocolada com o termo, o demonstrativo e a prova das parcelas pagas. O devedor e os garantidores são citados para pagar em 3 dias, com honorários de dez por cento fixados pelo juiz.

    Citação em 1 a 4 meses
  5. Penhora e embargos

    Sem pagamento, vêm bloqueio de contas, restrição de veículos e penhora de imóveis ou cotas. Nos embargos, o devedor pode discutir o título, mas não pode simplesmente negar a dívida que assinou reconhecendo.

    De 2 a 8 meses após a citação
  6. Recebimento ou novo acordo homologado

    O dinheiro bloqueado é levantado, o bem vai a leilão ou as partes fazem novo acordo no processo. Homologado pelo juiz, o novo acordo descumprido segue direto para a cobrança no mesmo processo.

    Total comum: de 8 meses a 3 anos

Compare antes de decidir

Como o acordo foi formalizado decide como ele é cobrado

O mesmo combinado pode estar em papéis de força muito diferente. Veja em que linha está o seu.

Formas de formalizar um acordo de dívida e o caminho de cobrança de cada uma
Como o acordo foi feitoVale como título executivo?Caminho de cobrança
Termo assinado pelo devedor e por 2 testemunhasSim, pelo art. 784, IIIExecução de confissão de dívida
Termo com assinatura eletrônica conferida por provedorSim, pelo art. 784, § 4ºExecução de confissão de dívida
Transação assinada pelos advogados das duas partesSim, pelo art. 784, IVExecução do instrumento de transação
Acordo homologado pelo juiz em processoSim, como título judicialCumprimento de sentença no mesmo processo
Termo assinado só pelo devedor, sem testemunhasNãoAção monitória, com o termo como prova escrita
Combinado apenas por mensagensNãoAção monitória ou ação de cobrança, conforme a prova

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Seu termo não tem testemunhas?O guia sobre ação monitória ou ação de cobrança mostra como usar o documento como prova escrita. Para os próximos acordos, o termo de confissão de dívida feito com o advogado já nasce pronto para a execução.

O que diz a lei

O prazo de 5 anos para cobrar a confissão de dívida

§ 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 206, § 5º, I
Em português claro

A confissão é o exemplo clássico de dívida líquida em instrumento particular: o valor está escrito e foi reconhecido pelo próprio devedor. Por isso o prazo para cobrá-la é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela ou, com vencimento antecipado, da data em que o saldo se tornou exigível.

Há um efeito a mais. Pelo artigo 202, VI, do Código Civil, o ato do devedor que reconhece a dívida interrompe a prescrição. Uma confissão assinada sobre dívida antiga reinicia a contagem, mas a interrupção só acontece uma vez.

Assinatura de termo sobre a mesa, como a confissão de dívida assinada pelo devedor e pelas testemunhas

Documentos

Documentos para executar a confissão de dívida

O termo assinado é a peça central. Os demais documentos mostram quanto foi pago e quanto falta.

  • Termo de confissão de dívida original ou o arquivo assinado eletronicamente
  • Relatório de assinaturas da plataforma, se o termo for digital
  • Comprovantes das parcelas pagas pelo devedor, com datas
  • Notas promissórias ou cheques entregues junto com o termo, se houver
  • Documentos da dívida original, como faturas, contrato ou cheques
  • Notificações enviadas e respostas do devedor depois do descumprimento
  • Dados do devedor e de quem assinou como fiador ou devedor solidário
Aval não se dá em contratoAval é garantia própria de título de crédito, como a nota promissória. No termo de confissão, quem quer garantir assina como fiador ou devedor solidário. Se o seu termo tem um “avalista”, a análise verifica como a assinatura pode ser aproveitada.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor dar mais uma chance, e a resposta para cada dúvida

“Já gastei tempo negociando. Não quero gastar com processo.”

A negociação não foi perdida: ela produziu o título que agora encurta o processo. O custo da execução tem itens conhecidos, como custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e honorários, e as despesas entram na conta do devedor.

A estimativa vem por escrito antes de qualquer decisão.

“Vai demorar tanto quanto cobrar a dívida original.”

Não. Sem a confissão, talvez você precisasse provar cada fatura em uma ação de cobrança.

Com o termo assinado na forma da lei, o processo começa com a ordem de pagar em 3 dias e segue para a penhora.

“Ele vai dizer que assinou pressionado.”

Coação precisa ser provada por quem alega, e um termo com testemunhas, parcelas pagas e mensagens de negociação deixa pouco espaço para isso. Ter cumprido parte do acordo é, em si, sinal de que o devedor aceitou o que assinou.

“O termo foi feito por nós mesmos. Não sei se vale.”

Vale se tiver a assinatura do devedor e de duas testemunhas, ou assinatura eletrônica com provedor, e um valor certo. Mande o termo: o advogado verifica forma, valor e vencimento e diz se cabe execução ou se o caminho é a ação monitória.

Erros que custam caro

Erros que enfraquecem a execução de confissão de dívida

A confissão é forte, mas alguns descuidos na redação ou na cobrança dão argumentos ao devedor.

  • Termo sem cláusula de vencimento antecipadoSem ela, só as parcelas já vencidas podem ser executadas, e as futuras exigem novas ações ou aditamentos. Nos próximos acordos, inclua a cláusula de forma expressa.
  • Valor confessado sem origem claraEm renegociação de contrato bancário, a Súmula 286 do STJ permite discutir ilegalidades dos contratos anteriores. Em qualquer caso, descrever no termo de onde vem a dívida reduz espaço para defesa.
  • Renegociar e esquecer as garantiasSe o novo termo substitui a dívida anterior com intenção de novar, garantias antigas podem se extinguir. Toda renegociação deve ressalvar expressamente fianças e garantias existentes.
  • Ignorar as parcelas pagas no cálculoCobrar o valor confessado cheio, sem abater o que foi pago, é excesso de execução. O demonstrativo precisa mostrar cada pagamento recebido.
  • Aceitar pagamentos depois do descumprimento sem ressalvaReceber parcelas atrasadas sem documentar que o vencimento antecipado está mantido pode ser alegado como perdão do atraso. Cada recebimento deve ter recibo com ressalva.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na execução de confissão de dívida, o ponto sensível é o saldo depois de pagamentos parciais, multas e juros. A formação de economista do advogado Euvaldo Atalla entra exatamente aí, e a atuação na Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, na leitura das cláusulas de vencimento antecipado e de garantia.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o termo de confissão descumprido para análise

Com estas respostas o advogado já consegue dizer se o termo tem força de título e qual saldo pode ser cobrado.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre execução de confissão de dívida

Confissão de dívida sem testemunhas pode ser executada?

Se for em papel, não: o artigo 784, III, do Código de Processo Civil exige a assinatura do devedor e de duas testemunhas. Se for eletrônica, as testemunhas são dispensadas quando um provedor de assinatura confere a integridade.

Sem essas formas, o termo serve de prova escrita para a ação monitória.

O devedor pagou parte do acordo. Posso cobrar o restante de uma vez?

Pode, se o termo tiver cláusula de vencimento antecipado. Nesse caso, o atraso torna exigível todo o saldo.

Sem a cláusula, a execução alcança as parcelas vencidas, e as demais podem ser incluídas conforme forem vencendo.

Qual o prazo para executar uma confissão de dívida?

Cinco anos, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados do vencimento de cada parcela ou da data em que o saldo se tornou exigível pelo vencimento antecipado.

A confissão de dívida apaga a dívida antiga?

Só se houver intenção de novar, expressa ou inequívoca, como diz o artigo 361 do Código Civil. Sem isso, a confissão apenas confirma a dívida anterior.

A diferença importa para saber quais garantias continuam valendo.

O devedor pode discutir o valor que ele mesmo confessou?

Pode alegar nos embargos vícios do título, pagamento ou excesso de cobrança, e terá de provar. Em dívidas bancárias renegociadas, a Súmula 286 do STJ admite discutir ilegalidades dos contratos anteriores.

Fora disso, a confissão limita bastante a defesa.

Quanto custa executar a confissão de dívida?

O custo soma custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens e honorários advocatícios. As despesas do processo são cobradas do devedor junto com a dívida.

A estimativa por item é apresentada na análise, antes de qualquer contratação.

Posso protestar o termo de confissão antes de executar?

Pode. Títulos e documentos de dívida podem ser levados a protesto, o que pressiona o devedor e dá publicidade ao atraso.

O protesto não é requisito da execução, mas pode ser usado antes ou ao mesmo tempo.

Atalla Advocacia

Ele assinou que deve. Agora a lei cobra por você

Mande o termo de confissão e os comprovantes do que foi pago. O advogado Euvaldo Atalla confere a forma do título, apura o saldo com o vencimento antecipado e diz se a execução de confissão de dívida pode começar.

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