“Quitei o financiamento há anos e a hipoteca continua na matrícula.”
O banco não cancela por conta própria. É preciso levar ao cartório a autorização de cancelamento, e muita gente só descobre isso na hora de vender.
Matrícula do Imóvel
A dívida acabou, mas a matrícula continua dizendo que o imóvel está hipotecado. Com esse registro, o comprador recua e o banco não financia. A baixa de hipoteca cancela o ônus no Cartório de Registro de Imóveis, com o documento do credor ou, se ele não colabora, por ordem judicial.

Resposta direta
Baixa de hipoteca é a averbação, na matrícula, do cancelamento da hipoteca que pesava sobre o imóvel. Pagar a dívida não apaga o registro sozinho: enquanto o cancelamento não é averbado no Registro de Imóveis, o imóvel aparece como dado em garantia para qualquer pessoa que peça a certidão.
O artigo 251 da Lei 6.015/1973 admite o cancelamento de hipoteca de três formas: com autorização ou quitação do credor, por decisão em procedimento do qual o credor participou, ou conforme as regras das cédulas hipotecárias. Quando a hipoteca foi feita pela construtora com o banco que financiou a obra, vale a Súmula 308 do STJ: ela não tem eficácia contra quem comprou a unidade. Se o que trava a venda é uma constrição judicial, o serviço é outro, a baixa de penhora na matrícula em São Paulo.
A sua situação
Quando o banco entrega o documento certo, a baixa é simples. O problema começa quando o credor some, muda de nome ou não tem nada a ver com a sua dívida.
O banco não cancela por conta própria. É preciso levar ao cartório a autorização de cancelamento, e muita gente só descobre isso na hora de vender.
A construtora deu o prédio em garantia do financiamento da obra e não pagou o banco. A Súmula 308 do STJ protege o comprador da unidade.
Instituição liquidada, vendida ou incorporada deixa um sucessor. É dele que se exige a quitação, e é preciso descobrir quem ficou com a carteira.
O Código Civil limita a hipoteca a 30 anos da data do contrato. Passado o prazo sem novo título, é possível pedir o cancelamento por perempção.
Sem o documento, o cartório não cancela. Se o credor não emite a segunda via, a prova do pagamento é levada ao juiz.
Credor pessoa física morto exige localizar os herdeiros para a quitação ou propor ação com citação de quem for encontrado.
O que está em jogo
Hipoteca paga e não cancelada é um ônus que só existe no papel, mas é no papel que o comprador e o banco olham.
Como funciona
O caminho começa sempre pelo cartório. A Justiça só entra quando o credor não entrega o documento ou quando a hipoteca nunca foi sua.

O advogado identifica quem é o credor, de quando é a hipoteca, qual dívida ela assegura e se foi emitida cédula hipotecária. Isso define qual das três formas do artigo 251 se aplica.
Primeiros diasBanco incorporado, companhia de habitação extinta, construtora falida, credor falecido: o escritório rastreia quem responde hoje pelo crédito e quem pode assinar a quitação.
De 1 a 4 semanasO credor é notificado a entregar o termo de quitação com autorização de cancelamento, assinado por representante com poderes e com firma reconhecida. A notificação também prova a recusa, se houver.
De 2 a 6 semanasCom o documento correto, o requerimento é protocolado no cartório. O oficial confere a representação do credor e averba o cancelamento.
De 2 a 4 semanasSem quitação, o caso vai ao juiz: ação para obrigar o credor a liberar o imóvel ou para declarar a hipoteca extinta ou ineficaz. O credor é citado, por edital se não for encontrado.
De 8 a 24 mesesA sentença definitiva gera o mandado que o cartório cumpre, averbando a baixa. Em casos urgentes, o advogado avalia o pedido de liminar para impedir o leilão da unidade.
De 2 a 6 semanas após a decisão definitivaCompare antes de decidir
A origem da hipoteca decide o caminho. Identifique a sua situação na primeira coluna.
| Situação | Caminho | O que é preciso provar ou apresentar |
|---|---|---|
| Dívida quitada e credor localizado | Averbação direta no cartório | Termo de quitação com autorização de cancelamento, assinado pelo credor ou sucessor |
| Dívida quitada e credor que se recusa ou demora | Notificação e ação judicial | Comprovantes de pagamento e prova do pedido não atendido |
| Hipoteca da construtora sobre unidade vendida | Liberação pelo banco ou ação com base na Súmula 308 do STJ | Contrato de compra da unidade e, se houver, prova do pagamento do preço |
| Credor extinto, falecido ou desconhecido | Busca do sucessor ou ação com citação por edital | Prova do pagamento ou da extinção da dívida por outro motivo |
| Hipoteca com mais de 30 anos do contrato | Pedido de cancelamento por perempção | Data do contrato e ausência de novo título e novo registro |
| Hipoteca com cédula hipotecária emitida | Regras próprias da cédula | A cédula quitada ou a autorização de quem a detém |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
O cancelamento de hipoteca só pode ser feito: I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;
Lei 6.015/1973, art. 251, I
O cartório não cancela a hipoteca só porque você diz que pagou, nem com boletos e recibos. A lei exige a quitação outorgada pelo credor ou por quem o sucedeu, em documento público ou particular. Por isso o ponto central de quase todo caso é conseguir esse documento na forma que o oficial aceita.
Os incisos seguintes abrem as outras duas portas: o cancelamento em razão de procedimento administrativo ou judicial em que o credor foi intimado, e o cancelamento conforme a legislação das cédulas hipotecárias. O Código Civil completa: a hipoteca se extingue com a dívida (art. 1.499), mas só sai do registro com a averbação do cancelamento (art. 1.500).

Documentos
Mande a matrícula e o que tiver do pagamento. A análise mostra se o caso se resolve no cartório ou se vai precisar do juiz.
Dúvidas que travam a decisão
A baixa tem custo próprio, formado por emolumentos do cartório, tabelados por lei estadual, e honorários, que são estimados por escrito antes de você decidir. Sem ela, o imóvel quitado continua sendo, para o mercado, um imóvel onerado, e perde valor na venda.
Na maior parte dos casos não há processo: com o termo correto, a averbação sai em 2 a 6 semanas. Quando a ação é necessária, o prazo comum fica entre 8 e 24 meses.
Esperar não encurta nada, só afasta os comprovantes e as pessoas que podem assinar.
A Súmula 308 do STJ diz que a hipoteca firmada entre a construtora e o banco, antes ou depois da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante quem adquiriu o imóvel. O que não se deve fazer é esperar o leilão ser marcado para agir.
A prova pode vir de outros lugares: extratos, declaração de imposto de renda, registros do próprio credor, que o juiz pode mandar exibir. E há casos em que o pagamento nem precisa ser provado, como na hipoteca com mais de 30 anos e na hipoteca da construtora.
Erros que custam caro
O oficial só cancela com o documento exato. Estes são os motivos mais comuns de devolução.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Hipoteca é crédito e registro ao mesmo tempo. A formação do advogado em Direito e em Economia, com pós-graduação em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, cobre as duas pontas: a origem da dívida e a exigência do cartório para cancelar o ônus.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já indica se a baixa sai no cartório ou se depende do juiz.
Perguntas frequentes
Com um requerimento ao Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado, acompanhado do termo de quitação ou da autorização de cancelamento assinada pelo credor ou sucessor. O oficial confere o documento e averba a baixa.
Sem o documento do credor, o cancelamento depende de decisão judicial.
O banco é obrigado a fornecer a quitação quando a dívida é paga. Levar o documento ao cartório e pagar a averbação cabe, em regra, ao dono do imóvel.
Se o credor se recusa ou não responde, a liberação pode ser exigida na Justiça.
Com o termo de quitação correto, o prazo comum no cartório fica entre 2 e 6 semanas. Quando é preciso localizar o sucessor do credor ou propor ação, o prazo passa a depender dessas etapas e costuma ficar entre 8 e 24 meses.
São estimativas, não promessas.
Primeiro, conferir a data do contrato. O artigo 1.485 do Código Civil limita a hipoteca a 30 anos, e depois disso ela só subsiste com novo título e novo registro.
Se o prazo passou, pede-se o cancelamento por perempção. Se não passou, busca-se a quitação com o credor ou o sucessor.
A Súmula 308 do STJ afasta a eficácia dessa hipoteca perante o adquirente da unidade. Na prática, o banco pode liberar a unidade a pedido ou o comprador obtém o cancelamento em ação judicial.
É importante agir antes de qualquer leilão.
No cartório, o custo é o dos emolumentos da averbação, tabelados pelo Estado de São Paulo, mais reconhecimento de firma e certidões. Com atuação do advogado, somam-se os honorários, e, se houver ação, as custas judiciais.
A estimativa de cada item é apresentada na análise do caso.
Não. Na hipoteca o imóvel continua no nome do devedor e é dado em garantia.
Na alienação fiduciária, a propriedade fica com o credor até a quitação. Cada uma tem regra própria de liberação, e a matrícula informa qual das duas foi registrada.
Com o termo de quitação em ordem, o próprio dono pode requerer a averbação. O advogado é necessário quando o credor não entrega o documento, não existe mais, ou quando a hipoteca é da construtora, porque esses casos exigem notificação e, muitas vezes, ação judicial.
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