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Despejo

Aluguel atrasado nos primeiros dias: o que o locador deve fazer

Com aluguel atrasado nos primeiros dias, o locador não precisa esperar meses nem notificar para ter direito ao despejo: um único aluguel vencido já basta. O que decide o resultado é o que você faz no primeiro mês: cobrar por escrito, guardar provas, avisar o fiador ou a seguradora e formalizar a notificação, sem nenhum ato de força contra o inquilino.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Locador escrevendo mensagem no celular para cobrar o aluguel atrasado do inquilino
Resumo em 30 segundos
  • Sem data no contrato, o aluguel vence até o sexto dia útil do mês seguinte (Lei 8.245/1991, art. 23, I).
  • Um aluguel vencido já autoriza a ação de despejo por falta de pagamento. Não há número mínimo de meses.
  • A cobrança deve ser por escrito, com prova. A notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos é a forma mais segura.
  • Trocar fechadura, cortar água ou luz e retirar pertences são atos proibidos e podem virar processo contra você.

Quando o aluguel está, de fato, atrasado

O aluguel está atrasado no dia seguinte ao vencimento que consta no contrato. Se o contrato não fixa data, a Lei do Inquilinato dá ao inquilino até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido para pagar.

6º dia útildo mês seguinte ao vencido é o limite para pagar o aluguel quando o contrato não estipula outra data.Fonte: Lei 8.245/1991, art. 23, I

Antes de cobrar, confira três pontos no contrato: a data de vencimento, a multa por atraso e o local de pagamento. Se o contrato manda pagar por boleto da imobiliária e o boleto não foi enviado, a cobrança perde força. Confira também se o atraso inclui encargos como condomínio e IPTU, que entram na mesma conta quando o contrato os transfere ao inquilino.

O roteiro dos primeiros 30 dias de atraso

O primeiro mês serve para duas coisas: dar uma chance real de pagamento e montar a prova que um eventual despejo vai exigir. As faixas abaixo são uma sugestão de organização, não prazos da lei.

  1. Confirmar o atraso e falar com o inquilino

    Verifique se o pagamento não caiu em outra conta e pergunte o motivo. Registre a conversa por mensagem escrita, mesmo que tenha sido por telefone.

    Do 1º ao 5º dia de atraso
  2. Cobrança por escrito com o valor detalhado

    Envie mensagem ou e-mail com o aluguel, a multa do contrato, os encargos e uma data limite para pagar. Peça resposta por escrito.

    Do 5º ao 10º dia
  3. Aviso ao fiador ou à seguradora

    O fiador responde pela dívida e precisa saber dela cedo. No seguro fiança, a apólice costuma fixar prazo para o locador comunicar o atraso, e perder esse prazo pode prejudicar a cobertura.

    Conforme o contrato ou a apólice
  4. Notificação formal

    Sem acordo, a cobrança vira notificação com prova de entrega: pelo Cartório de Títulos e Documentos ou por carta com AR dos Correios.

    Do 10º ao 20º dia
  5. Decisão sobre o despejo

    Com a notificação ignorada ou um acordo descumprido, o caminho é a ação. O advogado avalia se cabe liminar e prepara o cálculo da dívida.

    A partir do 20º ao 30º dia
Calculadora sobre planilha com os valores de aluguel, multa e encargos em atraso
Uma planilha simples, com cada vencimento, valor e pagamento, vira o cálculo discriminado que a ação de despejo exige.

Por que notificar se a lei não exige

No despejo por falta de pagamento, a lei não exige notificação prévia: o atraso no vencimento já coloca o inquilino em mora. Mesmo assim, a notificação formal costuma valer o esforço por três motivos práticos.

  • Ela prova que o inquilino sabia da dívida e do valor, o que tira força da alegação de que foi pego de surpresa.
  • Ela registra a data, o que ajuda a mostrar ao juiz que você agiu cedo e de forma organizada.
  • Ela abre uma última porta de acordo antes do processo, com prazo e valor definidos por escrito.

A notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos tem uma vantagem sobre a mensagem de celular: o próprio oficial certifica a entrega e o conteúdo. Essa via está prevista na Lei de Registros Públicos para avisos e notificações que não exigem intervenção do juiz.

O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

Lei 6.015/1973, art. 160, caput
Em português claro

A última frase é a que interessa ao locador: o Cartório de Títulos e Documentos pode entregar avisos e notificações sem passar pela Justiça. O oficial registra o documento e certifica que o inquilino o recebeu, ou que se recusou a receber.

Se o inquilino mora em outra cidade, o cartório pode pedir a entrega a um cartório de lá. A carta com AR dos Correios também serve, mas prova só o recebimento do envelope, e não o conteúdo.

O que o locador não pode fazer, mesmo com razão

O locador não pode retomar o imóvel nem pressionar o inquilino por conta própria. Enquanto o contrato não é desfeito pela Justiça ou por acordo, a posse é do inquilino, e qualquer ato de força pode ser tratado como exercício arbitrário das próprias razões, crime previsto no artigo 345 do Código Penal.

Chave na fechadura da porta de um imóvel alugado
Enquanto o contrato está em vigor, a chave é do inquilino. Trocar a fechadura por conta própria é um dos erros mais caros do locador.

Se o imóvel parece vazio e o inquilino sumiu, a regra é a mesma: nada de entrar sem cuidado. O procedimento correto está no guia sobre como retomar o imóvel abandonado pelo inquilino.

Acordo ou despejo: como decidir no fim do primeiro mês

A decisão depende de três fatores: a proposta concreta do inquilino, a garantia do contrato e o histórico de atrasos. Um acordo bem feito resolve, mas um acordo informal sem prazo costuma só adiar o problema.

Cenários comuns depois de 30 dias de atraso e o caminho que costuma servir
CenárioCaminho mais comumCuidado
Inquilino propõe pagar a dívida em datas definidasAcordo por escrito, assinado pelo fiador se houverPrever que o atraso de uma parcela vence tudo
Contrato sem garantia nenhumaDespejo com pedido de liminarA liminar exige caução de três aluguéis
Contrato com fiador e inquilino sem respostaDespejo cumulado com cobrança do inquilino e do fiadorNotificar o fiador desde o início
Seguro fiança contratadoComunicar a seguradora e seguir as regras da apóliceRespeitar o prazo de aviso da apólice
Inquilino já evitou um despejo pagando nos últimos 24 mesesDespejo sem possibilidade de nova purga da moraGuardar a prova do processo anterior

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Purgar a mora significa pagar a dívida inteira dentro do processo para evitar o despejo. O inquilino só pode fazer isso uma vez a cada 24 meses, regra do artigo 62 da Lei 8.245/1991. Para entender as etapas e o tempo da ação depois que ela começa, veja o artigo sobre quanto tempo demora o despejo por falta de pagamento.

No primeiro mês de atraso, o locador não ganha nada com a pressa e perde muito com o improviso. Escrito, datado e com prova: é assim que se cobra.

Erros comuns do locador no começo do atraso

O que atrapalha depois

  • Cobrar só por ligação, sem nada escrito
  • Aceitar pagamentos parciais sem recibo nem acordo
  • Esperar três ou quatro meses para agir
  • Avisar o fiador só quando a dívida já está alta

O que ajuda depois

  • Toda cobrança por mensagem ou e-mail, com data e valor
  • Recibo que diga a qual mês o pagamento parcial se refere
  • Notificação formal ainda no primeiro mês
  • Fiador ou seguradora informados desde o começo
  • Contrato de locação assinado e eventuais aditivos
  • Planilha com cada vencimento, valor pago e valor em aberto
  • Prints das mensagens e e-mails de cobrança
  • Comprovante da notificação em cartório ou do AR
  • Dados do fiador ou número da apólice do seguro fiança
  • Boletos de condomínio e IPTU em aberto, se o contrato os transfere ao inquilino

A Atalla Advocacia atende o locador desde o primeiro atraso. O advogado Euvaldo Atalla, advogado e economista, revisa o contrato, monta o cálculo da dívida e conduz o atendimento de notificação extrajudicial ao inquilino antes de o problema crescer.

Perguntas frequentes

Com quantos dias de atraso posso cobrar o inquilino?

Desde o dia seguinte ao vencimento. Se o contrato não fixa data, o limite é o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, conforme o artigo 23, I, da Lei 8.245/1991.

A multa por atraso é a prevista no contrato.

Preciso esperar três meses de atraso para pedir o despejo?

Não. Um único aluguel ou encargo vencido e não pago já autoriza a ação de despejo por falta de pagamento, com base no artigo 9º, III, da Lei 8.245/1991.

Esperar só aumenta a dívida e o tempo sem o imóvel.

Notificação por WhatsApp vale para o aluguel atrasado?

A mensagem serve como prova de cobrança e de que o inquilino sabia da dívida. Para uma notificação formal, com conteúdo e entrega certificados, o mais seguro é o Cartório de Títulos e Documentos ou a carta com AR.

Posso trocar a fechadura se o inquilino não pagar?

Não. Enquanto a locação não é desfeita pela Justiça ou por acordo, a posse é do inquilino.

Trocar a fechadura, cortar serviços ou retirar pertences pode configurar exercício arbitrário das próprias razões e gerar indenização contra o locador.

Devo avisar o fiador logo no primeiro atraso?

É recomendável. O fiador responde pela dívida e pode ajudar a resolver antes do processo.

Avisar cedo também evita que ele alegue surpresa quando for chamado a pagar uma dívida maior.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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