“O processo acabou faz anos e a penhora continua na certidão.”
A dívida foi paga ou a execução foi extinta, mas o cartório nunca recebeu a ordem de cancelamento. A averbação ficou órfã.
Matrícula do Imóvel
A venda estava fechada, o comprador pediu a certidão e lá estava: uma penhora averbada, de um processo que já acabou ou que nem é seu. A baixa de penhora na matrícula cancela essa anotação no Registro de Imóveis e devolve ao imóvel a condição de ser vendido, financiado ou dado em garantia.

Resposta direta
Baixa de penhora na matrícula é o cancelamento, no Cartório de Registro de Imóveis, da averbação que marca o imóvel como penhorado em um processo. A anotação nasce por ordem do juiz ou por iniciativa do credor e só sai da matrícula com um novo ato: um mandado ou ofício judicial de cancelamento, ou um requerimento com documento que prove que a penhora perdeu o efeito.
A averbação está prevista no artigo 844 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e o cancelamento segue o artigo 250 da Lei 6.015/1973. Na prática, o processo pode ter terminado há anos, com a dívida paga ou prescrita, e a anotação continuar lá, porque ninguém pediu a baixa. O mesmo vale para uma hipoteca já quitada, que tem caminho próprio na baixa de hipoteca de imóvel quitado.
As penhoras de imóveis feitas pelos juízes chegam ao cartório pelo sistema Penhora Online, do ONR, e a baixa também depende de ordem do juiz enviada ao cartório onde o imóvel está matriculado.
A sua situação
A penhora averbada bloqueia o negócio inteiro. Em quase todos estes casos ela já poderia ter saído da matrícula.
A dívida foi paga ou a execução foi extinta, mas o cartório nunca recebeu a ordem de cancelamento. A averbação ficou órfã.
A anotação é de um processo contra quem vendeu. Você precisa provar que comprou de boa-fé ou que a penhora foi feita depois da sua posse.
Acordo homologado e parcelas pagas, mas o credor não pediu o levantamento da penhora e o juiz não expediu o mandado.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens bloqueou o imóvel por ordem de um juízo que pode ser de outro Estado, às vezes por homônimo.
O banco só libera o crédito com a matrícula limpa. Enquanto a penhora não sai, a venda só acontece à vista e com deságio.
A meação do cônjuge ou do coproprietário não responde pela dívida alheia. A penhora precisa ser reduzida ou cancelada na sua parte.
O que está em jogo
Uma linha na certidão vale uma venda inteira. Enquanto ela existe, o imóvel não tem o preço que teria limpo.
Como funciona
O caminho depende de onde a penhora nasceu e de qual é a sua relação com a dívida. A ordem abaixo é a que evita exigência do cartório.

O advogado pede a certidão de inteiro teor e localiza o processo que gerou a averbação: vara, número, situação atual e se a dívida foi paga, prescrita ou extinta. Aqui se descobre se há mais de uma anotação e se existe indisponibilidade na CNIB.
Primeiros diasProcesso extinto: pedido de expedição do mandado de cancelamento nos próprios autos. Dívida ainda em discussão: pedido de substituição ou de levantamento da penhora.
Imóvel comprado antes da penhora ou atingido por dívida alheia: embargos de terceiro.
Na primeira semanaA petição vai à vara em que a penhora foi feita, com a prova do pagamento, do acordo, da extinção ou da compra. Em processo arquivado, o advogado pede o desarquivamento junto.
O credor é ouvido quando a lei exige.
De 30 a 90 dias até a decisãoCom a decisão, o cartório judicial expede o mandado ou o ofício ao Registro de Imóveis. O advogado acompanha a expedição, porque é comum o documento ficar parado ou sair com dados errados da matrícula.
De 1 a 4 semanasO documento é protocolado no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. O oficial confere e averba o cancelamento na matrícula.
Você recebe a certidão atualizada, já sem a penhora.
Até 10 dias do protocolo, sem exigênciaCompare antes de decidir
Não existe um pedido único. O documento que cancela a averbação muda conforme a origem da anotação e a sua posição no processo.
| Situação | Onde se pede | O que cancela a averbação |
|---|---|---|
| Processo extinto com dívida paga | Na própria vara da execução | Mandado ou ofício de cancelamento expedido pelo juízo |
| Acordo homologado e cumprido | Na vara em que o acordo foi homologado | Decisão que declara cumprido o acordo e determina o levantamento |
| Penhora por dívida do antigo dono, imóvel comprado antes | Embargos de terceiro na vara da execução | Sentença que desconstitui a penhora sobre o bem |
| Penhora sobre a parte do cônjuge ou coproprietário | Na vara da execução | Decisão que limita a penhora à parte do devedor |
| Indisponibilidade pela CNIB | No juízo ou órgão que decretou o bloqueio | Ordem de cancelamento enviada à Central de Indisponibilidade |
| Penhora de processo que prescreveu | Na vara da execução | Decisão que reconhece a prescrição e extingue a execução |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 844
O credor pode levar a penhora à matrícula sozinho, com uma cópia do termo, sem mandado do juiz. A partir daí a lei presume que qualquer comprador sabia da penhora. É por isso que uma anotação esquecida pesa tanto: ela avisa ao mundo que o imóvel responde por uma dívida, mesmo que a dívida já tenha sido paga.
Para sair, o caminho é o inverso e mais exigente. O artigo 250 da Lei 6.015/1973 só admite o cancelamento por decisão judicial, por pedido de todas as partes do ato ou por requerimento com documento hábil. Na prática, quase sempre é preciso voltar ao processo e obter a ordem.

Documentos
Comece pelo que você tem. A certidão da matrícula e o número do processo já permitem dizer qual é o caminho.
Dúvidas que travam a decisão
Porque o pagamento não cancela a averbação sozinho. O cartório só retira a penhora com ordem do juízo ou documento hábil.
O custo é o de um pedido nos autos, as custas de desarquivamento quando houver e os emolumentos da averbação. Parado, o imóvel continua marcado e valendo menos do que vale.
Pedir o cancelamento de penhora de processo extinto é um incidente simples, não uma ação nova. O prazo comum fica entre 1 e 4 meses, contando a expedição do mandado e a averbação no cartório.
O que alonga é penhora de dívida ainda em discussão.
Dívida paga ou prescrita não volta porque você pediu a baixa. Se a execução foi extinta, não há o que reabrir.
Se ela ainda corre, o pedido de levantamento é feito com a prova do pagamento e o credor é ouvido. O pedido não cria dívida nova nem reabre discussão encerrada.
Tem. Quem comprou o imóvel antes da penhora, quem tem a posse anterior e o cônjuge ou coproprietário que não deve podem usar embargos de terceiro, previstos no artigo 674 do Código de Processo Civil.
A chave é a data: compra ou posse anteriores à averbação pesam a seu favor.
Erros que custam caro
Cada um destes erros custa meses. Todos se evitam com a leitura correta da matrícula e do processo antes do primeiro pedido.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
A baixa de penhora exige ler a matrícula com olho de registrador e o processo com olho de advogado. A pós-graduação em Direito Notarial e Registral e os 28 anos de prática de Euvaldo Atalla servem exatamente para esse encontro entre o cartório e a vara.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estes dados o advogado identifica o processo, confere a situação da dívida e diz qual caminho cancela a averbação.
Perguntas frequentes
Com o processo já extinto e a dívida paga, o prazo comum fica entre 1 e 4 meses, somando o pedido ao juízo, a expedição do mandado e a averbação no Registro de Imóveis. Penhora de dívida ainda em discussão, embargos de terceiro e indisponibilidade de outro Estado levam mais tempo.
Pode, mas é um risco para os dois lados. A venda não cancela a penhora, o comprador leva o imóvel com o ônus e pode perdê-lo em leilão, e o negócio pode ser tratado como fraude à execução.
O caminho seguro é cancelar a averbação antes de assinar a escritura.
O advogado pede, nos próprios autos, a expedição do mandado de cancelamento, juntando a prova da extinção ou do pagamento. Se o processo está arquivado, pede o desarquivamento junto.
Com o mandado, o cartório averba o cancelamento.
Se a compra ou a posse são anteriores à averbação da penhora, cabem embargos de terceiro para desconstituir a penhora sobre o imóvel. Se a compra foi depois, a discussão é outra e passa pela boa-fé e pela quitação da dívida.
Em qualquer caso, a data na matrícula decide.
Os emolumentos da averbação do cancelamento seguem a tabela do Estado de São Paulo e, em regra, são pagos por quem pede o ato. Quando o credor deu causa à demora, é possível pedir no processo que ele arque com esse custo.
As custas de desarquivamento, quando existem, também entram na conta.
A indisponibilidade só é cancelada pelo juízo ou órgão que a decretou. O advogado identifica a origem pelo código da ordem, pede o cancelamento naquele juízo (comprovando pagamento, acordo, homonímia ou extinção) e acompanha a comunicação à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Sim. O cancelamento quase sempre depende de pedido em processo judicial, e petição em juízo exige advogado.
Nos casos raros em que o cartório aceita um documento hábil sem ordem judicial, o advogado é quem monta esse documento para passar na análise do oficial.
Não. A averbação não tem prazo de validade e não some com o tempo.
O que pode prescrever é a dívida ou a própria execução, e isso precisa ser reconhecido pelo juiz para gerar o cancelamento da penhora na matrícula.
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Atalla Advocacia
Mande a certidão da matrícula e o que souber do processo. O advogado Euvaldo Atalla identifica a origem da penhora, diz qual pedido a cancela e acompanha até a certidão sair limpa.