“Invadiram a casa da minha mãe enquanto ela estava internada.”
Perda da posse é esbulho. A resposta é retomar o imóvel por ordem judicial, com liminar se a invasão é recente.
Ver a reintegração de posseDireito Imobiliário
Alguém entrou no seu terreno, um parente se recusa a devolver a casa ou o comprador nunca conseguiu entrar no imóvel que pagou. O advogado de ações possessórias escolhe a ação certa para cada caso e pede ao juiz a ordem para tirar quem ocupa ou para impedir que a invasão aconteça.

Resposta direta
O advogado de ações possessórias usa a Justiça para devolver, manter ou proteger a posse de um imóvel. Posse é o poder de fato sobre o bem: morar, usar, cercar, alugar.
Ela é protegida pela lei mesmo para quem ainda não tem escritura, pelo Código Civil, art. 1.210.
A primeira pergunta é a data. Se a invasão ou a ocupação tem menos de ano e dia, o Código de Processo Civil, art. 558, permite pedir liminar logo no início, sem ouvir o ocupante. Depois desse prazo, a ação segue o rito comum e a desocupação tende a demorar mais. Por isso quem perdeu o imóvel precisa da reintegração de posse com pedido de liminar o quanto antes.
A sua situação
Cada tipo de ataque à posse tem a sua ação. A escolha errada custa meses.
Perda da posse é esbulho. A resposta é retomar o imóvel por ordem judicial, com liminar se a invasão é recente.
Ver a reintegração de posseQuando a posse é perturbada mas não perdida, a ação pede ao juiz que pare a interferência e desfaça a obra.
Entender a manutenção de posseAmeaça concreta já permite agir antes da invasão, com ordem de proibição e multa para quem desobedecer.
Ver o interdito proibitório contra ameaçaQuem tem o título registrado e nunca recebeu o imóvel pede a entrada pela Justiça, com base na propriedade.
Empréstimo em família termina com notificação. Depois do prazo, a permanência vira ocupação indevida.
Ver como tirar parente do imóvelO dono que prova a propriedade pela matrícula pode reivindicar o imóvel de quem o ocupa sem direito.
Serviços desta área
Três ações protegem a posse, duas se apoiam na propriedade e duas tratam das situações que mais chegam ao escritório: invasão de terreno e parente que não sai.

Para quem perdeu a posse por invasão ou ocupação indevida e quer o imóvel de volta, com liminar se o fato é recente.

Para quem continua no imóvel, mas sofre interferência: cerca mudada, obra no limite, passagem bloqueada.

Para quem tem ameaça concreta de invasão e quer uma ordem judicial antes que ela aconteça.

Para o dono de lote ou terreno ocupado: provas nas primeiras horas, boletim, ata notarial e ação.

Para quem emprestou ou deixou um familiar morar e agora precisa do imóvel de volta.
Conte a situação do seu caso de ações possessórias. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e indica qual destes serviços resolve.
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Duas perguntas decidem: você está ou já esteve no imóvel, e o que aconteceu com a sua posse. O quadro mostra a ação para cada resposta.
| O que aconteceu | Ação indicada | Base legal |
|---|---|---|
| Perdi a posse para um invasor ou ocupante | Reintegração de posse | CPC, arts. 560 a 566 |
| Continuo no imóvel, mas alguém interfere | Manutenção de posse | CPC, arts. 560 a 566 |
| Ainda não houve invasão, mas há ameaça séria | Interdito proibitório | CPC, arts. 567 e 568 |
| Tenho o título registrado e nunca entrei no imóvel | Imissão na posse | Código Civil, art. 1.228 |
| Sou dono pela matrícula e alguém ocupa sem direito | Ação reivindicatória | Código Civil, art. 1.228 |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que está em jogo
O tempo corre contra o dono. Passado ano e dia, a liminar do rito especial deixa de ser o caminho, e anos de ocupação podem virar pedido de usucapião contra você.
Como funciona
A ordem das etapas é a mesma para retomar, manter ou proteger a posse. O que muda é a urgência.

O advogado define quando a invasão, a perturbação ou a ameaça começou e se você tinha posse ou só o título. Essas duas respostas escolhem a ação.
Primeiro atendimentoContas, IPTU, fotos, contrato, testemunhas, boletim de ocorrência e ata notarial lavrada por tabelião para registrar quem está no imóvel.
De 1 a 2 semanasAção proposta no foro do imóvel, com pedido de desocupação ou proibição logo no início, e pedido de perdas e danos quando houver prejuízo.
Logo após reunir as provasO juiz decide com os documentos ou marca audiência de justificação para ouvir testemunhas. Concedida, sai o mandado.
De poucos dias a algumas semanasO oficial de justiça intima o ocupante a sair. Se houver resistência, pode haver reforço policial com ordem do juiz.
De 2 a 8 semanas após a decisãoO processo segue com a defesa do ocupante e a produção de provas, até a sentença que confirma a posse.
Total comum: de 1 a 3 anosDúvidas que travam a decisão
Posse é protegida sem escritura. O Código Civil, art. 1.210, garante ao possuidor o direito de ser mantido e restituído.
O que você precisa provar é que estava no imóvel e quando perdeu a posse.
Com invasão de menos de ano e dia, a liminar pode sair em dias ou poucas semanas, logo no início da ação. A sentença demora mais, mas o imóvel pode voltar muito antes dela.
O primeiro passo é uma notificação por escrito com prazo para sair, que resolve boa parte dos casos sem processo. A ação só vem se o prazo vencer, e um acordo pode ser feito em qualquer fase.
A lei só permite reação imediata, logo após a invasão, e com força proporcional. Depois disso, retirar alguém por conta própria pode ser exercício arbitrário das próprias razões, crime do Código Penal, art. 345.
A ordem judicial é o caminho seguro.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Toda ação possessória começa por uma pergunta de registro: quem consta na matrícula, desde quando e se há posse de outra pessoa. A pós-graduação em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral é a formação que liga essas duas pontas.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda às perguntas abaixo. O advogado analisa a data e o tipo de ocupação e diz qual ação cabe e se há chance de liminar.
Do blog

O roteiro do que fazer logo depois da invasão: boletim, provas, limites da reação e o pedido de liminar.

Reintegração, manutenção de posse ou interdito proibitório: como escolher pelo que aconteceu no imóvel e pelo tempo.

Como retomar o imóvel emprestado a um parente: notificação, prazo, aluguel pela demora e reintegração de posse.
Perguntas frequentes
A possessória discute quem tinha a posse e foi atacado nela, sem entrar na questão de quem é o dono. A reivindicatória é do proprietário pela matrícula contra quem ocupa sem direito.
Quem nunca teve a posse, mas tem o título, usa a reivindicatória ou a imissão na posse.
Com liminar, o imóvel pode ser devolvido em semanas ou poucos meses, conforme a vara e a resistência do ocupante. A sentença final costuma sair entre 1 e 3 anos.
Sem liminar, a desocupação em regra espera a sentença.
É o limite para a chamada ação de força nova. Proposta em até ano e dia da invasão ou da perturbação, a ação segue o rito especial, com liminar logo no início, pelo Código de Processo Civil, art. 558.
Depois disso, segue o rito comum, e a urgência depende de outros requisitos.
Só logo após a invasão e com força proporcional, como prevê o Código Civil, art. 1.210, § 1º. Passado esse momento, a retirada precisa de ordem judicial.
Agir sozinho pode gerar processo criminal e indenização contra você.
É recomendado. O boletim registra a data da invasão, que define o prazo de ano e dia.
Junto com fotos e ata notarial, ele fortalece o pedido de liminar. Veja o roteiro em terreno invadido: o que fazer nas primeiras 48 horas.
Pode, como defesa, se tiver o tempo de posse exigido pela lei. É o principal motivo para agir cedo: cada ano de ocupação sem reação aproxima o ocupante do prazo.
A ação proposta interrompe essa contagem.
Sim. O escritório atende São Paulo capital e a Grande São Paulo, com atendimento online e presencial com hora marcada na Chácara Santo Antônio, zona sul.
A ação corre no foro da cidade onde fica o imóvel.

Atalla Advocacia
Conte quando e como a sua posse foi atacada. O advogado Euvaldo Atalla analisa a data, os documentos e quem ocupa, e diz qual ação cabe e se há base para pedir liminar.