Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Direito Imobiliário

Advogado de adjudicação compulsória em São Paulo

Você pagou o imóvel até a última parcela e o vendedor não passa a escritura: sumiu, morreu, enrola ou quer mais dinheiro. O advogado de adjudicação compulsória transforma o contrato quitado em registro no seu nome sem depender da assinatura dele, no cartório quando não há disputa ou na Justiça quando há.

  • Imóvel quitado, escritura negada
  • Cartório ou Justiça
  • Capital e Grande São Paulo
Caneta sobre as folhas de um contrato de compra de imóvel já quitado

Resposta direta

O que faz o advogado de adjudicação compulsória

O advogado de adjudicação compulsória obtém, por decisão do oficial do cartório ou do juiz, o título que substitui a escritura que o vendedor deveria ter assinado. A adjudicação compulsória é o direito de quem pagou integralmente o preço de exigir a transferência do imóvel, previsto no art. 1.418 do Código Civil.

Desde a Lei 14.382/2022, que incluiu o art. 216-B na Lei 6.015/1973, o pedido pode ser feito direto no Registro de Imóveis, sem processo, quando o vendedor não se opõe. Se ele impugna ou há dúvida sobre o pagamento, o caso vai para a Vara Cível. Quem não tem contrato nem prova de pagamento, mas tem muitos anos de posse, segue outro caminho: a usucapião conduzida pelo advogado de usucapião.

Base legal
Código Civil, art. 1.418, e Lei 6.015/1973, art. 216-B
Condição central
Contrato de compra e prova de que o preço foi quitado
Onde corre
Registro de Imóveis ou Vara Cível da comarca do imóvel
Prazo comum
Cartório: de 3 a 8 meses. Justiça: de 1 a 3 anos

A sua situação

Por que o vendedor não passou a escritura?

O motivo da recusa define o caminho. Escolha a frase que mais se parece com a sua situação.

“O vendedor morreu antes de assinar a escritura.”

A obrigação passa para o espólio e os herdeiros. A escritura sai pelo inventário ou pela adjudicação contra eles.

Ver a escritura com vendedor falecido

“A construtora faliu e o meu apartamento nunca foi para o meu nome.”

O comprador quitado pede a transferência no processo de falência ou contra a massa falida.

Ver a escritura de construtora falida

Serviços desta área

Serviços de adjudicação compulsória do escritório

Dois caminhos (cartório ou Justiça) e as situações em que o vendedor não pode mais assinar. Cada página traz requisitos, documentos e prazos.

Adjudicação compulsória judicial

Ação na Vara Cível quando o vendedor contesta, impugna no cartório ou há dúvida sobre a quitação.

Compare antes de decidir

Cartório ou Justiça: qual adjudicação serve para o seu caso

O caminho depende da reação do vendedor e da força da sua prova de pagamento. Compare os dois.

Adjudicação compulsória extrajudicial e judicial comparadas por critério
CritérioAdjudicação em cartórioAção na Justiça
Quando cabePreço quitado e vendedor que não se opõeVendedor que impugna ou quitação contestada
Onde correTabelionato de Notas (ata notarial) e Registro de ImóveisVara Cível da comarca do imóvel
Chamada do vendedorNotificação pelo Registro de Imóveis, com 15 dias úteis para responderCitação pelo juiz, com prazo para contestar
Vendedor sumidoNotificação por edital, depois de esgotadas as buscasCitação por edital, com curador especial
Prazo comumDe 3 a 8 mesesDe 1 a 3 anos
Título finalDecisão do oficial e registro na matrículaSentença e carta de adjudicação

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Contrato quitado não vira usucapião por padrãoCom contrato e prova de pagamento, a adjudicação costuma ser mais rápida e exige menos prova. Entenda a escolha em adjudicação compulsória ou usucapião.

O que está em jogo

Imóvel pago sem escritura ainda pertence ao vendedor

Para a lei, o dono é quem está na matrícula. Enquanto a transferência não é registrada, o seu dinheiro está no imóvel, mas o imóvel está no nome de outra pessoa.

Sem a adjudicação

  • Credor do vendedor pode penhorar o imóvel que você já pagou
  • Herdeiros do vendedor podem incluir o imóvel no inventário dele
  • Venda só por cessão de contrato, com preço abaixo do mercado
  • Banco nenhum financia para o seu comprador
  • Quanto mais tempo passa, mais difícil achar o vendedor e os papéis

Com a adjudicação registrada

  • Matrícula no seu nome, que vale contra qualquer pessoa
  • Imóvel fora do alcance das dívidas e da herança do vendedor
  • Venda com escritura, pelo valor real
  • Comprador com acesso a financiamento
  • Prova do pagamento usada enquanto ela ainda existe

Como funciona

Como o escritório conduz a adjudicação compulsória

As primeiras etapas são iguais nos dois caminhos. A reação do vendedor decide se o caso termina no cartório ou segue para o juiz.

Mãos conferindo contrato e comprovantes de pagamento do imóvel
Os prazos são estimativasVariam conforme o cartório, a vara, a localização do vendedor e a qualidade da prova de pagamento.
  1. Contrato, comprovantes e matrícula

    O advogado confere o contrato, cada pagamento e a certidão da matrícula. Verifica se o vendedor ainda é o titular, se há penhora e se ele está vivo e localizável.

    Primeiros dias
  2. Escolha do caminho

    Com o histórico na mesa, define-se cartório ou Justiça e o que fazer se o vendedor faleceu, sumiu ou a empresa faliu. Você recebe a estimativa de custos.

    Logo após a análise
  3. Ata notarial ou petição inicial

    No cartório, o tabelião registra em ata notarial o contrato, a quitação e a falta da escritura. Na Justiça, a petição inicial reúne a mesma prova.

    De 2 a 4 semanas
  4. Notificação ou citação do vendedor

    O vendedor ou os herdeiros são chamados. Se não forem encontrados, por edital.

    No cartório, impugnação fundamentada leva o caso ao juiz.

    De 1 a 6 meses
  5. ITBI e registro em seu nome

    Com a decisão do oficial ou a carta de adjudicação, paga-se o ITBI e a transferência é registrada na matrícula.

    De 2 a 8 semanas após a decisão

Dúvidas que travam a decisão

Quatro dúvidas de quem pagou e não recebeu a escritura

“Processo contra o vendedor vai custar mais caro do que a escritura.”

Se o vendedor não se opõe, não há processo: o pedido corre no cartório. Os custos são ata notarial, emolumentos do registro, ITBI, certidões e honorários, todos informados por escrito antes de começar.

“Vou passar anos esperando a Justiça.”

Desde o art. 216-B da Lei 6.015/1973, o caminho comum é o cartório, com prazo de 3 a 8 meses. A Justiça fica para quando o vendedor impugna ou contesta o pagamento.

“Meu contrato nunca foi registrado, então não vale nada.”

Vale. A Súmula 239 do STJ diz que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso no cartório.

O que pesa é o contrato e a prova de quitação.

“Paguei em dinheiro, sem recibo de tudo. Será que tenho direito?”

Prova de pagamento não é só recibo: transferências, extratos, declarações e o próprio tempo em que você está no imóvel ajudam. Se a prova for fraca para a adjudicação, a análise diz se a usucapião é o caminho mais seguro.

Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

A adjudicação em cartório depende de ata notarial, notificação registral e qualificação do título. Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral, a formação que trata exatamente desses atos.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Descubra se o seu imóvel quitado pode ir para o seu nome

Responda às perguntas abaixo. O advogado analisa o contrato e a quitação e diz se cabe adjudicação compulsória, por qual caminho e com quais etapas.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Do blog

Entenda antes de decidir: guia de adjudicação compulsória

Adjudicação Compulsória
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Vendedor não quer passar escritura

As quatro saídas para registrar o imóvel pago quando o vendedor se recusa, some ou impõe condições para assinar.

Adjudicação Compulsória
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Adjudicação compulsória ou usucapião

Critérios práticos para escolher entre os dois caminhos quando você tem contrato e mora no imóvel há anos.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre adjudicação compulsória

O que é preciso para pedir adjudicação compulsória?

Contrato de compra do imóvel (compromisso, promessa ou cessão), prova de que o preço foi pago e a recusa ou impossibilidade do vendedor de assinar a escritura. A matrícula precisa estar em nome do vendedor ou de quem está na cadeia de contratos até você.

Quanto tempo leva a adjudicação compulsória?

No cartório, o prazo comum fica entre 3 e 8 meses, conforme a notificação do vendedor e as exigências do Registro de Imóveis. Na Justiça, costuma levar de 1 a 3 anos, conforme a citação e os recursos.

Preciso de advogado para a adjudicação compulsória?

Sim. O pedido extrajudicial no Registro de Imóveis precisa ser feito por advogado, assim como a ação judicial.

O advogado também confere a prova de pagamento antes, para evitar impugnação.

Preciso pagar ITBI na adjudicação compulsória?

Sim. A adjudicação transfere o imóvel do vendedor para você, por isso há ITBI, pago à Prefeitura antes do registro.

É diferente da usucapião, em que a aquisição é originária e não há esse imposto.

O contrato precisa estar registrado para pedir a adjudicação?

Não. A Súmula 239 do STJ afirma que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda.

O contrato particular quitado já sustenta o pedido.

Comprei de quem comprou do dono. Ainda tenho direito?

Sim, se a cadeia de contratos estiver completa e todos os pagamentos puderem ser provados. Cada cessão precisa ligar você ao titular da matrícula.

Quando falta um elo, a análise indica como supri-lo ou se outro caminho é melhor.

A Atalla Advocacia atende adjudicação na Grande São Paulo?

Sim. O escritório fica na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e atende imóveis da capital e da Grande São Paulo, online e presencialmente com hora marcada.

O pedido é feito no Registro de Imóveis ou na comarca do imóvel.

Atalla Advocacia

Você já pagou. Falta o imóvel estar no seu nome

Envie o contrato e os comprovantes. O advogado Euvaldo Atalla analisa a quitação e a matrícula e diz se o caminho é o cartório ou a Justiça.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.