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Cobrança Judicial e Execução

Execução de duplicata em São Paulo

A mercadoria saiu do seu estoque, a nota foi emitida, o boleto venceu e o comprador parou de atender. A execução de duplicata leva essa venda direto para a fase de cobrança forçada: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, o juiz manda penhorar conta, veículo ou imóvel.

  • Citação para pagar em 3 dias
  • Vale também sem aceite
  • Prescreve em 3 anos
Corredor de estoque de uma empresa que vende a prazo e cobra duplicatas vencidas

Resposta direta

O que é a execução de duplicata

Execução de duplicata é o processo em que a empresa credora cobra na Justiça uma venda a prazo ou um serviço faturado e não pago, sem precisar provar a dívida em uma ação longa. A duplicata é título executivo: o juiz já começa mandando o devedor pagar.

A base está na Lei 5.474/1968 e no artigo 784, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Cabe quando a duplicata foi aceita (assinada pelo comprador) ou, sem aceite, quando foi protestada e você tem o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Ela é uma das formas de execução de título extrajudicial, ao lado do cheque, da nota promissória e do contrato.

Base legal
Lei 5.474/1968, arts. 15 e 18, e CPC, art. 784, I
Onde corre
Vara cível da praça de pagamento do título ou do domicílio do comprador
Prazo para executar
3 anos do vencimento, contra o comprador e os avalistas dele
Quem pode pedir
A empresa que vendeu ou prestou o serviço, ou quem recebeu o título por endosso

A sua situação

Quando a execução de duplicata é o caminho para cobrar

Se a sua empresa está em uma destas situações, a venda não paga já pode ter força de título.

“Entreguei a mercadoria, o canhoto voltou assinado e o boleto venceu.”

Nota fiscal, canhoto de recebimento e protesto formam o conjunto que a lei exige para executar a duplicata sem aceite.

“O cliente comprou durante anos e parou de pagar as últimas faturas.”

Cada duplicata vencida é um título separado. Todas as que estão dentro do prazo podem entrar na mesma execução.

“Só tenho a nota fiscal eletrônica e o boleto, nunca imprimi duplicata.”

A duplicata emitida por meio eletrônico pode ser protestada por indicação. Com o instrumento de protesto e a prova da entrega, ela é executável.

“Prestei o serviço, emiti a nota e a empresa sumiu.”

Prestador de serviço também emite duplicata. A prova, nesse caso, é o contrato ou o pedido e o documento que mostra que o serviço foi feito.

“Ele alega defeito agora, meses depois de receber sem reclamar.”

A recusa do comprador tem prazo e motivos previstos em lei. Reclamação tardia e sem prova não tira a força do título.

“Já protestei e mesmo assim ele não pagou.”

O protesto pressiona, mas não tira dinheiro da conta de ninguém. A penhora só vem com a execução.

O que está em jogo

O que muda quando a duplicata vencida vai para a execução

Duplicata na gaveta é capital de giro parado e prazo correndo contra você. Na execução, quem passa a ter prazo é o devedor.

Enquanto a duplicata fica só na cobrança amigável

  • O prazo de 3 anos corre e, vencido, o título perde a força executiva
  • O comprador paga primeiro os fornecedores que apertam mais
  • Bens e saldo em conta podem ser vendidos, transferidos ou esvaziados
  • Sua empresa financia o devedor com o próprio caixa
  • Cada ligação de cobrança recebe uma nova promessa sem data

Com a execução de duplicata em andamento

  • A citação válida interrompe a prescrição e fixa a dívida no processo
  • O devedor tem 3 dias para pagar, contados da citação
  • O juiz pode bloquear contas, veículos e imóveis do comprador
  • Juros, correção, custas e honorários fixados pelo juiz entram na conta dele
  • A negociação passa a acontecer com uma penhora no horizonte

Como funciona

Como funciona a execução de duplicata, etapa por etapa

A ordem é esta: conferir o título, protestar quando preciso, entrar com a ação e buscar bens. Cada etapa tem um documento que a sustenta.

Mãos organizando notas fiscais, boletos e comprovantes de entrega para a cobrança de duplicatas
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas para varas cíveis de São Paulo e mudam conforme a localização do devedor e a existência de bens. A execução cria os meios legais de cobrança, mas o recebimento depende de o devedor ter patrimônio ou renda que possam ser penhorados.
  1. Conferência das duplicatas e das provas

    O advogado separa as faturas por vencimento, confere se há aceite, canhoto assinado, conhecimento de transporte ou outro comprovante de entrega e verifica o prazo de cada título. Aqui se decide o que vai para a execução e o que precisa de outro caminho.

    Primeiros dias
  2. Protesto no tabelionato

    Duplicata sem aceite precisa estar protestada para ser executada. O protesto é feito no tabelionato de protesto da praça de pagamento, com o título ou por indicação dos dados dele.

    O devedor é intimado e muitos pagam nessa fase.

    De 1 a 3 semanas
  3. Cálculo e petição inicial

    O escritório monta o demonstrativo do débito, com correção e juros desde cada vencimento, e protocola a execução com as duplicatas, os instrumentos de protesto e os comprovantes de entrega.

    De 1 a 2 semanas
  4. Citação para pagar em 3 dias

    O juiz fixa honorários de dez por cento a cargo do devedor e manda citá-lo para pagar em 3 dias. Se pagar tudo nesse prazo, os honorários caem pela metade.

    É o incentivo legal para encerrar logo.

    De 1 a 4 meses até a citação
  5. Pesquisa e penhora de bens

    Sem pagamento, o advogado pede o bloqueio de valores em contas pelo Sisbajud, a restrição de veículos pelo Renajud e a busca de imóveis e de faturamento. O devedor pode apresentar embargos em 15 dias, mas eles não suspendem a execução de forma automática.

    De 2 a 8 meses após a citação
  6. Recebimento ou acordo

    O valor bloqueado é transferido para você, o bem penhorado vai a leilão ou as partes fecham acordo dentro do processo, com a penhora mantida até a quitação.

    Total comum: de 8 meses a 3 anos

Compare antes de decidir

Duplicata com aceite, sem aceite ou só a nota fiscal: o que dá para fazer

O que define o caminho é o papel que você tem na mão. Veja em qual coluna a sua venda se encaixa.

Comparação dos caminhos de cobrança conforme os documentos da venda a prazo
CritérioDuplicata aceitaDuplicata sem aceite
O que éO comprador assinou a duplicata reconhecendo a dívidaO comprador recebeu a mercadoria, mas não assinou nem devolveu o título
Precisa de protestoNão. Pode ser executada protestada ou nãoSim. O protesto é requisito da execução
Prova da entregaDispensada, porque o aceite já confirma o negócioObrigatória: canhoto, conhecimento de transporte ou comprovação eletrônica
Risco de defesa do devedorMenor. A assinatura limita as alegaçõesMaior se houve recusa formal dentro do prazo e pelos motivos da lei
Se faltar um requisitoRaro. O título se sustenta sozinhoA cobrança segue por ação monitória ou ação de cobrança
Prazo para executar3 anos do vencimento3 anos do vencimento

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Falta o canhoto ou o protesto?O artigo sobre o que ter em mãos para executar duplicata sem aceite mostra como suprir cada documento. Se a prova da entrega não existir, o comparativo entre ação monitória e ação de cobrança indica a alternativa.

O que diz a lei

O artigo de lei que dá força executiva à duplicata

A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico; c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

Lei 5.474/1968, art. 15, caput, I e II
Em português claro

Em linguagem simples: duplicata assinada pelo comprador vai direto para a execução. Duplicata sem aceite também vai, desde que três coisas existam juntas: o protesto, a prova de que a mercadoria foi entregue e recebida e a ausência de recusa formal do comprador. “Sacado” é o comprador, quem deve pagar.

A recusa que a lei aceita tem prazo de 10 dias e motivos fechados: avaria ou não recebimento, defeito ou diferença de quantidade e qualidade comprovados, ou divergência de prazo e de valor. A comprovação da entrega por meio eletrônico foi incluída pela Lei 14.301/2022.

Carimbo sobre documento, como o instrumento de protesto que acompanha a duplicata na execução

Documentos

Documentos para executar a duplicata

Mande o que a empresa tiver de cada venda. A análise mostra qual título já está pronto e qual precisa de protesto antes.

  • Duplicata, triplicata ou os dados do título emitido por meio eletrônico
  • Nota fiscal de venda ou de serviço que deu origem à duplicata
  • Canhoto da nota assinado, conhecimento de transporte ou comprovante eletrônico de entrega
  • Instrumento de protesto, se o título já foi protestado
  • Boletos emitidos e relatório do banco com a baixa por falta de pagamento
  • Pedido de compra, contrato de fornecimento ou e-mails que confirmem a encomenda
  • Contrato social da sua empresa e documento do representante
  • CNPJ e endereço do devedor e dos avalistas, se houver
  • Mensagens de cobrança e respostas do comprador reconhecendo o débito
Duplicata de serviçoPara o prestador, a prova que substitui o canhoto é o documento que mostra a prestação efetiva do serviço e o vínculo contratual que a autorizou, como contrato, ordem de serviço assinada ou relatório aceito pelo cliente.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz a empresa adiar a execução, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar com custas e advogado para correr atrás de dinheiro que talvez não venha.”

O custo tem partes conhecidas: custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens e honorários. Tudo isso entra na conta cobrada do devedor, junto com os honorários de dez por cento que o juiz fixa contra ele.

Antes de entrar, o advogado avalia os sinais de patrimônio do comprador para você decidir com números na mão.

“Processo no Brasil leva dez anos.”

Essa é a fama da ação comum, em que primeiro se discute se a dívida existe. Na execução essa fase não existe: o primeiro ato é a ordem de pagar em 3 dias e, depois, o pedido de bloqueio de contas.

O tempo total depende de o devedor ser encontrado e ter bens, por isso a pesquisa prévia importa.

“Se eu executar, perco o cliente e fico mal no mercado.”

Cliente que não paga três faturas seguidas já deixou de ser cliente e virou custo. A execução não impede acordo: boa parte dos casos termina em composição depois da citação, com a diferença de que agora o acordo tem um processo por trás.

“Ele nunca assinou a duplicata, então não tenho título.”

Tem, se houver protesto e comprovante de entrega e se ele não recusou o aceite no prazo de 10 dias pelos motivos da lei. O artigo 15, II, da Lei 5.474/1968 trata exatamente da duplicata sem aceite.

O que a análise confere é se o seu canhoto ou comprovante de transporte fecha esse conjunto.

Erros que custam caro

Erros que derrubam a execução de duplicata

Quase toda defesa bem-sucedida do devedor nasce de uma falha do próprio credor. Estas são as mais comuns.

  • Canhoto sem identificação de quem recebeuRubrica ilegível, sem nome, documento e data, abre espaço para o comprador negar o recebimento. Padronize o canhoto e guarde o conhecimento de transporte como segunda prova.
  • Deixar passar os 3 anos do vencimentoDepois desse prazo a duplicata perde a força executiva contra o comprador. A cobrança ainda pode ser possível por outra ação, mais lenta e com mais espaço para discussão.
  • Protestar com valor ou vencimento diferente da notaDuplicata tem de espelhar a fatura. Divergência de valor, data ou número dá ao devedor o argumento de que o título não corresponde à venda.
  • Perder o prazo de protesto quando há endossoQuem recebeu a duplicata por endosso precisa protestar em até 30 dias do vencimento para manter o direito contra quem endossou. Contra o comprador, o protesto pode ser feito depois.
  • Emitir duplicata sem venda ou serviço por trásDuplicata só existe com fatura de venda efetiva ou serviço prestado. Título sem lastro é nulo na execução e a emissão é crime previsto no Código Penal.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na execução de duplicata, a formação de economista do advogado Euvaldo Atalla entra no ponto que mais gera embargos: o cálculo do débito, com correção e juros título a título, apresentado de forma que o devedor não consiga alegar excesso.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie as duplicatas vencidas para análise

Com estas respostas o advogado já consegue dizer quais títulos estão prontos para a execução, quais precisam de protesto e quais estão perto de prescrever.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre execução de duplicata

Qual o prazo para entrar com a execução de duplicata?

São 3 anos, contados do vencimento do título, contra o comprador e os avalistas dele, conforme o artigo 18 da Lei 5.474/1968. Contra endossantes o prazo é de 1 ano, contado do protesto.

Passado o prazo, a duplicata perde a força executiva e a cobrança depende de outra ação.

Dá para cobrar duplicata sem aceite na Justiça?

Dá. A duplicata sem aceite é executável quando foi protestada, está acompanhada de comprovante de entrega e recebimento da mercadoria e o comprador não recusou o aceite no prazo e pelos motivos da lei.

Faltando um desses três pontos, a cobrança segue por ação monitória ou ação de cobrança.

Boleto e nota fiscal eletrônica servem para executar?

Sozinhos, não. O boleto é só o meio de pagamento.

O que sustenta a execução é a duplicata, ainda que emitida por meio eletrônico, com o instrumento de protesto por indicação e a prova da entrega. A Lei 13.775/2018 trata da duplicata escritural, emitida e registrada em sistema eletrônico.

Preciso protestar antes de executar?

Se a duplicata tem aceite, o protesto é opcional. Se não tem aceite, o protesto é requisito da execução.

Em qualquer caso, o protesto cambial interrompe a prescrição uma única vez, o que pode dar fôlego a um título perto do prazo.

Quanto custa a execução de duplicata?

O custo soma as custas iniciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, calculadas sobre o valor cobrado, despesas de citação e de pesquisas de bens, emolumentos de protesto quando ele ainda não foi feito e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada na análise, antes de qualquer decisão.

Custas e despesas são incluídas no valor cobrado do devedor.

E se o comprador disser que a mercadoria veio com defeito?

Ele pode alegar isso nos embargos à execução, em 15 dias, mas terá de provar. A lei só admite a recusa do aceite feita em 10 dias da apresentação do título e por motivo comprovado.

Quem recebeu, usou ou revendeu a mercadoria sem reclamar tem pouca margem para essa defesa.

A empresa devedora fechou. Ainda vale a pena executar?

Depende do que a pesquisa de bens mostrar. Empresa encerrada de forma irregular pode ter bens em nome próprio, créditos a receber ou, em situações previstas em lei, abrir caminho para alcançar os sócios.

Sem nenhum sinal de patrimônio, o advogado dirá isso com franqueza antes de você gastar com o processo.

Posso executar várias duplicatas do mesmo cliente de uma vez?

Pode. Todas as duplicatas vencidas do mesmo devedor que cumpram os requisitos entram em uma única execução, com um demonstrativo que separa o valor, o vencimento e os encargos de cada título.

Atalla Advocacia

A venda foi feita e entregue. Falta o pagamento entrar

Mande as duplicatas, as notas e os comprovantes de entrega. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos de cada título, o prazo que resta e os sinais de patrimônio do devedor, e diz se a execução de duplicata é o caminho.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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