“Achei comprador para a minha casa e ele quer fechar esta semana.”
A pressa é do comprador, o risco é seu. Sem cláusula de prazo, de multa e de devolução do imóvel, você entrega as chaves e fica sem saída se o pagamento parar.
Contratos Imobiliários
Modelo pronto da internet não sabe se o imóvel tem penhora, se o vendedor é casado ou se o banco vai aprovar o financiamento. O contrato de compra e venda de imóvel redigido para o seu negócio amarra preço, sinal, prazo da escritura, entrega das chaves e multa antes de qualquer dinheiro mudar de mão.

Resposta direta
Contrato de compra e venda de imóvel é o acordo em que o vendedor se obriga a transferir a propriedade e o comprador se obriga a pagar o preço em dinheiro, como define o artigo 481 do Código Civil. Ele fixa quem paga, quanto, quando, em que condições o imóvel é entregue e o que acontece se uma das partes falhar.
O contrato sozinho não torna ninguém dono. Para imóveis acima de trinta salários mínimos, a venda definitiva exige escritura pública (artigo 108), e a propriedade só passa ao comprador com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 1.245). Por isso o contrato particular precisa ser escrito já pensando no que o tabelião e o registrador vão exigir. Quando o preço é pago em parcelas direto ao vendedor, o instrumento adequado é o compromisso de compra e venda com registro na matrícula.
A sua situação
Em qualquer uma destas situações, o texto do contrato decide quem fica com o prejuízo se o negócio der errado.
A pressa é do comprador, o risco é seu. Sem cláusula de prazo, de multa e de devolução do imóvel, você entrega as chaves e fica sem saída se o pagamento parar.
O modelo da imobiliária protege a comissão e o fechamento. Raramente trata da penhora na matrícula, do inventário pendente ou da condição do financiamento.
Sinal pago por recibo simples, sem dizer se há direito de arrependimento, vira discussão sobre quem perde o dinheiro. O Código Civil trata o assunto nos artigos 417 a 420, e o contrato precisa escolher a regra.
Se o banco negar o crédito ou avaliar o imóvel abaixo do preço, o contrato precisa dizer se o negócio se desfaz sem multa, em quanto tempo e com devolução de quais valores.
Quem assina a venda é quem consta na matrícula ou os herdeiros, com o inventário resolvido. O contrato precisa prever essa etapa, o prazo e a consequência se ela não acontecer.
IPTU, condomínio e ações contra o vendedor podem alcançar o imóvel. A conferência das certidões vem antes da assinatura, e o contrato registra o que foi declarado e quem responde.
O que está em jogo
A diferença aparece no dia em que alguma coisa sai do combinado. É para esse dia que o contrato existe.
Como funciona
A redação é a terceira etapa, não a primeira. Antes de escrever, o advogado confere se o imóvel e as partes permitem o negócio do jeito que foi combinado.

Você conta o que foi combinado: preço, forma de pagamento, prazo, quem está no imóvel e o que fica nele. O advogado aponta o que ainda falta combinar antes de escrever qualquer cláusula.
Primeiro atendimentoA matrícula atualizada mostra quem é o dono e se há hipoteca, penhora, usufruto ou indisponibilidade. As certidões do vendedor mostram ações e dívidas que podem atingir o imóvel.
De 3 a 10 dias úteisPreço e forma de pagamento, sinal, condição do financiamento, prazo da escritura, data da posse, responsabilidade por débitos, multa e hipóteses de desfazimento. Tudo com a descrição do imóvel igual à da matrícula.
De 2 a 5 dias úteisA minuta vai para o outro lado, que costuma pedir mudanças. O advogado negocia o que é aceitável e o que não é.
Na assinatura entram os cônjuges, quando a lei exige, e duas testemunhas.
De 1 a 2 semanasCom o pagamento conforme o contrato, recolhe-se o ITBI, imposto municipal sobre a transmissão, e o tabelião lavra a escritura. No financiamento bancário, o contrato do banco faz o papel da escritura.
De 2 a 6 semanasA escritura ou o contrato do banco é levado ao Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel. Só depois do registro o comprador é dono perante todos.
De 2 a 5 semanas após o protocoloCompare antes de decidir
Os dois documentos não concorrem entre si. O contrato particular prepara e protege o negócio.
A escritura registrada conclui a transferência.
| Critério | Contrato particular de compra e venda | Escritura pública de compra e venda |
|---|---|---|
| Onde é feito | Entre as partes, com apoio do advogado | No Tabelionato de Notas, lavrada pelo tabelião |
| Para que serve | Fixar as condições e obrigar as partes a concluir o negócio | Formalizar a venda definitiva na forma que o artigo 108 do Código Civil exige |
| Transfere a propriedade | Não | Só depois de registrada na matrícula do imóvel |
| Quando é assinado | No fechamento do negócio, em geral com o pagamento do sinal | Na quitação ou na data marcada no contrato |
| Custos envolvidos | Honorários, certidões e reconhecimento de firma | ITBI, emolumentos do tabelionato e do registro |
| Risco de parar nele | Ficar com um contrato de gaveta e o imóvel no nome de outra pessoa | Sem o registro, o vendedor continua dono no papel |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 108
Na prática, quase todo imóvel em São Paulo vale mais do que trinta salários mínimos. Por isso a venda definitiva passa pelo Tabelionato de Notas. A principal exceção é a compra com financiamento bancário, em que a lei dá ao contrato do banco a mesma força da escritura.
O contrato particular continua válido para obrigar vendedor e comprador a cumprir o combinado. Ele não substitui a escritura nem o registro. Quem para no contrato particular fica com um direito contra o vendedor, e não com a propriedade.

Documentos
Mande o que já tiver. O advogado indica o que falta e quais certidões o caso pede.
Dúvidas que travam a decisão
O contrato é a menor parte do trabalho. Antes dele vem a conferência da matrícula e das certidões, que mostra se o negócio pode ser feito.
Os honorários são informados por escrito antes da contratação, e você decide com o valor na mão. Compare com o que está em jogo: o preço inteiro do imóvel.
A minuta costuma ficar pronta em poucos dias úteis depois que os documentos chegam. O que atrasa negócio é exigência do cartório, financiamento recusado e certidão positiva descoberta no dia da escritura.
Tudo isso se resolve antes, não depois.
O corretor aproxima as partes e recebe quando o negócio fecha. O interesse dele é legítimo, mas não é o seu.
O advogado contratado por você responde só a você e escreve a cláusula que o modelo não tem: a que trata do problema específico do seu imóvel.
Adianta. A proposta costuma ser curta e deixar pontos em aberto: posse, débitos, condição do financiamento, multa.
O contrato detalha o que a proposta não disse. Se a proposta já tiver cláusula ruim, o momento de renegociar é antes de pagar o restante.
Erros que custam caro
São falhas simples, que aparecem em quase todo contrato feito sem conferência. Cada uma tem solução antes da assinatura.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na compra e venda, a pós-graduação em Direito Notarial e Registral faz diferença prática: o contrato é escrito por quem sabe o que o tabelião e o oficial do registro vão exigir depois. Euvaldo Atalla também integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estas informações o advogado já sabe quais certidões pedir e quais cláusulas o seu caso exige.
Perguntas frequentes
Não. O contrato particular obriga vendedor e comprador a cumprir o combinado, mas não é a escritura pública que o artigo 108 do Código Civil exige para imóveis acima de trinta salários mínimos.
E mesmo a escritura só transfere a propriedade depois de registrada na matrícula.
Tem validade entre as partes. Ele permite exigir a escritura, cobrar o preço e aplicar a multa.
O que ele não faz é tornar o comprador dono perante terceiros. Para isso é preciso a escritura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Pelo artigo 490 do Código Civil, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador. O ITBI, imposto municipal sobre a transmissão, também costuma ser pago pelo comprador.
As partes podem combinar de outro modo, desde que isso esteja escrito no contrato.
Depende do que o contrato diz. Se houver cláusula de arrependimento, quem deu o sinal o perde, e quem recebeu o devolve mais o equivalente, sem outra indenização (artigo 420 do Código Civil).
Sem essa cláusula, a outra parte pode exigir o cumprimento do contrato ou perdas e danos.
A lei não obriga. Mas o contrato é o único documento em que você define o que acontece se o pagamento atrasar, se o financiamento for negado ou se aparecer uma dívida.
O advogado para contrato de compra e venda confere a matrícula e as certidões antes e escreve as cláusulas para o seu caso.
O custo tem duas partes: os honorários do advogado, definidos conforme a complexidade do negócio e informados por escrito antes da contratação, e as certidões do imóvel e do vendedor. ITBI, escritura e registro são despesas da etapa seguinte e não dependem do advogado.
Com a matrícula e os documentos das partes em mãos, a minuta costuma sair em 2 a 5 dias úteis. O prazo total até a assinatura depende das certidões e das mudanças pedidas pela outra parte.
É uma estimativa, não uma promessa de data.
Pode. O contrato particular aceita assinatura eletrônica, e a escritura pública pode ser lavrada por videoconferência na plataforma eletrônica dos tabelionatos.
O atendimento do escritório também é feito online ou presencialmente, com hora marcada, na zona sul de São Paulo.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Envie os dados do imóvel e o que foi combinado. O advogado Euvaldo Atalla confere a matrícula, aponta os riscos e redige o contrato de compra e venda com as cláusulas que o seu caso pede.