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Contratos Imobiliários

Contrato de compra e venda de imóvel em São Paulo

Modelo pronto da internet não sabe se o imóvel tem penhora, se o vendedor é casado ou se o banco vai aprovar o financiamento. O contrato de compra e venda de imóvel redigido para o seu negócio amarra preço, sinal, prazo da escritura, entrega das chaves e multa antes de qualquer dinheiro mudar de mão.

  • Matrícula conferida antes do sinal
  • Cláusulas escritas para o seu negócio
  • Contrato pronto para virar escritura
Assinatura de escritura de compra e venda de imóvel em cartório

Resposta direta

O que é o contrato de compra e venda de imóvel

Contrato de compra e venda de imóvel é o acordo em que o vendedor se obriga a transferir a propriedade e o comprador se obriga a pagar o preço em dinheiro, como define o artigo 481 do Código Civil. Ele fixa quem paga, quanto, quando, em que condições o imóvel é entregue e o que acontece se uma das partes falhar.

O contrato sozinho não torna ninguém dono. Para imóveis acima de trinta salários mínimos, a venda definitiva exige escritura pública (artigo 108), e a propriedade só passa ao comprador com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 1.245). Por isso o contrato particular precisa ser escrito já pensando no que o tabelião e o registrador vão exigir. Quando o preço é pago em parcelas direto ao vendedor, o instrumento adequado é o compromisso de compra e venda com registro na matrícula.

Base legal
Código Civil, arts. 481, 108 e 1.245
Forma exigida
Escritura pública para imóvel acima de 30 salários mínimos, salvo exceções da lei
O que transfere a propriedade
Registro do título no Cartório de Registro de Imóveis
Melhor momento
Antes da proposta assinada e do pagamento do sinal

A sua situação

Quando o contrato de venda de imóvel precisa de um advogado

Em qualquer uma destas situações, o texto do contrato decide quem fica com o prejuízo se o negócio der errado.

“Achei comprador para a minha casa e ele quer fechar esta semana.”

A pressa é do comprador, o risco é seu. Sem cláusula de prazo, de multa e de devolução do imóvel, você entrega as chaves e fica sem saída se o pagamento parar.

“O corretor mandou um contrato padrão para eu assinar.”

O modelo da imobiliária protege a comissão e o fechamento. Raramente trata da penhora na matrícula, do inventário pendente ou da condição do financiamento.

“Vou dar um sinal para segurar o apartamento.”

Sinal pago por recibo simples, sem dizer se há direito de arrependimento, vira discussão sobre quem perde o dinheiro. O Código Civil trata o assunto nos artigos 417 a 420, e o contrato precisa escolher a regra.

“Parte do pagamento vem de financiamento e de FGTS.”

Se o banco negar o crédito ou avaliar o imóvel abaixo do preço, o contrato precisa dizer se o negócio se desfaz sem multa, em quanto tempo e com devolução de quais valores.

“O imóvel ainda está no nome do meu pai, que já faleceu.”

Quem assina a venda é quem consta na matrícula ou os herdeiros, com o inventário resolvido. O contrato precisa prever essa etapa, o prazo e a consequência se ela não acontecer.

“Tenho medo de comprar e descobrir uma dívida depois.”

IPTU, condomínio e ações contra o vendedor podem alcançar o imóvel. A conferência das certidões vem antes da assinatura, e o contrato registra o que foi declarado e quem responde.

O que está em jogo

O que muda quando o contrato é feito para o seu negócio

A diferença aparece no dia em que alguma coisa sai do combinado. É para esse dia que o contrato existe.

Com modelo pronto ou recibo de sinal

  • Sinal pago sem regra clara de devolução ou perda
  • Nenhuma data para a escritura e para a entrega das chaves
  • Financiamento negado vira briga sobre multa
  • Descrição do imóvel diferente da matrícula trava o cartório
  • Dívidas de IPTU e condomínio sem responsável definido

Com contrato redigido para o caso

  • Sinal com função definida, conforme os artigos 417 a 420 do Código Civil
  • Prazo certo para escritura, pagamento e posse, com multa para o atraso
  • Condição do financiamento escrita, com saída sem penalidade se o banco negar
  • Imóvel descrito como está na matrícula, pronto para a escritura
  • Débitos anteriores à entrega atribuídos por escrito a quem deve pagar

Como funciona

Como o escritório prepara o contrato de compra e venda, etapa por etapa

A redação é a terceira etapa, não a primeira. Antes de escrever, o advogado confere se o imóvel e as partes permitem o negócio do jeito que foi combinado.

Leitura das cláusulas de um contrato de compra e venda de imóvel durante reunião com advogado
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e dependem da entrega dos documentos, da agenda do tabelionato, do banco e do cartório de registro. Nenhuma delas é promessa de data.
  1. Entendimento do negócio

    Você conta o que foi combinado: preço, forma de pagamento, prazo, quem está no imóvel e o que fica nele. O advogado aponta o que ainda falta combinar antes de escrever qualquer cláusula.

    Primeiro atendimento
  2. Conferência da matrícula e das certidões

    A matrícula atualizada mostra quem é o dono e se há hipoteca, penhora, usufruto ou indisponibilidade. As certidões do vendedor mostram ações e dívidas que podem atingir o imóvel.

    De 3 a 10 dias úteis
  3. Redação das cláusulas

    Preço e forma de pagamento, sinal, condição do financiamento, prazo da escritura, data da posse, responsabilidade por débitos, multa e hipóteses de desfazimento. Tudo com a descrição do imóvel igual à da matrícula.

    De 2 a 5 dias úteis
  4. Ajustes com a outra parte e assinatura

    A minuta vai para o outro lado, que costuma pedir mudanças. O advogado negocia o que é aceitável e o que não é.

    Na assinatura entram os cônjuges, quando a lei exige, e duas testemunhas.

    De 1 a 2 semanas
  5. ITBI e escritura pública

    Com o pagamento conforme o contrato, recolhe-se o ITBI, imposto municipal sobre a transmissão, e o tabelião lavra a escritura. No financiamento bancário, o contrato do banco faz o papel da escritura.

    De 2 a 6 semanas
  6. Registro na matrícula

    A escritura ou o contrato do banco é levado ao Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel. Só depois do registro o comprador é dono perante todos.

    De 2 a 5 semanas após o protocolo

Compare antes de decidir

Contrato particular de compra e venda ou escritura pública: o papel de cada um

Os dois documentos não concorrem entre si. O contrato particular prepara e protege o negócio.

A escritura registrada conclui a transferência.

Comparação entre o contrato particular de compra e venda e a escritura pública de compra e venda
CritérioContrato particular de compra e vendaEscritura pública de compra e venda
Onde é feitoEntre as partes, com apoio do advogadoNo Tabelionato de Notas, lavrada pelo tabelião
Para que serveFixar as condições e obrigar as partes a concluir o negócioFormalizar a venda definitiva na forma que o artigo 108 do Código Civil exige
Transfere a propriedadeNãoSó depois de registrada na matrícula do imóvel
Quando é assinadoNo fechamento do negócio, em geral com o pagamento do sinalNa quitação ou na data marcada no contrato
Custos envolvidosHonorários, certidões e reconhecimento de firmaITBI, emolumentos do tabelionato e do registro
Risco de parar neleFicar com um contrato de gaveta e o imóvel no nome de outra pessoaSem o registro, o vendedor continua dono no papel

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Já pagou tudo e a escritura nunca saiu?Aí o assunto deixa de ser contrato novo. Veja a página de regularização de contrato de gaveta.

O que diz a lei

O artigo de lei que exige escritura pública na venda de imóvel

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 108
Em português claro

Na prática, quase todo imóvel em São Paulo vale mais do que trinta salários mínimos. Por isso a venda definitiva passa pelo Tabelionato de Notas. A principal exceção é a compra com financiamento bancário, em que a lei dá ao contrato do banco a mesma força da escritura.

O contrato particular continua válido para obrigar vendedor e comprador a cumprir o combinado. Ele não substitui a escritura nem o registro. Quem para no contrato particular fica com um direito contra o vendedor, e não com a propriedade.

Lupa sobre documento, como na conferência da matrícula antes do contrato de compra e venda

Documentos

Documentos para redigir o contrato de compra e venda

Mande o que já tiver. O advogado indica o que falta e quais certidões o caso pede.

  • Matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Documento de identidade, CPF e certidão de casamento ou nascimento de vendedores e compradores
  • Carnê ou certidão do IPTU e, em apartamento, declaração de quitação do condomínio
  • Proposta, recibo de sinal ou mensagens em que o negócio foi combinado
  • Certidões dos distribuidores da Justiça e de protesto em nome do vendedor
  • Dados do financiamento ou do FGTS, quando parte do preço vier do banco
  • Contrato de locação, se o imóvel estiver alugado
  • Formal de partilha, inventário ou procuração, se quem vende não é quem está na matrícula
Quer ir além das certidões básicas?Em negócio de valor alto ou com vendedor empresário, vale a due diligence imobiliária completa antes de assinar.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz muita gente assinar sem advogado, e por que isso sai errado

“Pagar advogado só para escrever um contrato?”

O contrato é a menor parte do trabalho. Antes dele vem a conferência da matrícula e das certidões, que mostra se o negócio pode ser feito.

Os honorários são informados por escrito antes da contratação, e você decide com o valor na mão. Compare com o que está em jogo: o preço inteiro do imóvel.

“O comprador tem pressa, não dá tempo.”

A minuta costuma ficar pronta em poucos dias úteis depois que os documentos chegam. O que atrasa negócio é exigência do cartório, financiamento recusado e certidão positiva descoberta no dia da escritura.

Tudo isso se resolve antes, não depois.

“O corretor disse que o modelo dele é seguro.”

O corretor aproxima as partes e recebe quando o negócio fecha. O interesse dele é legítimo, mas não é o seu.

O advogado contratado por você responde só a você e escreve a cláusula que o modelo não tem: a que trata do problema específico do seu imóvel.

“Já assinei a proposta. Ainda adianta?”

Adianta. A proposta costuma ser curta e deixar pontos em aberto: posse, débitos, condição do financiamento, multa.

O contrato detalha o que a proposta não disse. Se a proposta já tiver cláusula ruim, o momento de renegociar é antes de pagar o restante.

Erros que custam caro

Erros comuns em contrato de compra e venda de imóvel

São falhas simples, que aparecem em quase todo contrato feito sem conferência. Cada uma tem solução antes da assinatura.

  • Pagar o sinal antes de ver a matrículaPenhora, usufruto ou imóvel em nome de terceiro aparecem na matrícula atualizada. Sinal pago antes dessa conferência é dinheiro entregue no escuro.
  • Não dizer se o sinal admite arrependimentoCom direito de arrependimento, quem desiste perde o sinal ou o devolve em dobro, e a conta se encerra aí (artigo 420). Sem essa cláusula, a parte inocente pode exigir o cumprimento do contrato e indenização maior. O texto precisa escolher.
  • Esquecer a assinatura do cônjugeSalvo no regime da separação absoluta de bens, a venda de imóvel depende da autorização do marido ou da esposa (artigo 1.647 do Código Civil). Sem ela, a venda pode ser anulada.
  • Não condicionar o negócio ao financiamentoSe o banco negar o crédito e o contrato for omisso, o comprador pode ser cobrado pela multa. A cláusula de condição define prazo para a aprovação e devolução dos valores.
  • Declarar preço menor que o realO valor que não está no contrato não pode ser cobrado com base nele, e a diferença gera problema com o imposto de renda e com o ITBI. O preço escrito tem de ser o preço pago.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na compra e venda, a pós-graduação em Direito Notarial e Registral faz diferença prática: o contrato é escrito por quem sabe o que o tabelião e o oficial do registro vão exigir depois. Euvaldo Atalla também integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie os dados do negócio para a análise do contrato

Responda em dois minutos. Com estas informações o advogado já sabe quais certidões pedir e quais cláusulas o seu caso exige.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre contrato de compra e venda de imóvel

Contrato de compra e venda de imóvel vale como escritura?

Não. O contrato particular obriga vendedor e comprador a cumprir o combinado, mas não é a escritura pública que o artigo 108 do Código Civil exige para imóveis acima de trinta salários mínimos.

E mesmo a escritura só transfere a propriedade depois de registrada na matrícula.

Contrato particular de compra e venda tem validade?

Tem validade entre as partes. Ele permite exigir a escritura, cobrar o preço e aplicar a multa.

O que ele não faz é tornar o comprador dono perante terceiros. Para isso é preciso a escritura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Quem paga o ITBI, a escritura e o registro?

Pelo artigo 490 do Código Civil, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador. O ITBI, imposto municipal sobre a transmissão, também costuma ser pago pelo comprador.

As partes podem combinar de outro modo, desde que isso esteja escrito no contrato.

Posso desistir depois de pagar o sinal?

Depende do que o contrato diz. Se houver cláusula de arrependimento, quem deu o sinal o perde, e quem recebeu o devolve mais o equivalente, sem outra indenização (artigo 420 do Código Civil).

Sem essa cláusula, a outra parte pode exigir o cumprimento do contrato ou perdas e danos.

Preciso de advogado para fazer contrato de compra e venda de imóvel?

A lei não obriga. Mas o contrato é o único documento em que você define o que acontece se o pagamento atrasar, se o financiamento for negado ou se aparecer uma dívida.

O advogado para contrato de compra e venda confere a matrícula e as certidões antes e escreve as cláusulas para o seu caso.

Quanto custa a elaboração de contrato de imóvel?

O custo tem duas partes: os honorários do advogado, definidos conforme a complexidade do negócio e informados por escrito antes da contratação, e as certidões do imóvel e do vendedor. ITBI, escritura e registro são despesas da etapa seguinte e não dependem do advogado.

Quanto tempo leva para o contrato ficar pronto?

Com a matrícula e os documentos das partes em mãos, a minuta costuma sair em 2 a 5 dias úteis. O prazo total até a assinatura depende das certidões e das mudanças pedidas pela outra parte.

É uma estimativa, não uma promessa de data.

O contrato pode ser assinado à distância?

Pode. O contrato particular aceita assinatura eletrônica, e a escritura pública pode ser lavrada por videoconferência na plataforma eletrônica dos tabelionatos.

O atendimento do escritório também é feito online ou presencialmente, com hora marcada, na zona sul de São Paulo.

Atalla Advocacia

Antes de assinar ou de pagar o sinal, mostre o negócio a um advogado

Envie os dados do imóvel e o que foi combinado. O advogado Euvaldo Atalla confere a matrícula, aponta os riscos e redige o contrato de compra e venda com as cláusulas que o seu caso pede.

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