“O inquilino sumiu e o fiador é a única pessoa que eu encontro.”
O fiador responde pela dívida inteira. A cobrança é dirigida a ele sem precisar localizar o inquilino, e a execução pode citar o inquilino por edital.
Cobrança Imobiliária
O inquilino parou de pagar ou sumiu, e o fiador diz que não tem nada com isso. A cobrança do fiador coloca a fiança para funcionar: ele responde pelos aluguéis, pelos encargos e pela multa, e o imóvel dele pode ser penhorado, ainda que seja a casa onde mora. A lei e o Supremo Tribunal Federal já decidiram isso.

Resposta direta
Cobrança do fiador é a exigência, extrajudicial ou judicial, de que o fiador pague a dívida do contrato de locação que ele garantiu: aluguéis, IPTU, condomínio, multa e danos ao imóvel. A fiança é regulada pelos artigos 818 a 839 do Código Civil, e na locação ela vale até a entrega das chaves, mesmo que o contrato tenha virado por prazo indeterminado, conforme o artigo 39 da Lei 8.245/1991.
A cobrança cabe desde o primeiro atraso. O fiador pode ser notificado, protestado e executado junto com o inquilino, no mesmo processo. A grande diferença para o inquilino está no patrimônio: a Lei 8.009/1990 retira do fiador de locação a proteção do bem de família, o que torna a execução de aluguéis contra o fiador uma das cobranças mais eficientes do Direito Imobiliário.
A sua situação
Quando o inquilino falha, o fiador é a garantia que o locador escolheu. Estes são os casos mais comuns.
O fiador responde pela dívida inteira. A cobrança é dirigida a ele sem precisar localizar o inquilino, e a execução pode citar o inquilino por edital.
O artigo 39 da Lei 8.245/1991 estende a fiança até a entrega das chaves, mesmo na prorrogação por prazo indeterminado, salvo cláusula em contrário.
Essa casa responde. O artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 exclui o fiador de locação da proteção do bem de família, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a regra no Tema 1127.
Ele pode notificar o locador, mas continua obrigado por 120 dias após o aviso, pelo artigo 40, X, da Lei 8.245/1991. Nesse prazo o locador exige nova garantia ou pede o despejo.
Esse é o benefício de ordem do artigo 827 do Código Civil. Quase todo contrato de locação traz a renúncia a ele, e aí o fiador responde de imediato, lado a lado com o inquilino.
A fiança não passa para os herdeiros, mas a dívida vencida até a morte responde com a herança. O locador pode exigir novo fiador pelo artigo 40, I, da Lei 8.245/1991.
O que está em jogo
A fiança foi exigida na assinatura para esta hora. Deixar o fiador de fora é abrir mão da garantia mais forte do contrato.
Como funciona
O fiador entra na cobrança desde o primeiro ato. A ordem abaixo evita as defesas típicas da fiança.

O advogado verifica se a fiança é escrita, se o cônjuge do fiador assinou, se há renúncia ao benefício de ordem, se o contrato prevê a extensão até a entrega das chaves e se houve aditamento ou reajuste sem anuência do fiador.
Primeiros diasAntes de notificar, o escritório consulta a matrícula do imóvel declarado pelo fiador e eventuais ônus. Fiador que vendeu o imóvel depois de assinar a fiança pode ter cometido fraude contra credores.
De 1 a 2 semanasOs dois recebem a notificação com o valor, o prazo e o aviso de protesto e execução. Notificar o fiador cedo fecha a porta para a alegação de que ele não sabia do atraso.
Prazo comum de resposta: de 5 a 10 diasSem pagamento, o contrato é protestado contra os dois. É comum o fiador procurar o escritório nesta fase para negociar, e o acordo é formalizado com confissão de dívida assinada por ele.
De 1 a 3 semanasO fiador é executado junto com o inquilino, citado para pagar em 3 dias. Sem pagamento, bloqueio de contas e penhora do imóvel dele, averbada na matrícula.
De 1 a 4 meses até a penhoraPenhorado o imóvel, o fiador costuma pagar ou vender para quitar. Sem acordo, o bem é avaliado e leiloado, e o locador recebe do produto da arrematação.
Total comum: de 1 a 3 anosCompare antes de decidir
A fiança é forte, mas tem limites. A tabela mostra o que entra na cobrança e as defesas que o escritório antecipa.
| Ponto | O que vale para o locador | O que o fiador costuma alegar |
|---|---|---|
| Prazo da fiança | Até a entrega das chaves, inclusive na prorrogação por prazo indeterminado (Lei 8.245/1991, art. 39) | Que a fiança acabou junto com o prazo original do contrato |
| Benefício de ordem | Afastado quando o contrato traz renúncia expressa (Código Civil, art. 828, I) | Que o locador deve esgotar os bens do inquilino antes |
| Imóvel de moradia | Penhorável por força do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 e do Tema 1127 do STF | Que a casa é bem de família e não pode ser penhorada |
| Assinatura do cônjuge | Fiança sem outorga do cônjuge é ineficaz por inteiro (Súmula 332 do STJ) | Que o cônjuge não assinou e a fiança não vale |
| Aditamento sem o fiador | Reajuste ou aditivo que aumentou a obrigação sem anuência não vincula o fiador quanto ao acréscimo | Que o contrato foi alterado sem o conhecimento dele |
| Exoneração | Só com notificação ao locador, e o fiador segue obrigado por 120 dias (Lei 8.245/1991, art. 40, X) | Que avisou o inquilino de que não queria mais ser fiador |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Lei 8.009/1990, art. 3º, VII
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel de moradia da família contra penhora. O artigo 3º lista as exceções, e o inciso VII é a do fiador de locação: quem presta fiança em contrato de aluguel responde com a própria casa pela dívida do inquilino.
A regra foi questionada muitas vezes e sempre confirmada. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 549, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1127, declarou a penhora constitucional tanto na locação residencial quanto na comercial.

Documentos
O contrato é o centro. Os demais documentos provam a dívida e identificam o patrimônio do fiador.
Dúvidas que travam a decisão
Quem assina fiança sabe o que assina. A cobrança é feita pelo advogado, por escrito e em tom formal, e a maioria dos fiadores prefere resolver na notificação a ver o nome protestado.
Não cobrar transfere para você o prejuízo que ele aceitou cobrir.
Notificação e protesto levam dias. Na execução, custas e honorários fixados pelo juiz entram na conta do fiador e do inquilino.
A estimativa de cada item é apresentada por escrito antes de qualquer contratação, e a análise do patrimônio do fiador vem antes de qualquer gasto.
Dá. O artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 retira essa proteção do fiador de locação.
O Supremo Tribunal Federal confirmou no Tema 1127, e o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 549. É a defesa mais usada e a que menos funciona.
Vale. Desde a Lei 12.112/2009, o artigo 39 da Lei 8.245/1991 estende a fiança até a entrega das chaves, salvo cláusula em contrário.
O que o escritório confere é se houve exoneração formal ou aditivo sem a assinatura do fiador.
Erros que custam caro
A fiança é forte quando foi bem feita e bem cobrada. Estes erros aparecem com frequência e a maioria se evita na análise prévia.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na cobrança do fiador essa formação pesa: a pós-graduação em Direito Notarial e Registral orienta a análise da matrícula do imóvel do fiador e da fraude contra credores, e 28 anos de experiência em locação dão ao advogado a leitura imediata de quais cláusulas de fiança resistem às defesas típicas.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado já diz se a fiança é válida, até onde o fiador responde e qual é o primeiro passo.
Perguntas frequentes
Até a entrega das chaves, conforme o artigo 39 da Lei 8.245/1991, mesmo que a locação tenha virado por prazo indeterminado. A exceção é cláusula contratual que limite a fiança ao prazo original ou a exoneração formal do fiador.
Pode, ainda que seja o único imóvel e a moradia da família. O artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 retira essa proteção do fiador de locação, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da regra no Tema 1127, para locação residencial e comercial.
Em regra não. O benefício de ordem do artigo 827 do Código Civil pode ser renunciado, e quase todo contrato de locação traz essa renúncia.
Com ela, o fiador responde ao mesmo tempo que o inquilino, como devedor solidário.
Pode notificar o locador quando a locação está prorrogada por prazo indeterminado, mas continua obrigado por 120 dias após a notificação, pelo artigo 40, X, da Lei 8.245/1991. O locador usa esse prazo para exigir nova garantia.
Não. A fiança prestada por pessoa casada sem a outorga do cônjuge é ineficaz por inteiro, conforme a Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça, salvo no regime da separação absoluta de bens.
A análise do contrato verifica esse ponto antes de qualquer cobrança.
Responde por tudo o que a fiança cobrir. Em geral o contrato de locação estende a fiança a aluguéis, encargos, multa, juros, danos ao imóvel, custas e honorários.
O escritório lê a cláusula para definir o alcance exato.
Pode. O fiador que paga a dívida se sub-roga nos direitos do locador e pode executar o inquilino para reaver o que pagou, pelo artigo 831 do Código Civil.
Isso não interfere no direito do locador de receber.
Pode. O contrato de locação com a cláusula de fiança e a planilha do débito são levados ao tabelionato de protesto contra o inquilino e o fiador.
O protesto restringe o crédito do fiador e costuma antecipar o acordo.
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