“O vizinho mudou a cerca meio metro para dentro do meu lote.”
Avanço de divisa que ainda não tirou você do terreno, mas come a área aos poucos. É o caso clássico de vizinho turbando a posse.
Ações Possessórias
Você continua no imóvel, mas não consegue usar em paz: o vizinho avança a cerca, alguém passa por dentro do terreno, o portão amanhece arrombado. A ação de manutenção de posse faz o juiz mandar parar, com multa, antes que o incômodo vire invasão completa.

Resposta direta
Manutenção de posse é a ação de quem segue no imóvel, mas sofre atos que atrapalham o uso. A lei chama esses atos de turbação: a posse não foi perdida, foi perturbada.
O juiz ordena que o réu pare, desfaça o que fez e pague multa se repetir.
O direito está no artigo 1.210 do Código Civil e no artigo 560 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A linha que separa as ações é simples: se você ainda entra e usa o imóvel, é manutenção. Se foi posto para fora de todo o imóvel ou de uma parte dele, o caso passa a ser de reintegração. Se o ato ainda não aconteceu e só existe ameaça, cabe o interdito proibitório.
A sua situação
O ponto comum é este: você não saiu do imóvel, mas alguém age como se parte dele não fosse sua.
Avanço de divisa que ainda não tirou você do terreno, mas come a área aos poucos. É o caso clássico de vizinho turbando a posse.
Passagem forçada sem servidão registrada e sem a sua permissão. O uso repetido, se tolerado, vira argumento contra você.
Depósito de entulho, lixo ou material em área que você possui. Além de mandar parar, o juiz pode mandar retirar às custas de quem jogou.
Atos repetidos de dano a portão, muro ou cerca, sem ocupação. Costumam ser o ensaio de uma invasão.
Você mora no imóvel e alguém passa a impedir o uso de um cômodo, da garagem ou do quintal. O caso pode ser de manutenção ou de reintegração parcial, conforme a prova.
Em sítio e chácara da Grande São Paulo, é comum o uso da área por vizinho para pasto, plantio ou retirada de madeira sem autorização.
O que está em jogo
Turbação tolerada não fica do mesmo tamanho. Ela cresce até virar perda de área, e a prova fica mais difícil a cada mês.
Como funciona
O rito é o mesmo da reintegração, previsto nos artigos 560 a 566 do CPC. A diferença está na prova: aqui é preciso mostrar que a posse continua, embora turbada.

O advogado ouve o que vem acontecendo, desde quando e com que frequência, e separa turbação de mero incômodo de vizinhança. Também verifica se a dúvida é de posse ou de divisa, o que muda a ação.
Primeiros diasFotos e vídeos datados, boletim de ocorrência, ata notarial quando compensa e notificação ao autor dos atos. Turbação é fato que se repete: quanto mais registros, mais forte a liminar.
De 1 a 3 semanasA ação entra no foro do imóvel com o pedido de liminar de manutenção de posse e, junto, os de indenização, de desfazimento da obra ou cerca e de multa por novo ato.
Logo após reunir as provasCom a prova documental suficiente, o juiz expede o mandado sem ouvir o réu. Se tiver dúvida, marca audiência para ouvir as suas testemunhas antes de decidir.
De poucos dias a algumas semanasO réu tem 15 dias para contestar. Quando a discussão é sobre a linha da divisa, o juiz costuma nomear perito para medir a área.
A sentença confirma a posse e fixa a indenização.
Total comum: de 1 a 3 anosCompare antes de decidir
A ação muda conforme o que já aconteceu com a sua posse. Se o fato mudar no meio do processo, o juiz pode converter o pedido, mas a prova precisa acompanhar.
| Critério | Manutenção de posse | Reintegração ou interdito |
|---|---|---|
| Fato | Turbação: atos que atrapalham o uso | Esbulho (perda da posse) na reintegração. Ameaça séria no interdito |
| Você ainda usa o imóvel? | Sim, com dificuldade | Não, na reintegração. Sim, sem nenhum ato ainda, no interdito |
| O que o juiz ordena | Que o réu pare e desfaça o que fez | Que o réu saia, ou que não chegue a agir, sob pena de multa |
| Prova central | A continuação da posse, embora turbada (art. 561, IV, do CPC) | A perda da posse, ou o justo receio de ser molestado |
| Exemplo | Vizinho avança a cerca, mas você segue no lote | Ocupante mora no imóvel, ou grupo avisa que vai entrar |
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O que diz a lei
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 560
A frase é curta e diz duas coisas. Primeira: quem protege é o possuidor, palavra que inclui o dono com escritura, o comprador por contrato de gaveta, o herdeiro que mora no imóvel e até o locatário. Segunda: você não precisa esperar perder o imóvel para ir ao juiz. Basta a turbação.
O artigo 555 completa a proteção: no mesmo processo dá para pedir perdas e danos, indenização do que a área deixou de render e medida para evitar nova turbação, como a multa.

Documentos
A liminar depende de três coisas no papel: a sua posse, os atos do réu e as datas. Envie o que tiver.
Dúvidas que travam a decisão
O que está em jogo não é só a faixa de terra. Imóvel com divisa em conflito perde valor e trava venda e financiamento.
As custas, a eventual perícia e os honorários são explicados por escrito antes de você decidir, e os danos podem ser cobrados do réu no mesmo processo.
Para isso existe a liminar. Proposta em até ano e dia da turbação e bem documentada, a ação permite ordem de parada logo no início, sem ouvir o réu, como prevê o artigo 562 do CPC.
Obra feita depois da ordem é desfeita por conta de quem construiu.
A ação não impede o acordo, costuma apressar. Muitos casos se encerram com a divisa ajustada por escrito e homologada pelo juiz.
O que alimenta a briga é a situação sem definição, em que cada um refaz a cerca do seu jeito.
Pode reclamar. A manutenção protege a posse justa, aquela que não foi obtida com violência, às escondidas ou por abuso de confiança.
Registro em cartório não é requisito: contas, IPTU, benfeitorias e testemunhas provam quem usa a área.
Erros que custam caro
São atitudes compreensíveis no calor do conflito, mas cada uma delas enfraquece a prova ou cria um problema novo.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na manutenção de posse essa formação pesa: conflito de divisa se decide lendo matrícula, planta e confrontações, e quem domina o registro de imóveis sabe quando o problema é de posse e quando é de medida do terreno.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue dizer se o caso é de turbação, se ainda cabe liminar e quais registros faltam.
Perguntas frequentes
Na turbação você continua na posse, mas é atrapalhado: alguém avança a cerca, passa pelo terreno ou danifica o portão. No esbulho você perde a posse, total ou de uma parte do imóvel.
Turbação pede manutenção de posse. Esbulho pede reintegração.
Cabe quando três pontos podem ser provados: você tem a posse, o réu praticou atos concretos que a perturbam e você continua no imóvel apesar deles. É o que exige o artigo 561 do Código de Processo Civil, que também pede a data da turbação.
A liminar, quando concedida, costuma sair entre poucos dias e algumas semanas depois do pedido. O processo até a sentença leva em geral de 1 a 3 anos, mais quando há perícia de divisa.
São estimativas, que variam conforme a vara e a prova.
Sim. Se a ação for proposta em até ano e dia da turbação, com a petição bem documentada, o juiz pode expedir o mandado sem ouvir o réu.
Depois desse prazo, a ordem antecipada depende de tutela de urgência, com prova de perigo de dano.
Pode, no mesmo processo. O artigo 555 do CPC autoriza somar ao pedido possessório a condenação em perdas e danos e a indenização dos frutos, além de medida para evitar nova turbação.
Guarde notas, orçamentos e fotos de cada dano.
Pode. A ação discute posse, e não propriedade.
O que o juiz verifica é quem usa a área de forma pública e contínua, o que se prova com contas, IPTU, benfeitorias e testemunhas.
A ação cabe do mesmo jeito, mas é preciso ver antes a que título cada um ocupa: herança, empréstimo ou compra. O artigo parente não quer sair do imóvel explica essas diferenças e os caminhos de cada uma.
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