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Guia de posse de imóvel: artigos práticos para São Paulo

Este guia de posse de imóvel é para quem teve o terreno invadido, emprestou a casa a um parente que não devolve ou está sendo ameaçado de perder o imóvel. Os artigos mostram qual ação usar, por que o prazo de ano e dia pesa tanto e o que fazer nas primeiras horas.

  • Invasão, ameaça e ocupação
  • Prazo de ano e dia explicado
  • Revisado pelo advogado Euvaldo Atalla
Terreno cercado em área urbana

O essencial

O que é posse e por que ela é protegida

Posse é o uso do imóvel como se fosse dono: morar, cercar, alugar, construir, pagar as contas. A lei protege quem tem a posse mesmo sem escritura, e dá a ele ações próprias para recuperar, manter ou defender o imóvel (Código Civil, art. 1.210).

O tipo de ação depende do que aconteceu. Perdeu o imóvel: reintegração de posse. Está sendo perturbado: manutenção de posse. Há ameaça séria: interdito proibitório. O prazo também conta: se a ação entra em até ano e dia da invasão, cabe pedido de liminar para retomar logo (Código de Processo Civil, art. 558). Quem é dono pela matrícula e nunca teve a posse usa outro caminho, a ação reivindicatória.

Base legal
Código Civil, arts. 1.196 e 1.210, e CPC, arts. 554 a 568
Prazo que decide a liminar
Ano e dia da invasão ou da perturbação
Onde corre
Vara cível do foro onde fica o imóvel
Quem pode pedir
Quem tinha a posse, com ou sem escritura

Todos os artigos

Artigos do guia de posse de imóvel

Escolha pelo que aconteceu com o seu imóvel. Em invasão, leia primeiro o artigo de urgência.

Ações Possessórias
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Terreno invadido: as primeiras 48 horas

O roteiro do que fazer logo depois da invasão: boletim, provas, limites da reação e o pedido de liminar.

Ações Possessórias
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Qual ação possessória usar

Reintegração, manutenção de posse ou interdito proibitório: como escolher pelo que aconteceu no imóvel e pelo tempo.

Ações Possessórias
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Parente não quer sair do imóvel

Como retomar o imóvel emprestado a um parente: notificação, prazo, aluguel pela demora e reintegração de posse.

Por onde começar a ler sobre ações possessórias

A Atalla Advocacia atende casos de ações possessórias na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.

Roteiro de leitura do guia de ações possessórias
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Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.

Guia

Invadiram o imóvel: comece por aqui

Nas primeiras horas, o que você faz define a prova. O artigo terreno invadido: o que fazer mostra a ordem: boletim de ocorrência, fotos com data, ata notarial, testemunhas e documentos que provam que você usava o imóvel antes da invasão.

A lei permite reagir sozinho só logo após a invasão e na medida necessária (Código Civil, art. 1.210, § 1º). Passado esse momento, derrubar cerca ou trocar fechadura por conta própria pode virar crime e enfraquecer a ação. O caminho é a Justiça, de preferência dentro do prazo de ano e dia.

Guia

Qual ação usar em cada situação

Reintegração, manutenção, interdito, imissão ou reivindicatória: o nome da ação muda conforme a sua situação. O artigo qual ação possessória usar compara as cinco com exemplos e mostra que, entre as possessórias, o juiz pode aceitar uma pela outra (Código de Processo Civil, art. 554).

Quando você tem a matrícula no seu nome, mas nunca morou nem usou o imóvel, a posse não pode ser defendida porque nunca existiu. Nesse caso, leia quando entrar com ação reivindicatória, a ação do proprietário contra quem ocupa sem direito (Código Civil, art. 1.228).

Guia

Quando quem ocupa é da família

Irmão, ex-cunhado ou filho que mora no imóvel por favor não é invasor, mas também não é dono. O empréstimo do imóvel sem aluguel é um comodato, e ele termina com a notificação para desocupar.

Se o prazo vence e a pessoa fica, a recusa passa a ser esbulho, e cabe a reintegração de posse.

O artigo parente não quer sair do imóvel mostra como redigir a notificação, que prazo dar e como cobrar aluguel pelo período de ocupação indevida (Código Civil, art. 582). Mostra também por que esperar demais pode abrir espaço para um pedido de usucapião.

Casa térrea com portão e muro baixo

Do guia para a solução

O seu imóvel está ocupado ou ameaçado?

Em posse, o tempo corre contra quem espera. Escolher a ação certa, reunir a prova e pedir a liminar dentro do prazo é o trabalho do advogado de ações possessórias, do primeiro boletim até a desocupação.

Envie o endereço, a data em que a ocupação começou e o que você tem para provar o uso do imóvel. A análise indica a ação e a urgência.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre ações possessórias

O que é posse de imóvel?

É o exercício de fato dos poderes de dono: usar, morar, cercar, alugar ou cuidar do imóvel. A posse é protegida pela lei mesmo sem escritura ou matrícula no nome de quem a exerce.

O que fazer quando o terreno é invadido?

Registrar boletim de ocorrência, fotografar com data, fazer ata notarial e reunir provas de que você usava o imóvel. Depois, entrar com a reintegração de posse, se possível dentro de ano e dia, para ter o pedido de liminar.

O que significa ano e dia na ação possessória?

É o prazo contado da invasão ou da perturbação. Com a ação proposta dentro dele, o juiz pode conceder liminar sem ouvir o ocupante, se a prova for suficiente (Código de Processo Civil, arts. 558 e 562).

Depois disso, a ação segue o procedimento comum.

Posso tirar o invasor por conta própria?

Só logo após a invasão e com os meios estritamente necessários (Código Civil, art. 1.210, § 1º). Fora disso, a retomada por conta própria pode configurar crime.

O caminho seguro é a ação judicial.

Qual a diferença entre reintegração de posse e ação reivindicatória?

A reintegração é de quem tinha a posse e a perdeu, com ou sem escritura. A reivindicatória é do proprietário que consta na matrícula contra quem ocupa sem direito, mesmo que ele nunca tenha tido a posse.

Parente que mora de favor pode ser retirado?

Pode. O empréstimo do imóvel termina com a notificação para desocupar.

Se a pessoa não sair no prazo, cabe a reintegração de posse, com pedido de aluguel pelo tempo em que ficou depois do aviso.

Atalla Advocacia

Cada caso tem um detalhe que o artigo não cobre

Mande a sua situação de ações possessórias. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e diz qual é o caminho para o seu caso.

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