“O inquilino atrasa todo mês e paga só quando ameaço despejo.”
Atraso crônico é prejuízo em correção, juros e tempo. A notificação formal e o protesto mudam a rotina, e a multa e os encargos passam a ser cobrados de fato.
Cobrança Imobiliária
O aluguel não entrou e o mês do seu financiamento, do condomínio ou das suas contas entrou do mesmo jeito. A cobrança de aluguel atrasado conduzida por advogado tem ordem e prazo: notificação formal, protesto do contrato, cobrança do fiador e, quando necessário, ação com penhora. Cada passo aumenta a pressão e preserva o seu direito de reaver o imóvel.

Resposta direta
Cobrança de aluguel atrasado é o conjunto de medidas que o locador toma para receber aluguéis e encargos vencidos: notificação extrajudicial, protesto, negociação com termo escrito, cobrança do fiador e ação judicial. A base é a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que trata o aluguel e os encargos como dívida certa e permite cobrar o inquilino e o fiador no mesmo processo.
A cobrança cabe desde o primeiro vencimento sem pagamento. Quando o objetivo é também retomar o imóvel, o pedido de cobrança pode ser cumulado com o despejo, e aí entra o serviço de despejo por falta de pagamento do aluguel. Quando o inquilino já saiu e deixou a dívida, o caminho é a execução direta do contrato de locação.
A sua situação
Pequenos locadores e imobiliárias chegam ao escritório com um destes cenários.
Atraso crônico é prejuízo em correção, juros e tempo. A notificação formal e o protesto mudam a rotina, e a multa e os encargos passam a ser cobrados de fato.
Inquilino que já entregou as chaves não precisa ser despejado, só cobrado. Com o contrato escrito provando o aluguel e os encargos, a execução vai direto à citação para pagar e à penhora.
Tem. A fiança cobre aluguéis e encargos até a entrega das chaves, e o imóvel do fiador pode ser penhorado.
O escritório cobra os dois ao mesmo tempo.
Boleto e mensagem não interrompem a prescrição nem restringem o crédito do devedor. Notificação assinada por advogado e protesto no tabelionato produzem efeito.
Pode funcionar, desde que o acordo seja escrito, com confissão de dívida, vencimento antecipado e a locação preservada em termos claros.
Aluguel prescreve em três anos de cada vencimento. Quanto mais o locador espera, mais meses saem da conta.
A análise mostra o que ainda pode ser cobrado.
O que está em jogo
Imóvel alugado é renda. Cada mês sem cobrança formal é renda que vira dívida de recuperação incerta.
Como funciona
A régua de cobrança de locação tem ordem fixa. Cada etapa só começa quando a anterior termina sem pagamento.

O advogado confere a vigência, a cláusula de multa, os encargos repassados e o tipo de garantia. Fiança exige verificar a assinatura do cônjuge do fiador.
Seguro-fiança exige aviso à seguradora no prazo da apólice.
Primeiros diasAluguéis, IPTU, condomínio e contas são atualizados com a multa do contrato, juros e correção. A memória de cálculo discriminada é exigida pela lei em qualquer ação de cobrança.
Junto com a leituraInquilino e fiador recebem notificação assinada pelo advogado, com valor, prazo para pagar ou propor acordo e o aviso de protesto, execução e despejo. A notificação também serve para constituir o fiador em mora.
Prazo comum de resposta: de 5 a 10 diasSem pagamento, o contrato de locação é levado a protesto contra o inquilino e o fiador. Havendo proposta, o escritório redige o termo de confissão de dívida e, se for o caso, define se a locação continua ou termina com a entrega das chaves.
De 1 a 3 semanasPersistindo a dívida, o advogado escolhe a via: execução do contrato, se o inquilino já saiu, ou despejo cumulado com cobrança, se ele continua no imóvel. Nos dois casos o fiador é cobrado junto.
Decisão em regra de 30 a 45 dias após a notificaçãoNa execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias. Sem pagamento, bloqueio de contas, penhora de salário na parte permitida e penhora do imóvel do fiador.
O valor recebido é prestado em contas ao locador.
De meses a alguns anos, conforme a defesaCompare antes de decidir
O caminho depende de duas perguntas: o inquilino ainda está no imóvel e existe contrato escrito que comprove a dívida.
| Critério | Despejo cumulado com cobrança | Execução do contrato de locação |
|---|---|---|
| Quando usar | O inquilino continua no imóvel e você quer recebê-lo de volta | O inquilino já saiu ou você prefere só cobrar e manter a locação |
| Exigência do contrato | Contrato escrito ou verbal, com prova da locação | Contrato escrito que comprove aluguel e encargos (CPC, art. 784, VIII), sem exigir testemunhas |
| Quem é citado | Inquilino para o despejo, inquilino e fiador para a cobrança | Inquilino e fiador como executados |
| Prazo do réu | 15 dias para contestar ou pagar o débito atualizado | 3 dias para pagar, depois penhora |
| Resultado | Sentença de despejo e condenação ao pagamento | Penhora e pagamento, sem fase de sentença |
| Tempo comum | De 6 a 18 meses até a desocupação, mais o cumprimento da sentença | De 1 a 3 anos até o pagamento, conforme os bens encontrados |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
Lei 8.245/1991, art. 62, I
O inciso traz três regras práticas. O locador pode pedir o despejo e a cobrança na mesma ação. O fiador é citado para responder pela dívida junto com o inquilino, sem precisar de processo separado. E a petição precisa vir com cálculo discriminado: aluguel por aluguel, encargo por encargo.
Esse cálculo é o que o inquilino usa para purgar a mora, isto é, pagar tudo e evitar o despejo. Planilha errada atrasa o processo e dá margem para discussão. Por isso o escritório fecha a conta antes de qualquer notificação.

Documentos
Mande o que tiver. O contrato e os comprovantes de encargos são o ponto de partida.
Dúvidas que travam a decisão
Três meses de aluguel somados a IPTU, condomínio e multa costumam passar do valor de um semestre de renda. Na ação, o juiz fixa honorários a cargo do devedor e as custas entram na conta dele.
A estimativa de cada item é apresentada por escrito antes de qualquer contratação.
A notificação e o protesto levam dias, não anos, e resolvem boa parte dos casos antes de qualquer processo. Se o inquilino sumir, o fiador continua respondendo, e a execução alcança contas, salário na parte permitida e imóveis.
A vistoria de entrada e as fotos registram o estado do imóvel, e qualquer dano vira indenização cobrada na mesma ação. Quem cobra é o advogado, em tom formal, o que costuma reduzir o conflito em vez de aumentar.
Vale. A Lei 8.245/1991 não exige modelo nem registro.
Contrato escrito que comprove o aluguel e os encargos é título executivo pelo artigo 784, VIII, do Código de Processo Civil, mesmo sem testemunhas, e permite a execução direta. Testemunhas só reforçam a prova. Na locação verbal, a cobrança segue pelo despejo cumulado ou pela ação de cobrança.
Erros que custam caro
Estes erros aparecem com frequência nos casos que chegam ao escritório. Todos se corrigem antes da notificação.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na cobrança de aluguel atrasado essa formação pesa: 28 anos de prática em Direito Imobiliário e a pós-graduação na área dão ao advogado a leitura rápida do contrato, da garantia e do caminho mais curto para receber, e a formação em economia garante planilha de débito sem erro.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já indica se o caso pede notificação, protesto, execução ou despejo cumulado com cobrança.
Perguntas frequentes
A partir do primeiro dia após o vencimento. A Lei 8.245/1991 não exige número mínimo de aluguéis em atraso nem notificação prévia para a ação.
Na prática, a notificação formal vem antes porque resolve muitos casos sem processo e prepara a cobrança do fiador.
A multa é a prevista no contrato de locação. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à locação, então o teto de 2% dele não vale aqui.
Além da multa, incidem juros de mora e correção monetária, conforme o contrato ou a lei.
Pode. O artigo 62, I, da Lei 8.245/1991 permite cumular o pedido de rescisão da locação com a cobrança dos aluguéis e encargos.
O inquilino e o fiador são citados na mesma ação.
Pode, uma vez. No prazo da contestação ele pode pedir para pagar o débito atualizado, com multa, juros, custas e honorários.
A Lei 8.245/1991 não admite essa purgação se o inquilino já a usou nos 24 meses anteriores.
Em três anos, contados do vencimento de cada aluguel, conforme o artigo 206, § 3º, I, do Código Civil. Os encargos acessórios seguem a mesma lógica.
A citação válida na ação interrompe o prazo.
Pode. Os tabelionatos de protesto de São Paulo aceitam o contrato de locação com a planilha do débito como documento de dívida.
O protesto é feito contra o inquilino e contra o fiador e restringe o crédito dos dois.
Dá. A cobrança é dirigida ao fiador, que responde pela dívida inteira, e a execução contra o inquilino pode usar o bloqueio de contas pelo Sisbajud e a citação por edital.
O escritório pesquisa endereços e bens antes de ajuizar.
Não. O contrato e os comprovantes podem ser enviados por foto ou PDF, e a análise e o acompanhamento são feitos por vídeo e mensagem.
O escritório fica na Chácara Santo Antônio, em São Paulo, para quem preferir atendimento presencial com hora marcada.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Envie o contrato e a relação dos meses em aberto. O advogado Euvaldo Atalla confere a garantia, calcula o débito e apresenta a régua de cobrança, com as etapas, os prazos e os custos de cada uma.