Ações Possessórias
Parente não quer sair do imóvel: como retomar sem brigar mais do que o necessário
Quando um parente não quer sair do imóvel que você emprestou, a lei trata a situação como fim de um comodato, o empréstimo de imóvel sem cobrança de aluguel. O caminho tem duas fases: notificação por escrito com prazo para desocupar e, se o prazo vencer, ação de reintegração de posse.
Feito com método, esse caminho reduz a briga ao mínimo necessário: a conversa vira documento, o prazo vira regra e a decisão sai de um juiz, e não de uma discussão de família.

- Emprestar o imóvel sem cobrar aluguel é comodato, mesmo que nada tenha sido assinado.
- A notificação por escrito encerra o empréstimo e marca a partir de quando a permanência passa a ser irregular.
- Depois da notificação, o parente que fica pode ser condenado a pagar aluguel pelo período.
- Se o parente é herdeiro ou coproprietário, o caminho é outro: cobrança pelo uso ou extinção do condomínio.
Parente não quer sair do imóvel: qual é a situação jurídica
Na maior parte dos casos, o parente mora no imóvel por empréstimo: você deixou o irmão, o sobrinho ou o filho ocupar a casa sem cobrar aluguel. Isso é comodato, previsto nos arts. 579 a 585 do Código Civil, e vale mesmo sem contrato escrito.
O comodato é um empréstimo, e empréstimo tem fim. Quem empresta mantém a posse indireta e pode pedir o imóvel de volta. O que muda o rumo do caso é saber exatamente o que foi combinado, se houve prazo e se o parente tem algum direito próprio sobre o imóvel.
| Situação | Como a lei enxerga | Caminho mais comum |
|---|---|---|
| Parente mora de favor, sem pagar nada | Comodato verbal sem prazo | Notificação e, depois, reintegração de posse |
| Parente paga valor mensal combinado | Pode ser locação, mesmo informal | Notificação e ação de despejo |
| Parente é herdeiro do imóvel | Condomínio entre herdeiros | Cobrança pelo uso exclusivo ou venda do imóvel |
| Ex-cônjuge ficou no imóvel do casal | Bem a partilhar ou já partilhado | Partilha, cobrança pelo uso ou extinção do condomínio |
| Parente ficou depois da morte do dono | Ocupação sem título próprio | Inventário e retomada pelos herdeiros |
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Primeiro passo: a notificação para desocupar
A notificação é a carta formal em que você comunica o fim do empréstimo e dá um prazo para a saída. Ela transforma o pedido de boca, fácil de negar, em prova datada.
Pode ser enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos ou por carta com aviso de recebimento.
No comodato sem prazo, a prática é conceder um prazo razoável, em geral de 30 dias. Se houve prazo combinado, como “até terminar a faculdade”, o art. 581 do Código Civil exige respeitar esse prazo, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
Conversa e proposta de saída
Uma conversa franca, com data proposta, resolve parte dos casos. Se possível, registre por mensagem o que foi combinado.
Primeira semanaNotificação por escrito
Carta pelo cartório ou com AR, identificando o imóvel e dando prazo para desocupar.
Entrega em alguns diasPrazo para a saída
O parente tem o prazo da notificação para sair. A partir do vencimento, a permanência deixa de ser empréstimo.
Em geral, 30 diasAção de reintegração de posse
Vencido o prazo, o advogado entra com a ação, com pedido de liminar quando a recusa é recente.
Logo após o vencimentoDesocupação e cobrança
Com a ordem do juiz, o oficial de justiça cumpre a desocupação. O aluguel do período pode ser cobrado no mesmo processo.
De alguns meses a mais de um ano
Depois da notificação, o parente passa a dever aluguel
Vencido o prazo da notificação, o parente que fica no imóvel está em mora e o Código Civil autoriza cobrar aluguel até a devolução. Esse ponto costuma mudar o comportamento de quem apostava que a demora não teria custo.
O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 582
“Constituído em mora” quer dizer: avisado formalmente e que mesmo assim não devolveu. É por isso que a notificação importa tanto. Sem ela, fica difícil dizer a partir de quando o parente passou a ocupar o imóvel contra a sua vontade.
O valor do aluguel é fixado como referência pelo dono e, havendo discussão, o juiz avalia se é compatível com o mercado. Também cabe indenização se o imóvel for danificado.
Quando a recusa vira esbulho e entra a reintegração de posse
Quando o parente recebe a notificação e não sai, a recusa em devolver passa a ser tratada como esbulho, a perda da posse contra a vontade de quem emprestou. A partir daí cabe a ação de reintegração de posse.
A data do vencimento da notificação marca o início do prazo de ano e dia. Ação proposta dentro desse prazo permite pedir liminar sem ouvir o parente antes. Para comparar com as outras ações de posse, leia o guia sobre qual ação possessória usar.
A notificação não é um gesto de guerra. É o documento que permite resolver a questão sem depender da boa vontade de ninguém.

Quando o parente também é dono ou herdeiro
Se o parente é herdeiro ou coproprietário, ele não é só ocupante: também tem direito sobre o imóvel. Não cabe tirá-lo como se fosse um estranho.
O que cabe é cobrar pelo uso exclusivo e, se não houver acordo, pedir a venda do imóvel com divisão do valor.
O art. 1.319 do Código Civil diz que cada condômino responde aos outros pelos frutos que recebeu da coisa. Na prática, quem mora sozinho no imóvel comum pode ser condenado a pagar aos demais um valor proporcional pelo uso, normalmente a partir da notificação. Se o imóvel ainda está no nome de quem faleceu, a regularização passa pelo inventário.
Como retomar sem brigar mais do que o necessário
O que alonga a briga
- Pedidos verbais repetidos, sem data
- Discussões em grupo de família e ameaças
- Aceitar pagamentos esporádicos sem deixar claro o que são
- Deixar passar anos depois da recusa
O que encurta o caminho
- Uma notificação clara, com prazo e data de entrega
- Comunicação só por escrito e em tom neutro
- Recusar valores que possam parecer aluguel, ou documentar o que são
- Agir logo após o vencimento do prazo
Se o imóvel nunca esteve na sua posse, como no caso de quem herdou e encontrou o parente já morando lá há décadas, a ação pode ser outra. Veja quando entrar com ação reivindicatória. E para entender como o escritório conduz esse tipo de caso, conheça o atendimento de retomada de imóvel ocupado por parente.
Perguntas frequentes
Preciso de contrato escrito para tirar um parente do imóvel?
Não. O comodato, empréstimo do imóvel sem aluguel, existe mesmo sem contrato.
Mensagens, testemunhas e o fato de o parente nunca ter pago aluguel servem para provar como ele entrou no imóvel.
Quanto tempo de prazo devo dar na notificação?
No comodato sem prazo, a prática é conceder prazo razoável, em geral de 30 dias. Se houve prazo combinado, ele precisa ser respeitado, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz, como diz o art. 581 do Código Civil.
Posso cobrar aluguel do parente que não sai?
Sim, depois que ele for notificado e o prazo vencer. O art. 582 do Código Civil determina que o comodatário em mora pague aluguel até devolver o imóvel.
A cobrança pode ser feita no próprio processo de reintegração.
O parente pode pedir usucapião do imóvel emprestado?
Enquanto mora por empréstimo, ele não tem posse como dono, que é requisito da usucapião. O risco aparece quando a situação muda e o dono fica inerte por muitos anos.
Por isso, depois da recusa em sair, agir logo protege o seu direito.
E se o parente for meu irmão e o imóvel for herança dos dois?
Ele também é dono de uma parte e não pode ser retirado como um estranho. O caminho é cobrar pelo uso exclusivo, com base no art. 1.319 do Código Civil, ou pedir a venda do imóvel com divisão do valor, se não houver acordo.
Preciso notificar o parente antes de entrar na Justiça?
Em regra, sim. Quem mora no imóvel por favor tem uma posse permitida, e a notificação extrajudicial pedindo a saída marca o fim dessa permissão.
Vencido o prazo dado, a permanência vira esbulho e abre caminho para a reintegração de posse.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.



