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Cobrança Imobiliária

Execução extrajudicial de alienação fiduciária em São Paulo

Você vendeu ou financiou o imóvel com alienação fiduciária, e as parcelas pararam. A execução extrajudicial de alienação fiduciária retoma o imóvel pelo Registro de Imóveis, sem processo judicial: o devedor é intimado a pagar em 15 dias e, se não pagar, a propriedade passa para o seu nome e o imóvel vai a leilão.

  • Corre no Registro de Imóveis
  • 15 dias para o devedor pagar
  • Leilão em até 60 dias da consolidação
Fachada de prédio residencial, como o imóvel dado em alienação fiduciária que pode ser retomado pelo credor

Resposta direta

O que é a execução extrajudicial de alienação fiduciária

É o procedimento da Lei 9.514/1997 que permite ao credor retomar o imóvel dado em garantia quando o devedor deixa de pagar, tudo no cartório. Na alienação fiduciária, o imóvel já está em nome do credor até a quitação; com a inadimplência, ocorre a consolidação da propriedade, e o imóvel é levado a leilão para pagar a dívida.

Não é ferramenta só de banco. Incorporadoras, loteadoras, vendedores particulares e empresas que aceitaram imóvel em garantia podem usar o mesmo caminho, desde que o contrato esteja registrado na matrícula. O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) atualizou as regras de intimação e de leilão. Para garantia por hipoteca, o caminho é a execução extrajudicial de hipoteca em São Paulo.

Base legal
Lei 9.514/1997, arts. 26 a 30, com a Lei 14.711/2023
Onde corre
Cartório de Registro de Imóveis da matrícula
Prazo para o devedor pagar
15 dias contados da intimação
Quem pode usar
Qualquer credor com alienação fiduciária registrada na matrícula

A sua situação

Quando o credor fiduciário deve iniciar a retomada do imóvel

Se o seu contrato tem alienação fiduciária registrada e o pagamento parou, estas situações pedem a intimação para purgação da mora.

“Vendi o apartamento parcelado com alienação fiduciária e o comprador parou de pagar.”

O vendedor particular tem o mesmo direito do banco. Com o contrato registrado, a retomada segue pelo cartório, sem ação judicial.

“A loteadora tem dezenas de lotes com prestações atrasadas.”

Cada lote é tratado pela própria matrícula. O procedimento padronizado permite organizar as intimações em sequência e prever o fluxo de leilões.

“O cliente da empresa deu um imóvel em garantia e não pagou o contrato.”

Alienação fiduciária pode garantir qualquer dívida, e não só financiamento. Vencida a obrigação, a garantia pode ser executada no Registro de Imóveis.

“O devedor sumiu e ninguém atende no apartamento.”

A lei prevê intimação por hora certa, pela portaria do condomínio e, esgotadas as buscas, por edital. Devedor escondido não paralisa o procedimento.

“O imóvel garante a dívida e ainda está alugado para terceiro.”

Depois da consolidação, a locação não autorizada pelo credor pode ser denunciada com 30 dias para desocupação, dentro do prazo e da forma que a lei exige.

“Já consolidei a propriedade, mas o ex-dono continua morando lá.”

O credor ou quem arrematou tem direito à reintegração de posse com liminar para desocupação em 60 dias, provada a consolidação.

O que está em jogo

O que o credor perde esperando e o que ganha com a retomada

Cada mês de atraso aumenta a dívida, o IPTU e o condomínio do imóvel, e o devedor continua usando o bem.

Enquanto a inadimplência segue sem resposta

  • O devedor mora ou aluga o imóvel sem pagar nada ao credor
  • Condomínio e IPTU atrasados se acumulam sobre o imóvel
  • O imóvel se desvaloriza sem manutenção e sem controle
  • O capital fica parado em um contrato que não gira
  • Tentar acordo sem prazo nenhum dá ao devedor todo o tempo do mundo

Com a execução extrajudicial em andamento

  • Prazo legal de 15 dias para o devedor pagar ou perder o imóvel
  • Propriedade consolidada em seu nome na matrícula, sem sentença
  • Leilão público para transformar o imóvel em dinheiro
  • Se o leilão não atingir o mínimo, o imóvel fica livre com o credor
  • Reintegração de posse com liminar para desocupação em 60 dias

Como funciona

Como funciona a execução extrajudicial, etapa por etapa

Cada etapa tem prazo e forma definidos em lei. Erro em qualquer uma delas é o que o devedor usa depois para tentar anular o leilão.

Martelo de leilão sobre a mesa, representando o leilão extrajudicial do imóvel retomado pelo credor
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e variam conforme o cartório, a localização do devedor e a necessidade de edital. Do pedido de intimação ao segundo leilão, o prazo comum fica entre 4 e 9 meses, sem disputa judicial.
  1. Análise do contrato e da dívida

    O advogado confere o registro da alienação fiduciária na matrícula, o prazo de carência, o valor do imóvel para leilão e monta a planilha do débito com encargos que o contrato permite cobrar.

    Primeiros dias
  2. Requerimento de intimação no Registro de Imóveis

    Vencida a carência do contrato, ou 15 dias se ele for omisso, o credor pede ao oficial a intimação do devedor e de eventual terceiro fiduciante, com a planilha atualizada.

    Protocolo em poucos dias
  3. Intimação para purgação da mora

    Purgar a mora é pagar tudo o que está atrasado, com encargos. O devedor é intimado pessoalmente, por hora certa ou por edital e tem 15 dias para pagar.

    Se pagar, o contrato segue normalmente.

    De 1 a 3 meses, conforme a localização
  4. Consolidação da propriedade

    Sem pagamento, o oficial certifica o fato. O credor recolhe o ITBI e o oficial averba a consolidação na matrícula, em nome do credor.

    De 3 a 6 semanas
  5. Primeiro e segundo leilão

    O primeiro leilão ocorre em até 60 dias da consolidação, com lance mínimo igual ao valor do imóvel. Sem lance, o segundo acontece em 15 dias, com mínimo igual à dívida e despesas.

    O devedor é avisado das datas, inclusive por e-mail.

    De 30 a 75 dias após a consolidação
  6. Prestação de contas e posse

    Se sobrar dinheiro, o credor entrega a diferença ao devedor em 5 dias. Sem lance suficiente, o imóvel fica com o credor.

    Em seguida vem a reintegração de posse, se o ocupante não sair.

    Após o leilão

Compare antes de decidir

Cartório ou Justiça: qual caminho usar para cobrar o contrato

Com a alienação fiduciária registrada, o cartório costuma ser o caminho mais rápido. Veja como os dois se comparam.

Comparação entre a execução extrajudicial da alienação fiduciária e a execução judicial do contrato
CritérioExecução extrajudicial (Lei 9.514/1997)Execução judicial do contrato
Onde correRegistro de Imóveis da matrículaVara cível do Tribunal de Justiça de São Paulo
Quem conduzOficial do Registro de Imóveis e leiloeiro oficialJuiz, com penhora, avaliação e leilão judicial
Tempo comum até o leilãoDe 4 a 9 meses, sem disputa judicialDe 2 a 5 anos ou mais
Custos envolvidosEmolumentos, intimação, ITBI, edital, leiloeiro e honoráriosCustas judiciais, avaliação, leilão e honorários
Se o leilão não cobrir a dívidaSaldo pode ser cobrado, salvo no financiamento da casa própria do devedorExecução segue sobre outros bens do devedor
Defesa do devedorPrecisa entrar com ação própria, que em regra não para o procedimentoEmbargos e impugnações dentro do processo

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Vai participar do leilão ou precisa de apoio nele?Veja o atendimento de assessoria em leilão extrajudicial, que cuida do edital, da arrematação e da posse.

O que diz a lei

O artigo de lei que dá início à retomada do imóvel

Para fins do disposto neste artigo, o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.

Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º
Em português claro

O trecho mostra três coisas. Quem pede é o credor fiduciário, e quem intima é o oficial do Registro de Imóveis, não um juiz. O prazo do devedor é de 15 dias. E o valor cobrado inclui parcelas, juros, multa, tributos e condomínio do imóvel, o que torna a planilha do débito peça central do pedido.

Se o devedor não pagar nesse prazo, o § 7º do mesmo artigo manda o oficial averbar a consolidação em nome do credor, depois de pago o imposto de transmissão. A partir daí corre o prazo de 60 dias do art. 27 para o primeiro leilão.

Pessoa assinando contrato imobiliário com cláusula de alienação fiduciária

Documentos

Documentos para iniciar a execução extrajudicial

A maior parte está com você ou no cartório. Mande o que tiver e o escritório confere o que falta antes do protocolo.

  • Contrato com a cláusula de alienação fiduciária, registrado na matrícula
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel
  • Planilha da dívida com parcelas vencidas, juros, multa e encargos previstos no contrato
  • Endereços do devedor que constam no contrato, inclusive e-mail e telefone
  • Comprovantes de comunicações e tentativas de cobrança já feitas
  • Dados de débitos de condomínio e IPTU do imóvel, se houver
  • Documentos do credor: contrato social e procuração, se for empresa
O contrato não foi registrado?Sem registro na matrícula não há propriedade fiduciária, e o caminho extrajudicial fica fechado até a regularização. Vale analisar se o registro ainda pode ser feito ou se a cobrança deve seguir por outro caminho, como a de parcelas da venda do imóvel não pagas pelo comprador.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor adiar a retomada, e a resposta para cada dúvida

“O procedimento deve custar caro e eu ainda não recebi nada.”

Os custos têm partes conhecidas: emolumentos do cartório, intimação, ITBI da consolidação, edital e leiloeiro, além dos honorários. Despesas de cobrança e de intimação entram na conta que o devedor precisa pagar para purgar a mora.

Você recebe a estimativa de cada item por escrito antes de começar.

“Retomar imóvel leva anos na Justiça.”

Na Justiça, sim. Pela Lei 9.514/1997, o procedimento corre no cartório, com prazos curtos em lei: 15 dias para pagar, 60 dias para o primeiro leilão, 15 dias para o segundo.

Sem disputa judicial, o caminho até o leilão costuma ficar entre 4 e 9 meses.

“O devedor vai entrar com ação e anular tudo.”

Ele pode tentar. O que anula o procedimento é erro de forma: intimação mal feita, planilha com cobrança indevida, falta de aviso das datas do leilão.

O trabalho do advogado é justamente fechar essas brechas antes de cada etapa.

“Não sei se o meu contrato permite esse caminho.”

Depende de dois pontos: a cláusula de alienação fiduciária e o registro dela na matrícula. Com os dois, qualquer credor pode usar o procedimento, pessoa física ou empresa.

A análise do contrato e da certidão mostra isso em poucos dias.

Erros que custam caro

Erros que anulam a execução extrajudicial da alienação fiduciária

O devedor que perde o imóvel costuma procurar uma falha formal. Estes são os pontos que mais derrubam leilões.

  • Partir para o edital cedo demaisA intimação por edital só vale depois de esgotadas as tentativas pessoais e, se houver e-mail no contrato, depois do envio por ele com antecedência. Pular etapa é motivo frequente de anulação.
  • Planilha com encargos que o contrato não prevêCobrar juros ou multa além do contrato abre discussão sobre o valor da purgação da mora. A planilha deve seguir o contrato à risca.
  • Não avisar o devedor das datas dos leilõesA lei manda comunicar datas, horários e locais por correspondência aos endereços do contrato, inclusive o eletrônico. Sem esse aviso, o leilão pode ser desfeito.
  • Valor do imóvel desatualizado no contratoO lance mínimo do primeiro leilão não pode ficar abaixo do valor usado pela Prefeitura como base do ITBI. Ignorar isso gera questionamento do leilão.
  • Esquecer a posse depois do leilãoConsolidar e leiloar não esvazia o imóvel. Se o ocupante não sai, é preciso a reintegração de posse, que o arrematante também pode pedir.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, Euvaldo Atalla conduz a execução extrajudicial pela rotina do Registro de Imóveis, que é onde cada intimação, averbação e prazo da Lei 9.514/1997 acontece.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise do seu caso de execução extrajudicial de alienação fiduciária

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado confere se o contrato permite a retomada pelo cartório e o que precisa estar pronto antes do protocolo.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre execução extrajudicial de alienação fiduciária de imóvel

Quanto tempo demora a execução extrajudicial de alienação fiduciária?

Sem disputa judicial, do pedido de intimação ao segundo leilão o prazo comum fica entre 4 e 9 meses. O que mais pesa é encontrar o devedor para a intimação.

Os prazos legais são de 15 dias para pagar, 60 dias para o primeiro leilão e 15 dias para o segundo.

Pessoa física pode usar a alienação fiduciária e retomar pelo cartório?

Pode. A alienação fiduciária de imóvel não é exclusiva de bancos: qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar.

Com o contrato registrado na matrícula, o vendedor particular segue o mesmo procedimento da Lei 9.514/1997.

O devedor pode pagar depois da consolidação?

Depois de consolidada a propriedade, ele não purga mais a mora, mas tem direito de preferência para recomprar o imóvel até o segundo leilão, pagando a dívida, as despesas, os tributos e o ITBI pago pelo credor. No financiamento da casa própria, ele pode pagar as parcelas vencidas até a averbação da consolidação.

E se ninguém der lance no leilão?

Se o segundo leilão não alcançar o mínimo, o credor fica com o imóvel livre e a dívida é tratada conforme a lei. Fora do financiamento da casa própria do devedor, o saldo que faltar pode ser cobrado por execução.

No segundo leilão, o credor também pode aceitar, a seu critério, lance de pelo menos metade da avaliação.

Quem paga o ITBI na consolidação da propriedade?

O credor recolhe o ITBI para averbar a consolidação, junto com o laudêmio quando houver. Esse valor entra depois na conta das despesas e, se o devedor exercer a preferência, é reembolsado por ele.

O condomínio atrasado do imóvel entra na conta?

Sim. As contribuições condominiais entram no valor que o devedor precisa pagar para purgar a mora e no mínimo do segundo leilão.

Se o imóvel tem dívida antiga de condomínio, vale ver também a cobrança de condomínio atrasado.

Como tirar o devedor do imóvel depois do leilão?

Pela reintegração de posse do art. 30 da Lei 9.514/1997. Provada a consolidação, o juiz concede liminar para desocupação em 60 dias.

O direito vale para o credor e para quem arrematar o imóvel.

Atalla Advocacia

O imóvel garante a dívida. Está na hora de usar a garantia

Mande o contrato e a certidão da matrícula. O advogado Euvaldo Atalla confere o registro, a planilha da dívida e o caminho de intimação, e diz como conduzir a execução extrajudicial de alienação fiduciária até o leilão.

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