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Cobrança Judicial e Execução

Execução de nota promissória em São Paulo

A nota foi assinada, o vencimento passou e quem prometeu pagar agora diz que não tem como. A execução de nota promissória cobra o emitente e o avalista direto na Justiça, sem discutir de novo o negócio que gerou a dívida: o juiz manda pagar em 3 dias e, sem pagamento, autoriza a penhora de bens.

  • Cobra emitente e avalista juntos
  • Sem protesto contra o emitente
  • Prazo de 3 anos do vencimento
Mão assinando documento com caneta, como o emitente que assina uma nota promissória

Resposta direta

O que é a execução de nota promissória

Execução de nota promissória é o processo em que o credor cobra na Justiça a promessa escrita de pagamento que o devedor assinou. A nota promissória é título executivo extrajudicial pelo artigo 784, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): o processo já começa com a ordem de pagar.

As regras do título estão na Lei Uniforme de Genebra, aplicada no Brasil pelo Decreto 57.663/1966. A nota precisa ter os requisitos formais, como a expressão “nota promissória”, o valor, o nome de quem vai receber, a data de emissão e a assinatura de quem promete pagar. Ela é uma das formas de executar dívida com título, ao lado da duplicata, do cheque e do contrato.

Base legal
CPC, art. 784, I, e Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme)
Prazo para executar
3 anos do vencimento, contra o emitente e o avalista
Contra quem
Emitente, avalista e, com protesto em tempo, endossantes
Depois do prazo
Ação monitória em até 5 anos, pela Súmula 504 do STJ

A sua situação

Nota promissória vencida: situações em que a execução é o caminho

A nota promissória aparece em empréstimos entre pessoas, vendas a prazo e acordos. Veja se a sua está em uma destas.

“Emprestei dinheiro ao meu sócio e ele assinou uma promissória.”

Mútuo documentado só pela nota. Ela basta para a execução, sem precisar provar a transferência em uma ação longa.

“Vendi o carro e recebi o restante em promissórias.”

Cada nota é um título com o próprio vencimento. As vencidas podem ser executadas juntas, e as que vencerem durante o processo podem ser incluídas.

“A nota tem avalista, mas ele diz que só assinou por favor.”

Quem dá aval responde pela dívida como o emitente. Assinar “por favor” não é defesa contra o credor que recebeu o título.

“O cliente assinou a nota em branco, e eu completei o valor.”

A Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal admite que o credor de boa-fé complete a nota antes da cobrança ou do protesto, desde que siga o que foi combinado.

“A promissória foi assinada junto com um contrato de empréstimo.”

Nota vinculada a contrato segue a sorte dele. Se o contrato tiver valor certo, a execução se sustenta.

Se o valor depender de cálculo do credor, ela pode perder força.

“Achei a promissória na gaveta e já venceu faz tempo.”

Conte o prazo: até 3 anos do vencimento cabe execução. Passado isso, ainda há a ação monitória por até 5 anos.

O que está em jogo

O que você perde guardando a nota e o que ganha executando

A nota promissória é o papel mais simples de cobrar. Por isso mesmo, quem deixa o prazo passar troca um título forte por um processo comum.

Enquanto a nota fica guardada

  • O prazo de 3 anos corre a partir do vencimento escrito na nota
  • O avalista pode vender bens ou alegar que não sabia da dívida
  • Você depende da boa vontade do emitente para receber
  • Depois do prazo, terá de abrir espaço para defesa antes da penhora

Com a execução de nota promissória proposta

  • Emitente e avalista são citados para pagar em 3 dias
  • O negócio de origem não precisa ser provado, porque a nota vale por si
  • Contas, veículos, imóveis e cotas de empresa podem ser penhorados
  • Juros, correção e honorários de dez por cento fixados pelo juiz entram na conta do devedor

Como funciona

Como funciona a execução de nota promissória, etapa por etapa

Antes de qualquer pedido, a nota passa por uma conferência formal. Um requisito faltando muda o caminho inteiro.

Martelo de juiz sobre livro de leis, representando a ordem judicial de pagamento da nota promissória
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas de tempo são estimativas e variam conforme a vara e a localização do emitente e do avalista. A execução abre os meios legais de busca de bens, mas o recebimento depende de algum dos devedores ter patrimônio ou renda penhoráveis.
  1. Conferência dos requisitos da nota

    O advogado verifica a expressão “nota promissória” no texto, o valor, o vencimento, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão e a assinatura. Confere também se há aval, endosso e se a nota está ligada a algum contrato.

    No mesmo dia do envio
  2. Contagem do prazo e decisão sobre protesto

    Contra emitente e avalista, o protesto não é exigido. Ele é feito quando há endossante a cobrar, quando o prazo de 3 anos está perto do fim, porque o protesto cambial interrompe a prescrição uma vez, ou para pressionar o pagamento.

    De 1 a 3 semanas, se usado
  3. Pesquisa prévia e petição inicial

    O escritório levanta sinais de patrimônio do emitente e do avalista, calcula juros e correção desde o vencimento e protocola a execução com a nota original digitalizada e o demonstrativo do débito.

    De 1 a 2 semanas
  4. Citação para pagar em 3 dias

    O juiz fixa honorários de dez por cento a cargo dos devedores e manda citá-los. Quem paga tudo no prazo tem os honorários reduzidos à metade.

    A execução pode ser anotada na matrícula de imóveis e no registro de veículos dos devedores.

    De 1 a 4 meses até a citação
  5. Bloqueio e penhora

    Sem pagamento, o advogado pede bloqueio de contas pelo Sisbajud, restrição de veículos pelo Renajud e penhora de imóveis ou cotas. A defesa dos devedores, os embargos, tem 15 dias e não paralisa a execução de forma automática.

    De 2 a 8 meses após a citação
  6. Recebimento ou acordo

    O valor bloqueado é levantado em seu favor, o bem penhorado vai a leilão ou as partes fazem acordo dentro do processo, mantendo a penhora até a última parcela.

    Total comum: de 8 meses a 3 anos

Compare antes de decidir

Nota promissória autônoma ou vinculada a contrato: o que muda na execução

A mesma folha de papel tem força diferente conforme a história dela. Veja em que coluna a sua nota se encaixa.

Comparação entre a nota promissória autônoma e a nota promissória vinculada a contrato na execução
CritérioNota promissória autônomaNota promissória vinculada a contrato
O que éEmitida sozinha, como prova do empréstimo ou da vendaAssinada como reforço de um contrato que já define a dívida
O que acompanha a execuçãoSó a nota original e o cálculoA nota, o contrato e o cálculo
O que o juiz examinaOs requisitos formais do títuloO título e também a liquidez do contrato de origem
Defesa mais comumFalsidade da assinatura ou pagamento já feitoCobrança acima do contrato ou contrato descumprido pelo credor
Quando perde a forçaFalta de requisito formal ou prazo vencidoContrato sem valor certo, como a abertura de crédito, pela Súmula 258 do STJ

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Sua nota tem algum campo em branco?O guia sobre os requisitos da nota promissória e os erros que tiram a força do título mostra o que pode ser completado e o que não pode. Se a nota foi dada junto com um contrato assinado por testemunhas, compare com a execução de contrato.

O que diz a lei

O artigo do Código de Processo Civil que dá força à promissória

São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, caput e I
Em português claro

Título executivo extrajudicial é o documento que a lei trata como prova suficiente da dívida, sem sentença antes. Por isso, na execução, o juiz não começa perguntando se o devedor deve: começa mandando pagar. Quem quiser discutir a dívida faz isso nos embargos e precisa provar o que alega.

A nota promissória está no primeiro inciso, ao lado do cheque e da duplicata, porque é um título de crédito: a obrigação vale pelo que está escrito nela. O prazo de 3 anos para executar vem da Lei Uniforme de Genebra, aplicada à nota promissória.

Lupa sobre documento, como na conferência dos requisitos formais da nota promissória

Documentos

O que separar para executar a nota promissória

O mais importante é a nota original, íntegra. O resto ajuda a encontrar os devedores e os bens deles.

  • Nota promissória original, frente e verso, sem rasuras
  • Contrato ou recibo do negócio que originou a nota, se houver
  • Comprovantes de transferência do valor emprestado, quando for empréstimo
  • Instrumento de protesto, se a nota já foi protestada
  • Nome completo, CPF e endereços do emitente e do avalista
  • Comprovantes de pagamentos parciais recebidos, com datas
  • Mensagens em que o devedor reconhece a dívida ou pede prazo
  • Seus documentos pessoais ou o contrato social da empresa credora
Não entregue a nota original a ninguémNem ao devedor que promete pagar, nem para conferir. Quem paga a nota tem o direito de recebê-la de volta, e a nota que sai das suas mãos pode ser usada como prova de quitação.

Dúvidas que travam a decisão

As dúvidas de quem tem uma promissória vencida, e a resposta para cada uma

“O valor não justifica advogado e processo.”

Faça a conta com números. As custas do Tribunal de Justiça de São Paulo são calculadas sobre o valor cobrado, as despesas são somadas à dívida e o juiz fixa honorários de dez por cento contra o devedor.

Várias notas do mesmo emitente entram em uma execução só. A estimativa vem por escrito na análise.

“Ele vai enrolar no processo por anos.”

Na execução não existe fase para discutir se a dívida existe antes da penhora. O devedor tem 3 dias para pagar e 15 para embargar, e os embargos não suspendem a execução sem garantia do juízo.

O que alonga o caso é a falta de bens, e por isso a pesquisa prévia vem antes da petição.

“É meu conhecido. Tenho receio de estragar a relação.”

A relação já mudou quando ele parou de pagar e de responder. A execução não impede acordo, e muitos acordos saem depois da citação, quando o devedor percebe que a penhora é real.

Você define até onde aceita negociar.

“A nota foi assinada há muito tempo. Não sei se ainda vale.”

Olhe a data de vencimento escrita nela. Até 3 anos, cabe execução.

De 3 a 5 anos, a Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça admite a ação monitória, contada do dia seguinte ao vencimento. Mande a foto da nota e o advogado faz a contagem exata.

Erros que custam caro

Erros que tiram a força da nota promissória

A promissória é exigente na forma. Pequenas falhas viram defesa do devedor.

  • Nota sem data de emissão ou sem o nome do beneficiárioSão requisitos do título. Se ficaram em branco, só o credor de boa-fé pode completar, antes da cobrança e de acordo com o combinado. Completar de forma diferente do pacto abre espaço para defesa.
  • Usar a nota para cobrar valor que depende de cálculo do próprio credorNota atrelada a contrato sem valor certo, como limite de crédito rotativo, perde a autonomia. Nesses casos, o caminho costuma ser a ação monitória.
  • Achar que o aval do cônjuge é igual ao aval do devedorQuem assina só como cônjuge, para dar consentimento, não se torna avalista. Para cobrar alguém como avalista, a assinatura precisa estar no lugar e com a forma de aval.
  • Riscar ou anotar pagamentos na própria notaAnotações no título confundem o valor devido. Pagamentos parciais devem ser registrados em recibo separado e abatidos no demonstrativo do débito.
  • Esperar o devedor “ter condições” até passar de 3 anosA promessa verbal de pagar não suspende o prazo. Se a negociação se alongar, o protesto ou a própria execução mantêm o direito vivo.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Em 28 anos de prática, o advogado Euvaldo Atalla aprendeu que a nota promissória se ganha na conferência formal: cada requisito do título é checado antes da petição, e o demonstrativo de juros e correção, feito com olhar de economista, fecha a porta para a alegação de excesso.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie os dados da nota promissória vencida

Responda pelo que está escrito na nota. Com isso o advogado verifica os requisitos, conta o prazo e diz se cabe execução.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre execução de nota promissória

Qual o prazo para executar uma nota promissória?

Três anos, contados do vencimento, contra o emitente e o avalista, pela Lei Uniforme de Genebra. Contra endossantes, o prazo é de 1 ano, contado do protesto feito em tempo.

Depois de 3 anos, a cobrança segue pela ação monitória.

Preciso protestar a promissória antes de executar?

Contra o emitente e o avalista dele, não. O protesto só é indispensável para cobrar endossantes.

Ele também é usado para interromper a prescrição uma vez, quando o prazo está perto do fim, ou para pressionar o devedor.

Nota promissória sem data de vencimento vale?

Vale. Pela Lei Uniforme, a nota sem época de pagamento é considerada pagável à vista, isto é, na apresentação.

O prazo de cobrança, nesse caso, depende da data em que ela foi apresentada ao devedor.

Posso executar o avalista sem executar o emitente?

Pode. O avalista responde da mesma forma que o emitente, e o credor escolhe contra quem executar, um ou todos.

Na prática, incluir todos amplia o patrimônio que pode ser penhorado.

A promissória prescreveu. Ainda dá para cobrar?

Sim, por outro caminho. A Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça admite ação monitória contra o emitente em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento.

O processo é mais lento porque abre espaço para defesa antes da penhora.

Quanto custa a execução de nota promissória?

O custo soma custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens, emolumentos de protesto quando ele for usado e honorários advocatícios. As despesas do processo são cobradas do devedor junto com a dívida.

A estimativa por item vem na análise, antes da contratação.

Quanto tempo demora para receber?

O total comum fica entre 8 meses e 3 anos, e o fator decisivo é o patrimônio dos devedores. Se houver dinheiro em conta, o bloqueio pode acontecer logo após o prazo de pagamento.

Se for preciso leiloar um bem, o prazo se alonga.

Atalla Advocacia

A promessa foi assinada. Agora ela pode ser cobrada

Mande a foto da frente e do verso da nota. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos, conta o prazo e diz se cabe a execução de nota promissória contra o emitente e o avalista.

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