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Matrícula do Imóvel

Hipoteca de imóvel quitado na matrícula: como dar baixa no cartório

A hipoteca de imóvel quitado só sai da matrícula quando alguém pede o cancelamento no Cartório de Registro de Imóveis. Pagar a última parcela extingue a dívida, mas não apaga o registro: é preciso levar ao cartório o termo de quitação do credor e pedir a averbação da baixa. Sem isso, o imóvel continua aparecendo como garantia de um empréstimo que já acabou.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Chaves do imóvel na palma da mão do dono que quitou o financiamento
Resumo em 30 segundos
  • Quitar a dívida extingue a hipoteca, mas o registro só some com a averbação do cancelamento.
  • O documento-chave é o termo de quitação do credor ou do banco que o sucedeu.
  • Banco extinto, credor falecido ou construtora fechada mudam o caminho, não o direito.
  • Hipoteca de construtora com o banco da obra não vale contra quem comprou a unidade (Súmula 308 do STJ).

Por que a hipoteca continua na matrícula depois que você pagou

A hipoteca continua na matrícula porque o cartório não sabe que você pagou. O banco recebe as parcelas, mas não tem obrigação de ir ao Registro de Imóveis por conta própria.

A baixa depende de um pedido, com a prova da quitação.

Muita gente só descobre o problema anos depois, ao tentar vender ou dar o imóvel em garantia. O comprador pede a certidão de matrícula e encontra um registro de hipoteca de um financiamento quitado há 10, 20 ou 30 anos. A negociação para até a baixa sair.

Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.500
Em português claro

O artigo anterior, o 1.499, diz que a hipoteca acaba com o fim da dívida. Este diz o que falta para o mundo saber disso: a averbação do cancelamento na matrícula, com a prova correspondente.

Em termos práticos: a dívida morreu no dia em que você pagou. O registro só morre no dia em que o cartório anota o cancelamento.

Quitar é com o banco. Dar baixa é com o cartório. São dois passos, e só o segundo limpa a matrícula.

Como dar baixa no cartório quando o banco colabora

Quando o banco ainda existe e reconhece o pagamento, a baixa é simples: basta pedir o termo de quitação e levar ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. O artigo 251 da Lei 6.015/1973 admite o cancelamento à vista da quitação do credor ou do seu sucessor.

  1. Pedir a certidão de matrícula

    Confirme o número do registro da hipoteca, o nome do credor e se há mais de um ônus. Às vezes existem duas hipotecas, de financiamentos diferentes.

    De 1 a 5 dias
  2. Solicitar o termo de quitação ao credor

    Peça por escrito, com o número do contrato. O documento precisa identificar o imóvel, o registro da hipoteca e autorizar o cancelamento.

    De 1 a 6 semanas, conforme o banco
  3. Protocolar no Registro de Imóveis

    Leve o termo com firma reconhecida, se for particular, e o requerimento de averbação do cancelamento.

    No dia do protocolo
  4. Averbação do cancelamento

    O oficial confere o documento e averba a baixa. Se faltar algo, emite nota de exigência.

    De 2 a 4 semanas
Livros antigos de registro abertos sobre a mesa, onde constam hipotecas de financiamentos antigos
Hipotecas de décadas atrás continuam no registro até alguém pedir o cancelamento.

Quando o credor sumiu, mudou de nome ou morreu

Quando o credor não existe mais com aquele nome, a quitação deve ser dada por quem o sucedeu. Bancos foram incorporados e créditos foram cedidos várias vezes ao longo das décadas, e o primeiro trabalho é descobrir quem responde hoje pelo contrato.

Situações comuns de hipoteca antiga e o caminho para a baixa
SituaçãoQuem dá a quitaçãoCaminho provável
Banco ativoO próprio bancoTermo de quitação e averbação no cartório
Banco incorporado por outroO banco sucessor, como o Banco do Brasil para a antiga Nossa CaixaPedido ao sucessor com o número do contrato antigo
Crédito cedido a terceiroQuem comprou o créditoRastrear a cessão e pedir o termo ao cessionário
Credor pessoa física falecidoO espólio ou os herdeirosQuitação assinada pelo inventariante ou pelos herdeiros
Credor que se recusa ou não é encontradoO juiz, no lugar do credorAção judicial e mandado de cancelamento

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Hipoteca da construtora em apartamento que você quitou

A hipoteca que a construtora deu ao banco para financiar a obra não pode ser usada contra quem comprou e pagou a unidade. É o que diz a Súmula 308 do STJ, muito aplicada em São Paulo em prédios cuja construtora deixou dívida com o agente financeiro.

O comprador continua precisando da baixa na matrícula para vender ou financiar. Se o banco não libera a unidade de forma voluntária, a ação pede ao juiz que declare a hipoteca ineficaz e mande cancelar o registro. Quando a construtora faliu antes de outorgar a escritura, o problema é maior e envolve também a transferência do imóvel.

Hipoteca com mais de 30 anos

A hipoteca tem prazo máximo de 30 anos contados do contrato, segundo o artigo 1.485 do Código Civil. Passado esse prazo sem novo título e novo registro, ocorre a perempção: a hipoteca perde a força.

Mesmo assim, ela continua visível na matrícula até que o cancelamento seja pedido e averbado.

30 anosé o limite de duração da hipoteca, contado da data do contrato. Depois disso, ela só subsiste com novo título e novo registro.Fonte: Código Civil, art. 1.485

Como os cartórios variam na forma de aceitar a perempção, o pedido costuma ser instruído com o contrato e a matrícula que mostram as datas. Hipoteca antiga também aparece junto com outras pendências típicas de imóvel antigo, como metragem da matrícula diferente do terreno.

Edifício novo em fase final de obra, situação em que a construtora costuma hipotecar o terreno ao banco
Hipotecas de obra registradas na matrícula-mãe passam para as unidades e assustam quem compra o apartamento depois.

O que fazer agora

Hipoteca ainda registrada

  • Comprador desconfia e trava a negociação
  • Banco não aceita o imóvel como garantia de novo crédito
  • Escritura de venda registra o ônus antigo
  • Herdeiros recebem o problema no inventário

Hipoteca cancelada na matrícula

  • Matrícula limpa na certidão de ônus
  • Imóvel livre para novo financiamento
  • Venda sem pendência na escritura
  • Patrimônio pronto para herança ou doação

Se a matrícula também tiver outro tipo de restrição, como a vinda de doação ou herança, veja quando um imóvel com cláusula de inalienabilidade pode ser vendido.

Hipoteca
Garantia em que o imóvel fica vinculado ao pagamento de uma dívida, sem sair da posse do dono.
Termo de quitação
Documento do credor declarando que a dívida foi paga e autorizando o cancelamento da hipoteca.
Averbação
Anotação feita na matrícula para registrar uma mudança, como o cancelamento de uma hipoteca.
Perempção
Perda da força da hipoteca depois de 30 anos do contrato sem renovação por novo registro.

Perguntas frequentes

Quitei o financiamento. A hipoteca sai sozinha da matrícula?

Não. A dívida acaba com o pagamento, mas o registro só sai com a averbação do cancelamento no Registro de Imóveis.

Você precisa pedir o termo de quitação ao credor e levar ao cartório.

Quanto tempo leva para dar baixa na hipoteca no cartório?

Com o termo de quitação em mãos, a averbação costuma levar de 2 a 4 semanas. Se o banco demora a emitir o termo ou o credor não existe mais, o prazo depende da localização do sucessor ou de ação judicial.

O banco que me financiou não existe mais. E agora?

A quitação deve ser dada pelo banco que o incorporou ou por quem comprou o crédito. Se não for possível identificar ou obter a quitação, o cancelamento pode ser pedido ao juiz.

Posso vender o imóvel com hipoteca de financiamento já pago?

A hipoteca não impede a escritura, mas quase todo comprador exige a baixa antes, e o banco do comprador não financia imóvel com ônus registrado. Na prática, a venda espera o cancelamento.

Hipoteca e alienação fiduciária têm a mesma baixa?

Não. Na alienação fiduciária, o banco é o dono até a quitação e emite o termo para cancelar a propriedade fiduciária.

Na hipoteca, o imóvel sempre foi seu e a baixa cancela apenas a garantia.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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