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Despejo

Ação de despejo por falta de pagamento em São Paulo

O inquilino parou de pagar, continua no imóvel e cada mês parado aumenta o prejuízo. A ação de despejo por falta de pagamento encerra a locação, devolve o imóvel a você e cobra os aluguéis atrasados do inquilino e do fiador no mesmo processo.

  • Um aluguel vencido já basta
  • Despejo e cobrança juntos
  • Fiador responde pela dívida
Porta de casa com grade em fachada de rua, como a de um imóvel alugado com aluguel em atraso

Resposta direta

O que é a ação de despejo por falta de pagamento

A ação de despejo por falta de pagamento é o processo em que o locador pede ao juiz o fim do contrato e a desocupação do imóvel porque o inquilino não paga aluguel ou encargos, como condomínio e IPTU. Ela é o único caminho legal para tirar do imóvel o inquilino inadimplente que se recusa a sair.

A base é o artigo 9º, III, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). A lei não exige número mínimo de meses em atraso nem notificação prévia: vencido o aluguel sem pagamento, a ação já pode ser proposta. O artigo 62 permite pedir, no mesmo processo, a cobrança de tudo o que está em aberto. Se o contrato não tem fiador, caução nem seguro, cabe ainda o pedido de liminar de despejo em 15 dias.

Base legal
Arts. 9º, III, 59 e 62 da Lei 8.245/1991
Onde corre
Vara cível do foro onde fica o imóvel, salvo foro eleito no contrato
Atraso mínimo
Nenhum: um aluguel ou encargo vencido já autoriza a ação
Quem pode pedir
O locador que consta no contrato, mesmo que o contrato seja verbal

A sua situação

Quando o despejo por inadimplência é o caminho

Se uma destas frases poderia ser sua, esperar mais só aumenta a conta.

“Ele promete pagar toda semana e nunca paga.”

Já são dois, três meses de promessa. Enquanto você espera, a dívida cresce e a chance de receber diminui.

“O aluguel é a minha aposentadoria e estou sem receber.”

Você depende dessa renda e ainda está pagando do bolso o condomínio e o IPTU que o inquilino deixou de pagar.

“Ele paga um pedaço, some, depois paga outro pedaço.”

Pagamento parcial não quita o mês. A diferença acumulada também é falta de pagamento e autoriza o despejo.

“Parou de atender o telefone e não responde mensagem.”

Quando o diálogo acaba, a citação pelo juiz é a forma de obrigar o inquilino a pagar ou a sair.

“O contrato tem fiador, mas ninguém me paga.”

O fiador entra no processo e responde pela dívida com os bens dele, até a entrega das chaves, salvo cláusula em contrário.

“Aluguei sem fiador e sem caução. E agora?”

Locação sem garantia é justamente o caso em que a lei permite pedir a desocupação liminar, com caução de três aluguéis.

O que está em jogo

O que você perde esperando e o que ganha ao agir

Inquilino que não paga e não sai é prejuízo duplo: a renda não entra e o imóvel não pode ser alugado para outra pessoa.

Enquanto você espera o inquilino pagar

  • A dívida aumenta todo mês e fica mais difícil de recuperar
  • Condomínio e IPTU atrasados recaem sobre o imóvel, que é seu
  • O imóvel fica preso, sem render e sem poder ser alugado de novo
  • O inquilino ganha tempo e pode sair deixando o imóvel danificado
  • O fiador pode se desfazer dos bens antes de ser cobrado

Com a ação de despejo em andamento

  • O inquilino é citado e tem 15 dias para pagar tudo ou se defender
  • Aluguéis, encargos, multa e juros são cobrados no mesmo processo
  • Decretado o despejo, o prazo de saída na sentença é de 15 dias
  • A cobrança pode começar antes mesmo da desocupação
  • O fiador é chamado a responder com o patrimônio dele

Como funciona

Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento, etapa por etapa

O processo segue a ordem abaixo. Petição bem montada e cálculo correto evitam idas e vindas que custam meses.

Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramitam as ações de despejo
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e variam conforme o foro, a facilidade de citar o inquilino e os recursos apresentados. Os prazos de 15 dias vêm da lei. A data de saída não pode ser prometida por nenhum advogado.
  1. Análise do contrato e da dívida

    O advogado lê o contrato, confere a garantia (fiador, caução, seguro ou nenhuma) e monta o cálculo discriminado do débito: aluguéis, condomínio, IPTU, multa e juros. É aqui que se decide se cabe pedir a liminar.

    Primeiros dias
  2. Petição inicial com pedido de cobrança

    A ação é distribuída no foro do imóvel com o pedido de rescisão, de despejo e de cobrança dos valores em aberto e dos que vencerem até a desocupação. O fiador é incluído no pedido de cobrança.

    De 1 a 2 semanas
  3. Citação do inquilino e do fiador

    O inquilino é citado para sair, pagar ou se defender. Endereço certo e contrato que autoriza citação por correio aceleram esta fase.

    Inquilino que se esconde exige outras formas de citação.

    De 1 a 3 meses
  4. Quinze dias: pagamento ou defesa

    Em 15 dias contados da citação, o inquilino pode depositar a dívida inteira, com custas e honorários, e manter a locação. É a chamada purgação da mora.

    Se não pagar, pode contestar. O escritório confere o depósito e impugna o que faltar.

    15 dias, prazo da lei
  5. Sentença de despejo

    Sem pagamento integral, o juiz decreta o despejo e condena ao pagamento da dívida. O mandado dá 15 dias para a saída voluntária.

    O recurso do inquilino não suspende o despejo.

    De 4 a 10 meses após a citação
  6. Desocupação e cobrança

    Vencido o prazo, o oficial de justiça cumpre o despejo, com força policial se preciso. Você recebe as chaves com vistoria.

    A cobrança segue contra inquilino e fiador, com bloqueio de contas e penhora de bens.

    Total comum: de 6 a 14 meses

Compare antes de decidir

Contrato com garantia ou sem garantia: o que muda no despejo

A garantia do contrato define a velocidade da retomada e de quem você pode cobrar. Confira antes de decidir o pedido.

Comparação do despejo por falta de pagamento em contrato com garantia e em contrato sem garantia
CritérioContrato com fiador, caução ou seguroContrato sem nenhuma garantia
Liminar para sair em 15 diasA Lei do Inquilinato não prevê para este casoPrevista no art. 59, § 1º, IX, com caução de três aluguéis
Quem responde pela dívidaInquilino e fiador, ou a seguradora, ou o valor caucionadoSó o inquilino
Como o inquilino evita o despejoDepositando toda a dívida em 15 dias da citaçãoDepositando toda a dívida nos 15 dias dados para desocupar
Prazo de saída na sentença15 dias15 dias, se a liminar não tiver sido cumprida antes
Chance de receber os atrasadosMaior, porque há patrimônio do fiador ou cobertura do seguroDepende dos bens e da renda do próprio inquilino

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Só quer receber, sem tirar o inquilino?Quando a intenção é manter a locação e apenas recuperar os valores, veja como cobrar aluguel atrasado sem pedir o despejo.

O que diz a lei

O que a Lei do Inquilinato diz sobre despejo e cobrança no mesmo processo

o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.

Lei 8.245/1991, art. 62, I
Em português claro

Em português claro: você não precisa de dois processos. O mesmo juiz manda desocupar e manda pagar. O fiador entra para responder pela cobrança, e a petição precisa trazer a conta detalhada, mês a mês, do que é devido.

O inciso II do mesmo artigo dá ao inquilino 15 dias, contados da citação, para depositar tudo e evitar o despejo: aluguéis vencidos, multa, juros, custas e honorários de dez por cento, se o contrato não fixar outro percentual. Esse direito não pode ser usado por quem já recorreu a ele nos 24 meses anteriores à ação.

Pessoa calculando com calculadora e anotações os aluguéis e encargos em atraso

Documentos

Documentos para entrar com o despejo por falta de pagamento

Com estes papéis o cálculo da dívida e a petição ficam prontos em poucos dias. Mande o que tiver em mãos.

  • Contrato de locação e aditivos, ou provas da locação verbal (recibos, depósitos, mensagens)
  • Documento de identidade e CPF do locador, ou contrato social se for empresa
  • Relação dos aluguéis em aberto, com valor e data de vencimento de cada um
  • Boletos de condomínio, IPTU e contas de consumo que o inquilino deixou de pagar
  • Dados do fiador e documentos da garantia: carta de fiança, apólice do seguro ou recibo da caução
  • Mensagens, e-mails e notificações trocados com o inquilino sobre o atraso
  • Matrícula do imóvel ou outro documento que mostre a sua relação com ele
  • Laudo de vistoria de entrada, para comparar com o estado do imóvel na devolução
O atraso começou agora?O artigo sobre o que fazer com o aluguel atrasado nos primeiros dias mostra o que guardar como prova desde o primeiro vencimento.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o locador adiar o despejo, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar com advogado e custas para tirar quem já me deve.”

Os custos têm partes conhecidas: custas judiciais, despesas de citação e honorários, apresentados por escrito antes de você decidir. A lei manda o inquilino condenado reembolsar custas e pagar honorários.

E cada mês de espera é mais um aluguel que não entra e mais um boleto de condomínio na sua conta.

“Despejo demora anos, não adianta.”

A Lei do Inquilinato tem mecanismos próprios de velocidade: o processo corre nas férias forenses, o prazo de saída na sentença é de 15 dias e o recurso não suspende o despejo. Em contrato sem garantia cabe liminar.

O que mais atrasa é a citação, e ela se prepara com endereço e dados corretos desde o início.

“Tenho medo de ele quebrar tudo ou de eu ser processado.”

O risco de ser processado existe para quem age por conta própria: trocar fechadura ou cortar água e luz é crime de exercício arbitrário das próprias razões. Pela ação, quem tira o inquilino é o oficial de justiça.

Danos ao imóvel são cobrados com base na vistoria de entrada e de saída.

“Ele está passando dificuldade. Será que eu tenho direito?”

Tem. Falta de pagamento é causa legal de despejo em qualquer locação, residencial ou comercial, com contrato escrito ou verbal, no prazo ou vencido.

A dificuldade do inquilino não suspende esse direito. Se ele quiser ficar, a lei dá o caminho: depositar tudo em 15 dias.

Erros que custam caro

Erros do locador que atrasam ou derrubam o despejo

Todos acontecem antes do processo e todos têm conserto, desde que tratados antes da petição.

  • Trocar a fechadura ou cortar água e luzFazer justiça com as próprias mãos é crime e ainda dá ao inquilino o direito de pedir indenização. A retomada só é legal por entrega voluntária das chaves ou por ordem do juiz.
  • Cálculo errado da dívidaCobrar multa sobre multa, juros acima do contrato ou mês já pago dá ao inquilino argumento de defesa e atrasa a sentença. O cálculo discriminado é exigência da lei.
  • Aceitar acordo de bocaPromessa verbal de pagamento não suspende nada e não vale como título. Acordo se faz por escrito, com confissão de dívida, datas e consequência para o novo atraso.
  • Esquecer o fiadorSem incluir o fiador no pedido de cobrança, você fica com uma sentença só contra o inquilino, que muitas vezes não tem bens. A cobrança precisa nascer contra os dois.
  • Esperar a dívida ficar impagávelCom seis meses de atraso, quase nenhum inquilino consegue depositar tudo, e a recuperação do valor fica difícil. Agir no primeiro ou no segundo mês preserva o crédito e encurta o prejuízo.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

No despejo por falta de pagamento, a formação de Euvaldo Atalla em Direito e em Economia trabalha junta: o cálculo discriminado do débito, exigido pela lei, sai conferido, e a experiência com locação em São Paulo orienta o pedido certo para cada tipo de garantia.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o caso do inquilino inadimplente para análise

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue dizer se cabe liminar, quem pode ser cobrado e quais são os próximos passos.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre despejo por falta de pagamento

Com quantos meses de atraso o inquilino pode ser despejado?

A lei não fixa número mínimo. Um único aluguel ou encargo vencido e não pago já autoriza a ação de despejo por falta de pagamento, conforme o artigo 9º, III, da Lei 8.245/1991.

A ideia de que é preciso esperar três meses é um mito que só aumenta o prejuízo do locador.

Quanto tempo demora uma ação de despejo por falta de pagamento em São Paulo?

Sem liminar, o prazo comum fica entre 6 e 14 meses da distribuição à desocupação, e a fase mais variável é a citação do inquilino. Com liminar em contrato sem garantia, a saída pode ocorrer bem antes.

São estimativas: o tempo real depende do foro e da conduta do inquilino.

Preciso notificar o inquilino antes de entrar com o despejo?

Não. No despejo por falta de pagamento a lei não exige notificação prévia, porque o atraso se configura no próprio vencimento.

A notificação pode ser útil para tentar um acordo ou registrar a cobrança, mas não é condição para a ação.

O inquilino pode pagar e evitar o despejo?

Pode, uma vez. Ele tem 15 dias, contados da citação, para depositar em juízo a dívida atualizada, com multa, juros, custas e honorários.

Se pagar tudo, a locação continua. Esse direito não vale para quem já o usou nos 24 meses anteriores à ação.

Consigo cobrar os aluguéis atrasados na mesma ação?

Sim. O artigo 62, I, da Lei do Inquilinato permite juntar o pedido de despejo com o de cobrança dos aluguéis e encargos.

Entram na conta também os valores que vencerem até a desocupação. Se os dois pedidos forem aceitos, a cobrança pode começar antes mesmo da saída do inquilino.

O fiador pode ser cobrado? Até quando ele responde?

Pode. O fiador é citado para responder pelo pedido de cobrança e, salvo cláusula em contrário, a garantia vale até a devolução efetiva do imóvel, mesmo com o contrato prorrogado.

A Lei 8.009/1990, artigo 3º, VII, permite inclusive a penhora do imóvel de moradia do fiador de locação.

Quanto custa uma ação de despejo?

O custo soma custas judiciais, calculadas sobre o valor da causa, que na ação de despejo corresponde a doze aluguéis, despesas de citação e de oficial de justiça e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada por escrito na análise do caso.

Quem perde a ação é condenado a reembolsar as custas.

Meu contrato é verbal. Mesmo assim posso pedir o despejo?

Pode. A locação verbal é válida e a falta de pagamento autoriza o despejo do mesmo jeito.

A diferença está na prova: recibos, transferências, mensagens e testemunhas mostram que a locação existe e qual é o valor do aluguel.

Atalla Advocacia

Cada mês de espera é mais um aluguel perdido

Mande o contrato e a relação dos meses em aberto. O advogado Euvaldo Atalla analisa a garantia, calcula a dívida e diz se cabe liminar, com as etapas e os custos de cada uma antes de você decidir.

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