“Quero trocar minha casa por um apartamento mais caro e pagar a diferença.”
É a permuta com torna. O contrato define o valor de cada imóvel, o valor da diferença, a forma de pagamento e o que acontece se a torna atrasar.
Contratos Imobiliários
Você quer trocar a casa pelo apartamento, ou o terreno por unidades do prédio que a construtora vai erguer, e cada lado só confia no outro até a hora de assinar. O contrato de permuta de imóvel fixa o que cada parte entrega, quem paga a diferença, como ficam ITBI e escritura e o que acontece se um dos imóveis tiver dívida ou não for entregue.

Resposta direta
Contrato de permuta de imóvel é a troca de um imóvel por outro, com ou sem pagamento de diferença em dinheiro. O Código Civil, no artigo 533, manda aplicar à troca as mesmas regras da compra e venda, então a permuta precisa de escritura pública, pagamento de ITBI e registro na matrícula de cada imóvel para transferir a propriedade.
A permuta serve para quem troca casa por apartamento, dois imóveis menores por um maior ou um terreno por apartamentos a construir, caso regulado pela Lei 4.591/1964. Quando a diferença em dinheiro supera o valor do imóvel trocado, o negócio tende a ser tratado como contrato de compra e venda de imóvel, com outras consequências de imposto.
A sua situação
A troca parece simples porque não envolve banco. É justamente por isso que cada detalhe precisa estar no papel.
É a permuta com torna. O contrato define o valor de cada imóvel, o valor da diferença, a forma de pagamento e o que acontece se a torna atrasar.
Você entrega o terreno hoje e recebe unidades que ainda não existem. Sem garantia escrita, prazo de entrega e regra para o caso de a obra parar, o risco é todo seu.
Troca de valores desiguais entre pais e filhos é anulável sem a concordância dos outros filhos e do cônjuge de quem entrega. O contrato precisa prever essas anuências.
Imóvel com alienação fiduciária pertence ao banco até a quitação. A permuta depende de quitar, transferir o financiamento ou condicionar a troca à liberação.
Dois imóveis por um exige duas escrituras ou uma escritura com mais de um objeto, cálculo de ITBI para cada matrícula e certidões de todos os imóveis.
Troca de posse sem escritura não transfere propriedade. Qualquer dívida ou herança do outro lado atinge o imóvel que você ocupa.
O contrato formaliza o que já aconteceu.
O que está em jogo
Na troca, você é comprador e vendedor ao mesmo tempo. Erro em um dos lados compromete os dois imóveis.
Como funciona
A ordem importa: quem assina antes de conferir a matrícula do outro imóvel assume o problema dele.

O advogado levanta matrícula atualizada, IPTU, débitos de condomínio e certidões de cada imóvel e de cada proprietário. Aqui aparecem penhora, hipoteca, alienação fiduciária, área não averbada e dívida que o outro lado não contou.
De 1 a 3 semanasAs partes fixam o valor atribuído a cada imóvel e, se houver diferença, o valor da torna, a forma e a data de pagamento. Esses números definem o ITBI e o imposto de renda, então não podem ser escolhidos no chute.
De 3 a 10 diasObjeto, valores, torna, responsabilidade por dívidas anteriores, entrega das posses, condição para financiamento ou obra, multa e anuências. Na permuta com construtora, entram cronograma, garantia e memorial das unidades.
De 5 a 10 dias úteisCada parte recolhe o ITBI do imóvel que recebe, pela base de cálculo que o Município adota. Em São Paulo a guia é emitida pela Prefeitura antes da escritura.
Dias antes da lavraturaAs partes, os cônjuges e os anuentes assinam no Tabelionato de Notas. O tabelião confere certidões e guias e lavra a escritura com os dois imóveis.
Agendada em 1 a 3 semanasA escritura é levada ao Registro de Imóveis de cada imóvel. O oficial tem prazo legal de 10 dias, contados do protocolo, para registrar ou emitir nota devolutiva (art. 188 da Lei 6.015/1973), e a propriedade só muda com o registro.
Total comum: de 2 a 4 mesesCompare antes de decidir
Nem toda troca é permuta. O contrato certo depende do que cada lado tem e de quanto dinheiro entra no negócio.
| Critério | Permuta de imóvel | Compra e venda ou cessão de direitos |
|---|---|---|
| Quando cabe | Os dois lados entregam imóvel registrado e a diferença em dinheiro é menor que o valor do imóvel | Um lado só paga dinheiro, ou o imóvel ainda não tem escritura e só se transfere o direito sobre ele |
| Forma | Escritura pública única com os dois imóveis | Escritura de compra e venda ou instrumento de cessão, conforme o caso |
| ITBI | Cada parte paga sobre o imóvel que recebe | Só o comprador ou o cessionário paga, sobre o imóvel adquirido |
| Imposto de renda | Sem torna, em regra não há ganho de capital a apurar. Com torna, a diferença recebida é tributada | O vendedor apura ganho de capital sobre o valor total da venda |
| Despesas do instrumento | Metade para cada parte, salvo combinação diferente (artigo 533, I) | Em regra, por conta de quem adquire |
| Risco principal | Receber imóvel com ônus ou unidade que não fica pronta | Pagar e não conseguir registrar |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 533
O artigo diz três coisas práticas. A permuta segue as regras da compra e venda: escritura pública acima de 30 salários mínimos, registro para transferir a propriedade e responsabilidade de quem entrega imóvel com problema. As despesas da escritura são divididas ao meio, a não ser que o contrato diga outra coisa.
E a troca entre pais e filhos com valores diferentes pode ser anulada se os outros filhos e o cônjuge de quem entregou não concordarem. Em permuta de família, as anuências entram na própria escritura.

Documentos
A lista vale para os dois imóveis e para os dois proprietários. Mande o que tiver: a análise mostra o que falta e como obter.
Dúvidas que travam a decisão
O tabelião lavra a escritura, mas não negocia por você nem confere se o imóvel que você recebe tem penhora, dívida ou herdeiro pendente. O advogado faz a análise dos dois lados e escreve as condições que o modelo do cartório não tem: torna, prazo de entrega, multa e anuências.
Cada parte paga o ITBI uma vez, sobre o imóvel que recebe. No imposto de renda, a permuta sem torna entre imóveis em regra não gera ganho de capital a recolher; só a torna é tributada.
O cálculo correto é feito antes de fixar os valores na escritura.
Tamanho não substitui garantia. O contrato precisa prever o que acontece se a obra atrasar ou parar: multa, hipoteca ou cessão das unidades, direito de retomar o terreno.
A Lei 4.591/1964 regula a incorporação, mas a proteção do dono do terreno é a que ele negociou.
Pode, desde que esteja registrado em seu nome e sem impedimento na matrícula. Imóvel sem escritura, financiado ou em inventário exige um passo antes da permuta.
A análise da matrícula diz qual é esse passo.
Erros que custam caro
Todos aparecem depois da assinatura, quando já não há como voltar atrás sem processo.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na permuta, a formação de economista e a pós-graduação em Direito Notarial e Registral se encontram: o advogado calcula o efeito de ITBI e imposto de renda de cada valor atribuído e redige a escritura do jeito que o Tabelionato e o Registro de Imóveis de São Paulo aceitam.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Descreva os dois imóveis. Com estas respostas o advogado já aponta os riscos de cada lado e o contrato adequado para a troca.
Perguntas frequentes
Sim. A permuta transfere a propriedade de dois imóveis, e cada transferência gera ITBI.
Em São Paulo, cada parte recolhe o imposto sobre o imóvel que recebe, pela base de cálculo definida pelo Município. A guia é paga antes da escritura.
Na permuta de imóveis sem torna, feita por escritura pública, a Receita Federal em regra não apura ganho de capital no momento da troca. Quando há torna, quem recebe a diferença apura ganho de capital sobre ela.
O cálculo deve ser feito antes de fixar os valores na escritura.
É a troca em que um dos imóveis vale mais e a diferença é paga em dinheiro, chamada torna. O contrato precisa dizer o valor, a data, a forma de pagamento e a multa por atraso.
Se a torna superar o valor do imóvel entregue, o negócio deixa de ser tratado como permuta.
O dono entrega o terreno à incorporadora e recebe unidades do prédio que será construído, em percentual ou em número de apartamentos. O contrato define o memorial das unidades, o prazo de entrega, a garantia pelo terreno e o que acontece se a obra parar.
A Lei 4.591/1964 regula a incorporação.
Sim, quando o valor supera 30 salários mínimos, o que alcança praticamente todo imóvel urbano. A regra está no artigo 108 do Código Civil e vale para a permuta porque ela segue as normas da compra e venda.
Depois da escritura, o registro em cada matrícula é o que transfere a propriedade.
Entre imóveis já registrados e sem pendência, o prazo comum fica entre 2 e 4 meses, contando certidões, ITBI, escritura e registro. Imóvel financiado, em inventário ou com área não averbada acrescenta o tempo de resolver essa pendência.
Permuta com construtora dura o tempo da obra.
Só com a participação do banco. O imóvel alienado fiduciariamente pertence ao credor até a quitação.
As saídas são quitar o saldo antes da escritura, transferir o financiamento para a outra parte com aprovação do banco ou condicionar a permuta à liberação do gravame.
O artigo 533, II, do Código Civil torna anulável a troca de valores desiguais entre pais e filhos sem a concordância dos outros filhos e do cônjuge de quem entrega. Por isso, a escritura entre parentes precisa colher essas anuências ou atribuir valores equivalentes aos imóveis.
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