
Aluguel atrasado: os primeiros 30 dias
O roteiro do locador no primeiro mês de atraso: cobrança por escrito, provas, fiador e notificação em cartório.
Guia do blog
Este guia de despejo e locação é escrito para o locador: quem tem o aluguel atrasado, quer o imóvel de volta para morar ou encontrou o imóvel abandonado. Os artigos mostram o que fazer em cada fase, os prazos da Lei do Inquilinato e quanto tempo um despejo costuma levar em São Paulo.

O essencial
O despejo é a ação judicial que devolve o imóvel ao locador quando o contrato termina ou é descumprido. Ninguém pode trocar a fechadura nem cortar água e luz para forçar a saída: a desocupação passa sempre pelo juiz, conforme a Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato.
Os motivos estão na lei: falta de pagamento, fim do prazo, denúncia vazia, uso próprio, infração do contrato. Em alguns casos, como o atraso em contrato sem garantia, o juiz pode mandar desocupar em 15 dias por liminar, com caução de três aluguéis (art. 59, § 1º). Escolher o fundamento certo define a velocidade da ação.
Todos os artigos
Do primeiro atraso à retomada das chaves. Escolha pela fase em que o seu caso está.

O roteiro do locador no primeiro mês de atraso: cobrança por escrito, provas, fiador e notificação em cartório.

Etapa por etapa no TJSP, da petição à desocupação, com a faixa de prazo de cada fase e o que encurta o caminho.

Os nove casos da lei, os que ficam de fora e como a caução de três aluguéis protege e arrisca o locador.

Quando o locador pode pedir o imóvel para morar ou ceder a um filho, o que precisa provar e o que a lei exige depois.

Provas do abandono, ata notarial e imissão na posse: o caminho para reaver o imóvel sem virar réu.
A Atalla Advocacia atende casos de despejo na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.
| O seu momento | Comece por este artigo |
|---|---|
| Ainda está entendendo o problema | |
| Já conhece o caminho e quer os detalhes | |
| Está pronto para resolver |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.
Guia
Nos primeiros dias, a conversa e o aviso por escrito ainda resolvem muitos casos, mas cada dia sem registro enfraquece a prova. O artigo aluguel atrasado nos primeiros dias mostra o que mandar, como cobrar o fiador e quando parar de negociar.
Se o atraso continua, a pergunta passa a ser o tempo. Em quanto tempo demora o despejo por falta de pagamento você vê as fases da ação, da citação à desocupação, e o que encurta ou alonga cada uma. O caminho mais rápido, quando o contrato permite, está em despejo liminar em 15 dias: requisitos, caução e por que contrato com fiador muda o cenário.
Guia
Inquilino pagando em dia também pode ser retirado, desde que exista um motivo da lei. O artigo retomada do imóvel para uso próprio explica quando você, o cônjuge, os pais ou os filhos podem usar esse fundamento e o compromisso de ocupar o imóvel depois (Lei 8.245/1991, art. 47, III).
No ponto comercial, o inquilino que cumpre os requisitos pode pedir a renovação do contrato na Justiça. O artigo sobre o prazo da ação renovatória mostra a janela de 1 ano a 6 meses antes do fim do contrato e as defesas que a lei dá ao locador para retomar o imóvel.
Guia
Imóvel aparentemente vazio não autoriza o locador a entrar. Móveis deixados, contas em nome do inquilino e contrato em vigor exigem cuidado.
O artigo como retomar imóvel abandonado pelo inquilino explica a constatação do abandono, a imissão na posse prevista no art. 66 da Lei 8.245/1991 e o que fazer com os bens deixados.

Do guia para a solução
Os artigos explicam os fundamentos e os prazos. Escolher o fundamento que cabe no seu contrato, pedir a liminar quando ela é possível e cobrar o fiador no mesmo processo é o trabalho do advogado de despejo, até a desocupação do imóvel.
Envie o contrato, o tipo de garantia e os meses em atraso. A análise mostra o fundamento, a chance de liminar e as etapas.
Perguntas frequentes
Com um. A Lei 8.245/1991 permite a ação de despejo por falta de pagamento a partir do primeiro aluguel ou encargo vencido e não pago (art. 9º, III).
Esperar mais só aumenta a dívida.
Como estimativa, de 6 a 14 meses da distribuição à desocupação na ação por falta de pagamento, sem liminar. A fase mais variável é a citação do inquilino.
Com liminar concedida, a desocupação é determinada em 15 dias após a intimação.
Nas hipóteses do art. 59, § 1º, da Lei 8.245/1991, como falta de pagamento em contrato sem nenhuma garantia, fim da locação para temporada e fim do prazo da locação não residencial, com a ação proposta em até 30 dias. O locador precisa depositar caução de três aluguéis.
Na ação por falta de pagamento, a lei permite que ele pague tudo em 15 dias após a citação, com juros, multa, custas e honorários (art. 62, II). Esse direito não pode ser usado se já foi exercido nos 24 meses anteriores.
Pode, se o contrato residencial estiver por prazo indeterminado e o filho não tiver imóvel residencial próprio (art. 47, III). O imóvel deve ser ocupado pelo familiar dentro do prazo previsto na lei.
Sim, nos limites do contrato de fiança. Ele pode ser incluído na ação de cobrança junto com o despejo e responde, em regra, até a entrega efetiva das chaves.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Mande a sua situação de despejo. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e diz qual é o caminho para o seu caso.