“Quitei o apartamento, moro nele há anos e a construtora faliu sem passar a escritura.”
Unidade entregue, condomínio instalado e a matrícula ainda no nome da incorporadora falida. O caso clássico da adjudicação contra a massa.
Adjudicação Compulsória
Você pagou o apartamento, recebeu as chaves e a construtora quebrou antes de assinar a escritura. A escritura de construtora falida sai pela adjudicação compulsória contra a massa falida, no cartório ou na Justiça. O seu imóvel quitado não vira ativo da falência.

Resposta direta
Escritura de construtora falida é o registro, no nome do comprador, da unidade quitada que a incorporadora não escriturou antes de ter a falência decretada. Como a empresa deixa de existir para negócios, a assinatura passa a depender do administrador judicial, que representa a massa falida.
Se ele não outorga a escritura, a adjudicação compulsória substitui a assinatura, no Registro de Imóveis ou por sentença.
A proteção do comprador vem de duas regras. A Lei 4.591/1964, no artigo 31-F, mantém fora da massa falida o terreno e as unidades de incorporações com patrimônio de afetação. E a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça diz que a hipoteca feita pela construtora com o banco não vale contra quem comprou a unidade. Quando o problema é só a hipoteca que ficou na matrícula, o caminho é a baixa de hipoteca da construtora. Quando a empresa está em recuperação judicial, e não em falência, ela continua obrigada a escriturar e a ação de adjudicação compulsória corre contra ela mesma.
A sua situação
A falência da construtora assusta, mas o seu contrato quitado continua valendo. Veja se o seu caso está aqui.
Unidade entregue, condomínio instalado e a matrícula ainda no nome da incorporadora falida. O caso clássico da adjudicação contra a massa.
A construtora deu o prédio inteiro em garantia e não pagou. A hipoteca não atinge você, mas precisa sair da matrícula para a escritura ser registrada.
O administrador lista os bens da massa, e a sua unidade pode estar nessa lista. É hora de provar a quitação e pedir a exclusão do imóvel.
Empresa inativa não é empresa falida. O caminho muda: notificação dos sócios e adjudicação contra a própria empresa, sem administrador judicial.
Aqui o problema é a entrega, não a escritura. Os compradores podem assumir a obra pelo patrimônio de afetação ou pedir a rescisão, e esse é outro serviço.
Imóvel em nome de empresa falida não passa no financiamento. Regularizar a escritura é o que devolve o apartamento ao mercado.
O que está em jogo
Enquanto a matrícula está no nome da massa, o seu apartamento é, no papel, um bem da falência.
Como funciona
O primeiro passo é saber exatamente em que situação a empresa está. Falência, recuperação judicial e empresa inativa seguem caminhos diferentes.

O advogado consulta o processo de falência no Tribunal de Justiça de São Paulo, identifica o administrador judicial e lê a matrícula: há patrimônio de afetação averbado, hipoteca, penhora, e a sua unidade tem matrícula própria?
De 1 a 3 semanasContrato, recibos, boletos e termo de quitação são organizados em uma ata notarial, que atesta o pagamento integral do preço e a entrega da unidade.
De 2 a 4 semanasO Registro de Imóveis notifica a massa falida, na pessoa do administrador judicial, para outorgar a escritura em 15 dias. Em muitos casos o administrador reconhece a quitação e pede autorização ao juízo da falência para assinar.
De 1 a 3 mesesSem outorga, o pedido de adjudicação compulsória entra no Registro de Imóveis com a ata, as certidões e o ITBI. Se houver impugnação, hipoteca pendente ou matrícula sem individualização, a ação judicial é proposta contra a massa falida.
De 3 a 12 mesesO advogado pede, no mesmo processo ou em pedido próprio, que a hipoteca do banco seja declarada ineficaz contra você, com base na Súmula 308. O oficial registra a unidade no seu nome e você recebe a certidão.
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Três situações que parecem iguais para quem comprou e que levam a pedidos diferentes. Errar a situação custa meses.
| Critério | Falência decretada | Recuperação judicial ou empresa inativa |
|---|---|---|
| Quem assina pela construtora | O administrador judicial, com autorização do juízo da falência | Os sócios ou administradores da própria empresa |
| Contra quem corre a adjudicação | A massa falida | A própria construtora |
| Patrimônio de afetação | Unidades e terreno ficam fora da massa (art. 31-F) | A afetação continua, mas a empresa segue existindo |
| Hipoteca do banco | Ineficaz contra o comprador (Súmula 308); pede-se o cancelamento | Mesma regra; costuma ser resolvida por notificação ao banco |
| Tempo comum | De 6 a 18 meses no cartório; de 1 a 3 anos na Justiça | De 6 a 18 meses no cartório; de 1 a 2 anos na Justiça |
| Risco de perder a unidade | Baixo com contrato quitado e afetação; exige agir para excluir o bem da massa | Baixo; o risco é a empresa vender de novo se você não registrar |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.
Lei 4.591/1964, art. 31-F, caput (incluído pela Lei 10.931/2004)
Quando a incorporação tem patrimônio de afetação, o terreno, o prédio e os contratos com os compradores ficam separados do resto da empresa. A falência da construtora não leva esses bens para a massa. Na prática, a sua unidade não paga as dívidas da empresa, e os compradores podem até assumir a obra, se ela não terminou.
Se a incorporação não foi afetada, a proteção é menor, mas o contrato quitado continua obrigando a massa. O administrador judicial, pela Lei 11.101/2005, pode cumprir os contratos da falida quando isso evita aumentar o passivo, e a adjudicação compulsória garante a escritura se ele não cumprir.

Documentos
A prova do pagamento é tudo. O restante o advogado busca no processo de falência e na matrícula.
Dúvidas que travam a decisão
Você não paga o apartamento de novo. Paga o caminho até o registro: ata notarial, ITBI, emolumentos ou custas e honorários.
Esses custos existiriam se a construtora tivesse escriturado. O que a falência muda é quem assina, e isso o pedido de adjudicação resolve.
O seu pedido não espera a falência terminar. A adjudicação da unidade quitada corre em paralelo: no cartório, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses; na Justiça, entre 1 e 3 anos.
A falência pode continuar por décadas sem afetar a sua escritura.
A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça diz que essa hipoteca não vale contra quem comprou a unidade, tenha sido feita antes ou depois do seu contrato. O banco cobra da massa, não de você.
O que falta é pedir o cancelamento para a hipoteca sair da certidão.
Estar na lista não significa pertencer à massa. O administrador lista o que está no nome da empresa, e cabe a você provar a quitação e pedir a exclusão.
Com contrato e comprovantes, o direito é seu, e o patrimônio de afetação reforça isso.
Erros que custam caro
Quase todo caso que chega atrasado ao escritório passou por um destes pontos.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Falência de construtora é um caso de incorporação, registro e processo falimentar ao mesmo tempo. A formação de Euvaldo Atalla como advogado e economista, somada à pós-graduação em Direito Notarial e Registral, serve para ler o balanço da massa, a matrícula mãe e o contrato na mesma mesa.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado identifica a situação da empresa e diz se a escritura sai pelo administrador, pelo cartório ou pela Justiça.
Perguntas frequentes
Pela adjudicação compulsória contra a massa falida. O advogado prova a quitação, notifica o administrador judicial para outorgar a escritura e, sem resposta, pede o registro no cartório ou a sentença na Justiça.
Hipoteca do banco é tratada no mesmo pedido.
Depende da fase. Unidade entregue e quitada: você pede a escritura pela adjudicação.
Obra parada: os compradores, pelo patrimônio de afetação, podem decidir continuar a obra ou liquidar o empreendimento, em assembleia convocada em até 60 dias da falência. Dinheiro pago sem unidade entregue entra como crédito na falência.
Não. A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça afasta a eficácia dessa hipoteca contra o comprador da unidade.
O banco cobra a dívida da massa falida. O que você precisa é pedir o cancelamento da hipoteca na sua unidade para a escritura ser registrada.
Se a unidade foi entregue e o preço está pago, peça a adjudicação: você quer o imóvel, não um crédito. A habilitação serve para quem tem valores a receber da construtora, como multa por atraso ou devolução de parcelas.
No cartório, com administrador judicial ativo e matrícula individualizada, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses. Na Justiça, com disputa sobre hipoteca ou afetação, de 1 a 3 anos.
Falências antigas e matrícula sem individualização alongam o tempo.
Não. Contrato quitado gera o direito à escritura, previsto no artigo 1.418 do Código Civil, e a recusa é suprida pela adjudicação compulsória.
Isso vale para a empresa em atividade, em recuperação judicial e para a massa falida.
Empresa inativa continua existindo e responde pelos contratos. A notificação vai aos sócios ou administradores no endereço da junta comercial, e a adjudicação corre contra a própria empresa.
Se ninguém for localizado, a citação por edital resolve.
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