“O contrato venceu faz tempo e agora quero o imóvel de volta.”
Na locação que seguiu por prazo indeterminado, a retomada começa pela denúncia escrita, com 30 dias para a desocupação. Sem ela, o despejo é rejeitado.
Despejo
Conversa, ligação e mensagem não fazem prazo correr. A notificação extrajudicial ao inquilino é o aviso por escrito, com prova de entrega, que abre a contagem do prazo de desocupação, formaliza a cobrança e prepara o despejo caso ele não cumpra.

Resposta direta
Notificação extrajudicial ao inquilino é a comunicação formal e escrita em que o locador informa uma decisão ou faz uma exigência: retomar o imóvel, cobrar aluguel atrasado, exigir nova garantia ou apontar uma infração do contrato. Ela é feita sem processo, mas produz efeito jurídico porque comprova o que foi dito, a quem e em que dia.
Em alguns casos a Lei 8.245/1991 exige a notificação antes do despejo, como na denúncia da locação que segue por prazo indeterminado (arts. 46, § 2º, e 57). Em outros, como o aluguel atrasado, ela não é obrigatória, mas serve para cobrar com cálculo, envolver o fiador e tentar o acordo. O meio mais seguro é o Cartório de Títulos e Documentos, com base no art. 160 da Lei 6.015/1973. Veja o conjunto de serviços de locação e despejo em São Paulo para o passo seguinte.
Como o aluguel tem data certa de vencimento, a constituição em mora acontece no próprio vencimento (Código Civil, artigo 397). A notificação documenta o atraso e dá ao inquilino um prazo para pagar ou sair antes da ação.
A sua situação
A notificação muda de conteúdo e de prazo conforme o objetivo. Estas são as situações que mais chegam ao escritório.
Na locação que seguiu por prazo indeterminado, a retomada começa pela denúncia escrita, com 30 dias para a desocupação. Sem ela, o despejo é rejeitado.
A notificação de aluguel atrasado traz o valor discriminado, o prazo para pagar e o aviso de despejo. Também é enviada ao fiador.
Quem adquire imóvel locado pode denunciar o contrato com 90 dias para a desocupação, e precisa fazer isso em até 90 dias do registro da compra (art. 8º da Lei 8.245/1991).
O locador pode notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias. Sem a nova garantia, a locação pode ser desfeita (art. 40 da Lei 8.245/1991).
A notificação descreve a infração, cita a cláusula violada e dá prazo para regularizar. Vira prova central se o caso for a despejo.
O inquilino tem preferência na compra e deve ser comunicado de todas as condições do negócio. Ele tem 30 dias para responder (arts. 27 e 28 da Lei 8.245/1991).
O que está em jogo
O aviso informal não é proibido. O problema aparece quando o inquilino nega que recebeu e o juiz pede a prova.
Como funciona
São cinco passos. O texto e o meio de entrega decidem se a notificação vai servir de prova ou vai ser contestada.

O advogado confere o tipo de locação, o prazo, a garantia e o histórico de pagamentos. Define o que a notificação precisa dizer e qual prazo a lei manda conceder: 30 dias, 90 dias ou outro.
Primeiros diasA notificação identifica as partes e o imóvel, indica o fundamento legal, o prazo e a consequência do descumprimento. Na cobrança, vai com a planilha da dívida.
Texto vago ou com prazo errado anula o efeito.
De 1 a 3 diasO documento é registrado no Cartório de Títulos e Documentos e um escrevente faz a entrega no endereço do inquilino. Se ele se recusar a assinar, a recusa é certificada.
Fiadores recebem a sua via.
De alguns dias a 2 semanasO prazo corre da data do recebimento certificada. Nesse período o escritório recebe a resposta do inquilino, negocia a entrega das chaves ou o pagamento e formaliza por escrito qualquer acordo.
30 dias, na regra geral de desocupaçãoA certidão do cartório acompanha a petição inicial. A ação é proposta logo depois do fim do prazo, para preservar o pedido de liminar quando a lei o admite.
Logo após o fim do prazoCompare antes de decidir
Os dois meios são aceitos. A diferença está no que cada um consegue provar se o inquilino negar o recebimento.
| Critério | Cartório de Títulos e Documentos | Carta com AR dos Correios |
|---|---|---|
| Quem entrega | Escrevente do cartório, com fé pública | Carteiro |
| O que fica provado | A entrega, a data e o conteúdo inteiro do documento, que fica registrado | A entrega de um envelope naquele endereço e a data. O conteúdo pode ser questionado |
| Se o inquilino recusa ou se esconde | A recusa ou as tentativas são certificadas pelo cartório | A carta volta e nada fica provado além da tentativa |
| Quem pode receber | O cartório procura o próprio destinatário | Porteiro, parente ou funcionário pode assinar o AR |
| Custos envolvidos | Emolumentos tabelados por lei estadual, conforme o número de páginas e de destinatários | Tarifa postal |
| Quando é a melhor escolha | Denúncia para desocupação, exigência de nova garantia e casos que devem virar despejo | Avisos simples, quando o contrato autoriza comunicação por correspondência |
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O que diz a lei
O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
Lei 8.245/1991, art. 57
Esse artigo vale para a locação não residencial que está por prazo indeterminado: loja, sala, galpão. Dois requisitos saem do texto. A denúncia tem de ser escrita, e o inquilino tem 30 dias para sair. Avisar por telefone ou dar prazo menor derruba o despejo.
Na locação residencial de 30 meses ou mais que se prorrogou, a regra é parecida e está no art. 46, § 2º, da mesma lei: denúncia a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação. Já o contrato residencial mais curto só admite a retomada sem motivo depois de cinco anos de locação. Nesses casos a notificação certa depende do fundamento escolhido.

Documentos
Com o contrato e o histórico de pagamentos o texto já pode ser redigido. O restante ajuda a localizar e a comprovar.
Dúvidas que travam a decisão
O custo tem duas partes: os emolumentos do cartório, tabelados por lei estadual, e os honorários pela análise do contrato e pela redação. É o documento que sustenta o despejo.
Notificação com prazo errado ou sem prova de entrega obriga a refazer tudo e a esperar de novo, com o imóvel ocupado. A estimativa é informada antes de qualquer contratação.
Em alguns casos você pode mesmo: falta de pagamento e contrato que venceu há menos de 30 dias dispensam aviso. Mas na locação por prazo indeterminado a lei exige a denúncia escrita, e a ação proposta sem ela é extinta.
A análise do contrato diz em qual grupo o seu caso está.
A notificação é um ato formal, redigido em tom técnico, sem ameaça nem constrangimento. Na prática ela costuma ter o efeito contrário: mostra que há advogado no caso e prazo correndo, e boa parte dos acordos de saída ou de pagamento é fechada dentro desse prazo.
Pode. Locação verbal é válida e se prova por recibos, transferências e mensagens.
A notificação, inclusive, ajuda a documentar a relação. O que muda é o fundamento da retomada, porque a locação residencial verbal segue as regras do art. 47 da Lei 8.245/1991.
Erros que custam caro
A notificação mal feita só é descoberta na contestação do despejo, meses depois. Estes são os defeitos mais comuns.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na notificação ao inquilino essa formação pesa: é um ato feito em cartório de registro e regido pela Lei de Registros Públicos, e a pós-graduação em Direito Notarial e Registral e a atuação na Comissão de Contratos sustentam um texto que resiste à contestação.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado define o fundamento, o prazo legal e o meio de entrega adequado.
Perguntas frequentes
O texto identifica locador, inquilino e imóvel, informa que o locador não quer mais a locação, indica o fundamento legal e concede o prazo que a lei determina, em geral 30 dias. Depois é registrado e entregue pelo Cartório de Títulos e Documentos, que certifica a data do recebimento.
É dessa data que o prazo começa a correr.
Não. Na falta de pagamento, o simples vencimento sem pagamento já coloca o inquilino em mora, pelo art. 397 do Código Civil, e o despejo pode ser proposto direto.
A notificação de aluguel atrasado é uma escolha estratégica: serve para tentar receber sem processo e para avisar o fiador.
Pode ter, se o contrato autoriza esse meio e se ficar provado que o inquilino recebeu e tomou conhecimento. O risco está na prova: mensagem apagada, número trocado ou alegação de que outra pessoa leu.
Para pedir o imóvel de volta, o meio seguro é o cartório.
Na denúncia da locação por prazo indeterminado, 30 dias (arts. 46, § 2º, e 57 da Lei 8.245/1991). Para quem comprou imóvel alugado, 90 dias (art. 8º).
Para apresentar nova garantia, 30 dias (art. 40, parágrafo único). O prazo conta do recebimento, e não do envio.
O custo soma os emolumentos do Cartório de Títulos e Documentos, fixados em tabela estadual e variáveis conforme o número de páginas, de destinatários e de diligências, e os honorários do advogado pela análise e redação. Os valores são informados antes de qualquer contratação.
O escrevente do cartório certifica a recusa, e essa certidão tem fé pública. Para o processo, o inquilino é considerado ciente.
Se ele não for encontrado depois de várias tentativas, o cartório certifica as diligências e o advogado avalia outro meio, inclusive a notificação judicial.
A lei não obriga. O cartório registra e entrega o texto que o locador levar, sem conferir se o prazo e o fundamento estão corretos.
O advogado entra para que a notificação sirva de base ao despejo e não seja anulada por um erro de prazo ou de destinatário.
O ideal é propor a ação logo depois do fim do prazo concedido. Na locação não residencial, a liminar de desocupação exige que a ação entre em até 30 dias do término do prazo da notificação.
Demora de muitos meses pode levar o juiz a entender que o locador desistiu da retomada.
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