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Contratos Imobiliários

Contrato de permuta de imóvel em São Paulo

Você quer trocar a casa pelo apartamento, ou o terreno por unidades do prédio que a construtora vai erguer, e cada lado só confia no outro até a hora de assinar. O contrato de permuta de imóvel fixa o que cada parte entrega, quem paga a diferença, como ficam ITBI e escritura e o que acontece se um dos imóveis tiver dívida ou não for entregue.

  • Segue as regras da compra e venda
  • Matrícula dos dois imóveis conferida
  • Torna e impostos definidos antes
Aperto de mão entre as partes ao fechar a troca de imóveis prevista em um contrato de permuta

Resposta direta

O que é o contrato de permuta de imóvel

Contrato de permuta de imóvel é a troca de um imóvel por outro, com ou sem pagamento de diferença em dinheiro. O Código Civil, no artigo 533, manda aplicar à troca as mesmas regras da compra e venda, então a permuta precisa de escritura pública, pagamento de ITBI e registro na matrícula de cada imóvel para transferir a propriedade.

A permuta serve para quem troca casa por apartamento, dois imóveis menores por um maior ou um terreno por apartamentos a construir, caso regulado pela Lei 4.591/1964. Quando a diferença em dinheiro supera o valor do imóvel trocado, o negócio tende a ser tratado como contrato de compra e venda de imóvel, com outras consequências de imposto.

Base legal
Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 533 e 108
Forma exigida
Escritura pública no Tabelionato de Notas e registro no Registro de Imóveis
Impostos envolvidos
ITBI municipal sobre cada imóvel e imposto de renda sobre a torna
Quem costuma pedir
Proprietário que troca de imóvel, investidor e dono de terreno em negociação com construtora

A sua situação

Contrato de permuta resolve estas situações

A troca parece simples porque não envolve banco. É justamente por isso que cada detalhe precisa estar no papel.

“Quero trocar minha casa por um apartamento mais caro e pagar a diferença.”

É a permuta com torna. O contrato define o valor de cada imóvel, o valor da diferença, a forma de pagamento e o que acontece se a torna atrasar.

“A construtora ofereceu apartamentos pelo meu terreno.”

Você entrega o terreno hoje e recebe unidades que ainda não existem. Sem garantia escrita, prazo de entrega e regra para o caso de a obra parar, o risco é todo seu.

“Vou trocar de imóvel com um parente.”

Troca de valores desiguais entre pais e filhos é anulável sem a concordância dos outros filhos e do cônjuge de quem entrega. O contrato precisa prever essas anuências.

“O outro imóvel ainda está financiado.”

Imóvel com alienação fiduciária pertence ao banco até a quitação. A permuta depende de quitar, transferir o financiamento ou condicionar a troca à liberação.

“Tenho dois imóveis pequenos e quero um só, maior.”

Dois imóveis por um exige duas escrituras ou uma escritura com mais de um objeto, cálculo de ITBI para cada matrícula e certidões de todos os imóveis.

“Combinamos tudo de boca e cada um já está morando no outro imóvel.”

Troca de posse sem escritura não transfere propriedade. Qualquer dívida ou herança do outro lado atinge o imóvel que você ocupa.

O contrato formaliza o que já aconteceu.

O que está em jogo

O que muda com a permuta bem contratada

Na troca, você é comprador e vendedor ao mesmo tempo. Erro em um dos lados compromete os dois imóveis.

Permuta combinada de boca ou com modelo pronto

  • Você recebe um imóvel com dívida de IPTU, condomínio ou penhora na matrícula
  • A diferença em dinheiro vira discussão sem prazo nem multa definidos
  • O ITBI é calculado errado e o registro trava no cartório
  • A construtora atrasa a obra e você já entregou o terreno
  • Um parente pede a anulação da troca anos depois

Com contrato de permuta redigido para o seu caso

  • Certidões e matrícula dos dois imóveis conferidas antes da assinatura
  • Torna com valor, data, correção e multa por atraso escritos
  • ITBI e imposto de renda calculados sobre a base correta de cada imóvel
  • Garantia real, prazo e penalidade para a entrega das unidades
  • Anuências de cônjuges e descendentes colhidas na escritura

Como funciona

Como funciona a permuta de imóvel, etapa por etapa

A ordem importa: quem assina antes de conferir a matrícula do outro imóvel assume o problema dele.

Prédio em construção, como nas permutas de terreno por apartamentos a construir
Sobre os prazosAs faixas são estimativas para permutas entre imóveis já registrados. A troca de terreno por unidades a construir dura o tempo da obra, e o contrato é que protege esse intervalo.
  1. Avaliação dos dois imóveis

    O advogado levanta matrícula atualizada, IPTU, débitos de condomínio e certidões de cada imóvel e de cada proprietário. Aqui aparecem penhora, hipoteca, alienação fiduciária, área não averbada e dívida que o outro lado não contou.

    De 1 a 3 semanas
  2. Definição de valores e da torna

    As partes fixam o valor atribuído a cada imóvel e, se houver diferença, o valor da torna, a forma e a data de pagamento. Esses números definem o ITBI e o imposto de renda, então não podem ser escolhidos no chute.

    De 3 a 10 dias
  3. Minuta do contrato ou da escritura

    Objeto, valores, torna, responsabilidade por dívidas anteriores, entrega das posses, condição para financiamento ou obra, multa e anuências. Na permuta com construtora, entram cronograma, garantia e memorial das unidades.

    De 5 a 10 dias úteis
  4. Recolhimento do ITBI

    Cada parte recolhe o ITBI do imóvel que recebe, pela base de cálculo que o Município adota. Em São Paulo a guia é emitida pela Prefeitura antes da escritura.

    Dias antes da lavratura
  5. Escritura pública de permuta

    As partes, os cônjuges e os anuentes assinam no Tabelionato de Notas. O tabelião confere certidões e guias e lavra a escritura com os dois imóveis.

    Agendada em 1 a 3 semanas
  6. Registro nas duas matrículas

    A escritura é levada ao Registro de Imóveis de cada imóvel. O oficial tem prazo legal de 10 dias, contados do protocolo, para registrar ou emitir nota devolutiva (art. 188 da Lei 6.015/1973), e a propriedade só muda com o registro.

    Total comum: de 2 a 4 meses

Compare antes de decidir

Permuta, compra e venda ou cessão: qual contrato serve para a sua troca

Nem toda troca é permuta. O contrato certo depende do que cada lado tem e de quanto dinheiro entra no negócio.

Comparação entre permuta, compra e venda e cessão de direitos em negócios de troca de imóveis
CritérioPermuta de imóvelCompra e venda ou cessão de direitos
Quando cabeOs dois lados entregam imóvel registrado e a diferença em dinheiro é menor que o valor do imóvelUm lado só paga dinheiro, ou o imóvel ainda não tem escritura e só se transfere o direito sobre ele
FormaEscritura pública única com os dois imóveisEscritura de compra e venda ou instrumento de cessão, conforme o caso
ITBICada parte paga sobre o imóvel que recebeSó o comprador ou o cessionário paga, sobre o imóvel adquirido
Imposto de rendaSem torna, em regra não há ganho de capital a apurar. Com torna, a diferença recebida é tributadaO vendedor apura ganho de capital sobre o valor total da venda
Despesas do instrumentoMetade para cada parte, salvo combinação diferente (artigo 533, I)Em regra, por conta de quem adquire
Risco principalReceber imóvel com ônus ou unidade que não fica prontaPagar e não conseguir registrar

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

O imóvel que você vai receber ainda não tem escritura?Então o outro lado só tem direitos, não a propriedade. O caminho pode ser o contrato de cessão de direitos em São Paulo, com outras cautelas.

O que diz a lei

O artigo de lei que rege a permuta de imóvel

Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 533
Em português claro

O artigo diz três coisas práticas. A permuta segue as regras da compra e venda: escritura pública acima de 30 salários mínimos, registro para transferir a propriedade e responsabilidade de quem entrega imóvel com problema. As despesas da escritura são divididas ao meio, a não ser que o contrato diga outra coisa.

E a troca entre pais e filhos com valores diferentes pode ser anulada se os outros filhos e o cônjuge de quem entregou não concordarem. Em permuta de família, as anuências entram na própria escritura.

Conferência das matrículas e certidões dos dois imóveis antes da escritura de permuta

Documentos

Documentos para o contrato de permuta de imóvel

A lista vale para os dois imóveis e para os dois proprietários. Mande o que tiver: a análise mostra o que falta e como obter.

  • Matrícula atualizada de cada imóvel, emitida há menos de 30 dias
  • Documento de identidade, CPF e certidão de casamento ou de união estável de cada proprietário
  • Carnê de IPTU e certidão negativa de débitos municipais de cada imóvel
  • Declaração de quitação de condomínio, quando o imóvel for apartamento ou casa em condomínio
  • Certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas e federais em nome de cada proprietário
  • Contrato de financiamento e saldo devedor, se algum imóvel estiver alienado ao banco
  • Memorial de incorporação, cronograma e projeto aprovado, na permuta de terreno por unidades
  • Comprovantes do valor de mercado de cada imóvel, como avaliação ou anúncios comparáveis
Terreno por apartamentos?Peça também o registro da incorporação na matrícula do terreno. Sem ele, a construtora não pode vender unidades, e a sua garantia fica mais fraca.

Dúvidas que travam a decisão

O que trava a troca de imóveis, e a resposta para cada dúvida

“Se é troca, não dá para fazer direto no cartório sem advogado?”

O tabelião lavra a escritura, mas não negocia por você nem confere se o imóvel que você recebe tem penhora, dívida ou herdeiro pendente. O advogado faz a análise dos dois lados e escreve as condições que o modelo do cartório não tem: torna, prazo de entrega, multa e anuências.

“Vou pagar imposto duas vezes.”

Cada parte paga o ITBI uma vez, sobre o imóvel que recebe. No imposto de renda, a permuta sem torna entre imóveis em regra não gera ganho de capital a recolher; só a torna é tributada.

O cálculo correto é feito antes de fixar os valores na escritura.

“A construtora é grande, não vai me enganar.”

Tamanho não substitui garantia. O contrato precisa prever o que acontece se a obra atrasar ou parar: multa, hipoteca ou cessão das unidades, direito de retomar o terreno.

A Lei 4.591/1964 regula a incorporação, mas a proteção do dono do terreno é a que ele negociou.

“Não sei se meu imóvel pode ser trocado.”

Pode, desde que esteja registrado em seu nome e sem impedimento na matrícula. Imóvel sem escritura, financiado ou em inventário exige um passo antes da permuta.

A análise da matrícula diz qual é esse passo.

Erros que custam caro

Erros que mais custam na permuta de imóvel

Todos aparecem depois da assinatura, quando já não há como voltar atrás sem processo.

  • Entregar a posse antes da escrituraCada um vai morar no imóvel do outro e a escritura fica para depois. Se um lado morre, se endivida ou desiste, o outro fica ocupando imóvel que não é seu. A posse se troca na escritura, ou com contrato que preveja o intervalo.
  • Declarar valores abaixo do mercado para pagar menos ITBIA Prefeitura de São Paulo usa a própria base de cálculo e cobra a diferença com multa. Além disso, valor baixo na escritura aumenta o ganho de capital numa venda futura.
  • Trocar terreno por unidade sem garantia realO terreno sai do seu nome no primeiro dia e a unidade só existe no fim da obra. Sem hipoteca, alienação fiduciária ou cláusula de retomada, o dono do terreno vira credor comum da construtora.
  • Esquecer o cônjuge ou o financiamentoImóvel de casal exige a assinatura dos dois. Imóvel financiado exige a anuência do banco. Escritura sem essas assinaturas é recusada pelo tabelião ou anulada depois.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na permuta, a formação de economista e a pós-graduação em Direito Notarial e Registral se encontram: o advogado calcula o efeito de ITBI e imposto de renda de cada valor atribuído e redige a escritura do jeito que o Tabelionato e o Registro de Imóveis de São Paulo aceitam.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise da sua permuta de imóvel

Descreva os dois imóveis. Com estas respostas o advogado já aponta os riscos de cada lado e o contrato adequado para a troca.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre contrato de permuta

Incide ITBI na permuta de imóveis?

Sim. A permuta transfere a propriedade de dois imóveis, e cada transferência gera ITBI.

Em São Paulo, cada parte recolhe o imposto sobre o imóvel que recebe, pela base de cálculo definida pelo Município. A guia é paga antes da escritura.

Permuta de imóvel paga imposto de renda?

Na permuta de imóveis sem torna, feita por escritura pública, a Receita Federal em regra não apura ganho de capital no momento da troca. Quando há torna, quem recebe a diferença apura ganho de capital sobre ela.

O cálculo deve ser feito antes de fixar os valores na escritura.

O que é permuta com torna?

É a troca em que um dos imóveis vale mais e a diferença é paga em dinheiro, chamada torna. O contrato precisa dizer o valor, a data, a forma de pagamento e a multa por atraso.

Se a torna superar o valor do imóvel entregue, o negócio deixa de ser tratado como permuta.

Como funciona a permuta de terreno por apartamentos?

O dono entrega o terreno à incorporadora e recebe unidades do prédio que será construído, em percentual ou em número de apartamentos. O contrato define o memorial das unidades, o prazo de entrega, a garantia pelo terreno e o que acontece se a obra parar.

A Lei 4.591/1964 regula a incorporação.

Precisa de escritura pública para permutar imóvel?

Sim, quando o valor supera 30 salários mínimos, o que alcança praticamente todo imóvel urbano. A regra está no artigo 108 do Código Civil e vale para a permuta porque ela segue as normas da compra e venda.

Depois da escritura, o registro em cada matrícula é o que transfere a propriedade.

Quanto tempo leva a permuta de imóvel?

Entre imóveis já registrados e sem pendência, o prazo comum fica entre 2 e 4 meses, contando certidões, ITBI, escritura e registro. Imóvel financiado, em inventário ou com área não averbada acrescenta o tempo de resolver essa pendência.

Permuta com construtora dura o tempo da obra.

Posso trocar imóvel que ainda está financiado?

Só com a participação do banco. O imóvel alienado fiduciariamente pertence ao credor até a quitação.

As saídas são quitar o saldo antes da escritura, transferir o financiamento para a outra parte com aprovação do banco ou condicionar a permuta à liberação do gravame.

Quais são os riscos de trocar imóvel com parente?

O artigo 533, II, do Código Civil torna anulável a troca de valores desiguais entre pais e filhos sem a concordância dos outros filhos e do cônjuge de quem entrega. Por isso, a escritura entre parentes precisa colher essas anuências ou atribuir valores equivalentes aos imóveis.

Atalla Advocacia

Troca de imóvel se faz uma vez. Faça com os dois lados conferidos

Envie as matrículas ou os dados dos dois imóveis. O advogado Euvaldo Atalla analisa ônus, impostos e garantias e redige o contrato de permuta de imóvel para a escritura sair sem surpresa.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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