Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Despejo

Notificação extrajudicial ao inquilino em São Paulo

Conversa, ligação e mensagem não fazem prazo correr. A notificação extrajudicial ao inquilino é o aviso por escrito, com prova de entrega, que abre a contagem do prazo de desocupação, formaliza a cobrança e prepara o despejo caso ele não cumpra.

  • Prova de entrega com fé pública
  • Prazo legal contado da entrega
  • Texto redigido por advogado
Caneta sobre uma carta escrita, como a notificação formal enviada pelo locador ao inquilino

Resposta direta

O que é a notificação extrajudicial ao inquilino

Notificação extrajudicial ao inquilino é a comunicação formal e escrita em que o locador informa uma decisão ou faz uma exigência: retomar o imóvel, cobrar aluguel atrasado, exigir nova garantia ou apontar uma infração do contrato. Ela é feita sem processo, mas produz efeito jurídico porque comprova o que foi dito, a quem e em que dia.

Em alguns casos a Lei 8.245/1991 exige a notificação antes do despejo, como na denúncia da locação que segue por prazo indeterminado (arts. 46, § 2º, e 57). Em outros, como o aluguel atrasado, ela não é obrigatória, mas serve para cobrar com cálculo, envolver o fiador e tentar o acordo. O meio mais seguro é o Cartório de Títulos e Documentos, com base no art. 160 da Lei 6.015/1973. Veja o conjunto de serviços de locação e despejo em São Paulo para o passo seguinte.

Como o aluguel tem data certa de vencimento, a constituição em mora acontece no próprio vencimento (Código Civil, artigo 397). A notificação documenta o atraso e dá ao inquilino um prazo para pagar ou sair antes da ação.

Base legal
Lei 8.245/1991, arts. 46, § 2º, e 57. Lei 6.015/1973, art. 160
Por onde é entregue
Cartório de Títulos e Documentos ou carta com AR dos Correios
Prazo mais comum
30 dias para a desocupação, contados do recebimento
Quem assina
O locador ou o advogado com procuração

A sua situação

Quando o locador precisa notificar o inquilino

A notificação muda de conteúdo e de prazo conforme o objetivo. Estas são as situações que mais chegam ao escritório.

“O contrato venceu faz tempo e agora quero o imóvel de volta.”

Na locação que seguiu por prazo indeterminado, a retomada começa pela denúncia escrita, com 30 dias para a desocupação. Sem ela, o despejo é rejeitado.

“Ele atrasa todo mês e só promete por mensagem.”

A notificação de aluguel atrasado traz o valor discriminado, o prazo para pagar e o aviso de despejo. Também é enviada ao fiador.

“Comprei o imóvel já alugado e quero usar.”

Quem adquire imóvel locado pode denunciar o contrato com 90 dias para a desocupação, e precisa fazer isso em até 90 dias do registro da compra (art. 8º da Lei 8.245/1991).

“O fiador morreu e o contrato ficou descoberto.”

O locador pode notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias. Sem a nova garantia, a locação pode ser desfeita (art. 40 da Lei 8.245/1991).

“O inquilino sublocou um quarto e fez obra sem pedir.”

A notificação descreve a infração, cita a cláusula violada e dá prazo para regularizar. Vira prova central se o caso for a despejo.

“Vou vender o imóvel e não sei como avisar.”

O inquilino tem preferência na compra e deve ser comunicado de todas as condições do negócio. Ele tem 30 dias para responder (arts. 27 e 28 da Lei 8.245/1991).

O que está em jogo

A diferença entre avisar de boca e notificar com prova

O aviso informal não é proibido. O problema aparece quando o inquilino nega que recebeu e o juiz pede a prova.

Com aviso por conversa ou mensagem solta

  • O prazo de desocupação não começa a contar com segurança
  • O inquilino diz que nunca foi avisado e o despejo volta à estaca zero
  • A cobrança fica sem valor definido, sem multa e sem data limite
  • O fiador alega que não sabia do atraso
  • Meses passam em promessas e o imóvel segue ocupado

Com notificação formal e comprovada

  • Data certa de recebimento e prazo legal em contagem
  • Certidão do cartório que prova a entrega e o conteúdo
  • Dívida descrita mês a mês, com encargos e prazo para pagar
  • Fiador ciente por escrito e chamado a pagar
  • Documento pronto para instruir a ação de despejo, se for preciso

Como funciona

Como é feita a notificação de desocupação ou de cobrança

São cinco passos. O texto e o meio de entrega decidem se a notificação vai servir de prova ou vai ser contestada.

Carimbo sobre documento oficial, como o registro da notificação no Cartório de Títulos e Documentos
Atenção ao dia seguinte ao prazoNotificação cumprida e parada perde força. Na locação não residencial, a liminar depende de a ação ser proposta em até 30 dias do fim do prazo da notificação (art. 59, § 1º, VIII, da Lei 8.245/1991). Em qualquer locação, a demora longa pode levar o juiz a exigir novo aviso.
  1. Leitura do contrato e definição do objetivo

    O advogado confere o tipo de locação, o prazo, a garantia e o histórico de pagamentos. Define o que a notificação precisa dizer e qual prazo a lei manda conceder: 30 dias, 90 dias ou outro.

    Primeiros dias
  2. Redação do texto

    A notificação identifica as partes e o imóvel, indica o fundamento legal, o prazo e a consequência do descumprimento. Na cobrança, vai com a planilha da dívida.

    Texto vago ou com prazo errado anula o efeito.

    De 1 a 3 dias
  3. Registro e entrega pelo cartório

    O documento é registrado no Cartório de Títulos e Documentos e um escrevente faz a entrega no endereço do inquilino. Se ele se recusar a assinar, a recusa é certificada.

    Fiadores recebem a sua via.

    De alguns dias a 2 semanas
  4. Contagem do prazo

    O prazo corre da data do recebimento certificada. Nesse período o escritório recebe a resposta do inquilino, negocia a entrega das chaves ou o pagamento e formaliza por escrito qualquer acordo.

    30 dias, na regra geral de desocupação
  5. Despejo, se o prazo vencer sem cumprimento

    A certidão do cartório acompanha a petição inicial. A ação é proposta logo depois do fim do prazo, para preservar o pedido de liminar quando a lei o admite.

    Logo após o fim do prazo

Compare antes de decidir

Cartório de Títulos e Documentos ou carta com AR: qual meio usar

Os dois meios são aceitos. A diferença está no que cada um consegue provar se o inquilino negar o recebimento.

Comparação entre a notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos e a carta com aviso de recebimento dos Correios
CritérioCartório de Títulos e DocumentosCarta com AR dos Correios
Quem entregaEscrevente do cartório, com fé públicaCarteiro
O que fica provadoA entrega, a data e o conteúdo inteiro do documento, que fica registradoA entrega de um envelope naquele endereço e a data. O conteúdo pode ser questionado
Se o inquilino recusa ou se escondeA recusa ou as tentativas são certificadas pelo cartórioA carta volta e nada fica provado além da tentativa
Quem pode receberO cartório procura o próprio destinatárioPorteiro, parente ou funcionário pode assinar o AR
Custos envolvidosEmolumentos tabelados por lei estadual, conforme o número de páginas e de destinatáriosTarifa postal
Quando é a melhor escolhaDenúncia para desocupação, exigência de nova garantia e casos que devem virar despejoAvisos simples, quando o contrato autoriza comunicação por correspondência

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

E a notificação por WhatsApp ou e-mail?Vale como prova quando o contrato prevê esse meio e fica demonstrado que o inquilino recebeu e leu. Sem isso, é um risco: na dúvida, o juiz considera que não houve notificação. Para retomada do imóvel, use o cartório.

O que diz a lei

O artigo que exige a denúncia por escrito

O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

Lei 8.245/1991, art. 57
Em português claro

Esse artigo vale para a locação não residencial que está por prazo indeterminado: loja, sala, galpão. Dois requisitos saem do texto. A denúncia tem de ser escrita, e o inquilino tem 30 dias para sair. Avisar por telefone ou dar prazo menor derruba o despejo.

Na locação residencial de 30 meses ou mais que se prorrogou, a regra é parecida e está no art. 46, § 2º, da mesma lei: denúncia a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação. Já o contrato residencial mais curto só admite a retomada sem motivo depois de cinco anos de locação. Nesses casos a notificação certa depende do fundamento escolhido.

Mãos segurando um documento impresso, como o contrato de locação usado para redigir a notificação

Documentos

Documentos para preparar a notificação ao inquilino

Com o contrato e o histórico de pagamentos o texto já pode ser redigido. O restante ajuda a localizar e a comprovar.

  • Contrato de locação, aditivos e termo de vistoria
  • Documento de identidade e CPF do locador, ou contrato social se o locador for empresa
  • Endereço atual do inquilino e, se houver, o endereço de trabalho
  • Nome completo, CPF e endereço dos fiadores
  • Relação dos aluguéis e encargos em atraso, mês a mês
  • Comprovantes de pagamento recebidos e recibos emitidos
  • Conversas e e-mails com pedidos de prazo ou reconhecimento da dívida
  • Matrícula do imóvel, quando a notificação parte de quem acabou de comprar
O inquilino já saiu e não devolveu as chaves?Notificar um imóvel vazio não resolve. Nesse caso veja o serviço de retomada de imóvel abandonado pelo inquilino em São Paulo.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas que fazem o locador adiar a notificação

“Pagar cartório e advogado só para mandar uma carta?”

O custo tem duas partes: os emolumentos do cartório, tabelados por lei estadual, e os honorários pela análise do contrato e pela redação. É o documento que sustenta o despejo.

Notificação com prazo errado ou sem prova de entrega obriga a refazer tudo e a esperar de novo, com o imóvel ocupado. A estimativa é informada antes de qualquer contratação.

“Isso só vai atrasar. Prefiro entrar direto com o despejo.”

Em alguns casos você pode mesmo: falta de pagamento e contrato que venceu há menos de 30 dias dispensam aviso. Mas na locação por prazo indeterminado a lei exige a denúncia escrita, e a ação proposta sem ela é extinta.

A análise do contrato diz em qual grupo o seu caso está.

“Se eu notificar, ele vai se irritar e parar de pagar de vez.”

A notificação é um ato formal, redigido em tom técnico, sem ameaça nem constrangimento. Na prática ela costuma ter o efeito contrário: mostra que há advogado no caso e prazo correndo, e boa parte dos acordos de saída ou de pagamento é fechada dentro desse prazo.

“O contrato é verbal. Acho que nem posso notificar.”

Pode. Locação verbal é válida e se prova por recibos, transferências e mensagens.

A notificação, inclusive, ajuda a documentar a relação. O que muda é o fundamento da retomada, porque a locação residencial verbal segue as regras do art. 47 da Lei 8.245/1991.

Erros que custam caro

Erros que invalidam a notificação para desocupar o imóvel

A notificação mal feita só é descoberta na contestação do despejo, meses depois. Estes são os defeitos mais comuns.

  • Dar prazo menor que o da leiConceder 15 dias quando a lei manda 30, ou 30 quando manda 90, torna a denúncia ineficaz. O prazo correto depende do tipo de locação e do motivo da retomada.
  • Notificar só um dos inquilinosSe o contrato tem dois locatários, como um casal ou dois sócios, todos precisam ser notificados. O que ficou de fora pode alegar que nunca foi avisado.
  • Usar modelo pronto com fundamento erradoTexto que mistura falta de pagamento, uso próprio e fim de contrato confunde o pedido. A notificação precisa indicar um fundamento claro, que será o mesmo da ação.
  • Notificar e deixar o tempo passarContinuar recebendo aluguel por meses depois do prazo, sem ressalva e sem propor a ação, enfraquece a denúncia e pode exigir nova notificação.
  • Não guardar a certidão de entregaO que prova a notificação é a certidão do cartório ou o AR assinado, e não a cópia da carta. Sem esse comprovante, a notificação não existe para o processo.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na notificação ao inquilino essa formação pesa: é um ato feito em cartório de registro e regido pela Lei de Registros Públicos, e a pós-graduação em Direito Notarial e Registral e a atuação na Comissão de Contratos sustentam um texto que resiste à contestação.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a notificação extrajudicial para o seu inquilino

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado define o fundamento, o prazo legal e o meio de entrega adequado.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre notificação extrajudicial ao inquilino

Como fazer uma notificação extrajudicial para desocupação de imóvel?

O texto identifica locador, inquilino e imóvel, informa que o locador não quer mais a locação, indica o fundamento legal e concede o prazo que a lei determina, em geral 30 dias. Depois é registrado e entregue pelo Cartório de Títulos e Documentos, que certifica a data do recebimento.

É dessa data que o prazo começa a correr.

É necessário notificar o inquilino inadimplente para pedir o despejo?

Não. Na falta de pagamento, o simples vencimento sem pagamento já coloca o inquilino em mora, pelo art. 397 do Código Civil, e o despejo pode ser proposto direto.

A notificação de aluguel atrasado é uma escolha estratégica: serve para tentar receber sem processo e para avisar o fiador.

Notificação extrajudicial por WhatsApp tem validade?

Pode ter, se o contrato autoriza esse meio e se ficar provado que o inquilino recebeu e tomou conhecimento. O risco está na prova: mensagem apagada, número trocado ou alegação de que outra pessoa leu.

Para pedir o imóvel de volta, o meio seguro é o cartório.

Qual o prazo da notificação de desocupação?

Na denúncia da locação por prazo indeterminado, 30 dias (arts. 46, § 2º, e 57 da Lei 8.245/1991). Para quem comprou imóvel alugado, 90 dias (art. 8º).

Para apresentar nova garantia, 30 dias (art. 40, parágrafo único). O prazo conta do recebimento, e não do envio.

Quanto custa uma notificação extrajudicial em cartório?

O custo soma os emolumentos do Cartório de Títulos e Documentos, fixados em tabela estadual e variáveis conforme o número de páginas, de destinatários e de diligências, e os honorários do advogado pela análise e redação. Os valores são informados antes de qualquer contratação.

E se o inquilino se recusar a receber a notificação?

O escrevente do cartório certifica a recusa, e essa certidão tem fé pública. Para o processo, o inquilino é considerado ciente.

Se ele não for encontrado depois de várias tentativas, o cartório certifica as diligências e o advogado avalia outro meio, inclusive a notificação judicial.

Preciso de advogado para notificar o inquilino?

A lei não obriga. O cartório registra e entrega o texto que o locador levar, sem conferir se o prazo e o fundamento estão corretos.

O advogado entra para que a notificação sirva de base ao despejo e não seja anulada por um erro de prazo ou de destinatário.

Depois da notificação, quanto tempo tenho para entrar com o despejo?

O ideal é propor a ação logo depois do fim do prazo concedido. Na locação não residencial, a liminar de desocupação exige que a ação entre em até 30 dias do término do prazo da notificação.

Demora de muitos meses pode levar o juiz a entender que o locador desistiu da retomada.

Atalla Advocacia

O prazo do inquilino só começa quando a notificação chega

Envie o contrato e conte o que você quer: o imóvel de volta, o aluguel em dia ou uma nova garantia. O advogado Euvaldo Atalla redige a notificação com o fundamento e o prazo corretos e acompanha a entrega pelo cartório.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.