Matrícula do Imóvel
Imóvel com cláusula de inalienabilidade pode ser vendido? Quando é possível no imóvel herdado
O imóvel com cláusula de inalienabilidade pode ser vendido em quatro situações: quando a cláusula tinha prazo e ele acabou, quando o beneficiário morreu e o imóvel passou aos herdeiros dele, quando há autorização judicial com justa causa ou quando o juiz autoriza trocar o imóvel por outro bem. Fora disso, a venda é nula, e nenhum cartório lavra a escritura enquanto a cláusula estiver na matrícula.

- A cláusula vem de doação ou testamento e proíbe vender o imóvel, além de impedir penhora e comunicação ao cônjuge.
- Ela não passa para os herdeiros de quem recebeu o imóvel: com a morte do beneficiário, o bem segue livre.
- Em vida, a venda depende de autorização judicial e, em regra, o dinheiro é convertido em outro bem com a mesma restrição.
- Cláusula imposta em testamento sobre a legítima exige justa causa declarada no próprio testamento.
O que a cláusula de inalienabilidade proíbe
A cláusula de inalienabilidade proíbe o dono de vender, doar ou dar o imóvel em garantia. Ela é colocada por quem transmite o bem de graça, em uma doação ou em um testamento, normalmente para proteger um filho ou neto de perder o patrimônio.
Pelo artigo 1.911 do Código Civil, a inalienabilidade traz junto a impenhorabilidade e a incomunicabilidade: o imóvel não pode ser penhorado por dívidas do beneficiário e não entra na comunhão com o cônjuge. O contrário não vale: uma cláusula só de impenhorabilidade ou só de incomunicabilidade não impede a venda.
| Cláusula | O que impede | Impede a venda? |
|---|---|---|
| Inalienabilidade | Venda, doação, permuta e garantia, além de penhora e comunicação ao cônjuge | Sim |
| Impenhorabilidade | Penhora por dívidas do beneficiário | Não |
| Incomunicabilidade | Entrada do imóvel na comunhão com o cônjuge | Não |
| Usufruto, sem cláusula | Não é cláusula restritiva: garante uso e renda a outra pessoa | Não, mas o comprador recebe o imóvel com o usufruto |
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As quatro situações em que a venda é possível
A venda é possível quando a cláusula deixa de existir ou quando o juiz autoriza. Cada situação tem um caminho diferente, e o primeiro passo é ler a escritura de doação ou o testamento para ver como a restrição foi escrita.
1. A cláusula tinha prazo e ele terminou
Algumas doações impõem a cláusula por um tempo, por exemplo até o filho completar certa idade. Vencido o prazo, o cancelamento é pedido ao Registro de Imóveis por averbação, com o título que mostra a condição cumprida.
2. O beneficiário morreu
A cláusula protege a pessoa que recebeu o imóvel e, em regra, não vai além da vida dela. Quando o beneficiário morre, os herdeiros dele recebem o imóvel livre, salvo disposição diferente válida no título.
Esse é o caso mais comum de quem herdou dos pais um imóvel que os avós tinham doado com cláusula.
3. Há justa causa e o juiz autoriza a venda
Em vida do beneficiário, a venda depende de autorização judicial. O juiz analisa se existe justa causa: imóvel deteriorado que gera só despesa, necessidade de tratamento de saúde, mudança de cidade, impossibilidade de manter o bem.
4. O juiz autoriza trocar o imóvel por outro
É a sub-rogação de vínculo: o imóvel é vendido e o dinheiro compra outro bem, que passa a ter a mesma cláusula. Serve para quem quer mudar de imóvel, não para quem precisa do dinheiro livre.
Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.848, § 2º
Em palavras simples: com motivo sério e ordem do juiz, o imóvel com cláusula pode ser vendido, mas o valor deve ser usado para comprar outro bem, que herda a mesma restrição. É a lógica da troca, não da liberação.
O artigo 1.911 do Código Civil tem regra parecida para a doação: a venda por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro depende de autorização judicial, e o produto se converte em outros bens com as mesmas restrições.
A cláusula não morre com o tempo nem com a vontade do beneficiário. Ela cai com prazo vencido, com a morte de quem foi protegido ou com ordem do juiz.
O que muda quando o imóvel é herdado
No imóvel herdado, a pergunta decisiva é: quem era o beneficiário da cláusula? Se a cláusula protegia a pessoa que morreu, o imóvel chega aos herdeiros sem a restrição.
Se a cláusula foi colocada no testamento para proteger você, ela vale para você.
Quando a restrição vem de testamento e atinge a legítima, que é a metade da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, o artigo 1.848 do Código Civil exige que o testador declare a justa causa no próprio testamento. Cláusula sobre a legítima sem justificativa pode ser questionada.
- Escritura de doação ou testamento, com o texto exato da cláusula
- Certidão de matrícula mostrando a cláusula registrada ou averbada
- Certidão de óbito do beneficiário, se ele já faleceu
- Formal de partilha ou escritura de inventário, se o imóvel já foi partilhado
- Documentos que provem a justa causa: laudos, orçamentos, contas, atestados
- Proposta de compra ou de troca, quando o pedido é de venda com sub-rogação
Como pedir a autorização para vender
O pedido é feito ao juiz da comarca do imóvel, em procedimento de jurisdição voluntária, quando não há disputa entre partes. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) lista a sub-rogação entre esses procedimentos, no artigo 725, II.
Leitura do título e da matrícula
Identificar quem impôs a cláusula, quem é o beneficiário, se há prazo e se ela foi registrada.
Primeiros diasDefinição do pedido
Escolher entre cancelamento por averbação, autorização de venda com sub-rogação ou cancelamento por justa causa.
Primeira semanaReunião das provas
Laudos do imóvel, avaliação, orçamentos de reforma, documentos de saúde ou de mudança.
De 2 a 4 semanasPedido ao juiz
Petição com as provas e, na sub-rogação, a indicação do bem que receberá a cláusula.
De 4 a 12 meses, em estimativaAverbação da decisão
O mandado é levado ao Registro de Imóveis, que averba o cancelamento ou a sub-rogação.
De 2 a 4 semanas

Erros comuns de quem tenta vender imóvel clausulado
O erro
- Achar que a cláusula acabou com a morte do doador
- Fechar a venda antes de cancelar a restrição
- Pedir ao juiz sem provar a justa causa
- Ignorar a cláusula escondida na transcrição antiga
O caminho certo
- Verificar se o beneficiário, e não o doador, morreu
- Cancelar ou obter a autorização antes do contrato
- Instruir o pedido com laudos e documentos
- Pedir certidão de inteiro teor do registro antigo
Imóveis antigos costumam somar pendências: a cláusula aparece junto com uma garantia esquecida ou com o registro ainda no sistema anterior. Veja o guia sobre hipoteca de imóvel quitado e o que fazer com a transcrição antiga de imóvel.
- Cláusula de inalienabilidade
- Restrição imposta em doação ou testamento que proíbe vender o imóvel.
- Sub-rogação de vínculo
- Troca autorizada pelo juiz: o imóvel é vendido e a cláusula passa para o bem comprado com o dinheiro.
- Legítima
- Metade da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários: filhos, pais e cônjuge.
- Justa causa
- Motivo sério, provado em juízo, que justifica a venda ou a imposição da cláusula.
Perguntas frequentes
Meus pais doaram o imóvel com cláusula de inalienabilidade. Posso vender?
Não livremente. Enquanto você, beneficiário, estiver vivo, a venda depende de autorização judicial com justa causa, em regra com a compra de outro bem que recebe a mesma cláusula.
Há casos em que os doadores vivos concordam com o cancelamento, o que deve ser analisado com o título em mãos.
A cláusula de inalienabilidade acaba com a morte do doador?
Não. Ela protege o beneficiário, não o doador.
O que costuma extinguir a cláusula é a morte do beneficiário, quando o imóvel passa aos herdeiros dele.
Herdei de meu pai um imóvel que tinha cláusula a favor dele. Posso vender?
Em regra, sim. Com a morte do beneficiário, o imóvel chega aos herdeiros sem a restrição.
É preciso concluir o inventário e pedir a averbação do cancelamento da cláusula na matrícula.
Quanto tempo leva para conseguir autorização judicial para vender?
Costuma levar de 4 a 12 meses, conforme a comarca e as provas apresentadas. A averbação depois da decisão leva algumas semanas.
São estimativas, não prazos fixos.
Imóvel com cláusula de inalienabilidade pode ser penhorado?
Não por dívidas do beneficiário, porque a inalienabilidade traz junto a impenhorabilidade. Dívidas do próprio imóvel, como IPTU e condomínio, seguem regras próprias e podem ter tratamento diferente.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




