“Entreguei a mercadoria, o canhoto voltou assinado e o boleto venceu.”
Nota fiscal, canhoto de recebimento e protesto formam o conjunto que a lei exige para executar a duplicata sem aceite.
Cobrança Judicial e Execução
A mercadoria saiu do seu estoque, a nota foi emitida, o boleto venceu e o comprador parou de atender. A execução de duplicata leva essa venda direto para a fase de cobrança forçada: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, o juiz manda penhorar conta, veículo ou imóvel.

Resposta direta
Execução de duplicata é o processo em que a empresa credora cobra na Justiça uma venda a prazo ou um serviço faturado e não pago, sem precisar provar a dívida em uma ação longa. A duplicata é título executivo: o juiz já começa mandando o devedor pagar.
A base está na Lei 5.474/1968 e no artigo 784, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Cabe quando a duplicata foi aceita (assinada pelo comprador) ou, sem aceite, quando foi protestada e você tem o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Ela é uma das formas de execução de título extrajudicial, ao lado do cheque, da nota promissória e do contrato.
A sua situação
Se a sua empresa está em uma destas situações, a venda não paga já pode ter força de título.
Nota fiscal, canhoto de recebimento e protesto formam o conjunto que a lei exige para executar a duplicata sem aceite.
Cada duplicata vencida é um título separado. Todas as que estão dentro do prazo podem entrar na mesma execução.
A duplicata emitida por meio eletrônico pode ser protestada por indicação. Com o instrumento de protesto e a prova da entrega, ela é executável.
Prestador de serviço também emite duplicata. A prova, nesse caso, é o contrato ou o pedido e o documento que mostra que o serviço foi feito.
A recusa do comprador tem prazo e motivos previstos em lei. Reclamação tardia e sem prova não tira a força do título.
O protesto pressiona, mas não tira dinheiro da conta de ninguém. A penhora só vem com a execução.
O que está em jogo
Duplicata na gaveta é capital de giro parado e prazo correndo contra você. Na execução, quem passa a ter prazo é o devedor.
Como funciona
A ordem é esta: conferir o título, protestar quando preciso, entrar com a ação e buscar bens. Cada etapa tem um documento que a sustenta.

O advogado separa as faturas por vencimento, confere se há aceite, canhoto assinado, conhecimento de transporte ou outro comprovante de entrega e verifica o prazo de cada título. Aqui se decide o que vai para a execução e o que precisa de outro caminho.
Primeiros diasDuplicata sem aceite precisa estar protestada para ser executada. O protesto é feito no tabelionato de protesto da praça de pagamento, com o título ou por indicação dos dados dele.
O devedor é intimado e muitos pagam nessa fase.
De 1 a 3 semanasO escritório monta o demonstrativo do débito, com correção e juros desde cada vencimento, e protocola a execução com as duplicatas, os instrumentos de protesto e os comprovantes de entrega.
De 1 a 2 semanasO juiz fixa honorários de dez por cento a cargo do devedor e manda citá-lo para pagar em 3 dias. Se pagar tudo nesse prazo, os honorários caem pela metade.
É o incentivo legal para encerrar logo.
De 1 a 4 meses até a citaçãoSem pagamento, o advogado pede o bloqueio de valores em contas pelo Sisbajud, a restrição de veículos pelo Renajud e a busca de imóveis e de faturamento. O devedor pode apresentar embargos em 15 dias, mas eles não suspendem a execução de forma automática.
De 2 a 8 meses após a citaçãoO valor bloqueado é transferido para você, o bem penhorado vai a leilão ou as partes fecham acordo dentro do processo, com a penhora mantida até a quitação.
Total comum: de 8 meses a 3 anosCompare antes de decidir
O que define o caminho é o papel que você tem na mão. Veja em qual coluna a sua venda se encaixa.
| Critério | Duplicata aceita | Duplicata sem aceite |
|---|---|---|
| O que é | O comprador assinou a duplicata reconhecendo a dívida | O comprador recebeu a mercadoria, mas não assinou nem devolveu o título |
| Precisa de protesto | Não. Pode ser executada protestada ou não | Sim. O protesto é requisito da execução |
| Prova da entrega | Dispensada, porque o aceite já confirma o negócio | Obrigatória: canhoto, conhecimento de transporte ou comprovação eletrônica |
| Risco de defesa do devedor | Menor. A assinatura limita as alegações | Maior se houve recusa formal dentro do prazo e pelos motivos da lei |
| Se faltar um requisito | Raro. O título se sustenta sozinho | A cobrança segue por ação monitória ou ação de cobrança |
| Prazo para executar | 3 anos do vencimento | 3 anos do vencimento |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico; c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.
Lei 5.474/1968, art. 15, caput, I e II
Em linguagem simples: duplicata assinada pelo comprador vai direto para a execução. Duplicata sem aceite também vai, desde que três coisas existam juntas: o protesto, a prova de que a mercadoria foi entregue e recebida e a ausência de recusa formal do comprador. “Sacado” é o comprador, quem deve pagar.
A recusa que a lei aceita tem prazo de 10 dias e motivos fechados: avaria ou não recebimento, defeito ou diferença de quantidade e qualidade comprovados, ou divergência de prazo e de valor. A comprovação da entrega por meio eletrônico foi incluída pela Lei 14.301/2022.

Documentos
Mande o que a empresa tiver de cada venda. A análise mostra qual título já está pronto e qual precisa de protesto antes.
Dúvidas que travam a decisão
O custo tem partes conhecidas: custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens e honorários. Tudo isso entra na conta cobrada do devedor, junto com os honorários de dez por cento que o juiz fixa contra ele.
Antes de entrar, o advogado avalia os sinais de patrimônio do comprador para você decidir com números na mão.
Essa é a fama da ação comum, em que primeiro se discute se a dívida existe. Na execução essa fase não existe: o primeiro ato é a ordem de pagar em 3 dias e, depois, o pedido de bloqueio de contas.
O tempo total depende de o devedor ser encontrado e ter bens, por isso a pesquisa prévia importa.
Cliente que não paga três faturas seguidas já deixou de ser cliente e virou custo. A execução não impede acordo: boa parte dos casos termina em composição depois da citação, com a diferença de que agora o acordo tem um processo por trás.
Tem, se houver protesto e comprovante de entrega e se ele não recusou o aceite no prazo de 10 dias pelos motivos da lei. O artigo 15, II, da Lei 5.474/1968 trata exatamente da duplicata sem aceite.
O que a análise confere é se o seu canhoto ou comprovante de transporte fecha esse conjunto.
Erros que custam caro
Quase toda defesa bem-sucedida do devedor nasce de uma falha do próprio credor. Estas são as mais comuns.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na execução de duplicata, a formação de economista do advogado Euvaldo Atalla entra no ponto que mais gera embargos: o cálculo do débito, com correção e juros título a título, apresentado de forma que o devedor não consiga alegar excesso.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado já consegue dizer quais títulos estão prontos para a execução, quais precisam de protesto e quais estão perto de prescrever.
Perguntas frequentes
São 3 anos, contados do vencimento do título, contra o comprador e os avalistas dele, conforme o artigo 18 da Lei 5.474/1968. Contra endossantes o prazo é de 1 ano, contado do protesto.
Passado o prazo, a duplicata perde a força executiva e a cobrança depende de outra ação.
Dá. A duplicata sem aceite é executável quando foi protestada, está acompanhada de comprovante de entrega e recebimento da mercadoria e o comprador não recusou o aceite no prazo e pelos motivos da lei.
Faltando um desses três pontos, a cobrança segue por ação monitória ou ação de cobrança.
Sozinhos, não. O boleto é só o meio de pagamento.
O que sustenta a execução é a duplicata, ainda que emitida por meio eletrônico, com o instrumento de protesto por indicação e a prova da entrega. A Lei 13.775/2018 trata da duplicata escritural, emitida e registrada em sistema eletrônico.
Se a duplicata tem aceite, o protesto é opcional. Se não tem aceite, o protesto é requisito da execução.
Em qualquer caso, o protesto cambial interrompe a prescrição uma única vez, o que pode dar fôlego a um título perto do prazo.
O custo soma as custas iniciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, calculadas sobre o valor cobrado, despesas de citação e de pesquisas de bens, emolumentos de protesto quando ele ainda não foi feito e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada na análise, antes de qualquer decisão.
Custas e despesas são incluídas no valor cobrado do devedor.
Ele pode alegar isso nos embargos à execução, em 15 dias, mas terá de provar. A lei só admite a recusa do aceite feita em 10 dias da apresentação do título e por motivo comprovado.
Quem recebeu, usou ou revendeu a mercadoria sem reclamar tem pouca margem para essa defesa.
Depende do que a pesquisa de bens mostrar. Empresa encerrada de forma irregular pode ter bens em nome próprio, créditos a receber ou, em situações previstas em lei, abrir caminho para alcançar os sócios.
Sem nenhum sinal de patrimônio, o advogado dirá isso com franqueza antes de você gastar com o processo.
Pode. Todas as duplicatas vencidas do mesmo devedor que cumpram os requisitos entram em uma única execução, com um demonstrativo que separa o valor, o vencimento e os encargos de cada título.
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Atalla Advocacia
Mande as duplicatas, as notas e os comprovantes de entrega. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos de cada título, o prazo que resta e os sinais de patrimônio do devedor, e diz se a execução de duplicata é o caminho.