Resposta direta
Contrato com incorporadora é o documento que liga você à empresa que constrói e vende um prédio ainda em obra ou em projeto. Para o comprador, em regra é uma promessa de compra e venda de unidade na planta; para o dono do terreno, costuma ser uma permuta do terreno por apartamentos ou por parte das vendas.
As regras vêm da Lei 4.591/1964, a Lei de Incorporações, com as mudanças da Lei 13.786/2018: registro da incorporação na matrícula, quadro-resumo no início do contrato, tolerância de entrega e limites de multa no desfazimento. A lógica do compromisso de compra e venda de imóvel vale aqui, mas com obrigações próprias da incorporadora que o modelo dela nem sempre cumpre.
- Base legal
- Lei 4.591/1964, com as mudanças da Lei 13.786/2018
- Documento central
- Quadro-resumo no início do contrato e memorial de incorporação registrado
- Quando revisar
- Antes de assinar e antes de pagar o sinal
- Quem o escritório defende
- Comprador na planta e dono de terreno, nunca a incorporadora