“Quitei há anos e o vendedor fica enrolando para assinar.”
Ele não nega a venda, mas nunca aparece no tabelionato. A notificação do cartório dá 15 dias úteis.
Depois disso, a assinatura dele deixa de ser necessária.
Adjudicação Compulsória
Você pagou o imóvel inteiro e o vendedor não assina a escritura. A adjudicação compulsória extrajudicial registra o imóvel no seu nome direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo na Justiça, com base no contrato e na prova de que o preço foi quitado.

Resposta direta
Adjudicação compulsória extrajudicial é o procedimento em que o Cartório de Registro de Imóveis transfere o imóvel para o comprador que quitou o preço e não recebeu a escritura. O próprio contrato de promessa de compra e venda serve de título para o registro, sem sentença de juiz.
O caminho foi criado pela Lei 14.382/2022, que incluiu o artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, e detalhado pelo Provimento CNJ 150/2023. Ele serve para o vendedor que se recusa, que sumiu, que morreu ou que é uma empresa encerrada. Se o vendedor apresentar uma impugnação com fundamento, o caso segue para a ação de adjudicação compulsória na Justiça. Quem comprou por contrato de gaveta também pode usar o cartório, desde que prove a quitação.
A sua situação
O ponto em comum é um só: o imóvel está pago e a escritura não sai. Veja se o seu caso aparece aqui.
Ele não nega a venda, mas nunca aparece no tabelionato. A notificação do cartório dá 15 dias úteis.
Depois disso, a assinatura dele deixa de ser necessária.
A cadeia de cessões entra no pedido. O cartório registra direto no nome do último comprador, desde que cada repasse esteja documentado.
Pessoa jurídica extinta é notificada na pessoa do liquidante ou do último administrador conhecido. O encerramento da empresa não apaga a obrigação de transferir.
É o cenário mais limpo. Com contrato, prova de quitação e matrícula em nome do vendedor, o pedido costuma tramitar sem impugnação.
Os herdeiros do comprador têm legitimidade para pedir. O registro sai conforme o inventário ou a partilha do comprador falecido.
O vendedor também pode requerer. É a saída para parar de receber cobrança de IPTU e de condomínio de um imóvel que já não é seu.
O que está em jogo
Contrato quitado prova que você pagou. Só o registro na matrícula prova que você é o dono perante qualquer pessoa.
Como funciona
São dois cartórios e uma ordem obrigatória: primeiro o Tabelionato de Notas, depois o Registro de Imóveis. O advogado conduz as duas fases.

O advogado confere se o contrato não foi desfeito, se a quitação está provada e se a matrícula está em nome de quem vendeu. Aqui se decide se o caso cabe no cartório ou se precisa de outro caminho.
Primeiros diasO tabelião, de livre escolha do comprador, registra em ata a identificação do imóvel, as partes do contrato e as provas do pagamento: recibos, comprovantes bancários, declarações de imposto de renda, mensagens. É a peça central do pedido.
De 2 a 4 semanasO pedido assinado pelo advogado entra no cartório da circunscrição do imóvel com a ata, o contrato, as certidões dos distribuidores e a procuração com poderes específicos. Se faltar algo, o oficial dá 10 dias úteis para emendar.
De 2 a 4 semanasO oficial notifica o vendedor e o cônjuge ou companheiro. Eles têm 15 dias úteis para outorgar a escritura, concordar ou impugnar.
Vendedor em endereço desconhecido é notificado por edital.
De 1 a 3 mesesSem impugnação, ou com impugnação rejeitada, o oficial defere o pedido. O comprador comprova o pagamento do ITBI, imposto municipal sobre a transmissão, antes do registro.
De 2 a 4 semanasO cartório registra a propriedade na matrícula. O título é o próprio contrato de promessa de compra e venda.
Não é lavrada escritura.
Total comum: de 3 a 8 mesesCompare antes de decidir
O direito é o mesmo nos dois caminhos. Muda quem decide, quanto tempo leva e o que acontece quando o vendedor resiste.
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial (processo) |
|---|---|---|
| Quando cabe | Contrato, quitação e matrícula em ordem, sem disputa séria sobre o negócio | Quitação discutida, contrato com falhas ou vendedor que contesta o direito |
| Quem decide | Oficial do Registro de Imóveis | Juiz, por sentença que substitui a assinatura do vendedor |
| Prova da quitação | Documentos reunidos na ata notarial | Documentos, testemunhas e perícia, se necessário |
| Tempo comum | De 3 a 8 meses, sem impugnação | De 1 a 3 anos, conforme a vara e os recursos |
| Se o vendedor impugnar | O oficial decide. Havendo recurso, o juiz corregedor examina só a impugnação | O processo segue com contestação, provas e sentença |
| Custos envolvidos | Emolumentos da ata e do registro, certidões, ITBI e honorários | Custas judiciais, ITBI, registro da sentença e honorários |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo.
Lei 6.015/1973, art. 216-B, caput (incluído pela Lei 14.382/2022)
O trecho diz três coisas. O cartório é uma alternativa, e a Justiça continua disponível para quem precisar. O pedido vale para promessa de venda ou de cessão, o que inclui o contrato particular e os repasses feitos depois dele. E o cartório competente é o do lugar onde o imóvel fica, não o do seu endereço.
Os parágrafos do mesmo artigo completam o quadro: o pedido exige advogado, a adjudicação não depende de o contrato ter sido registrado antes e o cartório não pode exigir prova de regularidade fiscal do vendedor.

Documentos
A lei lista o que o cartório exige. Envie o que tiver em mãos: a análise aponta o que falta e onde conseguir.
Dúvidas que travam a decisão
Os custos têm partes conhecidas: emolumentos da ata notarial e do registro, que seguem a tabela do Estado de São Paulo, certidões, ITBI e honorários. O ITBI você pagaria de qualquer forma, mesmo com a escritura comum.
A estimativa de cada item é apresentada por escrito na análise do caso, antes da contratação.
Não demora igual. O vendedor tem 15 dias úteis para responder e o oficial tem prazo para decidir.
Sem impugnação, o prazo comum fica entre 3 e 8 meses. O que atrasa é pedido mal instruído, que volta com exigência.
A recusa não impede o registro. O procedimento existe justamente para dispensar a assinatura dele.
Se ele ficar em silêncio depois de notificado, o pedido segue. Se impugnar sem fundamento, o oficial rejeita a impugnação.
Não precisa de registro prévio. O parágrafo 2º do artigo 216-B da Lei 6.015/1973 diz que a adjudicação independe do registro do contrato.
O que o cartório exige é o contrato, a prova de que você pagou tudo e a matrícula em nome do vendedor.
Erros que custam caro
A nota de exigência quase sempre aponta um destes pontos. Todos podem ser resolvidos antes do protocolo.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
A adjudicação compulsória extrajudicial corre inteira em tabelionato e registro de imóveis. A pós-graduação do advogado Euvaldo Atalla em Direito Notarial e Registral é a formação voltada exatamente a esse tipo de procedimento.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue dizer se o pedido cabe no cartório ou se precisa ir à Justiça.
Perguntas frequentes
Sem impugnação e com a documentação completa, o prazo comum fica entre 3 e 8 meses, somando ata notarial, notificação do vendedor, ITBI e registro. Vendedor difícil de localizar ou impugnação alongam o prazo.
É uma estimativa, não uma promessa de data.
Sim. O artigo 216-B da Lei 6.015/1973 exige que o requerente esteja representado por advogado, com procuração de poderes específicos.
O cartório não recebe o pedido sem essa representação.
O custo soma os emolumentos do Tabelionato de Notas e do Registro de Imóveis, tabelados pelo Estado de São Paulo, as certidões, o ITBI cobrado pela Prefeitura e os honorários advocatícios. Os valores dependem do imóvel e são estimados na análise do caso, antes de qualquer contratação.
Contrato de promessa de compra e venda ou de cessão que não foi desfeito, prova da quitação do preço, vendedor notificado que não outorgou a escritura em 15 dias úteis, ata notarial, certidões sem litígio sobre o contrato e pagamento do ITBI. O contrato não precisa estar registrado na matrícula.
O comprador é ouvido e o oficial do Registro de Imóveis decide se a impugnação tem fundamento. Quem perder pode recorrer, e o caso vai ao juiz corregedor, que examina apenas a impugnação.
Se ela for acolhida, resta ao comprador a ação judicial, com os documentos já reunidos.
Dá. Havendo inventário, o inventariante é notificado.
Sem inventário, são notificados os herdeiros, com prova do óbito e da condição de herdeiro. A página sobre escritura de imóvel com vendedor falecido explica os caminhos.
Não. Na adjudicação compulsória extrajudicial não há escritura.
O oficial registra a propriedade direto na matrícula, e o título é o próprio contrato de promessa de compra e venda. O efeito é o mesmo: o imóvel passa a constar no seu nome.
Pode. Quando o endereço do vendedor é desconhecido, o cartório faz a notificação por edital, depois de frustradas as tentativas pessoais.
Veja como funciona na página sobre escritura de imóvel com vendedor desaparecido.
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Envie o contrato e os comprovantes que tiver. O advogado Euvaldo Atalla analisa a matrícula e a prova de quitação e diz se a adjudicação compulsória extrajudicial resolve o seu caso, com as etapas e os custos de cada uma.