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Despejo

Como retomar imóvel abandonado pelo inquilino em SP sem cometer exercício arbitrário

Para saber como retomar imóvel abandonado pelo inquilino sem correr risco, guarde uma regra: imóvel vazio não é imóvel devolvido. Enquanto não há entrega formal das chaves ou ordem do juiz, a posse continua sendo do inquilino. O caminho seguro tem três passos: provar o abandono, propor a ação e pedir a imissão na posse prevista no artigo 66 da Lei 8.245/1991. Entrar por conta própria pode configurar exercício arbitrário das próprias razões.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Cômodo vazio de imóvel residencial deixado pelo inquilino sem entregar as chaves
Resumo em 30 segundos
  • Imóvel fechado e inquilino sumido não encerram a locação. A posse só volta com chaves entregues ou ordem judicial.
  • Se o inquilino aparecer, um termo de entrega das chaves com vistoria resolve sem processo.
  • Se ele sumiu, a ação de despejo com pedido de constatação leva à imissão na posse (art. 66).
  • Bens deixados no imóvel continuam sendo do inquilino. Descartar ou vender por conta própria gera dever de indenizar.

Por que o locador não pode simplesmente entrar

O locador não pode entrar porque, juridicamente, o imóvel ainda está com o inquilino. O contrato de locação transfere a posse, e ela só volta ao dono pela entrega das chaves, por acordo ou por decisão do juiz.

Sumir sem avisar não muda isso.

Quem troca a fechadura, retira móveis ou aluga de novo por decisão própria corre dois riscos. O primeiro é criminal: o artigo 345 do Código Penal pune quem faz justiça pelas próprias mãos, mesmo com razão. O segundo é civil: se o inquilino reaparecer, pode cobrar indenização pelos bens e pela perda da posse.

Três situações, três caminhos

O caminho depende de duas perguntas: o inquilino pode ser encontrado? Já existe ação de despejo em andamento?

As respostas definem se a retomada pode ser feita em dias, por acordo, ou se depende do juiz.

Situações de abandono do imóvel e o caminho mais seguro para o locador
SituaçãoCaminho mais seguroPonto de atenção
Inquilino localizado e disposto a devolverTermo de entrega das chaves com vistoriaAssinado por ele, com ressalva da dívida e dos danos
Inquilino sumiu e não há processoAção de despejo com pedido de constatação e imissão na posseReunir provas do abandono antes do protocolo
Ação de despejo já propostaPedido de imissão na posse no próprio processo, pelo art. 66O oficial de justiça confirma o abandono
Chaves deixadas com porteiro ou vizinhoFormalizar o recebimento e fazer vistoria documentadaNotificar o inquilino de que as chaves foram recebidas com ressalvas

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Assinatura do termo de entrega das chaves e vistoria ao fim da locação
Quando o inquilino pode ser encontrado, o termo de entrega das chaves com vistoria encerra a locação sem processo.

Como provar que o imóvel foi abandonado

O abandono se prova por um conjunto de sinais, e não por um único fato. Quanto mais sinais documentados e datados, mais rápido o juiz autoriza a entrada.

  • Fotos externas do imóvel fechado, com data, em dias diferentes
  • Aviso de corte ou contas de água, luz e gás sem consumo
  • Correspondência e boletos acumulados na caixa de correio
  • Declaração do síndico, do zelador ou de vizinhos sobre a mudança
  • Mensagens e ligações sem resposta, com prints datados
  • Notificação enviada ao inquilino e ao fiador, com comprovante
  • Ata notarial lavrada pelo Tabelionato de Notas

A ata notarial é o documento em que o tabelião descreve o que constatou. O artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) admite essa ata para atestar a existência e o modo de existir de um fato. O tabelião registra o que vê de fora, o estado da fachada, a correspondência e as fotos e mensagens que você apresenta. Ele não entra no imóvel: quem confirma o interior é o oficial de justiça, dentro do processo.

A imissão na posse: o que diz a lei

A imissão na posse é a autorização judicial para o locador entrar e reassumir o imóvel. A Lei do Inquilinato a prevê de forma direta para o abandono ocorrido depois de proposta a ação.

Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.

Lei 8.245/1991, art. 66
Em português claro

O ponto central está em “após ajuizada a ação”. A lei não autoriza o locador a entrar sozinho antes do processo. Por isso, quando o abandono já aconteceu e não há ação, o caminho é propor o despejo e, logo no início, pedir que um oficial de justiça constate o abandono.

Confirmado que o imóvel está vazio, o juiz autoriza a entrada, com abertura da porta se preciso. A dívida segue sendo cobrada no mesmo processo, inclusive do fiador.

  1. Provas e tentativa de contato

    Fotos, contas, declarações, notificação ao inquilino e ao fiador e, quando útil, ata notarial.

    De 1 a 3 semanas
  2. Ação com pedido de constatação

    Despejo, em regra por falta de pagamento, cumulado com cobrança e pedido de imissão na posse pelo art. 66.

    Protocolo logo após as provas
  3. Constatação pelo oficial de justiça

    O oficial vai ao imóvel e certifica se está desocupado. Essa certidão é o que libera a entrada.

    De algumas semanas a poucos meses
  4. Entrada, vistoria e inventário

    No ato da imissão, troca-se a fechadura, faz-se a vistoria com fotos e relacionam-se os bens deixados.

    No dia do cumprimento
Molho de chaves sobre a mesa, entregue ao locador após a imissão na posse
A troca da fechadura acontece no ato da imissão, com o oficial de justiça presente, e não antes.

O que fazer com os móveis e objetos deixados

Os bens deixados continuam sendo do inquilino. Na imissão, eles são listados e ficam guardados conforme o juiz determinar, no próprio imóvel ou com um depositário.

Nada de vender, doar ou jogar fora por decisão própria.

O que expõe o locador

  • Colocar os móveis na calçada ou no lixo
  • Vender objetos para abater a dívida
  • Entrar sem testemunha nem registro
  • Realugar antes da ordem judicial

O que protege o locador

  • Inventário dos bens com fotos no ato da imissão
  • Depósito conforme a decisão do juiz
  • Vistoria documentada com o oficial de justiça
  • Novo contrato só depois da posse retomada

No imóvel abandonado, a pressa de entrar custa mais caro do que algumas semanas de espera pela ordem do juiz.

A dívida não para no dia em que o inquilino sumiu

O aluguel e os encargos correm até a devolução do imóvel, seja pela entrega das chaves, seja pela imissão na posse. E o artigo 39 da Lei 8.245/1991 estende a garantia, como a fiança, até a efetiva devolução, salvo previsão contrária no contrato.

Por isso o fiador deve ser notificado cedo e incluído na ação desde o início. Para organizar os primeiros passos quando o pagamento para, veja o guia sobre aluguel atrasado nos primeiros dias. Em loja ou sala comercial fechada perto do fim do contrato, confira também o prazo da ação renovatória, que muda o cenário da retomada.

O advogado Euvaldo Atalla conduz a retomada com provas, ação e imissão na posse, sem expor o proprietário a risco. Conheça o atendimento de retomada de imóvel abandonado pelo inquilino.

Perguntas frequentes

Posso entrar no imóvel se tenho certeza de que o inquilino foi embora?

Não sem a entrega formal das chaves ou ordem judicial. A certeza do locador não substitui a constatação do oficial de justiça.

Entrar por conta própria pode configurar exercício arbitrário das próprias razões e gerar indenização.

Preciso de processo se o inquilino me devolveu as chaves pessoalmente?

Não. Se ele entregou as chaves e assinou um termo de entrega, a locação está encerrada.

Faça a vistoria com fotos e registre no termo a dívida e os danos que ainda serão cobrados.

A ata notarial substitui a ordem do juiz?

Não. A ata notarial prova o que o tabelião constatou, como o imóvel fechado e a correspondência acumulada.

Ela fortalece o pedido, mas a entrada no imóvel depende da imissão na posse autorizada pelo juiz.

O que fazer se o inquilino deixou móveis no imóvel?

Os bens são relacionados com fotos no ato da imissão e ficam guardados conforme o juiz determinar. Vender, doar ou descartar sem ordem judicial pode obrigar o locador a indenizar o inquilino.

Quanto tempo leva para retomar um imóvel abandonado?

Com provas consistentes, a constatação e a imissão na posse costumam ocorrer entre algumas semanas e poucos meses depois do protocolo, conforme a vara. São estimativas, e a cobrança da dívida continua no processo depois disso.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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