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Cobrança Imobiliária

Comprador não pagou as parcelas do imóvel em São Paulo

Você vendeu a casa, o terreno ou o apartamento em prestações, entregou as chaves e o dinheiro parou de entrar. Quando o comprador não pagou as parcelas do imóvel, a lei dá dois caminhos ao vendedor: cobrar o saldo com penhora de bens ou desfazer a venda e retomar o imóvel. O contrato que você assinou decide qual deles é o mais rápido.

  • Cobrar o saldo ou retomar o imóvel
  • Interpelação com prazo de 15 dias
  • Escolha depende do contrato
Miniatura de casa e chaves sobre a mesa, representando o imóvel vendido em parcelas

Resposta direta

O que fazer quando o comprador não pagou as parcelas do imóvel

O vendedor que não recebe pode exigir o pagamento ou pedir a resolução do contrato, que é desfazer a venda, com indenização nos dois casos, como prevê o artigo 475 do Código Civil. Na venda por compromisso de compra e venda, antes de desfazer o negócio o comprador precisa ser interpelado e ter 15 dias para pagar.

Se o contrato foi assinado por duas testemunhas ou com assinatura eletrônica certificada, as parcelas podem ser cobradas direto por execução. Se a escritura já foi passada ao comprador com o saldo amparado por hipoteca, o caminho pode ser a execução extrajudicial de hipoteca. A análise começa pelo papel que você tem na mão.

O contrato de venda parcelada assinado pelo comprador e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (artigo 784, III, do Código de Processo Civil). Com ele, o vendedor cobra as parcelas vencidas direto pela execução, sem uma ação de cobrança antes.

Base legal
Código Civil, arts. 474 e 475, e Decreto-Lei 745/1969
Aviso ao comprador
Interpelação judicial ou pelo Registro de Títulos e Documentos, com 15 dias para pagar
Prazo para cobrar
5 anos de cada parcela vencida, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil
Quem pode pedir
O vendedor, pessoa física ou empresa, ou quem recebeu o crédito por cessão

A sua situação

Situações de quem vendeu em parcelas e parou de receber

A venda direta, sem banco no meio, é comum entre particulares em São Paulo. Estas são as histórias que chegam ao escritório.

“Vendi a casa em 60 prestações, entreguei as chaves e ele pagou só 14.”

Compromisso de compra e venda com posse transferida e escritura prometida para depois da quitação. O imóvel ainda está no seu nome, e isso abre a porta da retomada.

“Passei a escritura confiando nas notas promissórias, e elas venceram sem pagamento.”

A propriedade já é do comprador. Sem garantia na matrícula, o caminho é cobrar as promissórias ou o contrato, com penhora de bens, inclusive do próprio imóvel.

“O comprador alugou o imóvel para outra pessoa e embolsa o aluguel.”

Ele usa e lucra com um bem que não pagou. Na retomada, a ocupação indevida e o aluguel recebido entram na conta da indenização.

“O contrato tem cláusula de rescisão automática. Posso pegar o imóvel de volta?”

A cláusula resolutiva expressa ajuda, mas a lei ainda exige a interpelação com 15 dias. E quem está dentro do imóvel só sai por ordem judicial.

“Ele quer devolver o imóvel e receber de volta tudo o que pagou.”

Quem descumpriu foi o comprador. A devolução das parcelas pode sofrer retenção prevista no contrato e abatimento pelo tempo de uso, conforme o caso.

“Vendi o lote do meu loteamento e vários compradores atrasaram.”

Em loteamento registrado, a Lei 6.766/1979 tem regra própria: o contrato se considera rescindido 30 dias depois de o comprador ser constituído em mora.

O que está em jogo

O que custa esperar e o que muda quando o vendedor age

Cada mês sem cobrança é um mês em que o comprador mora, aluga ou revende o imóvel que você ainda não recebeu.

Enquanto as parcelas seguem atrasadas

  • O comprador ocupa o imóvel sem pagar e sem prazo para sair
  • IPTU e condomínio se acumulam e podem ser cobrados de quem está na matrícula: você
  • Benfeitorias feitas por ele aumentam o valor que pode pedir de volta
  • O prazo de 5 anos para cobrar as parcelas mais antigas continua correndo
  • Você não pode vender o imóvel a outra pessoa enquanto o contrato existe

Com a cobrança ou a retomada em andamento

  • A interpelação fixa a data da mora e abre o caminho para desfazer a venda
  • As parcelas com título podem ser cobradas com bloqueio de contas e penhora
  • Na retomada, o juiz pode fixar indenização pelo tempo de ocupação
  • A cláusula penal do contrato é aplicada sobre o que foi pago
  • Com o contrato desfeito, o imóvel volta a ser seu para vender de novo

Como funciona

Como funciona a cobrança das parcelas da venda, etapa por etapa

A primeira decisão é estratégica: insistir no recebimento ou desfazer o negócio. As etapas mudam conforme a escolha, e a análise aponta qual traz o dinheiro ou o imóvel mais cedo.

Ampulheta sobre a mesa, como o prazo de 15 dias dado ao comprador para pagar as parcelas
Sobre os prazosAs faixas são estimativas para varas cíveis de São Paulo e mudam conforme a defesa do comprador e a localização dele. Na cobrança, o recebimento depende de o comprador ter bens ou renda que possam ser penhorados.
  1. Leitura do contrato e da matrícula

    O advogado confere quem consta como dono na matrícula, se o contrato tem testemunhas, cláusula resolutiva, cláusula penal e notas promissórias, e quanto o comprador já pagou. Com isso se escolhe entre cobrar e retomar.

    Primeiros dias
  2. Interpelação do comprador

    A notificação é feita pelo Registro de Títulos e Documentos ou pela Justiça, com o valor em atraso e o prazo de 15 dias para pagar. Muitos compradores procuram acordo nessa fase, e o advogado conduz a negociação por escrito.

    De 2 a 6 semanas
  3. Execução das parcelas, se a escolha for cobrar

    Com título executivo, o comprador é citado para pagar em 3 dias. Sem pagamento, pede-se bloqueio de contas, restrição de veículos e penhora de bens, e o próprio imóvel vendido pode ser penhorado se estiver no nome dele.

    Citação em 1 a 4 meses
  4. Ação de resolução e reintegração, se a escolha for retomar

    Sem pagamento após a interpelação, o escritório pede ao juiz que declare desfeito o contrato e determine a devolução da posse. Quando os requisitos estão presentes, é possível pedir a reintegração já no início do processo.

    De 8 meses a 2 anos
  5. Acerto final de contas

    Na retomada, do que o comprador pagou saem a cláusula penal, a indenização pelo tempo de uso e os débitos de IPTU e condomínio do período. Benfeitorias úteis e necessárias podem ser compensadas.

    O saldo, se houver, é devolvido.

    Na sentença ou em acordo

Compare antes de decidir

Cobrar as parcelas ou desfazer a venda: o que pesa na escolha

Os dois caminhos são legítimos. O que decide é onde está a propriedade, o que o comprador já pagou e se ele tem patrimônio.

Comparação entre cobrar as parcelas atrasadas e desfazer a venda do imóvel
CritérioCobrar as parcelasDesfazer a venda e retomar o imóvel
Quando faz mais sentidoComprador com bens ou renda e grande parte do preço já pagaComprador sem patrimônio, pouco pago e imóvel ainda no seu nome
Documento que sustentaContrato com testemunhas, assinatura eletrônica certificada ou notas promissóriasCompromisso de compra e venda e prova da interpelação
Resultado buscadoReceber o saldo com juros, correção e multaRecuperar o imóvel e ficar com parte do que foi pago
O que o comprador costuma alegarExcesso de cobrança e jurosDireito à devolução das parcelas e às benfeitorias
Se a escritura já foi passadaCaminho principal, com penhora do próprio imóvel se for o casoSó com cláusula resolutiva na escritura ou garantia registrada

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Antes de decidirO artigo comprador do imóvel parou de pagar as parcelas mostra os dois caminhos com exemplos. Se o comprador assinou notas promissórias, veja também a execução de nota promissória.

O que diz a lei

A regra que exige avisar o comprador antes de desfazer a venda

Nos contratos nos quais conste cláusula resolutiva expressa, a resolução por inadimplemento do promissário comprador se operará de pleno direito (art. 474 do Código Civil), desde que decorrido o prazo previsto na interpelação referida no caput, sem purga da mora.

Decreto-Lei 745/1969, art. 1º, parágrafo único
Em português claro

Traduzindo: “promissário comprador” é quem comprou por compromisso de compra e venda e ainda não recebeu a escritura. Mesmo que o contrato diga que ele se desfaz sozinho no atraso, isso só acontece depois da interpelação com 15 dias para pagar, feita pela Justiça ou pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos. “Purgar a mora” é pagar o atrasado com os encargos.

A regra vale mesmo para o contrato que nunca foi registrado na matrícula. Pular essa etapa é o motivo mais comum de ações de retomada extintas sem julgar o pedido.

Pessoa assinando um contrato imobiliário, como o compromisso de compra e venda com pagamento em parcelas

Documentos

Documentos para cobrar o comprador ou retomar o imóvel

Separe tudo o que foi assinado e tudo o que foi pago. A análise mostra se as parcelas já têm força de título ou se a retomada é o caminho.

  • Compromisso de compra e venda ou escritura, com todas as páginas e assinaturas
  • Notas promissórias, boletos ou carnês emitidos para as parcelas
  • Extratos e recibos de tudo o que o comprador pagou
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel
  • Termo de entrega das chaves ou outro documento da data da posse
  • Débitos de IPTU e de condomínio do período de ocupação
  • Mensagens em que o comprador reconhece o atraso ou propõe acordo
  • Nome completo, CPF e endereços conhecidos do comprador e do cônjuge
O comprador é casado?Na ação de resolução de compromisso de compra e venda de imóvel, o cônjuge do comprador costuma precisar ser incluído. Informe o estado civil dele desde o início para evitar atraso.

Dúvidas que travam a decisão

O que segura o vendedor, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar com advogado e ainda posso ter de devolver dinheiro a ele.”

A devolução, quando existe, sai depois de descontadas a cláusula penal, a indenização pelo tempo de uso e os débitos do imóvel. O custo do processo tem itens conhecidos: custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, cartório da interpelação e honorários.

Você recebe a estimativa de cada um antes de decidir qual caminho seguir.

“Retomar imóvel ocupado leva anos.”

A interpelação leva semanas e muitos casos terminam ali, em acordo. Na Justiça, a ação de resolução com reintegração costuma levar de 8 meses a 2 anos, e é possível pedir a posse no início quando os requisitos estão presentes.

Esperar sem agir é o que faz o caso durar anos.

“Fiz o negócio de boca com um conhecido. Tenho medo de não ter prova.”

Compromisso de compra e venda verbal de imóvel é frágil, mas recibos, transferências, mensagens e a própria ocupação formam prova do negócio. A análise diz se cabe ação de cobrança, ação monitória ou retomada, e o que reforçar antes.

“Já passei a escritura. Acho que perdi o direito.”

Você perdeu a retomada simples, não o crédito. O saldo pode ser cobrado com penhora de bens do comprador, inclusive do imóvel que você vendeu.

Se a escritura tem cláusula resolutiva ou hipoteca registrada a seu favor, o leque de opções aumenta.

Erros que custam caro

Erros que atrasam a cobrança das parcelas de venda

Quase todos nascem de pressa ou de confiança no comprador. Todos têm correção, mas cada um custa meses.

  • Trocar a fechadura ou tirar o comprador por conta própriaQuem está na posse só sai por ordem judicial. Retomada pelas próprias mãos gera ação contra o vendedor e atrasa o caso principal.
  • Entrar com a ação sem interpelar antesNo compromisso de compra e venda, a interpelação com 15 dias é condição para desfazer o contrato. Sem ela, o processo pode ser extinto e tudo recomeça.
  • Aceitar pagamentos parciais sem documentoReceber uma parte sem recibo que ressalve o atraso pode ser alegado como novo acordo. Toda quantia recebida deve ter recibo dizendo a que parcela se refere.
  • Deixar parcelas antigas passarem de 5 anosCada parcela prescreve em 5 anos do vencimento. Contratos longos com atraso antigo precisam de ação antes que as primeiras parcelas se percam.
  • Revender o imóvel antes de desfazer o contratoEnquanto o compromisso não for resolvido, o primeiro comprador mantém direitos sobre o bem. Vender a outro antes cria um segundo conflito.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Em venda parcelada entre particulares, o contrato decide quase tudo. O advogado Euvaldo Atalla, membro da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, lê as cláusulas como o juiz vai ler, e a formação de economista entra no acerto final de contas entre o que foi pago, o que é retido e o que é devolvido.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o contrato da venda parcelada para análise

Com estas respostas o advogado já consegue dizer se o melhor caminho é cobrar as parcelas ou retomar o imóvel.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cobrança de parcelas de venda de imóvel

O comprador parou de pagar. Posso pegar o imóvel de volta?

Se o imóvel ainda está no seu nome e a venda foi por compromisso de compra e venda, sim, depois de interpelar o comprador com 15 dias para pagar. Se ele não pagar nem sair, a retomada da posse depende de ordem judicial.

Se a escritura já foi passada, a retomada só é possível em situações específicas.

Preciso devolver o que o comprador já pagou?

Em regra, parte. Do valor pago são descontados a cláusula penal prevista no contrato, a indenização pelo tempo em que ele ocupou o imóvel e os débitos de IPTU e condomínio do período.

O juiz pode reduzir multa manifestamente excessiva, por isso o cálculo precisa ser bem fundamentado.

A Lei do Distrato vale para venda entre particulares?

A Lei 13.786/2018 trata de imóveis vendidos por incorporadoras e loteadoras. Na venda entre particulares, a retenção segue o contrato e o Código Civil.

Se você é incorporador ou loteador, as regras e os limites de retenção daquela lei se aplicam.

Quanto tempo tenho para cobrar as parcelas atrasadas?

Cinco anos de cada vencimento, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, quando a dívida está em contrato escrito. A interpelação e o reconhecimento da dívida pelo comprador podem interromper esse prazo, uma única vez.

Posso cobrar as parcelas direto, sem processo longo?

Pode, se o contrato for título executivo: assinado pelo comprador e por duas testemunhas, feito por escritura pública ou com assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por provedor. Notas promissórias vinculadas às parcelas também permitem execução.

Sem isso, o caminho é a ação monitória ou a ação de cobrança.

E se o comprador construiu ou reformou no imóvel?

Benfeitorias necessárias e úteis feitas de boa-fé podem ser indenizadas ao comprador e compensadas com o que ele deve. Por isso o levantamento do estado do imóvel, com fotos e datas, faz parte da análise antes da retomada.

Quanto custa cobrar o comprador ou retomar o imóvel?

Os custos somam emolumentos do cartório de Registro de Títulos e Documentos para a interpelação, custas do Tribunal de Justiça de São Paulo e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada na análise, antes de qualquer contratação.

Atalla Advocacia

Você vendeu o imóvel. Receber por ele é direito seu

Mande o contrato, os comprovantes do que foi pago e a matrícula. O advogado Euvaldo Atalla diz se o caminho mais curto é cobrar as parcelas ou desfazer a venda e retomar o imóvel, com as etapas de cada um.

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