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Contratos Imobiliários

Cláusulas do compromisso de compra e venda: 12 pontos para conferir antes de assinar

As cláusulas do compromisso de compra e venda decidem se você recebe a escritura ou herda um problema. Antes de assinar, confira 12 pontos: quem vende, qual imóvel, preço, sinal, irretratabilidade, prazo da escritura, posse, débitos, financiamento, multa, certidões e registro.

O compromisso é o contrato que antecede a escritura definitiva. Ele não transfere a propriedade, mas cria obrigações fortes. Cláusula mal escrita aqui vira processo depois.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Comprador e vendedor assinando o compromisso de compra e venda de um imóvel
Resumo em 30 segundos
  • O compromisso de compra e venda promete a venda; a propriedade só muda com a escritura registrada.
  • Sem cláusula de arrependimento e com registro na matrícula, o comprador ganha direito real à aquisição (Código Civil, art. 1.417).
  • Sinal, multa, prazo da escritura e débitos anteriores são as cláusulas que mais geram briga.
  • Quitado o preço, se o vendedor não passar a escritura, cabe adjudicação compulsória, mesmo sem registro do compromisso (Súmula 239 do STJ).

O que o compromisso de compra e venda faz e o que ele não faz

O compromisso obriga vendedor e comprador a fechar a venda no futuro, nas condições combinadas. Ele não passa o imóvel para o seu nome: isso só acontece com a escritura definitiva registrada no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245).

Ele é usado quando o preço será pago em partes, quando depende de financiamento ou quando falta algum documento para a escritura. Nesse intervalo, que pode durar meses ou anos, quem protege você é o texto do contrato. Por isso cada cláusula precisa dizer exatamente o que acontece se algo der errado. Se o contrato ainda não foi redigido, o atendimento de compromisso de compra e venda cuida da redação desde o início.

O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.418
Em português claro

Em linguagem simples: quem pagou tem o direito de exigir a escritura. Se o vendedor se recusa, o juiz pode transferir o imóvel mesmo sem a assinatura dele. Isso se chama adjudicação compulsória.

O artigo anterior, o 1.417, diz que esse direito real nasce quando o compromisso não tem cláusula de arrependimento e é registrado na matrícula. A Súmula 239 do STJ acrescenta que a adjudicação não depende desse registro. Mesmo assim, registrar protege você contra terceiros, como um segundo comprador ou um credor do vendedor.

As 12 cláusulas para conferir antes de assinar

Use a lista como roteiro de leitura. Cada item traz o que deve estar escrito e o risco quando falta.

1. Qualificação completa das partes

Nome, CPF, estado civil e regime de bens de quem vende. Se o vendedor é casado, o cônjuge precisa assinar, salvo no regime de separação absoluta de bens (Código Civil, art. 1.647).

Assinatura faltando é a porta para anular o negócio.

2. Descrição do imóvel igual à matrícula

Endereço, área, número da matrícula e o Registro de Imóveis que a guarda. A descrição deve bater com a certidão.

Vaga de garagem e depósito precisam aparecer, porque podem ter matrícula própria.

3. Preço e forma de pagamento

Valor total, valor de cada parcela, datas, conta de depósito em nome do vendedor e índice de correção, se houver. Pagamento em dinheiro sem recibo é prova fraca.

4. Sinal e o tipo de arras

O sinal, chamado de arras, confirma o negócio. Se o contrato permite arrependimento, as arras passam a ser a única indenização: quem deu perde; quem recebeu devolve em dobro (Código Civil, art. 420).

Escreva qual das duas situações vale para o seu contrato.

5. Irretratabilidade

A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade impede que o vendedor desista porque apareceu oferta melhor. Ela é a base do direito real do comprador.

6. Prazo e condição da escritura definitiva

Data ou evento que dispara a escritura: quitação, liberação do financiamento, fim do inventário. Sem prazo, o vendedor pode empurrar a escritura por anos.

Caneta sobre as folhas de um compromisso de compra e venda à espera da assinatura
Antes da assinatura é o único momento em que mudar uma cláusula não custa nada.

7. Posse e entrega das chaves

Quando você recebe as chaves e quem paga as contas a partir daí. Entrar no imóvel antes da quitação é comum, mas o contrato precisa dizer o que acontece com a posse se o negócio for desfeito.

8. Débitos anteriores

IPTU e condomínio acompanham o imóvel, não a pessoa. Se o vendedor deixou dívida, o condomínio pode cobrar de quem é o dono atual.

A cláusula deve deixar os débitos até a entrega das chaves com o vendedor, com direito de abater do preço.

9. Condição de financiamento

Se parte do preço depende do banco, o contrato precisa dizer o que acontece se o crédito for negado: prazo para buscar outro banco, devolução do sinal e ausência de multa.

10. Multa e atraso

Multa proporcional para cada lado, juros e correção em caso de atraso. Multa exagerada pode ser reduzida pelo juiz (Código Civil, art. 413).

E o vendedor só desfaz o negócio por atraso do comprador depois de notificá-lo e dar 15 dias para pagar (Decreto-Lei 745/1969, art. 1º).

15 diasé o prazo que o comprador notificado tem para pagar o atrasado antes que o compromisso possa ser desfeito por falta de pagamento.Fonte: Decreto-Lei 745/1969, art. 1º

11. Declarações do vendedor e certidões

O vendedor declara que não há ação, penhora ou dívida que atinja o imóvel e se obriga a entregar as certidões. Se a declaração for falsa, a cláusula dá base para desfazer o negócio com indenização.

12. Registro, despesas e foro

Autorização para registrar o compromisso na matrícula, quem paga escritura, ITBI e registro (por lei, o comprador, salvo acordo em contrário, conforme o art. 490 do Código Civil) e o foro do imóvel para eventual processo.

Checklist rápido para levar na hora da assinatura

Antes de rubricar a última página, passe por esta lista. Se algum item não estiver no papel, peça a inclusão.

  • Cônjuge do vendedor assina, quando o regime de bens exige
  • Número da matrícula e cartório escritos no contrato
  • Conta de depósito no nome do vendedor que consta na matrícula
  • Cláusula de irretratabilidade e prazo da escritura definitiva
  • Débitos até a entrega das chaves por conta do vendedor
  • Saída sem multa se o financiamento for negado
  • Autorização para registrar o compromisso na matrícula

Cláusulas que mais geram disputa, e como escrever melhor

A briga quase sempre nasce de cláusula vaga, não de cláusula ruim. O quadro mostra a redação que costuma dar problema e a alternativa que evita discussão.

Redação vaga e redação segura nas cláusulas do compromisso
CláusulaRedação que gera disputaRedação que protege
Prazo da escrituraA escritura será outorgada oportunamenteEm até 30 dias da quitação, sob pena de multa diária
SinalValor pago a título de sinalArras confirmatórias, sem direito de arrependimento
DébitosO imóvel é entregue livre de dívidasIPTU e condomínio até a entrega das chaves são do vendedor, com direito de abater do preço
FinanciamentoO saldo será pago com financiamentoCrédito negado em até 60 dias desfaz o negócio sem multa, com devolução do sinal
MultaMulta de 20% para a parte que desistirMulta proporcional ao que foi cumprido, igual para os dois lados

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

No compromisso de compra e venda, a palavra que não está escrita é a que vai faltar quando o problema aparecer.

Registrar o compromisso na matrícula vale a pena?

Sim, quando o pagamento vai durar meses. O registro avisa a qualquer pessoa que o imóvel está prometido a você e impede que o vendedor o venda ou ofereça como garantia para outro sem que você seja atingido.

Compromisso guardado na gaveta

  • Vale só entre você e o vendedor
  • Penhora contra o vendedor pode alcançar o imóvel
  • Segundo comprador de boa-fé pode levar vantagem
  • Você depende de provar o negócio depois

Compromisso registrado na matrícula

  • Vale contra qualquer pessoa
  • Credor do vendedor encontra o seu direito na matrícula
  • Ninguém pode alegar que não sabia da promessa
  • O direito real à aquisição fica documentado

Se o compromisso já foi assinado e alguma cláusula pesa contra você, o artigo sobre como contestar cláusula de contrato imobiliário mostra os caminhos. Se você é proprietário e vai alugar em vez de vender, o guia do contrato de aluguel para pequeno locador em SP trata das cláusulas próprias da locação.

Miniatura de casa e chaves sobre a mesa, simbolizando o imóvel prometido à venda
Entregar as chaves antes da escritura é comum. O contrato precisa dizer o que acontece com a posse se a venda for desfeita.

Glossário do compromisso de compra e venda

Promitente vendedor
Quem promete vender o imóvel e se obriga a passar a escritura definitiva.
Promitente comprador
Quem promete comprar e, depois de pagar, pode exigir a escritura.
Arras
O sinal pago para confirmar o negócio. Pode ou não permitir arrependimento, conforme o contrato.
Irretratabilidade
Cláusula que impede as partes de desistir do negócio por simples vontade.
Adjudicação compulsória
Pedido para que o juiz ou o cartório transfira o imóvel quando o vendedor não passa a escritura depois de receber o preço.

A redação das cláusulas e a revisão de minutas são feitas pelo advogado Euvaldo Atalla, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.

Perguntas frequentes

Compromisso de compra e venda precisa de escritura pública?

Não. O compromisso pode ser feito por instrumento particular, com firma reconhecida, ou por escritura pública (Código Civil, art. 1.417).

A escritura pública é obrigatória na venda definitiva de imóvel acima de 30 salários mínimos, salvo exceções da lei.

Quem paga o registro do compromisso?

Em regra, o comprador. O art. 490 do Código Civil coloca as despesas de escritura e registro com o comprador, salvo cláusula em contrário.

As partes podem combinar outra divisão no contrato.

O vendedor pode desistir depois de receber o sinal?

Depende da cláusula. Se o contrato é irretratável, ele não pode desistir e você pode exigir a venda.

Se há direito de arrependimento, ele pode desistir, mas devolve o sinal mais o equivalente (Código Civil, art. 420).

Paguei tudo e o vendedor não passa a escritura. E agora?

Cabe adjudicação compulsória, no cartório ou na Justiça. Pela Súmula 239 do STJ, o direito não depende de o compromisso estar registrado.

Guarde o contrato e todos os comprovantes de pagamento.

Posso usar um modelo de compromisso da internet?

Pode, mas modelos genéricos costumam deixar de fora prazo da escritura, débitos anteriores e condição de financiamento. São exatamente os pontos que mais geram disputa.

Ajuste o modelo ao seu negócio antes de assinar.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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