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Cobrança Imobiliária

Cobrança do fiador em São Paulo

O inquilino parou de pagar ou sumiu, e o fiador diz que não tem nada com isso. A cobrança do fiador coloca a fiança para funcionar: ele responde pelos aluguéis, pelos encargos e pela multa, e o imóvel dele pode ser penhorado, ainda que seja a casa onde mora. A lei e o Supremo Tribunal Federal já decidiram isso.

  • Responde até a entrega das chaves
  • Casa do fiador é penhorável
  • Pode ser cobrado junto com o inquilino
Duas pessoas assinando o contrato de locação lado a lado, momento em que o fiador assume a fiança

Resposta direta

O que é a cobrança do fiador

Cobrança do fiador é a exigência, extrajudicial ou judicial, de que o fiador pague a dívida do contrato de locação que ele garantiu: aluguéis, IPTU, condomínio, multa e danos ao imóvel. A fiança é regulada pelos artigos 818 a 839 do Código Civil, e na locação ela vale até a entrega das chaves, mesmo que o contrato tenha virado por prazo indeterminado, conforme o artigo 39 da Lei 8.245/1991.

A cobrança cabe desde o primeiro atraso. O fiador pode ser notificado, protestado e executado junto com o inquilino, no mesmo processo. A grande diferença para o inquilino está no patrimônio: a Lei 8.009/1990 retira do fiador de locação a proteção do bem de família, o que torna a execução de aluguéis contra o fiador uma das cobranças mais eficientes do Direito Imobiliário.

Base legal
Código Civil, arts. 818 a 839; Lei 8.245/1991, arts. 37, 39 e 40; Lei 8.009/1990, art. 3º, VII
O que o fiador paga
Aluguéis, encargos, multa, juros, correção, custas e honorários
Até quando responde
Até a entrega das chaves, salvo exoneração formal com 120 dias de aviso
Bens que respondem
Contas, salário na parte permitida, veículos e o imóvel de moradia

A sua situação

Situações em que a cobrança do fiador resolve

Quando o inquilino falha, o fiador é a garantia que o locador escolheu. Estes são os casos mais comuns.

“O inquilino sumiu e o fiador é a única pessoa que eu encontro.”

O fiador responde pela dívida inteira. A cobrança é dirigida a ele sem precisar localizar o inquilino, e a execução pode citar o inquilino por edital.

“O fiador diz que o contrato acabou e ele não garante mais nada.”

O artigo 39 da Lei 8.245/1991 estende a fiança até a entrega das chaves, mesmo na prorrogação por prazo indeterminado, salvo cláusula em contrário.

“O fiador só tem a casa em que mora.”

Essa casa responde. O artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 exclui o fiador de locação da proteção do bem de família, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a regra no Tema 1127.

“O fiador quer sair da fiança no meio da locação.”

Ele pode notificar o locador, mas continua obrigado por 120 dias após o aviso, pelo artigo 40, X, da Lei 8.245/1991. Nesse prazo o locador exige nova garantia ou pede o despejo.

“O fiador pede para eu cobrar o inquilino primeiro.”

Esse é o benefício de ordem do artigo 827 do Código Civil. Quase todo contrato de locação traz a renúncia a ele, e aí o fiador responde de imediato, lado a lado com o inquilino.

“O fiador morreu e os filhos não querem saber da dívida.”

A fiança não passa para os herdeiros, mas a dívida vencida até a morte responde com a herança. O locador pode exigir novo fiador pelo artigo 40, I, da Lei 8.245/1991.

O que está em jogo

O que o locador perde ignorando o fiador e o que ganha cobrando

A fiança foi exigida na assinatura para esta hora. Deixar o fiador de fora é abrir mão da garantia mais forte do contrato.

Cobrando só o inquilino

  • A dívida depende de um devedor que já mostrou que não paga
  • O inquilino sem bens no nome torna a execução longa e incerta
  • A fiança pode expirar por exoneração sem que o locador exija nova garantia
  • O locador adianta IPTU e condomínio sem saber quando será reembolsado

Cobrando o fiador junto

  • Dois patrimônios respondem pela mesma dívida, com solidariedade
  • O imóvel do fiador pode ser penhorado e leiloado, mesmo sendo a moradia dele
  • O protesto contra o fiador costuma trazer a proposta de acordo em dias
  • Honorários e custas da execução entram na conta do fiador e do inquilino

Como funciona

Como funciona a cobrança do fiador, etapa por etapa

O fiador entra na cobrança desde o primeiro ato. A ordem abaixo evita as defesas típicas da fiança.

Estátua da Justiça com a balança, representando a execução judicial contra o fiador da locação
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e variam com a localização do fiador e a defesa apresentada. Receber depende de o fiador ter bens ou renda, e nenhum advogado pode prometer o pagamento.
  1. Conferência da fiança

    O advogado verifica se a fiança é escrita, se o cônjuge do fiador assinou, se há renúncia ao benefício de ordem, se o contrato prevê a extensão até a entrega das chaves e se houve aditamento ou reajuste sem anuência do fiador.

    Primeiros dias
  2. Pesquisa do patrimônio

    Antes de notificar, o escritório consulta a matrícula do imóvel declarado pelo fiador e eventuais ônus. Fiador que vendeu o imóvel depois de assinar a fiança pode ter cometido fraude contra credores.

    De 1 a 2 semanas
  3. Notificação do fiador e do inquilino

    Os dois recebem a notificação com o valor, o prazo e o aviso de protesto e execução. Notificar o fiador cedo fecha a porta para a alegação de que ele não sabia do atraso.

    Prazo comum de resposta: de 5 a 10 dias
  4. Protesto e acordo

    Sem pagamento, o contrato é protestado contra os dois. É comum o fiador procurar o escritório nesta fase para negociar, e o acordo é formalizado com confissão de dívida assinada por ele.

    De 1 a 3 semanas
  5. Execução contra o fiador

    O fiador é executado junto com o inquilino, citado para pagar em 3 dias. Sem pagamento, bloqueio de contas e penhora do imóvel dele, averbada na matrícula.

    De 1 a 4 meses até a penhora
  6. Leilão ou pagamento

    Penhorado o imóvel, o fiador costuma pagar ou vender para quitar. Sem acordo, o bem é avaliado e leiloado, e o locador recebe do produto da arrematação.

    Total comum: de 1 a 3 anos

Compare antes de decidir

O que o fiador responde e o que ele pode alegar

A fiança é forte, mas tem limites. A tabela mostra o que entra na cobrança e as defesas que o escritório antecipa.

Alcance da fiança na locação e defesas comuns do fiador
PontoO que vale para o locadorO que o fiador costuma alegar
Prazo da fiançaAté a entrega das chaves, inclusive na prorrogação por prazo indeterminado (Lei 8.245/1991, art. 39)Que a fiança acabou junto com o prazo original do contrato
Benefício de ordemAfastado quando o contrato traz renúncia expressa (Código Civil, art. 828, I)Que o locador deve esgotar os bens do inquilino antes
Imóvel de moradiaPenhorável por força do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 e do Tema 1127 do STFQue a casa é bem de família e não pode ser penhorada
Assinatura do cônjugeFiança sem outorga do cônjuge é ineficaz por inteiro (Súmula 332 do STJ)Que o cônjuge não assinou e a fiança não vale
Aditamento sem o fiadorReajuste ou aditivo que aumentou a obrigação sem anuência não vincula o fiador quanto ao acréscimoQue o contrato foi alterado sem o conhecimento dele
ExoneraçãoSó com notificação ao locador, e o fiador segue obrigado por 120 dias (Lei 8.245/1991, art. 40, X)Que avisou o inquilino de que não queria mais ser fiador

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer ver a cobrança do fiador explicada com exemplos?O artigo como cobrar o fiador do aluguel, inclusive o imóvel dele percorre cada defesa e a resposta do locador.

O que diz a lei

O inciso que permite penhorar a casa do fiador

por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Lei 8.009/1990, art. 3º, VII
Em português claro

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel de moradia da família contra penhora. O artigo 3º lista as exceções, e o inciso VII é a do fiador de locação: quem presta fiança em contrato de aluguel responde com a própria casa pela dívida do inquilino.

A regra foi questionada muitas vezes e sempre confirmada. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 549, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1127, declarou a penhora constitucional tanto na locação residencial quanto na comercial.

Pessoa revisando o contrato de locação e a cláusula de fiança antes da cobrança do fiador

Documentos

Documentos para cobrar o fiador

O contrato é o centro. Os demais documentos provam a dívida e identificam o patrimônio do fiador.

  • Contrato de locação com a cláusula de fiança assinada pelo fiador e, se casado, pelo cônjuge
  • Documento de identidade e comprovante de endereço do fiador apresentados na contratação
  • Matrícula do imóvel que o fiador indicou como patrimônio na assinatura
  • Planilha dos aluguéis e encargos em atraso, com atualização
  • Comprovantes de IPTU, condomínio e contas pagos pelo locador no lugar do inquilino
  • Aditivos, reajustes e renovações do contrato, para verificar a anuência do fiador
  • Notificações e mensagens já trocadas com o fiador e com o inquilino
  • Vistoria de entrada e de saída, se houver dano ao imóvel a cobrar
A garantia do seu contrato não é fiança?Com caução ou seguro-fiança, o caminho é a cobrança de aluguel atrasado com o acionamento da garantia no prazo da apólice.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o locador hesitar em cobrar o fiador, e a resposta para cada dúvida

“O fiador é amigo da família, não quero processar.”

Quem assina fiança sabe o que assina. A cobrança é feita pelo advogado, por escrito e em tom formal, e a maioria dos fiadores prefere resolver na notificação a ver o nome protestado.

Não cobrar transfere para você o prejuízo que ele aceitou cobrir.

“Vai custar caro e demorar.”

Notificação e protesto levam dias. Na execução, custas e honorários fixados pelo juiz entram na conta do fiador e do inquilino.

A estimativa de cada item é apresentada por escrito antes de qualquer contratação, e a análise do patrimônio do fiador vem antes de qualquer gasto.

“Ele disse que a casa dele é bem de família e não dá para penhorar.”

Dá. O artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 retira essa proteção do fiador de locação.

O Supremo Tribunal Federal confirmou no Tema 1127, e o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 549. É a defesa mais usada e a que menos funciona.

“Não sei se a fiança ainda vale, o contrato virou indeterminado.”

Vale. Desde a Lei 12.112/2009, o artigo 39 da Lei 8.245/1991 estende a fiança até a entrega das chaves, salvo cláusula em contrário.

O que o escritório confere é se houve exoneração formal ou aditivo sem a assinatura do fiador.

Erros que custam caro

Erros que fazem o fiador escapar da cobrança

A fiança é forte quando foi bem feita e bem cobrada. Estes erros aparecem com frequência e a maioria se evita na análise prévia.

  • Fiança sem a assinatura do cônjugeFiador casado precisa da outorga do cônjuge, pelo artigo 1.647, III, do Código Civil. Sem ela, a Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça considera a fiança ineficaz por inteiro. A conferência deve ser feita na assinatura, e a cobrança redirecionada se o problema já existe.
  • Reajustar ou renovar sem o fiadorAditivo que aumenta o aluguel ou prorroga o contrato sem a anuência do fiador não o vincula quanto ao acréscimo. Toda alteração precisa da assinatura dele.
  • Ignorar a notificação de exoneraçãoFiador que notificou o locador e não recebeu resposta sai da fiança após 120 dias. Nesse prazo o locador deve exigir nova garantia ou ajuizar o despejo pelo artigo 40 da Lei 8.245/1991.
  • Cobrar o fiador só no fimDeixar a dívida crescer por um ano e só então avisar o fiador dá a ele a alegação de que o locador contribuiu para o prejuízo. O fiador é notificado desde o primeiro atraso.
  • Não averbar a penhora na matrículaPenhora sem averbação não impede a venda do imóvel do fiador a terceiro. A averbação é pedida logo após a decisão que determina a penhora.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na cobrança do fiador essa formação pesa: a pós-graduação em Direito Notarial e Registral orienta a análise da matrícula do imóvel do fiador e da fraude contra credores, e 28 anos de experiência em locação dão ao advogado a leitura imediata de quais cláusulas de fiança resistem às defesas típicas.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o contrato e a fiança para análise

Com estas respostas o advogado já diz se a fiança é válida, até onde o fiador responde e qual é o primeiro passo.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cobrança do fiador

O fiador responde por quanto tempo depois que o contrato de aluguel vence?

Até a entrega das chaves, conforme o artigo 39 da Lei 8.245/1991, mesmo que a locação tenha virado por prazo indeterminado. A exceção é cláusula contratual que limite a fiança ao prazo original ou a exoneração formal do fiador.

A casa do fiador pode ser penhorada por dívida de aluguel?

Pode, ainda que seja o único imóvel e a moradia da família. O artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 retira essa proteção do fiador de locação, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da regra no Tema 1127, para locação residencial e comercial.

Preciso cobrar o inquilino antes de cobrar o fiador?

Em regra não. O benefício de ordem do artigo 827 do Código Civil pode ser renunciado, e quase todo contrato de locação traz essa renúncia.

Com ela, o fiador responde ao mesmo tempo que o inquilino, como devedor solidário.

O fiador pode sair da fiança durante a locação?

Pode notificar o locador quando a locação está prorrogada por prazo indeterminado, mas continua obrigado por 120 dias após a notificação, pelo artigo 40, X, da Lei 8.245/1991. O locador usa esse prazo para exigir nova garantia.

A fiança vale se o cônjuge do fiador não assinou?

Não. A fiança prestada por pessoa casada sem a outorga do cônjuge é ineficaz por inteiro, conforme a Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça, salvo no regime da separação absoluta de bens.

A análise do contrato verifica esse ponto antes de qualquer cobrança.

O fiador responde pela multa e pelos danos ao imóvel?

Responde por tudo o que a fiança cobrir. Em geral o contrato de locação estende a fiança a aluguéis, encargos, multa, juros, danos ao imóvel, custas e honorários.

O escritório lê a cláusula para definir o alcance exato.

O fiador que pagou pode cobrar o inquilino?

Pode. O fiador que paga a dívida se sub-roga nos direitos do locador e pode executar o inquilino para reaver o que pagou, pelo artigo 831 do Código Civil.

Isso não interfere no direito do locador de receber.

Posso protestar o fiador?

Pode. O contrato de locação com a cláusula de fiança e a planilha do débito são levados ao tabelionato de protesto contra o inquilino e o fiador.

O protesto restringe o crédito do fiador e costuma antecipar o acordo.

Atalla Advocacia

O fiador assinou para esta hora

Envie o contrato com a cláusula de fiança e a relação do que está em aberto. O advogado Euvaldo Atalla confere a validade da fiança, pesquisa o patrimônio do fiador e apresenta o plano de cobrança, com as etapas e os custos de cada uma.

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