“Emprestei dinheiro a um conhecido e ele deu a casa dele em hipoteca.”
Mútuo entre particulares com escritura de hipoteca registrada. Vencida a dívida, o cartório pode intimá-lo a pagar sem você abrir processo.
Cobrança Imobiliária
Você emprestou ou vendeu a prazo, recebeu o imóvel do devedor como hipoteca e as parcelas pararam. A execução extrajudicial de hipoteca cobra essa dívida pelo Registro de Imóveis, sem processo judicial: o cartório intima o devedor a pagar em 15 dias e, se ele não pagar, o imóvel vai a leilão público.

Resposta direta
Execução extrajudicial de hipoteca é a cobrança da dívida com hipoteca feita direto no cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado, sem juiz. O devedor é intimado a pagar e, se não paga, o credor leva o imóvel a leilão público e recebe com o valor da venda.
O caminho foi criado pelo artigo 9º da Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias. Ele vale para a hipoteca cujo contrato prevê expressamente esse procedimento, como exige o § 15 do mesmo artigo. Sem essa cláusula, a hipoteca continua cobrável pela execução na Justiça. A página faz parte da cobrança imobiliária do escritório, ao lado da execução da alienação fiduciária, que segue lógica parecida.
A matrícula atualizada, que mostra a hipoteca registrada, pode ser pedida pela internet na Arisp, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, que reúne os cartórios de registro de imóveis do estado.
A sua situação
Estas são as situações de quem tem um imóvel do devedor na matrícula como garantia e não recebe.
Mútuo entre particulares com escritura de hipoteca registrada. Vencida a dívida, o cartório pode intimá-lo a pagar sem você abrir processo.
O comprador passou a escritura para o nome dele e hipotecou o próprio imóvel a você. Parou de pagar o saldo, e a garantia está na matrícula.
Empresa credora que reforçou um acordo com hipoteca dada por terceiro. O terceiro hipotecante também é intimado e responde com o bem.
Hipoteca anterior ao Marco Legal das Garantias, em regra, não traz a cláusula exigida. A análise diz se cabe aditivo ou se o caminho é a execução judicial.
A lei admite a intimação com dívida vencida no todo ou em parte. Atraso parcial já autoriza o procedimento, conforme o contrato.
A hipoteca registrada acompanha o imóvel. Quem comprar leva o bem com o ônus na matrícula, e a sua preferência continua valendo.
O que está em jogo
Hipoteca parada não paga ninguém. O que transforma a garantia em dinheiro é a excussão, isto é, a venda forçada do bem.
Como funciona
A Lei 14.711/2023 fixa os prazos de cada fase. O trabalho do advogado é chegar ao cartório com o título sem falhas, porque qualquer vício volta como nota de exigência.

O advogado confere a escritura de hipoteca, o registro na matrícula, a cláusula do procedimento extrajudicial, o valor de excussão fixado no contrato e se existe hipoteca anterior à sua. Aqui se decide se o caminho é o cartório ou a Justiça.
Primeiros diasO escritório apresenta o pedido ao Registro de Imóveis com o demonstrativo da dívida. O oficial intima pessoalmente o devedor e, se houver, o terceiro hipotecante, para purgar a mora, isto é, pagar o atrasado com encargos, em 15 dias.
De 1 a 3 meses, conforme a localização do devedorSem pagamento, o credor pede nos 15 dias seguintes a averbação na matrícula de que a garantia será levada a leilão. Daí em diante, qualquer interessado vê o procedimento no registro.
Até 15 dias após o fim do prazoEm até 60 dias da averbação, o leilão é realizado por leiloeiro, inclusive pela internet. O lance mínimo é o maior valor entre o fixado no contrato e a avaliação da Prefeitura para o ITBI.
Datas e horários são comunicados ao devedor nos endereços do contrato, inclusive o eletrônico.
Até 60 dias da averbaçãoSem lance no primeiro, o segundo ocorre em 15 dias e aceita lance que cubra a dívida, as despesas, os tributos e o condomínio. Abaixo disso, você pode aceitar lance de pelo menos metade da avaliação, ficar com o imóvel ou vendê-lo direto em até 180 dias.
15 dias após o primeiro leilãoCom lance vencedor, o tabelião de notas lavra a ata notarial de arrematação, que é registrada na matrícula. O que sobrar da dívida vai ao devedor em 15 dias.
Se o imóvel estiver ocupado, a desocupação segue as regras da alienação fiduciária.
Total comum até o leilão: de 4 a 9 mesesCompare antes de decidir
A hipoteca registrada sempre pode ser executada na Justiça, porque o contrato com hipoteca é título executivo. A via do cartório depende do que está escrito na escritura.
| Critério | Execução extrajudicial (cartório) | Execução judicial (vara cível) |
|---|---|---|
| Quando cabe | Contrato com previsão expressa do procedimento do art. 9º da Lei 14.711/2023 | Qualquer hipoteca registrada, pelo art. 784, V, do Código de Processo Civil |
| Quem conduz | Oficial do Registro de Imóveis e leiloeiro | Juiz, com penhora do imóvel e leilão judicial |
| Primeiro ato contra o devedor | Intimação para pagar em 15 dias | Citação para pagar em 3 dias |
| Defesa do devedor | Precisa propor ação própria na Justiça | Embargos à execução, no mesmo processo |
| Sem lance suficiente | Credor pode ficar com o imóvel ou vendê-lo direto em até 180 dias | Credor pode pedir a adjudicação ou novas tentativas de venda |
| Tempo comum até a venda | De 4 a 9 meses, sem disputa judicial | De 1 a 3 anos ou mais, conforme a vara |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
§ 2º A não purgação da mora no prazo estabelecido no § 1º deste artigo autoriza o início do procedimento de excussão extrajudicial da garantia hipotecária por meio de leilão público, e o fato será previamente averbado na matrícula do imóvel, a partir do pedido formulado pelo credor, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo estabelecido para a purgação da mora. § 3º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da averbação de que trata o § 2º deste artigo, o credor promoverá leilão público do imóvel hipotecado, que poderá ser realizado por meio eletrônico.
Lei 14.711/2023, art. 9º, §§ 2º e 3º
Em linguagem simples: se o devedor não paga nos 15 dias da intimação, você tem mais 15 dias para pedir ao cartório que anote na matrícula o início da excussão, que é a venda forçada do bem. A partir dessa anotação, o leilão precisa acontecer em até 60 dias, e pode ser pela internet.
Os prazos correm contra o credor também. Perder a janela de 15 dias ou de 60 dias abre espaço para o devedor questionar o procedimento, por isso o calendário é montado antes do primeiro pedido.

Documentos
O centro de tudo é a escritura com a hipoteca registrada. Mande o que tiver: a análise mostra o que falta pedir ao cartório.
Dúvidas que travam a decisão
O custo tem partes conhecidas: emolumentos do Registro de Imóveis e do tabelião, comissão do leiloeiro, editais e honorários. A lei inclui as despesas do procedimento no valor que o devedor precisa pagar para remir a dívida e no lance mínimo do segundo leilão.
Na análise você recebe a estimativa de cada item antes de decidir.
Na via do cartório, a lei marca o ritmo: 15 dias para o devedor pagar, 15 dias para averbar, 60 dias para o primeiro leilão e 15 para o segundo. O que mais atrasa é a intimação de devedor que se esconde, e isso se trata com pesquisa de endereço antes do pedido.
O procedimento é previsto em lei e o devedor pode pagar o atrasado e manter o imóvel em qualquer momento antes do leilão. Se o bem for arrematado, a desocupação segue as regras da Lei 9.514/1997, com ordem judicial.
Você não precisa fazer nada por conta própria.
Isso se responde lendo a escritura. O § 15 do artigo 9º exige que o título preveja o procedimento e mencione o teor das regras da lei.
Se a cláusula existe, o cartório é o caminho. Se não existe, a hipoteca continua sendo título para a execução judicial.
Erros que custam caro
O cartório confere cada requisito. Estes são os pontos que mais derrubam o pedido ou abrem espaço para o devedor anular o leilão.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
A execução extrajudicial de hipoteca corre inteira entre Registro de Imóveis e tabelionato, terreno da pós-graduação do advogado Euvaldo Atalla em Direito Notarial e Registral. A formação de economista entra no demonstrativo da dívida, que precisa resistir à conferência do oficial e ao questionamento do devedor.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado já consegue dizer se a sua hipoteca permite o cartório ou se o caminho é a execução judicial.
Perguntas frequentes
Sem ação do devedor na Justiça, o prazo comum até o leilão fica entre 4 e 9 meses. A lei fixa 15 dias para pagar, 15 dias para averbar, 60 dias para o primeiro leilão e 15 dias para o segundo.
O tempo de intimação do devedor é o que mais varia.
Não. O § 15 do artigo 9º da Lei 14.711/2023 exige que o título da hipoteca preveja expressamente o procedimento extrajudicial.
Hipoteca sem essa cláusula é executada na Justiça, e também não se aplica a via do cartório às operações de financiamento da atividade agropecuária.
Pode. Antes da venda, o devedor ou o dono do imóvel hipotecado tem o direito de remir a execução, pagando a dívida inteira com as despesas do procedimento.
O oficial do registro recebe e repassa o valor ao credor em 3 dias.
No segundo leilão, você pode aceitar lance de pelo menos metade da avaliação. Se nem isso aparecer, a lei permite ficar com o imóvel pelo valor mínimo atualizado ou vendê-lo direto a terceiro em até 180 dias, sem novo leilão.
Em regra, sim, porque o Código Civil mantém o devedor responsável pelo saldo. A exceção é o financiamento para aquisição ou construção do imóvel residencial do próprio devedor, em que a lei o libera do saldo que o leilão não cobrir.
Na hipoteca, o imóvel continua no nome do devedor e você tem um direito de preferência registrado. Na alienação fiduciária, a propriedade fica com o credor até a quitação.
Os dois procedimentos hoje correm no Registro de Imóveis, com etapas parecidas e regras próprias.
Os custos somam emolumentos do Registro de Imóveis e do tabelionato, conforme a tabela do Estado de São Paulo, comissão do leiloeiro, publicações e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada na análise do caso, antes da contratação.
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Atalla Advocacia
Mande a escritura de hipoteca e a planilha das parcelas. O advogado Euvaldo Atalla confere a cláusula, a ordem dos registros e o valor da dívida e diz se a execução extrajudicial de hipoteca pode começar pelo cartório.