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Ações Possessórias

Parente não quer sair do imóvel: como retomar sem brigar mais do que o necessário

Quando um parente não quer sair do imóvel que você emprestou, a lei trata a situação como fim de um comodato, o empréstimo de imóvel sem cobrança de aluguel. O caminho tem duas fases: notificação por escrito com prazo para desocupar e, se o prazo vencer, ação de reintegração de posse.

Feito com método, esse caminho reduz a briga ao mínimo necessário: a conversa vira documento, o prazo vira regra e a decisão sai de um juiz, e não de uma discussão de família.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Casa antiga de família com varanda, imóvel emprestado a um parente
Resumo em 30 segundos
  • Emprestar o imóvel sem cobrar aluguel é comodato, mesmo que nada tenha sido assinado.
  • A notificação por escrito encerra o empréstimo e marca a partir de quando a permanência passa a ser irregular.
  • Depois da notificação, o parente que fica pode ser condenado a pagar aluguel pelo período.
  • Se o parente é herdeiro ou coproprietário, o caminho é outro: cobrança pelo uso ou extinção do condomínio.

Parente não quer sair do imóvel: qual é a situação jurídica

Na maior parte dos casos, o parente mora no imóvel por empréstimo: você deixou o irmão, o sobrinho ou o filho ocupar a casa sem cobrar aluguel. Isso é comodato, previsto nos arts. 579 a 585 do Código Civil, e vale mesmo sem contrato escrito.

O comodato é um empréstimo, e empréstimo tem fim. Quem empresta mantém a posse indireta e pode pedir o imóvel de volta. O que muda o rumo do caso é saber exatamente o que foi combinado, se houve prazo e se o parente tem algum direito próprio sobre o imóvel.

Quem ocupa e qual o caminho para retomar
SituaçãoComo a lei enxergaCaminho mais comum
Parente mora de favor, sem pagar nadaComodato verbal sem prazoNotificação e, depois, reintegração de posse
Parente paga valor mensal combinadoPode ser locação, mesmo informalNotificação e ação de despejo
Parente é herdeiro do imóvelCondomínio entre herdeirosCobrança pelo uso exclusivo ou venda do imóvel
Ex-cônjuge ficou no imóvel do casalBem a partilhar ou já partilhadoPartilha, cobrança pelo uso ou extinção do condomínio
Parente ficou depois da morte do donoOcupação sem título próprioInventário e retomada pelos herdeiros

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Pessoa idosa lendo um documento sobre o imóvel da família
Antes de qualquer passo, vale reunir o que prova que o imóvel é seu e como o parente entrou nele.

Primeiro passo: a notificação para desocupar

A notificação é a carta formal em que você comunica o fim do empréstimo e dá um prazo para a saída. Ela transforma o pedido de boca, fácil de negar, em prova datada.

Pode ser enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos ou por carta com aviso de recebimento.

No comodato sem prazo, a prática é conceder um prazo razoável, em geral de 30 dias. Se houve prazo combinado, como “até terminar a faculdade”, o art. 581 do Código Civil exige respeitar esse prazo, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.

  1. Conversa e proposta de saída

    Uma conversa franca, com data proposta, resolve parte dos casos. Se possível, registre por mensagem o que foi combinado.

    Primeira semana
  2. Notificação por escrito

    Carta pelo cartório ou com AR, identificando o imóvel e dando prazo para desocupar.

    Entrega em alguns dias
  3. Prazo para a saída

    O parente tem o prazo da notificação para sair. A partir do vencimento, a permanência deixa de ser empréstimo.

    Em geral, 30 dias
  4. Ação de reintegração de posse

    Vencido o prazo, o advogado entra com a ação, com pedido de liminar quando a recusa é recente.

    Logo após o vencimento
  5. Desocupação e cobrança

    Com a ordem do juiz, o oficial de justiça cumpre a desocupação. O aluguel do período pode ser cobrado no mesmo processo.

    De alguns meses a mais de um ano

Depois da notificação, o parente passa a dever aluguel

Vencido o prazo da notificação, o parente que fica no imóvel está em mora e o Código Civil autoriza cobrar aluguel até a devolução. Esse ponto costuma mudar o comportamento de quem apostava que a demora não teria custo.

O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 582
Em português claro

“Constituído em mora” quer dizer: avisado formalmente e que mesmo assim não devolveu. É por isso que a notificação importa tanto. Sem ela, fica difícil dizer a partir de quando o parente passou a ocupar o imóvel contra a sua vontade.

O valor do aluguel é fixado como referência pelo dono e, havendo discussão, o juiz avalia se é compatível com o mercado. Também cabe indenização se o imóvel for danificado.

Quando a recusa vira esbulho e entra a reintegração de posse

Quando o parente recebe a notificação e não sai, a recusa em devolver passa a ser tratada como esbulho, a perda da posse contra a vontade de quem emprestou. A partir daí cabe a ação de reintegração de posse.

A data do vencimento da notificação marca o início do prazo de ano e dia. Ação proposta dentro desse prazo permite pedir liminar sem ouvir o parente antes. Para comparar com as outras ações de posse, leia o guia sobre qual ação possessória usar.

A notificação não é um gesto de guerra. É o documento que permite resolver a questão sem depender da boa vontade de ninguém.

Assinatura de acordo de desocupação entre familiares sobre a mesa
Muitos casos terminam em acordo escrito de saída, com data, entrega das chaves e quitação das contas.

Quando o parente também é dono ou herdeiro

Se o parente é herdeiro ou coproprietário, ele não é só ocupante: também tem direito sobre o imóvel. Não cabe tirá-lo como se fosse um estranho.

O que cabe é cobrar pelo uso exclusivo e, se não houver acordo, pedir a venda do imóvel com divisão do valor.

O art. 1.319 do Código Civil diz que cada condômino responde aos outros pelos frutos que recebeu da coisa. Na prática, quem mora sozinho no imóvel comum pode ser condenado a pagar aos demais um valor proporcional pelo uso, normalmente a partir da notificação. Se o imóvel ainda está no nome de quem faleceu, a regularização passa pelo inventário.

Como retomar sem brigar mais do que o necessário

O que alonga a briga

  • Pedidos verbais repetidos, sem data
  • Discussões em grupo de família e ameaças
  • Aceitar pagamentos esporádicos sem deixar claro o que são
  • Deixar passar anos depois da recusa

O que encurta o caminho

  • Uma notificação clara, com prazo e data de entrega
  • Comunicação só por escrito e em tom neutro
  • Recusar valores que possam parecer aluguel, ou documentar o que são
  • Agir logo após o vencimento do prazo

Se o imóvel nunca esteve na sua posse, como no caso de quem herdou e encontrou o parente já morando lá há décadas, a ação pode ser outra. Veja quando entrar com ação reivindicatória. E para entender como o escritório conduz esse tipo de caso, conheça o atendimento de retomada de imóvel ocupado por parente.

Perguntas frequentes

Preciso de contrato escrito para tirar um parente do imóvel?

Não. O comodato, empréstimo do imóvel sem aluguel, existe mesmo sem contrato.

Mensagens, testemunhas e o fato de o parente nunca ter pago aluguel servem para provar como ele entrou no imóvel.

Quanto tempo de prazo devo dar na notificação?

No comodato sem prazo, a prática é conceder prazo razoável, em geral de 30 dias. Se houve prazo combinado, ele precisa ser respeitado, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz, como diz o art. 581 do Código Civil.

Posso cobrar aluguel do parente que não sai?

Sim, depois que ele for notificado e o prazo vencer. O art. 582 do Código Civil determina que o comodatário em mora pague aluguel até devolver o imóvel.

A cobrança pode ser feita no próprio processo de reintegração.

O parente pode pedir usucapião do imóvel emprestado?

Enquanto mora por empréstimo, ele não tem posse como dono, que é requisito da usucapião. O risco aparece quando a situação muda e o dono fica inerte por muitos anos.

Por isso, depois da recusa em sair, agir logo protege o seu direito.

E se o parente for meu irmão e o imóvel for herança dos dois?

Ele também é dono de uma parte e não pode ser retirado como um estranho. O caminho é cobrar pelo uso exclusivo, com base no art. 1.319 do Código Civil, ou pedir a venda do imóvel com divisão do valor, se não houver acordo.

Preciso notificar o parente antes de entrar na Justiça?

Em regra, sim. Quem mora no imóvel por favor tem uma posse permitida, e a notificação extrajudicial pedindo a saída marca o fim dessa permissão.

Vencido o prazo dado, a permanência vira esbulho e abre caminho para a reintegração de posse.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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