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Direito Imobiliário

Advogado de ações possessórias em São Paulo

Alguém entrou no seu terreno, um parente se recusa a devolver a casa ou o comprador nunca conseguiu entrar no imóvel que pagou. O advogado de ações possessórias escolhe a ação certa para cada caso e pede ao juiz a ordem para tirar quem ocupa ou para impedir que a invasão aconteça.

  • Liminar contra invasão recente
  • Posse e propriedade
  • Capital e Grande São Paulo
Terreno cercado em bairro da Grande São Paulo

Resposta direta

O que faz o advogado de ações possessórias

O advogado de ações possessórias usa a Justiça para devolver, manter ou proteger a posse de um imóvel. Posse é o poder de fato sobre o bem: morar, usar, cercar, alugar.

Ela é protegida pela lei mesmo para quem ainda não tem escritura, pelo Código Civil, art. 1.210.

A primeira pergunta é a data. Se a invasão ou a ocupação tem menos de ano e dia, o Código de Processo Civil, art. 558, permite pedir liminar logo no início, sem ouvir o ocupante. Depois desse prazo, a ação segue o rito comum e a desocupação tende a demorar mais. Por isso quem perdeu o imóvel precisa da reintegração de posse com pedido de liminar o quanto antes.

Base legal
Código Civil, art. 1.210, e Código de Processo Civil, arts. 554 a 568
Prazo que muda tudo
Ano e dia da invasão: até ele, cabe liminar no rito especial
Onde corre
Vara cível do foro onde fica o imóvel
Quem pode pedir
Possuidor, com ou sem escritura, e proprietário que nunca teve a posse

A sua situação

Qual destas frases descreve o seu problema?

Cada tipo de ataque à posse tem a sua ação. A escolha errada custa meses.

“Invadiram a casa da minha mãe enquanto ela estava internada.”

Perda da posse é esbulho. A resposta é retomar o imóvel por ordem judicial, com liminar se a invasão é recente.

Ver a reintegração de posse

“O vizinho mudou a cerca e começou a usar parte do meu quintal.”

Quando a posse é perturbada mas não perdida, a ação pede ao juiz que pare a interferência e desfaça a obra.

Entender a manutenção de posse

“Comprei, registrei, e o antigo dono não sai.”

Quem tem o título registrado e nunca recebeu o imóvel pede a entrada pela Justiça, com base na propriedade.

“Emprestei a casa para o meu irmão morar e ele não devolve.”

Empréstimo em família termina com notificação. Depois do prazo, a permanência vira ocupação indevida.

Ver como tirar parente do imóvel

“O lote está no meu nome há anos, mas tem uma família morando lá.”

O dono que prova a propriedade pela matrícula pode reivindicar o imóvel de quem o ocupa sem direito.

Serviços desta área

Serviços de ações possessórias do escritório

Três ações protegem a posse, duas se apoiam na propriedade e duas tratam das situações que mais chegam ao escritório: invasão de terreno e parente que não sai.

Reintegração de posse

Para quem perdeu a posse por invasão ou ocupação indevida e quer o imóvel de volta, com liminar se o fato é recente.

Manutenção de posse

Para quem continua no imóvel, mas sofre interferência: cerca mudada, obra no limite, passagem bloqueada.

Interdito proibitório

Para quem tem ameaça concreta de invasão e quer uma ordem judicial antes que ela aconteça.

Retomada de terreno invadido

Para o dono de lote ou terreno ocupado: provas nas primeiras horas, boletim, ata notarial e ação.

Compare antes de decidir

Qual ação serve para o seu caso

Duas perguntas decidem: você está ou já esteve no imóvel, e o que aconteceu com a sua posse. O quadro mostra a ação para cada resposta.

Ações possessórias e petitórias: quando cabe cada uma
O que aconteceuAção indicadaBase legal
Perdi a posse para um invasor ou ocupanteReintegração de posseCPC, arts. 560 a 566
Continuo no imóvel, mas alguém interfereManutenção de posseCPC, arts. 560 a 566
Ainda não houve invasão, mas há ameaça sériaInterdito proibitórioCPC, arts. 567 e 568
Tenho o título registrado e nunca entrei no imóvelImissão na posseCódigo Civil, art. 1.228
Sou dono pela matrícula e alguém ocupa sem direitoAção reivindicatóriaCódigo Civil, art. 1.228

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Ação possessória errada não perde o casoPelo Código de Processo Civil, art. 554, o juiz pode conceder a proteção possessória adequada mesmo que o pedido tenha nome diferente. Mas trocar posse por propriedade é outra coisa. A comparação completa está em qual ação possessória usar.

O que está em jogo

Cada mês parado fortalece quem ocupa

O tempo corre contra o dono. Passado ano e dia, a liminar do rito especial deixa de ser o caminho, e anos de ocupação podem virar pedido de usucapião contra você.

Sem agir

  • Ocupante faz obras, divide o terreno e traz outras famílias
  • Liminar do rito especial se perde depois de ano e dia
  • Imóvel parado, sem aluguel e com IPTU correndo no seu nome
  • Risco de o ocupante pedir usucapião com o tempo acumulado
  • Tentativa de retirar por conta própria vira crime ou processo contra você

Com a ação certa

  • Ordem judicial de desocupação cumprida por oficial de justiça
  • Pedido de liminar logo na petição inicial quando o fato é recente
  • Imóvel de volta para morar, alugar ou vender
  • Posse interrompida e prova documentada contra futura usucapião
  • Indenização por perdas e danos pedida na mesma ação

Como funciona

Como o escritório conduz uma ação possessória

A ordem das etapas é a mesma para retomar, manter ou proteger a posse. O que muda é a urgência.

Martelo de juiz sobre livro de leis, símbolo da ordem judicial de desocupação
Os prazos são estimativasOcupação com muitas famílias segue regra própria: se passou de ano e dia, o Código de Processo Civil, art. 565, exige audiência de mediação antes da liminar.
  1. Data e tipo do ataque à posse

    O advogado define quando a invasão, a perturbação ou a ameaça começou e se você tinha posse ou só o título. Essas duas respostas escolhem a ação.

    Primeiro atendimento
  2. Provas da sua posse e da ocupação

    Contas, IPTU, fotos, contrato, testemunhas, boletim de ocorrência e ata notarial lavrada por tabelião para registrar quem está no imóvel.

    De 1 a 2 semanas
  3. Petição inicial com pedido de liminar

    Ação proposta no foro do imóvel, com pedido de desocupação ou proibição logo no início, e pedido de perdas e danos quando houver prejuízo.

    Logo após reunir as provas
  4. Decisão sobre a liminar

    O juiz decide com os documentos ou marca audiência de justificação para ouvir testemunhas. Concedida, sai o mandado.

    De poucos dias a algumas semanas
  5. Cumprimento do mandado

    O oficial de justiça intima o ocupante a sair. Se houver resistência, pode haver reforço policial com ordem do juiz.

    De 2 a 8 semanas após a decisão
  6. Defesa, provas e sentença

    O processo segue com a defesa do ocupante e a produção de provas, até a sentença que confirma a posse.

    Total comum: de 1 a 3 anos

Dúvidas que travam a decisão

Quatro dúvidas que fazem o dono esperar demais

“Não tenho escritura, então não posso tirar ninguém.”

Posse é protegida sem escritura. O Código Civil, art. 1.210, garante ao possuidor o direito de ser mantido e restituído.

O que você precisa provar é que estava no imóvel e quando perdeu a posse.

“Processo contra invasor leva dez anos.”

Com invasão de menos de ano e dia, a liminar pode sair em dias ou poucas semanas, logo no início da ação. A sentença demora mais, mas o imóvel pode voltar muito antes dela.

“É meu parente, não quero processar a família.”

O primeiro passo é uma notificação por escrito com prazo para sair, que resolve boa parte dos casos sem processo. A ação só vem se o prazo vencer, e um acordo pode ser feito em qualquer fase.

“Vou trocar a fechadura e resolver eu mesmo.”

A lei só permite reação imediata, logo após a invasão, e com força proporcional. Depois disso, retirar alguém por conta própria pode ser exercício arbitrário das próprias razões, crime do Código Penal, art. 345.

A ordem judicial é o caminho seguro.

Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Toda ação possessória começa por uma pergunta de registro: quem consta na matrícula, desde quando e se há posse de outra pessoa. A pós-graduação em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral é a formação que liga essas duas pontas.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Descubra qual ação protege o seu imóvel

Responda às perguntas abaixo. O advogado analisa a data e o tipo de ocupação e diz qual ação cabe e se há chance de liminar.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre ações possessórias

Qual a diferença entre ação possessória e ação reivindicatória?

A possessória discute quem tinha a posse e foi atacado nela, sem entrar na questão de quem é o dono. A reivindicatória é do proprietário pela matrícula contra quem ocupa sem direito.

Quem nunca teve a posse, mas tem o título, usa a reivindicatória ou a imissão na posse.

Quanto tempo leva uma reintegração de posse?

Com liminar, o imóvel pode ser devolvido em semanas ou poucos meses, conforme a vara e a resistência do ocupante. A sentença final costuma sair entre 1 e 3 anos.

Sem liminar, a desocupação em regra espera a sentença.

O que é o prazo de ano e dia?

É o limite para a chamada ação de força nova. Proposta em até ano e dia da invasão ou da perturbação, a ação segue o rito especial, com liminar logo no início, pelo Código de Processo Civil, art. 558.

Depois disso, segue o rito comum, e a urgência depende de outros requisitos.

Posso tirar o invasor do meu terreno por conta própria?

Só logo após a invasão e com força proporcional, como prevê o Código Civil, art. 1.210, § 1º. Passado esse momento, a retirada precisa de ordem judicial.

Agir sozinho pode gerar processo criminal e indenização contra você.

Preciso fazer boletim de ocorrência?

É recomendado. O boletim registra a data da invasão, que define o prazo de ano e dia.

Junto com fotos e ata notarial, ele fortalece o pedido de liminar. Veja o roteiro em terreno invadido: o que fazer nas primeiras 48 horas.

O ocupante pode alegar usucapião na minha ação?

Pode, como defesa, se tiver o tempo de posse exigido pela lei. É o principal motivo para agir cedo: cada ano de ocupação sem reação aproxima o ocupante do prazo.

A ação proposta interrompe essa contagem.

A Atalla Advocacia atende ações possessórias na Grande São Paulo?

Sim. O escritório atende São Paulo capital e a Grande São Paulo, com atendimento online e presencial com hora marcada na Chácara Santo Antônio, zona sul.

A ação corre no foro da cidade onde fica o imóvel.

Atalla Advocacia

Ano e dia passam rápido. Comece pela prova

Conte quando e como a sua posse foi atacada. O advogado Euvaldo Atalla analisa a data, os documentos e quem ocupa, e diz qual ação cabe e se há base para pedir liminar.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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