“Emprestei dinheiro ao meu sócio e ele assinou uma promissória.”
Mútuo documentado só pela nota. Ela basta para a execução, sem precisar provar a transferência em uma ação longa.
Cobrança Judicial e Execução
A nota foi assinada, o vencimento passou e quem prometeu pagar agora diz que não tem como. A execução de nota promissória cobra o emitente e o avalista direto na Justiça, sem discutir de novo o negócio que gerou a dívida: o juiz manda pagar em 3 dias e, sem pagamento, autoriza a penhora de bens.

Resposta direta
Execução de nota promissória é o processo em que o credor cobra na Justiça a promessa escrita de pagamento que o devedor assinou. A nota promissória é título executivo extrajudicial pelo artigo 784, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): o processo já começa com a ordem de pagar.
As regras do título estão na Lei Uniforme de Genebra, aplicada no Brasil pelo Decreto 57.663/1966. A nota precisa ter os requisitos formais, como a expressão “nota promissória”, o valor, o nome de quem vai receber, a data de emissão e a assinatura de quem promete pagar. Ela é uma das formas de executar dívida com título, ao lado da duplicata, do cheque e do contrato.
A sua situação
A nota promissória aparece em empréstimos entre pessoas, vendas a prazo e acordos. Veja se a sua está em uma destas.
Mútuo documentado só pela nota. Ela basta para a execução, sem precisar provar a transferência em uma ação longa.
Cada nota é um título com o próprio vencimento. As vencidas podem ser executadas juntas, e as que vencerem durante o processo podem ser incluídas.
Quem dá aval responde pela dívida como o emitente. Assinar “por favor” não é defesa contra o credor que recebeu o título.
A Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal admite que o credor de boa-fé complete a nota antes da cobrança ou do protesto, desde que siga o que foi combinado.
Nota vinculada a contrato segue a sorte dele. Se o contrato tiver valor certo, a execução se sustenta.
Se o valor depender de cálculo do credor, ela pode perder força.
Conte o prazo: até 3 anos do vencimento cabe execução. Passado isso, ainda há a ação monitória por até 5 anos.
O que está em jogo
A nota promissória é o papel mais simples de cobrar. Por isso mesmo, quem deixa o prazo passar troca um título forte por um processo comum.
Como funciona
Antes de qualquer pedido, a nota passa por uma conferência formal. Um requisito faltando muda o caminho inteiro.

O advogado verifica a expressão “nota promissória” no texto, o valor, o vencimento, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão e a assinatura. Confere também se há aval, endosso e se a nota está ligada a algum contrato.
No mesmo dia do envioContra emitente e avalista, o protesto não é exigido. Ele é feito quando há endossante a cobrar, quando o prazo de 3 anos está perto do fim, porque o protesto cambial interrompe a prescrição uma vez, ou para pressionar o pagamento.
De 1 a 3 semanas, se usadoO escritório levanta sinais de patrimônio do emitente e do avalista, calcula juros e correção desde o vencimento e protocola a execução com a nota original digitalizada e o demonstrativo do débito.
De 1 a 2 semanasO juiz fixa honorários de dez por cento a cargo dos devedores e manda citá-los. Quem paga tudo no prazo tem os honorários reduzidos à metade.
A execução pode ser anotada na matrícula de imóveis e no registro de veículos dos devedores.
De 1 a 4 meses até a citaçãoSem pagamento, o advogado pede bloqueio de contas pelo Sisbajud, restrição de veículos pelo Renajud e penhora de imóveis ou cotas. A defesa dos devedores, os embargos, tem 15 dias e não paralisa a execução de forma automática.
De 2 a 8 meses após a citaçãoO valor bloqueado é levantado em seu favor, o bem penhorado vai a leilão ou as partes fazem acordo dentro do processo, mantendo a penhora até a última parcela.
Total comum: de 8 meses a 3 anosCompare antes de decidir
A mesma folha de papel tem força diferente conforme a história dela. Veja em que coluna a sua nota se encaixa.
| Critério | Nota promissória autônoma | Nota promissória vinculada a contrato |
|---|---|---|
| O que é | Emitida sozinha, como prova do empréstimo ou da venda | Assinada como reforço de um contrato que já define a dívida |
| O que acompanha a execução | Só a nota original e o cálculo | A nota, o contrato e o cálculo |
| O que o juiz examina | Os requisitos formais do título | O título e também a liquidez do contrato de origem |
| Defesa mais comum | Falsidade da assinatura ou pagamento já feito | Cobrança acima do contrato ou contrato descumprido pelo credor |
| Quando perde a força | Falta de requisito formal ou prazo vencido | Contrato sem valor certo, como a abertura de crédito, pela Súmula 258 do STJ |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, caput e I
Título executivo extrajudicial é o documento que a lei trata como prova suficiente da dívida, sem sentença antes. Por isso, na execução, o juiz não começa perguntando se o devedor deve: começa mandando pagar. Quem quiser discutir a dívida faz isso nos embargos e precisa provar o que alega.
A nota promissória está no primeiro inciso, ao lado do cheque e da duplicata, porque é um título de crédito: a obrigação vale pelo que está escrito nela. O prazo de 3 anos para executar vem da Lei Uniforme de Genebra, aplicada à nota promissória.

Documentos
O mais importante é a nota original, íntegra. O resto ajuda a encontrar os devedores e os bens deles.
Dúvidas que travam a decisão
Faça a conta com números. As custas do Tribunal de Justiça de São Paulo são calculadas sobre o valor cobrado, as despesas são somadas à dívida e o juiz fixa honorários de dez por cento contra o devedor.
Várias notas do mesmo emitente entram em uma execução só. A estimativa vem por escrito na análise.
Na execução não existe fase para discutir se a dívida existe antes da penhora. O devedor tem 3 dias para pagar e 15 para embargar, e os embargos não suspendem a execução sem garantia do juízo.
O que alonga o caso é a falta de bens, e por isso a pesquisa prévia vem antes da petição.
A relação já mudou quando ele parou de pagar e de responder. A execução não impede acordo, e muitos acordos saem depois da citação, quando o devedor percebe que a penhora é real.
Você define até onde aceita negociar.
Olhe a data de vencimento escrita nela. Até 3 anos, cabe execução.
De 3 a 5 anos, a Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça admite a ação monitória, contada do dia seguinte ao vencimento. Mande a foto da nota e o advogado faz a contagem exata.
Erros que custam caro
A promissória é exigente na forma. Pequenas falhas viram defesa do devedor.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Em 28 anos de prática, o advogado Euvaldo Atalla aprendeu que a nota promissória se ganha na conferência formal: cada requisito do título é checado antes da petição, e o demonstrativo de juros e correção, feito com olhar de economista, fecha a porta para a alegação de excesso.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda pelo que está escrito na nota. Com isso o advogado verifica os requisitos, conta o prazo e diz se cabe execução.
Perguntas frequentes
Três anos, contados do vencimento, contra o emitente e o avalista, pela Lei Uniforme de Genebra. Contra endossantes, o prazo é de 1 ano, contado do protesto feito em tempo.
Depois de 3 anos, a cobrança segue pela ação monitória.
Contra o emitente e o avalista dele, não. O protesto só é indispensável para cobrar endossantes.
Ele também é usado para interromper a prescrição uma vez, quando o prazo está perto do fim, ou para pressionar o devedor.
Vale. Pela Lei Uniforme, a nota sem época de pagamento é considerada pagável à vista, isto é, na apresentação.
O prazo de cobrança, nesse caso, depende da data em que ela foi apresentada ao devedor.
Pode. O avalista responde da mesma forma que o emitente, e o credor escolhe contra quem executar, um ou todos.
Na prática, incluir todos amplia o patrimônio que pode ser penhorado.
Sim, por outro caminho. A Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça admite ação monitória contra o emitente em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento.
O processo é mais lento porque abre espaço para defesa antes da penhora.
O custo soma custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens, emolumentos de protesto quando ele for usado e honorários advocatícios. As despesas do processo são cobradas do devedor junto com a dívida.
A estimativa por item vem na análise, antes da contratação.
O total comum fica entre 8 meses e 3 anos, e o fator decisivo é o patrimônio dos devedores. Se houver dinheiro em conta, o bloqueio pode acontecer logo após o prazo de pagamento.
Se for preciso leiloar um bem, o prazo se alonga.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Mande a foto da frente e do verso da nota. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos, conta o prazo e diz se cabe a execução de nota promissória contra o emitente e o avalista.