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Contratos Imobiliários

Contrato com incorporadora em São Paulo

A incorporadora entrega um contrato de dezenas de páginas, escrito por ela, e pede a assinatura no mesmo dia. Você está comprando um apartamento que ainda não existe, ou entregando o seu terreno em troca de unidades do prédio. O contrato com incorporadora define quando você recebe, quanto paga, como o saldo é corrigido e quanto perde se algo der errado. Conferir antes de assinar custa menos do que discutir depois.

  • Regido pela Lei 4.591/1964
  • Quadro-resumo conferido linha a linha
  • Defesa do comprador e do dono
Plantas e projeto de um empreendimento em análise antes da assinatura do contrato com a incorporadora

Resposta direta

O que é o contrato com incorporadora

Contrato com incorporadora é o documento que liga você à empresa que constrói e vende um prédio ainda em obra ou em projeto. Para o comprador, em regra é uma promessa de compra e venda de unidade na planta; para o dono do terreno, costuma ser uma permuta do terreno por apartamentos ou por parte das vendas.

As regras vêm da Lei 4.591/1964, a Lei de Incorporações, com as mudanças da Lei 13.786/2018: registro da incorporação na matrícula, quadro-resumo no início do contrato, tolerância de entrega e limites de multa no desfazimento. A lógica do compromisso de compra e venda de imóvel vale aqui, mas com obrigações próprias da incorporadora que o modelo dela nem sempre cumpre.

Base legal
Lei 4.591/1964, com as mudanças da Lei 13.786/2018
Documento central
Quadro-resumo no início do contrato e memorial de incorporação registrado
Quando revisar
Antes de assinar e antes de pagar o sinal
Quem o escritório defende
Comprador na planta e dono de terreno, nunca a incorporadora

A sua situação

Situações em que o contrato com a incorporadora precisa de advogado

Em todas elas, o contrato foi escrito pela incorporadora. A pergunta é o que ficou de fora a seu favor.

“O corretor quer que eu assine hoje no estande para garantir o preço.”

Pressa é a regra do lançamento. Na compra feita em estande ou fora da sede da incorporadora, a lei dá 7 dias para desistir com devolução de tudo, mas o melhor momento de conferir é antes da assinatura.

“Recebi o contrato por e-mail e não entendo metade das cláusulas.”

O advogado traduz cláusula por cláusula: prazo, tolerância, índice de correção, multa, juros e o que acontece se você desistir ou se a obra atrasar.

“Não sei se o prédio já tem registro de incorporação.”

Sem o memorial de incorporação registrado na matrícula do terreno, a incorporadora não pode vender unidades. É a primeira coisa a conferir, e leva poucos dias.

“A construtora quer meu terreno e oferece apartamentos em troca.”

Você entrega o terreno no começo e só recebe as unidades no fim da obra. Sem garantia escrita, prazo e regra para o caso de a obra parar, o risco fica todo com você.

“Já assinei e agora vi uma cláusula que me preocupa.”

Contrato assinado ainda pode ser lido com a lei ao lado. Cláusula que contraria a Lei 4.591/1964 ou o Código de Defesa do Consumidor pode ser discutida, e o advogado diz qual é o caminho.

“O saldo vai ser corrigido pelo INCC até as chaves e não sei quanto vai dar.”

Índice de correção muda o valor final do imóvel. O contrato precisa dizer qual índice, até quando e o que acontece com ele se a entrega atrasar.

O que está em jogo

O que muda quando o contrato é conferido antes da assinatura

O contrato da incorporadora é padrão para ela, não para você. A diferença aparece anos depois, na entrega ou na saída.

Assinando o modelo da incorporadora sem leitura técnica

  • Você assina sem saber se a incorporação está registrada na matrícula
  • A tolerância de entrega vira prazo sem fim, sem multa definida
  • O saldo devedor cresce por um índice que você não entendeu
  • A multa por desistência é aplicada acima do que a lei permite
  • O dono do terreno entrega a área e vira credor comum da construtora

Com o contrato com a incorporadora revisado por advogado

  • Registro da incorporação e patrimônio de afetação conferidos na matrícula
  • Data de entrega, tolerância de até 180 dias e penalidade escritas com clareza
  • Índice de correção e regra de troca do índice na demora conhecidos antes
  • Cláusula de desfazimento dentro dos limites de 25% ou 50% do valor pago
  • Unidades definidas, garantia real e direito de retomar o terreno no contrato

Como funciona

Como o advogado trabalha no contrato com a incorporadora

A ordem começa pela matrícula, não pelo contrato. Se a incorporação não está registrada, o resto do texto perde valor.

Obra de edifício com guindastes, fase em que o contrato com a incorporadora define prazos e garantias
Sobre os prazosAs faixas são estimativas para contratos que chegam com a documentação disponível. Negociação com a incorporadora depende da resposta dela, e nenhum prazo de obra ou de entrega pode ser prometido pelo advogado.
  1. Leitura do caso e dos documentos

    Você envia o contrato, a proposta, os anúncios e o que o corretor prometeu por escrito. O advogado entende se você é comprador ou dono do terreno e em que fase está.

    De 1 a 3 dias úteis
  2. Conferência da matrícula e da incorporação

    Na matrícula do terreno aparecem o registro da incorporação, o patrimônio de afetação, se houver, e eventuais penhoras ou hipotecas contra a incorporadora.

    De 3 a 10 dias
  3. Análise cláusula por cláusula

    Quadro-resumo, preço, forma de pagamento, índice de correção, prazo de entrega, tolerância, multas, desfazimento e garantias são comparados com a Lei 4.591/1964.

    De 3 a 7 dias úteis
  4. Parecer com riscos e pedidos de ajuste

    Você recebe a lista do que está fora da lei, do que é desfavorável e do que deve ser pedido à incorporadora antes de assinar, em linguagem simples.

    Junto com a análise
  5. Negociação das cláusulas

    O advogado apresenta os ajustes à incorporadora. No caso do dono do terreno, a minuta da permuta costuma ser escrita do zero, com unidades, prazo e garantias.

    De 1 a 4 semanas, conforme a resposta
  6. Assinatura e registro

    Com o texto ajustado, o contrato é assinado e levado ao Registro de Imóveis quando couber. O registro protege você contra terceiros, como credores da incorporadora.

    Conforme o cartório

Compare antes de decidir

Comprador na planta ou dono do terreno: o que conferir em cada contrato

Os dois negociam com a mesma incorporadora, mas correm riscos diferentes. A análise muda conforme o seu lado.

Comparação dos pontos de atenção no contrato com incorporadora para o comprador na planta e para o dono do terreno
CritérioComprador de unidade na plantaDono de terreno em permuta
Tipo de contratoPromessa de compra e venda de unidade autônomaPermuta do terreno por unidades ou por parte das vendas
O que você entregaSinal e parcelas ao longo da obraO terreno, em geral logo no início
Maior riscoAtraso na entrega e multa alta no desfazimentoEntregar o terreno e a obra parar
Ponto-chave do contratoQuadro-resumo, tolerância de até 180 dias e índice de correçãoUnidades identificadas, prazo, garantia real e cláusula de retomada
Proteção na matrículaRegistro da incorporação e patrimônio de afetação averbadoGarantia registrada e unidades vinculadas no memorial de incorporação
Regra legal principalLei 4.591/1964, arts. 35-A, 43-A e 67-ALei 4.591/1964 e Código Civil, art. 533

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Dono do terreno?A troca tem regras próprias de escritura e imposto. O contrato de permuta de terreno com a incorporadora trata desse caminho em detalhe.

O que diz a lei

O artigo que limita a tolerância de entrega da incorporadora

A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.

Lei 4.591/1964, art. 43-A, caput
Em português claro

A incorporadora pode ter uma folga de até 180 dias corridos depois da data prevista, mas só se essa tolerância estiver escrita no contrato de forma clara e destacada. Cláusula escondida no meio do texto pode ser contestada, e sem ela a data prevista vale sem folga.

Passado o prazo com a tolerância, o comprador em dia escolhe: desfazer o contrato com devolução integral do que pagou e multa, ou manter a compra e receber 1% do valor pago por mês de atraso. Por isso a data de entrega e a cláusula de tolerância são as primeiras que o advogado procura.

Caneta sobre as folhas de um contrato de compra de unidade na planta à espera da revisão

Documentos

Documentos para analisar o contrato com a incorporadora

Mande o que já tiver. O que faltar, o advogado indica onde obter.

  • Minuta ou cópia do contrato, com o quadro-resumo
  • Proposta de compra, ficha de reserva ou termo de intenção assinado
  • Matrícula atualizada do terreno, com o registro da incorporação
  • Memorial descritivo e planta da unidade prometida
  • Tabela de pagamento, boletos e comprovantes já pagos
  • Folhetos, anúncios e mensagens do corretor com o que foi prometido
  • Para o dono do terreno: matrícula do terreno, proposta da incorporadora e projeto do prédio
Ainda não tem a matrícula?Ela é pedida ao Registro de Imóveis com o número que aparece no contrato. A análise de matrícula do imóvel mostra o registro da incorporação, a afetação e os ônus do terreno.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas de quem vai assinar com a incorporadora, e as respostas

“Pagar advogado para ler um contrato padrão é caro.”

O contrato envolve o valor de um imóvel e anos de parcelas. Uma multa de desfazimento pode chegar a 25% ou 50% do que você pagou, conforme a Lei 4.591/1964.

Conferir antes custa uma fração do que se discute depois.

“A incorporadora diz que o contrato não pode ser mudado.”

Algumas cláusulas são padrão, outras são negociáveis, e as que contrariam a lei não valem mesmo assinadas. Ainda que nada seja alterado, você assina sabendo exatamente o risco que corre e o que fazer se ele acontecer.

“É uma empresa grande, não vai me prejudicar.”

Tamanho não substitui garantia. O que protege você é o registro da incorporação, o patrimônio de afetação averbado, a tolerância escrita com clareza e o limite de multa.

Tudo isso se confere em documento, não na fama da marca.

“Já assinei, agora não adianta mais.”

Adianta. O contrato assinado ainda é lido à luz da Lei 4.591/1964 e do Código Civil, que no artigo 413 permite ao juiz reduzir multa excessiva.

Se o caso for desistir, a saída passa pelo distrato de imóvel na planta, com retenção limitada pela lei.

Erros que custam caro

Erros comuns em contratos com incorporadoras

Todos são evitáveis com uma leitura técnica antes da assinatura.

  • Assinar sem conferir o registro da incorporaçãoSem o memorial registrado na matrícula, a incorporadora não poderia vender a unidade, e a sua posição fica mais fraca se a empresa tiver dívidas. Peça a matrícula antes do sinal.
  • Confiar na data do anúncio, e não na do contratoO que vale é a data escrita no quadro-resumo e na cláusula de prazo de obra, mais a tolerância. Propaganda de lançamento não fixa prazo.
  • Ignorar o patrimônio de afetaçãoA afetação separa o terreno e a obra das outras dívidas da incorporadora (art. 31-A). Ela também muda o teto da multa no desfazimento de 25% para 50%, mas só se estiver averbada.
  • Entregar o terreno sem garantia realNa permuta, o terreno sai do seu nome no início e a unidade só existe no fim. Sem hipoteca, alienação fiduciária ou cláusula de retomada, o dono do terreno vira credor comum.
  • Não guardar o que o corretor prometeuAcabamento, vaga, área e prazo prometidos fora do contrato são difíceis de provar depois. Guarde anúncios e mensagens e peça que o essencial entre no memorial descritivo.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Contrato com incorporadora é contrato e registro ao mesmo tempo. O advogado Euvaldo Atalla, membro da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, lê as cláusulas e a matrícula do empreendimento juntas.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o seu contrato com a incorporadora para análise

Responda o básico sobre o seu caso. Com isso o advogado já sabe por onde começar a leitura e quais documentos pedir.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre contrato com incorporadora

O que conferir antes de assinar contrato com incorporadora?

Comece pela matrícula do terreno: o registro da incorporação e, se houver, o patrimônio de afetação averbado. No contrato, leia o quadro-resumo, a data de entrega, a tolerância, o índice de correção do saldo e a multa por desistência.

São esses pontos que definem quanto você paga e quanto perde se algo der errado.

O que é o quadro-resumo do contrato na planta?

É a página inicial que a Lei 13.786/2018 incluiu na Lei 4.591/1964, no artigo 35-A. Ela reúne o preço, as condições de pagamento, o valor da corretagem e quem a recebe, além das consequências do desfazimento.

As cláusulas de desfazimento precisam ter a sua assinatura junto para valer.

A incorporadora pode atrasar a entrega?

Só até 180 dias corridos depois da data prevista, e só se essa tolerância estiver escrita de forma clara e destacada (art. 43-A da Lei 4.591/1964). Passado esse prazo, o comprador em dia pode desfazer o contrato com devolução integral e multa ou manter a compra e receber 1% do valor pago por mês.

Quanto a incorporadora pode reter se eu desistir?

Pela Lei 4.591/1964, artigo 67-A, a multa é de até 25% do valor pago, ou de até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação averbado, além da corretagem. A base é a quantia paga, nunca o preço total do imóvel.

Posso desistir depois de assinar no estande de vendas?

Sim, em até 7 dias, quando o contrato foi assinado em estande ou fora da sede da incorporadora, com devolução de tudo, inclusive a corretagem (art. 67-A, § 10). A desistência deve ser enviada por carta registrada com aviso de recebimento.

O que é patrimônio de afetação?

É a separação do terreno e da obra do restante do patrimônio da incorporadora, prevista no artigo 31-A da Lei 4.591/1964. As dívidas de outros empreendimentos não atingem aquele prédio.

Ela é opcional para a incorporadora, por isso precisa ser conferida na matrícula.

Dono de terreno precisa de advogado para negociar com incorporadora?

É a parte que mais arrisca, porque entrega o terreno no início e recebe as unidades só no fim da obra. O contrato precisa identificar as unidades, fixar prazo, prever garantia real e a retomada do terreno se a obra parar.

Esses pontos raramente vêm na minuta da incorporadora.

Precisa de advogado mesmo com o contrato padrão da incorporadora?

A lei não obriga, mas o contrato padrão foi escrito para proteger quem o redigiu. O advogado mostra o que está fora da lei, o que pode ser negociado e o que fazer se a obra atrasar ou se você precisar sair do negócio.

Atalla Advocacia

Antes de assinar com a incorporadora, leia com quem conhece a Lei de Incorporações

Envie o contrato, o quadro-resumo e a matrícula do empreendimento. O advogado Euvaldo Atalla aponta os riscos e os ajustes para você assinar sabendo o que está assinando, seja comprador na planta ou dono do terreno.

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