“Vendi o apartamento parcelado com alienação fiduciária e o comprador parou de pagar.”
O vendedor particular tem o mesmo direito do banco. Com o contrato registrado, a retomada segue pelo cartório, sem ação judicial.
Cobrança Imobiliária
Você vendeu ou financiou o imóvel com alienação fiduciária, e as parcelas pararam. A execução extrajudicial de alienação fiduciária retoma o imóvel pelo Registro de Imóveis, sem processo judicial: o devedor é intimado a pagar em 15 dias e, se não pagar, a propriedade passa para o seu nome e o imóvel vai a leilão.

Resposta direta
É o procedimento da Lei 9.514/1997 que permite ao credor retomar o imóvel dado em garantia quando o devedor deixa de pagar, tudo no cartório. Na alienação fiduciária, o imóvel já está em nome do credor até a quitação; com a inadimplência, ocorre a consolidação da propriedade, e o imóvel é levado a leilão para pagar a dívida.
Não é ferramenta só de banco. Incorporadoras, loteadoras, vendedores particulares e empresas que aceitaram imóvel em garantia podem usar o mesmo caminho, desde que o contrato esteja registrado na matrícula. O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) atualizou as regras de intimação e de leilão. Para garantia por hipoteca, o caminho é a execução extrajudicial de hipoteca em São Paulo.
A sua situação
Se o seu contrato tem alienação fiduciária registrada e o pagamento parou, estas situações pedem a intimação para purgação da mora.
O vendedor particular tem o mesmo direito do banco. Com o contrato registrado, a retomada segue pelo cartório, sem ação judicial.
Cada lote é tratado pela própria matrícula. O procedimento padronizado permite organizar as intimações em sequência e prever o fluxo de leilões.
Alienação fiduciária pode garantir qualquer dívida, e não só financiamento. Vencida a obrigação, a garantia pode ser executada no Registro de Imóveis.
A lei prevê intimação por hora certa, pela portaria do condomínio e, esgotadas as buscas, por edital. Devedor escondido não paralisa o procedimento.
Depois da consolidação, a locação não autorizada pelo credor pode ser denunciada com 30 dias para desocupação, dentro do prazo e da forma que a lei exige.
O credor ou quem arrematou tem direito à reintegração de posse com liminar para desocupação em 60 dias, provada a consolidação.
O que está em jogo
Cada mês de atraso aumenta a dívida, o IPTU e o condomínio do imóvel, e o devedor continua usando o bem.
Como funciona
Cada etapa tem prazo e forma definidos em lei. Erro em qualquer uma delas é o que o devedor usa depois para tentar anular o leilão.

O advogado confere o registro da alienação fiduciária na matrícula, o prazo de carência, o valor do imóvel para leilão e monta a planilha do débito com encargos que o contrato permite cobrar.
Primeiros diasVencida a carência do contrato, ou 15 dias se ele for omisso, o credor pede ao oficial a intimação do devedor e de eventual terceiro fiduciante, com a planilha atualizada.
Protocolo em poucos diasPurgar a mora é pagar tudo o que está atrasado, com encargos. O devedor é intimado pessoalmente, por hora certa ou por edital e tem 15 dias para pagar.
Se pagar, o contrato segue normalmente.
De 1 a 3 meses, conforme a localizaçãoSem pagamento, o oficial certifica o fato. O credor recolhe o ITBI e o oficial averba a consolidação na matrícula, em nome do credor.
De 3 a 6 semanasO primeiro leilão ocorre em até 60 dias da consolidação, com lance mínimo igual ao valor do imóvel. Sem lance, o segundo acontece em 15 dias, com mínimo igual à dívida e despesas.
O devedor é avisado das datas, inclusive por e-mail.
De 30 a 75 dias após a consolidaçãoSe sobrar dinheiro, o credor entrega a diferença ao devedor em 5 dias. Sem lance suficiente, o imóvel fica com o credor.
Em seguida vem a reintegração de posse, se o ocupante não sair.
Após o leilãoCompare antes de decidir
Com a alienação fiduciária registrada, o cartório costuma ser o caminho mais rápido. Veja como os dois se comparam.
| Critério | Execução extrajudicial (Lei 9.514/1997) | Execução judicial do contrato |
|---|---|---|
| Onde corre | Registro de Imóveis da matrícula | Vara cível do Tribunal de Justiça de São Paulo |
| Quem conduz | Oficial do Registro de Imóveis e leiloeiro oficial | Juiz, com penhora, avaliação e leilão judicial |
| Tempo comum até o leilão | De 4 a 9 meses, sem disputa judicial | De 2 a 5 anos ou mais |
| Custos envolvidos | Emolumentos, intimação, ITBI, edital, leiloeiro e honorários | Custas judiciais, avaliação, leilão e honorários |
| Se o leilão não cobrir a dívida | Saldo pode ser cobrado, salvo no financiamento da casa própria do devedor | Execução segue sobre outros bens do devedor |
| Defesa do devedor | Precisa entrar com ação própria, que em regra não para o procedimento | Embargos e impugnações dentro do processo |
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O que diz a lei
Para fins do disposto neste artigo, o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.
Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º
O trecho mostra três coisas. Quem pede é o credor fiduciário, e quem intima é o oficial do Registro de Imóveis, não um juiz. O prazo do devedor é de 15 dias. E o valor cobrado inclui parcelas, juros, multa, tributos e condomínio do imóvel, o que torna a planilha do débito peça central do pedido.
Se o devedor não pagar nesse prazo, o § 7º do mesmo artigo manda o oficial averbar a consolidação em nome do credor, depois de pago o imposto de transmissão. A partir daí corre o prazo de 60 dias do art. 27 para o primeiro leilão.

Documentos
A maior parte está com você ou no cartório. Mande o que tiver e o escritório confere o que falta antes do protocolo.
Dúvidas que travam a decisão
Os custos têm partes conhecidas: emolumentos do cartório, intimação, ITBI da consolidação, edital e leiloeiro, além dos honorários. Despesas de cobrança e de intimação entram na conta que o devedor precisa pagar para purgar a mora.
Você recebe a estimativa de cada item por escrito antes de começar.
Na Justiça, sim. Pela Lei 9.514/1997, o procedimento corre no cartório, com prazos curtos em lei: 15 dias para pagar, 60 dias para o primeiro leilão, 15 dias para o segundo.
Sem disputa judicial, o caminho até o leilão costuma ficar entre 4 e 9 meses.
Ele pode tentar. O que anula o procedimento é erro de forma: intimação mal feita, planilha com cobrança indevida, falta de aviso das datas do leilão.
O trabalho do advogado é justamente fechar essas brechas antes de cada etapa.
Depende de dois pontos: a cláusula de alienação fiduciária e o registro dela na matrícula. Com os dois, qualquer credor pode usar o procedimento, pessoa física ou empresa.
A análise do contrato e da certidão mostra isso em poucos dias.
Erros que custam caro
O devedor que perde o imóvel costuma procurar uma falha formal. Estes são os pontos que mais derrubam leilões.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, Euvaldo Atalla conduz a execução extrajudicial pela rotina do Registro de Imóveis, que é onde cada intimação, averbação e prazo da Lei 9.514/1997 acontece.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado confere se o contrato permite a retomada pelo cartório e o que precisa estar pronto antes do protocolo.
Perguntas frequentes
Sem disputa judicial, do pedido de intimação ao segundo leilão o prazo comum fica entre 4 e 9 meses. O que mais pesa é encontrar o devedor para a intimação.
Os prazos legais são de 15 dias para pagar, 60 dias para o primeiro leilão e 15 dias para o segundo.
Pode. A alienação fiduciária de imóvel não é exclusiva de bancos: qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar.
Com o contrato registrado na matrícula, o vendedor particular segue o mesmo procedimento da Lei 9.514/1997.
Depois de consolidada a propriedade, ele não purga mais a mora, mas tem direito de preferência para recomprar o imóvel até o segundo leilão, pagando a dívida, as despesas, os tributos e o ITBI pago pelo credor. No financiamento da casa própria, ele pode pagar as parcelas vencidas até a averbação da consolidação.
Se o segundo leilão não alcançar o mínimo, o credor fica com o imóvel livre e a dívida é tratada conforme a lei. Fora do financiamento da casa própria do devedor, o saldo que faltar pode ser cobrado por execução.
No segundo leilão, o credor também pode aceitar, a seu critério, lance de pelo menos metade da avaliação.
O credor recolhe o ITBI para averbar a consolidação, junto com o laudêmio quando houver. Esse valor entra depois na conta das despesas e, se o devedor exercer a preferência, é reembolsado por ele.
Sim. As contribuições condominiais entram no valor que o devedor precisa pagar para purgar a mora e no mínimo do segundo leilão.
Se o imóvel tem dívida antiga de condomínio, vale ver também a cobrança de condomínio atrasado.
Pela reintegração de posse do art. 30 da Lei 9.514/1997. Provada a consolidação, o juiz concede liminar para desocupação em 60 dias.
O direito vale para o credor e para quem arrematar o imóvel.
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Atalla Advocacia
Mande o contrato e a certidão da matrícula. O advogado Euvaldo Atalla confere o registro, a planilha da dívida e o caminho de intimação, e diz como conduzir a execução extrajudicial de alienação fiduciária até o leilão.